O que é um acidente de trajeto?
Para deixar claro do que se trata, o artigo 21, IV, d, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 definiu como o acidente sofrido pelo segurado fora do local e horário de trabalho “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”
É bom ressaltar que para ser considerado acidente de trajeto o colaborador deverá estar no trajeto normal, isto é, o caminho percorrido para ir ao trabalho habitualmente, não precisa ser o mais curto mas se o empregado resolver alterar seu trajeto diário por qualquer motivo e sofrer um acidente, pode perder os direitos previstos em lei.
Direitos do colaborador e Obrigações da empresa
Os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trajeto são equivalentes aos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho, porém estes direitos se limitam apenas para fins previdenciários. Isso significa que, ao contrário do acidente de trabalho, a empresa não é obrigada a responder e se responsabilizar pelo acidente de trajeto, já que não possui controle sobre ele. A ocorrência também entra na contabilização das estatísticas de acidente de trabalho da empresa usadas para calcular a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), contribuição calculada sobre a folha de salários. É obrigação da empresa de emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) à Previdência Social, de forma que seu empregado, em caso de afastamento, possa usufruir do benefício previdenciário de auxílio acidente.
Dicas para colaboradores
Alerte seus colaboradores sobre os riscos no trajeto com algumas dicas para evitar acidentes de trajeto:
- Pedestres:
Faça a travessia sempre na faixa de pedestres, se não houver atravesse a via sempre em linha reta, nunca atravesse entre os carros em movimento;
Caminhe sempre pela calçada, se não houver ande sempre em fila única pela borda da pista;
- Ciclistas:
Procure utilizar as vias específicas de trânsito para bicicletas
Não beba antes de guiar sua bicicleta;
Utilize equipamentos de segurança, à noite use roupas claras e iluminação;
Evite carregar que possa afetar o seu equilíbrio;
Respeite a sinalização. Lembre-se que você também faz parte do trânsito.
- Motociclistas:
Utilize todos os equipamentos de proteção;
Evite costurar no trânsito;
Cuidado nas ultrapassagens. Sinalize com antecedência sua manobra e certifique-se de que você realmente foi visto pelo motorista a ser ultrapassado; Cuidado ao passar entre veículos. Principalmente ônibus e caminhões;
Ao pilotar à noite, use roupas claras e com materiais refletivos, se estiver em rodovia ligue o pisca alerta; Mantenha uma distância segura dos veículos à frente (cerca de cinco metros) principalmente em avenidas e rodovias;
Com a chuva redobre a atenção, reduza a velocidade e evite freadas bruscas; lembre-se de que nestas condições o tempo de frenagem é duas vezes maior que o normal.
- Motoristas:
Utilize o cinto de segurança
Respeite os limites de velocidade;
Não utilize telefones celulares quando estiver dirigindo;
Respeite os semáforos;
Tenha cuidado ao ultrapassar, certifique-se que esteja sendo visto e que espaço suficiente para efetuar a ultrapassagem em segurança.
No trajeto seja cauteloso, o bom senso evita acidentes!