Garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e reduzir os acidentes de trabalho durante a manutenção de máquinas é essencial. Um erro pode ser fatal durante a realização de alguns trabalhos, por isso é preciso gerenciar os riscos e proteger cada vez mais os colaboradores.
Visando prestar contas à sociedade e salientar a necessidade de melhorar, cada vez mais, o ambiente de trabalho, tornando-o mais seguro, a Previdência Social fornece os Anuários Estatísticos da Previdência Social e de Acidentes do Trabalho a todos os brasileiros que queiram se informar sobre o assunto.
No ano de 2018, último anuário fornecido pelo órgão – o anuário de 2019 não foi finalizado devido outras demandas diante da pandemia -, foram registrados 576.951 acidentes de trabalho, com mais de duas mil mortes e 14 mil trabalhadores incapacitados permanentemente em decorrência de acidentes ocupacionais.
Para reduzir cada vez mais esses números, existe uma série de cuidados que as empresas e colaboradores devem tomar durante manutenções de máquinas e equipamentos do setor industrial. Acompanhe.
Garantir o uso adequado de EPIs e EPCs
Fornecer EPIs e EPCs em boa qualidade e devidamente higienizados é obrigação do empregador. Os equipamentos de proteção individual (EPI) devem apresentar o CA – Certificado de Aprovação que garante a procedência de equipamentos como luvas, capacetes, coletes, protetores auriculares, óculos e outros.
Além disso, as empresas devem fornecer os equipamentos de proteção coletiva sempre que necessário, visando assegurar o bem-estar de todos. Entre os EPCs estão os cones, placas de sinalização, guarda-corpo, corrimão, grades e outros.
Os trabalhadores, por sua vez, devem utilizar todos os equipamentos da maneira adequada e solicitar melhorias, quando necessário.
Cumprimento das Normas Regulamentadoras
Seguir todas as Normas Regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego é obrigação de toda empresa, bem como dos trabalhadores. As NRs apresentam um conjunto de disposições e procedimentos técnicos que devem ser aplicados no ambiente de trabalho para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Resumidamente, elas ajudam o trabalhador a seguir regras que preservem a integridade física, ajudam a evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e regulamentam como as empresas devem proceder.
Entre as principais NRs para a indústria estão a NR-6, sobre equipamentos de proteção individual; NR-10, que estabelece os requisitos e condições mínimas aos colaboradores que trabalham em instalações elétricas ou com serviços com eletricidade; NR-12, que faz referência à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos; NR-16, sobre atividades e operações perigosas; NR-26, que estabelece a sinalização para garantir a segurança dos espaços; NR-28, que trata da fiscalização e das penalidades que podem ser aplicadas às empresas que não se adequarem às demais normas estabelecidas pelo Governo Federal; e NR-33, que estabelece os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados, bem como avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes.
Realizar o procedimento de Lockout/Tagout
Para estar de acordo com as normas previstas na legislação e garantir a integridade dos colaboradores, antes de qualquer procedimento de manutenção, seja preventiva ou corretiva, deve-se realizar o procedimento de Lockout/Tagout com os equipamentos de bloqueio e etiquetagem adequados.
Isolamento e descarga de energia para poder desligar o equipamento, bloqueio mecânico dos dispositivos de energia, como disjuntores ou interruptor, travando o acionamento das máquinas para que ninguém a ligue durante a manutenção. Além disso, todo o procedimento deve ser sinalizado, garantindo a segurança de todos.
Para realizar o processo de bloqueio e etiquetagem da maneira adequada, deve mser utilizados cadeados de bloqueio, bloqueio de válvula, caixas de bloqueio, etiquetas de identificação e outros materiais.
Fonte: Revista Cipa