De acordo com as novas leis de trânsito, que começaram a valer no dia 12 abril, as regras sobre o exame toxicológico para caminhoneiros, motoristas de ônibus e outros profissionais que atuam no setor de transporte mudaram.
O exame para motoristas com habilitação “C” , “D” e “E” é obrigatório para quem vai mudar de categoria e/ou renovar a CNH. O governo determinou que motoristas de até 70 anos precisam fazer o exame a cada 2 anos e 6 meses. Acima de 70 anos, o prazo é de 3 anos. Se der positivo, a CNH será suspensa por três meses.
A novidade é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou as datas limites para se fazer o exame toxicológico. Anteriormente, os motoristas de tais categorias que tinham o exame vencido antes de 12 abril deveriam renová-lo até 12 de maio deste ano. Agora, devido a pandemia do novo Coronavírus, novos prazos foram escalonados ao longo de 2021.
Vale lembrar que quem dirigir sem ter o toxicológico obrigatório pode ser autuados por infração gravíssima com multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35) e ter a suspensão do direito de dirigir por 3 meses (art.165-b do CTB).
*Como o exame toxicológico tem data de validade de 2 anos e 6 meses para motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, quem tiver a CNH vencida a partir de maio de 2024 deve ter a data de validade do toxicológico expirada a partir de janeiro de 2022. Assim, o motorista tem até 30 dias após a data de vencimento do exame para renová-lo.
“O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, afirmou o Ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.
O Contran também estabeleceu uma exceção aos motoristas que praticam atividades remuneradas e têm a data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023. Se eles não comprovarem a realização do teste toxicológico ao renovarem a CNH não sofrem a “multa de balcão” – dada no momento da renovação da carteira.
Porém, a autuação de infração gravíssima prevista no art.165-b do CTB continua para todos os condutores que forem flagrados conduzindo um veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela acima.
Vale lembrar que a habilitação C permite a condução de veículos com o peso e carga maiores de 3,5 mil kg. Com a “D”, a pessoa pode dirigir transportes com mais de 8 pessoas, sem contar com o motorista. E a CNH E é exigida para motorista de articulados.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, além de regularizar a situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame toxicológico para renovar a carteira de habilitação se o vencimento ocorrer em até 90 dias após a realização do exame. Mas, se a coleta da amostra ocorrer fora desse período, o motorista precisará fazer um novo teste.
A data e a hora da realização do toxicológico serão inseridos no sistema do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) em até 24 horas após a coleta. Até o resultado do exame, os motorista poderão continuar conduzindo o veículo sem serem penalizados. Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contados a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.
Mas, atenção, mesmo que a CNH tenha tido a validade prorrogada, os agentes de trânsito irão observar a data de vencimento que está na carteira do condutor de tais categorias para comparar com os prazos de realização do exame da tabela. Ou seja, as datas de vencimento de CNH válidas nessa situação serão as originais, expressas no documento.
Fonte: Auto Esporte