A vacina pode ser considerada como um EPI? Conceitualmente, me parece que sim. Conforme o item 6.1 da vigente NR 6, “considera-se EPI (Equipamento de Proteção Individual), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a Segurança e a Saúde no Trabalho”. Num ambiente hospitalar, por exemplo, o imunizante sabidamente…