Foi publicada hoje, dia 28 de julho, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.058, de 27 de julho de 2021, que cria o Ministério do Trabalho e Previdência. O documento foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Essa criação está sendo feita por meio de alterações na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabeleceu a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
O Ministério do Trabalho foi criado em 1930, no entanto, a pasta havia sido extinta logo no início do atual governo, em janeiro de 2019, junto com outros ministérios da área econômica. As pastas foram fundidas para dar origem ao superministério da Economia.
De acordo com a MP as áreas de competência do novo Ministério abrangem: previdência; previdência complementar; política e diretrizes para geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho; fiscalização do trabalho inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas. Incluem ainda, de acordo com o texto, áreas de política salarial; intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional; Segurança e Saúde no Trabalho; regulação profissional e registro sindical.
Ficam subordinadas ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência as seguintes unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia: a Subsecretaria de Assuntos Corporativos; a Secretaria de Previdência; e a Secretaria do Trabalho.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de hoje.
MINISTRO
Também foi publicado hoje no DOU, o Decreto de 27 de julho, que nomeia Onyx Dornelles Lorenzoni, para exercer o cargo de Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. De acordo com o documento, Onyx fica automaticamente exonerado do cargo que ocupava desde fevereiro na Secretaria-Geral da Presidência da República do Brasil.
Fonte: Revista Proteção