O Ministério Público do Trabalho (MPT) atualizou as recomendações para proteção das trabalhadoras e dos trabalhadores da indústria do petróleo contra a Covid-19. O documento do MPT complementa diretrizes emitidas anteriormente, em março e agosto de 2020, e é destinado às operadoras e concessionárias da indústria do petróleo e gás natural, bem como às prestadoras de serviços do setor.
Entre algumas das medidas mais relevantes estão o aprimoramento da segurança no processo de testagem pré-embarque e pós-embarque, além de testagens periódicas a bordo de plataformas e navios petroleiros. As empresas devem promover a testagem periódica por meio de RT-PCR, a fim de prevenir a ocorrência de surtos, e, na indisponibilidade deste tipo de exame, utilizar teste rápido para detecção.
A coordenadora nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário, procuradora Flávia Bauer, explica que a atenção a este setor é essencial. “A experiência e o conhecimento acumulados ao longo do ano nos mostraram que o trabalho em ambiente confinado favorece a propagação do vírus e, por isso, requer atenção dobrada, com foco em rastreio de casos de forma preventiva. A recomendação expedida é fruto de intenso diálogo realizado no âmbito do Projeto Ouro Negro, da Conatpa”, explicou a procuradora do Trabalho. O projeto Ouro Negro é uma parceria entre MPT, Ministério da Economia, Agência Nacional do Petróleo, Marinha do Brasil, Anvisa e IBAMA, e realiza forças-tarefas em plataformas e navios petroleiros no país, fiscalizando condições de trabalho e ambientais.
Recomendações
O novo documento do MPT também preconiza a revisão do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para que se adequem à realidade atual e considerem o risco biológico SARS-CoV-2. As empresas também devem manter e aprimorar os protocolos de prevenção à disseminação do coronavírus.
Outro destaque da Recomendação é a realização de investigação epidemiológica para subsidiar a emissão das Comunicações de Acidentes do Trabalho (CATs), nos casos em que haja suspeita ou confirmação de contágio no ambiente de trabalho. Deverá ser realizada investigação epidemiológica de rastreamento, e considerar a doença como relacionada ao trabalho, com a emissão da CAT, quando o estudo evidenciar situações como o contato com pessoas positivas para Covid-19 no ambiente de trabalho.
O documento preconiza também a redução da circulação de trabalhadores em atividades não essenciais, bem como a comunicação de informações às autoridades sanitárias. Também devem ser promovidas campanhas internas a favor da vacinação, destinadas aos empregados e terceirizados, com objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir e alertar acerca da importância da imunização.
Acesse aqui a íntegra da Recomendação MPT Covid-19 2344/202
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho