A capacitação para executar tarefas em Espaço Confinado – NR 33, Trabalho em Altura NR 35 são requisitos básicos e os trabalhadores desta área só podem executar essas tarefas com habilitação, sendo necessário reciclagem periodicamente, porém a baixa escolaridade e a falta de cultura prevencionista, dificultam bastante a capacitação profissional.
A atividade é quase sempre realizada em regime contínuo, onde a produção raramente para e só é possível realizar manutenção, reparo ou troca de peças na parada de manutenção. Essa parada tem prazo definido e pode variar de acordo com a planta e a demanda, e depois de estipulado, todo um exército de funcionários próprios das Empresas e terceirizados entram em ação para cumprir o prazo estipulado. A pressão, o trabalho intenso e o cenário com múltiplos riscos, andam lado a lado com a necessidade de observar as Normas Regulamentadoras e procedimentos de proteção dos trabalhadores.
Trabalho em altura, trabalho em espaço confinado, deslocamento de equipamentos pesados, corte, pintura e vários outros serviços que muitas vezes não fazem parte da rotina diária dos trabalhadores são desenvolvidos nestas paradas de manutenção que requerem muito planejamento e gestão dos riscos aos envolvidos.
As mortes por queda de altura na indústria do Petróleo, estão em 2º lugar no ranking de setores mais críticos, perdendo apenas para a Construção Civil. Apesar dos esforços que culminaram na criação da NR-35, voltada para as atividades em altura, publicada há 3 anos, os índices deste tipo de acidente ainda não baixaram e continuam representando em torno de 40% da média de acidentes por ano no Brasil. Contudo a NR-35, continua sendo discutida e ampliada através de anexos e mudanças em alguns pontos, com foco voltado para gestão em Saúde e Segurança, ela procura muito mais que apenas ditar métodos, ampliar a visão do TST para avaliar todos os aspectos que envolvem a atividade a ser executada.
A Avaliação Médica do colaborador para realização de trabalhos específicos, como trabalho em altura ou espaço confinado, também é um fator primordial na prevenção de acidentes por mal súbito, por exemplo. Várias condições patológicas, entre elas, cardiovasculares, metabólicas, neurológicas devem ser consideradas para avaliar a aptidão do trabalhador ao exercício da atividade. Fatores psicossocias também merecem destaque e atenção, para definição da aptidão a este tipo de trabalho.
Outro grande aliado na prevenção, se elaborado na fase de antecipação de riscos, é a APR (Análise Preliminar de Riscos). Este procedimento possibilita antecipar problemas e solucioná-los antes que eles venham causar o acidente.
Tão importante quanto o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), os treinamentos específicos de Segurança e o planejamento das atividades são fundamentais para eliminar ou minimizar riscos.
A capacitação para executar tarefas em Espaço Confinado – NR 33, Trabalho em Altura NR 35 são requisitos básicos e os trabalhadores desta área só podem executar essas tarefas com habilitação, sendo necessário reciclagem periodicamente, porém a baixa escolaridade e a falta de cultura prevencionista, dificultam bastante a capacitação profissional.
Apesar da Legislação Brasileira contemplar os riscos em muitas atividades relacionadas a área de Petróleo & Gás, temos muito que avançar na conscientização das Empresas não só para atender a Regulamentação, mas para realizar ações eficazes de Planejamentos, Treinamentos, Programas, enfim, uma Gestão prática e factível, aliando processos produtivos intensos sem abrir mão da Saúde e Segurança no Trabalho.