TODA EMPRESA PRECISA TER CIPA. 

Não importa o tamanho.

 

Todas as empresas precisam ter cuidado com a segurança e saúde, isso todo mundo sabe, mas você sabia que toda empresa precisa ter CIPA, não importa o tamanho ou segmento?

 

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é formada por empregados da empresa que buscam a saúde e segurança do trabalho com foco em evitar acidentes de trabalho e doença do trabalho, de acordo com a Norma Reguladora número 5, ou NR5 como é conhecida, trata de todos as questões relativas a CIPA – Conheça a Norma Reguladora 5 Clique aqui – umas dessas questões é sobre empresas com menos de 20 funcionários, e a norma diz:

5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Se a sua empresa não se enquadrar na exigência de formar a Comissão de CIPA, mesmo assim é preciso designar e treinar um funcionário,  que será chamado de designado CIPA, para que ele exerça a função de CIPA e sua empresa esteja dentro da lei, caso contrário pode receber multas que podem chegar a R$ 6.419,71

A Play Cipa pode ajudar sua empresa, realizamos regularmente um treinamento para formar o funcionário Designado de Cipa. Estão incluídos os seguintes conteúdos:

Estudo do ambiente e das condições de trabalho; Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; Noções sobre acidentes e doenças do trabalho; Noções sobre legislações trabalhistas e previdenciária referente a segurança e saúde do trabalhador; Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; Organização da CIPA.

 

Abaixo esclarecemos as principais dúvidas sobre o assunto:

  • O designado da CIPA tem estabilidade?

Não. Precisa ser um membro eleito de uma comissão tradicional para ter essa estabilidade.

  • Precisa realizar reuniões e apresentar ata?

Não. Como há apenas um membro, não é possível realizar reunião, nem a ata, porém o designado deve registrar tudo que for feito para cumprir os requisitos da NR5.

  • É preciso treinar o designado?

Sim. Segue o processo normal de uma CIPA com membros eleitos e indicados.

  • Qualquer um pode ser o designado da CIPA?

Sim, desde que seja funcionário da empresa.

 

Não perca tempo e dinheiro da sua empresa.

Próxima turma do treinamento em setembro, vagas limitadas.

Telefone: (21) 2221-7793

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