A produção acelerada, os movimentos repetitivos, o excesso de horas extras, posturas inadequadas, carregamento excessivo de peso, postos de trabalho com layout inadequados, são algumas das causas destas doenças e para evitá-las as empresas devem realizar um trabalho preventivo com ginástica laboral…

Para analisar melhor este assunto, temos que entender a definição de Doença ocupacional.
Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho. Elas se dividem em doenças profissionais ou tecnopatias, que são causadas por fatores inerentes à atividade laboral, e doenças do trabalho ou mesopatias, que são causadas pelas circunstâncias do trabalho. As primeiras possuem nexo causal presumido, mas nas segundas a relação com o trabalho deve ser comprovada. Ambas são aplicadas aos casos de auxílio-acidente e aposentadoria especial.
(Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego).

Dentre o maior índice de doenças Ocupacionais, podemos citar como exemplo de Doença Profissional a LER/DORT (Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho) causada em decorrência do trabalho repetitivo. Bursite, tendinites, incidência de Hérnias de Disco e síndrome do túnel do Carpo são as causas mais comuns de afastamentos do trabalho.

A produção acelerada, os movimentos repetitivos, o excesso de horas extras, posturas inadequadas, carregamento excessivo de peso, postos de trabalho com layout inadequados, são algumas das causas destas doenças e para evitá-las as empresas devem realizar um trabalho preventivo com ginástica laboral, adotar pausas para descanso, realizar rodízios de equipes nas atividades em linha de produção e ter foco na identificação, discussão e propostas de melhoria na ergonomia.

A Doença do Trabalho mais comum e que acomete uma grande parcela de brasileiros é a PAIR (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído), pelo fato de o ruído ser o agente de risco mais comum em ambientes industriais. O uso de protetor auditivo, se apresenta como um dos métodos mais comuns e práticos para reduzir o nível de exposição ao ruído ocupacional. Ele deve ser fornecido pela Empresa ao trabalhador, sempre que ele desempenhar suas atividades acima de 85 dB (A) dependendo da duração de sua jornada de trabalho, uma vez que o nível de ruído permitido em decibéis, varia conforme a carga horária do trabalhador.

Se não houver uma mudança radical na mentalidade organizacional das Empresas, tratando o trabalhador como ser humano, limitado em força e capacidade de trabalho e não como, uma extensão das máquinas da linha de produção, não conseguiremos mudar esta realidade e minimizar os custos de afastamentos por doenças ocupacionais e aposentadorias precoces por invalidez, que tanto impactam na Economia do País.

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