O termo “periculosidade no trabalho” é utilizado para mostrar que o trabalhador exerce a sua atividade em um trabalho que pode trazer danos prejudiciais à saúde, em algumas vezes sendo até fatal.
Muitos trabalhadores precisam exercer a sua função com objetos de risco, ou situações que o expõe a um perigo maior, como mexer na parte elétrica de algum local, transportar ou manusear explosivos ou inflamáveis.
Algumas pessoas confundem o termo periculosidade com insalubridade, por mais que os termos e características se pareçam, os dois apresentam definições e legislações diferentes.
Diferença entre periculosidade e insalubridade
A periculosidade se dá pelo fato do trabalhador se expor a um determinado risco que prejudique a sua saúde, e que inclusive seja de caráter fatal, ou seja, imediato. Por essa característica, o tempo de exposição à atividade não é considerado.
Alguns exemplos que representam esse perigo fatal no trabalho são aqueles que atuam em processos de produção, transporte ou manuseio de objetos inflamáveis, substâncias radioativas, explosivos, na parte de energia elétrica.
O termo insalubridade, também se dá por exposição do trabalhador em situações de risco, a diferença é que, o tempo de exposição ao trabalho é considerado nesse caso, já que esses danos prejudiciais à saúde podem ocorrer de médio ao longo prazo.
Nesse caso, é considerado um trabalho insalubre quando o trabalhador se expõe a riscos como: poluição, gases nocivos, radiação, ruídos entre outros fatores.
Análise do perigo
Todas as questões que envolvem a periculosidade em ambientes de trabalho são norteadas por uma Lei e por normas regulamentadoras de segurança ao trabalho. De acordo com o artigo 195, que está dentro da Consolidação das Leis do Trabalho, informa que: “Art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.”
Com isso, médicos e engenheiros do trabalho que são treinados para determinar essas situações e padrões de perigo, são os responsáveis Legais para essa condição. Eles são capacitados para realizar uma perícia e estabelecer as atividades de risco, conforme as normas regulamentadoras, neste caso a NR 16.
Adicional de periculosidade no trabalho
Existe um adicional de periculosidade no trabalho, apesar do trabalhador executar a sua tarefa em situações de risco, ele recebe uma remuneração a mais para atuar dentro dessas condições, e esse benefício é respaldado por Lei, no art. 198 da Consolidação das Leis de Trabalho.
De acordo com as informações contidas na Lei, o trabalhador que está sujeito a exercer atividades de alto risco a saúde, possui um benefício de 30% a mais no seu salário. Por exemplo, o trabalhador receba R$ 2.000,00 ao mês, ele deverá adicionar 30% em cima desse valor, que neste caso daria R$ 600. O valor final ajustado seria de R$ 2.600,00. É importante lembrar que, se o empregado sair da zona de risco por mudança de cargo ou algo do tipo, ele não terá mais direito a esse adicional no salário.
Todo trabalhador que for exercer uma atividade tanto com periculosidade quanto com insalubridade deve passar pelos devidos treinamentos, exames e perícias para ter a certeza de que está tudo certo na hora de executar a sua função.
É importante verificar se a empresa fornece todo o material de segurança. Os EPIs e e vestimentas variam de acordo com a área que o profissional irá trabalhar, portanto, no geral, são disponibilizadas luvas e roupas especiais, capacetes, jalecos, botas, EPIs, cintos, óculos de proteção, entre outros equipamentos utilizados no local da periculosidade ou insalubridade.
Fonte: Fusne Notícias