Entre 1995 e 2020, 55.712 pessoas foram encontradas em condição análoga à de escravo pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, sendo 942 vítimas no ano passado, de acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Nos últimos 25 anos, os municípios com maior incidência de pessoas resgatadas encontram-se nos estados do Pará e do Maranhão, ao passo que em 2020, ano do início da pandemia da Covid-19, as unidades federativas com maior número de resgates foram Minas Gerais (351), Distrito Federal (78), Pará (76), Goiás (75) e Bahia (70).
Além de dados sobre os locais de resgates de trabalhadores e trabalhadoras, o Observatório fornece informações sobre as localidades de origem mais frequentes das vítimas, incluindo locais de nascimento e residência declarada, de forma a contribuir com o fortalecimento de ações de prevenção.
O trabalho escravo é um crime e uma grave violação dos direitos humanos. Milhares de pessoas, nas zonas urbanas e rurais, ainda são exploradas, por meio do trabalho forçado, da servidão por dívida, da submissão a condições degradantes de trabalho e de jornadas exaustivas. A prática é considerada uma das formas de tráfico de pessoas.
“O Observatório demonstra oportunidades do uso de dados para informar a ação com vistas ao aprimoramento de políticas de repressão e prevenção ao tráfico de pessoas, inclusive o trabalho em condição análoga à de escravo, e de atendimento às vítimas desses crimes”, ressalta o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro.
Em todo o mundo, mais de 25 milhões de pessoas, incluindo mulheres e crianças, são vítimas do trabalho análogo à escravidão. Dados globais da OIT mostram que essa prática gera U$ 150,2 bilhões anuais em lucros ilegais. A pandemia da Covid-19 só tende a agravar esse cenário, com o aumento do desemprego, da desigualdade e da pobreza.
“Os efeitos da crise causada pela pandemia não são distribuídos igualmente e impactam com mais força as pessoas que já se encontravam em situação de vulnerabilidade socioeconômica”.
O Observatório permite reunir informações qualitativas e quantitativas sobre as ocorrências de trabalho escravo e de risco de tráfico de pessoas no Brasil. Trata-se de uma ferramenta importante para auxiliar na elaboração de políticas públicas que ajudem a promover a justiça social e o trabalho decente para todas as pessoas”, disse o diretor do Escritório da OIT no Brasil, Martin Georg Hahn.
A partir deste mês, além das instituições apoiadoras da iniciativa SmartLab, o MPT e a OIT contam com um importante e estratégico parceiro na gestão de estudos conjuntos e aprimoramentos contínuos do Observatório: a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), do Ministério da Economia.
“A participação neste evento é muito simbólica. Apesar da nossa atuação destacada e reconhecida internacionalmente, com os números expostos também no Smartlab, agora a Inspeção do Trabalho passa a ser parte do Observatório Digital do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas e temos convicção de que agregaremos ainda maior valor a ferramenta. Precisamos potencializar os esforços entre os diversos atores para atingir o objetivo maior do Estado Brasileiro, que é a erradicação do trabalho escravo e a promoção do trabalho decente”, afirmou o subsecretário de Inspeção do Trabalho Romulo Machado.
Recorrência em municípios
Nos últimos 25 anos no Brasil, entre os municípios com maior frequência de resgates de trabalhadores explorados destacam-se São Félix do Xingu e Marabá, no Pará, Açailândia, no Maranhão, além dos municípios paraenses de Novo Repartimento e Rondon do Pará, todos com mais de 10 anos de incidência na série histórica. No mesmo período, com relação aos locais mais comuns de nascimento das vítimas, estão os municípios de Araguaína, no Tocantins, Redenção e Xinguara, no Pará, e Monção, Chapadinha e Codó, no Maranhão, todos com incidência de naturais em pelo menos 15 anos distintos.
Com o mapeamento das localidades de nascimento e residência das vítimas, o Observatório proporciona um melhor entendimento geográfico sobre déficits socioeconômicos e de desenvolvimento humano, inclusive em relação a grupos populacionais mais vulneráveis ao risco de aliciamento para trabalho em condições análogas à escravidão e outras formas de exploração, auxiliando na elaboração de políticas públicas de combate ao trabalho escravo no país.
“O Observatório permite que gestores e autoridades públicas federais, estaduais e municipais conheçam aspectos quantitativos e qualitativos das localidades, dos resgates e da origem e perfil das vítimas, estimulando-se um trabalho colaborativo que, para ser efetivo, não pode se restringir a ações de fiscalização e repressão”, destaca a coordenadora da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT (Conaete), Lys Sobral, ao observar que a “grande maioria das vítimas nascem ou moram em municípios cujos indicadores de educação, pobreza e extrema pobreza são ainda muito desfavoráveis”.
Resgates e setores em 2020
Em 2020, 17% das vítimas foram resgatadas em atividades de produção florestal (florestas plantadas e nativas), 15% no cultivo do café e 10% na criação de bovinos, com grande concentração na área rural. Entre as atividades industriais e de serviços, tipicamente urbanas, destacam-se no mesmo período os resgates em setores como o comércio varejista (10%), montagem industrial e de estruturas metálicas (7%) e empreendimentos de construção e imobiliários (5%).
Na série histórica apurada, em geral, mais de 80% das vítimas eram trabalhadoras e trabalhadores agropecuários – incluídos os volantes da agricultura, trabalhadores da pecuária, carvoeiros, operadores de motosserra e atuantes nas mais diversas culturas -, seguidos por serventes de obras e pedreiros (5%). Quanto à escolaridade, 80% eram analfabetos ou possuíam até o 5º ano completo. A grande maioria das pessoas resgatadas de condição de trabalho análogas à escravidão é do sexo masculino e se concentra na faixa etária dos 18 a 24 anos. No entanto, cerca de 2,5% são resgatadas ainda crianças ou adolescentes, o que evidencia também algumas das piores formas de trabalho infantil.
Quanto aos setores econômicos tipicamente rurais, as maiores reincidências em diferentes anos estão na criação de bovinos, na exploração de florestas nativas e plantadas e em vários cultivos tradicionais brasileiros (café, soja, cereais, cana-de-açúcar, algodão, cacau e outras frutas), todos com incidência em mais de 10 anos dos 25 da série histórica. Quanto às atividades urbanas, as maiores reincidências anuais ocorreram na construção civil e na confecção de peças de vestuário, também com mais de 10 anos de incidência na série de 25 anos. Há, ainda, persistente reincidência em setores como a mineração e a extração de pedra, areia e argila.
Disque Direitos Humanos
Por meio de cooperação com o MMFDH, o Observatório também passa a apresentar dados do Disque 100. De 2012 a 2019, foram registradas mais de 5 mil denúncias relacionadas ao tráfico de pessoas, incluindo o trabalho em condição análoga à de escravo. As denúncias mais frequentes são: jornada exaustiva (27%); trabalho com condições degradantes de trabalho (24%); servidão por dívidas (12%); restrição à liberdade de deixar o trabalho (11%); tráfico para fins de exploração sexual (6%) e tráfico para adoção, nacional e internacional (6%).
Seja migrando através de fronteiras internacionais ou dentro do país, trabalhadores migrantes fazem parte dos grupos populacionais mais vulneráveis ao tráfico de pessoas, inclusive para exploração do trabalho em condições análogas à escravidão. Nesse cenário, o Observatório mostra que apenas 1,3% dos municípios brasileiros possuem algum mecanismo de cooperação com entes da federação quanto à gestão migratória e somente 2,4% possuem abrigos ou casas de passagem para acolhimento desses grupos.
Além disso, 99% dos municípios não possuem centros de referência específicos para atendimento da população migrante e refugiada, e se considerados todos os serviços socioassistenciais, há oferta em apenas 7% das localidades. Apenas 25 municípios brasileiros oferecem, com limitações, serviços públicos com atendimento multilíngue.
Detecção do tráfico de pessoas no Sistema Único de Saúde
Em um conjunto de informações também inéditas, o Observatório aponta mais de 1.500 casos de tráfico de pessoas noticiados por meio do formulário de violência do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), incluindo, além do tráfico para a finalidade de adoção ilegal e remoção de órgãos, a submissão a exploração sexual (inclusive a prostituição), a servidão e o trabalho em condição análoga à de escravo, entre outras formas de violência, com muitos casos envolvendo crianças e adolescentes.
“É possível detectar sinais da existência do tráfico de pessoas, para qualquer finalidade, inclusive o trabalho escravo e a exploração sexual de crianças, adolescentes e adultos, em uma série de bancos de dados de natureza pública, inclusive no Sistema Único de Saúde. O tráfico de pessoas é mundialmente reconhecido também como um problema de saúde pública”,
destaca o cientista de dados e procurador do Trabalho, Luís Fabiano de Assis, que coordena a plataforma SmartLab de Trabalho Decente no MPT.
“Não se pode esquecer, ainda, que detectar o tráfico de pessoas não significa ter uma noção exata da prevalência, que corresponderia ao número total de casos, inclusive os desconhecidos. Temos convicção, com base em sinais em diferentes bancos de dados e em estimativas globais, de que o que conseguimos detectar é apenas a ponta do iceberg“, ressalta.
Assis também esclarece que “existe uma falsa crença de que o tráfico de pessoas depende de migrações ou do transporte de pessoas de um ponto a outro do território ou para outros países, quando na verdade já configuram o crime algumas ações como as de recrutar ou de alojar pessoas mediante fraude ou abuso para exploração sexual, trabalho escravo, servidão, adoção ilegal ou remoção de órgãos”.
Protocolo de Palermo e Código Penal Brasileiro
De acordo com o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo – Decreto 5.017/2004), a expressão “tráfico de pessoas” significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos, entre outras formas de violência. O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração será considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos. Além disso, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração serão considerados “tráfico de pessoas” mesmo que não envolvam nenhum daqueles meios. No Brasil, essas práticas são punidas com medidas administrativas, civis e criminais. No Código Penal, trata-se, em especial, dos crimes previstos nos artigos 149 e 149-A.
Rede de proteção social e garantia de direitos
Observatório traz uma série de informações relevantes sobre a rede de proteção social e garantia de direitos em nível estadual e municipal.
As mais recentes edições da Pesquisa de Informações Básicas Estaduais (ESTADIC) e da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) do IBGE incluíram, no ano de 2019, um módulo temático sobre direitos humanos. A ESTADIC e MUNIC investigaram a participação de mecanismos de participação da sociedade civil – Conselhos, Comitês ou Comissões – que facilitam a sua interação com o governo para a pactuação de prioridades, articulação interinstitucional e definição de políticas públicas e ações de promoção dos direitos humanos. Segundo as informações da ESTADIC, 19 das 27 Unidades da Federação (UFs) tinham criado Comitê ou Comissão de Enfrentamento ao Trabalho Escravo até o ano de 2019, o correspondente a 70,4% do total. Apesar do avanço observado em relação ao ano de 2014, no qual apenas 13 UFs contavam com esse importante tipo de comitê ou comissão, perdurava em 2019 a sua ausência em nove UFs, sendo duas na região Norte, cinco no Nordeste e uma no Sul.
Já entre os municípios, a MUNIC indicava a existência de apenas oito com a presença de comitê ou comissão de enfrentamento ao trabalho escravo em 2019, o equivalente a 0,1% do total de 5.570. Em 2014, o número era igualmente pequeno (seis). No âmbito das iniciativas, a ESTADIC apontou que nove unidades federativas, ou seja, um terço, não possuíam políticas ou programas de enfrentamento ao trabalho forçado ou escravo e reinserção de suas vítimas. Vale ressaltar que cinco destas nove também não dispunham de comitê ou comissão de enfrentamento ao trabalho escravo.
Tratando-se da vertente territorial municipal, a MUNIC 2019 identificou 426 municípios com a presença de políticas ou programas de enfrentamento ao trabalho forçado ou escravo e reinserção de suas vítimas, o correspondente a 7,6% do total. Comparativamente à pesquisa realizada em 2014 (355 municípios ou 6,4% do total), observou-se um incremento de 71 municípios com este tipo de política ou programa.
Além da quase inexistência de comitês ou comissões e da pequena proporção de municípios com políticas ou programas, causa inquietação a inexistência das mesmas entre diversos municípios para os quais já se constatou a existência de trabalho análogo ao escravo. Por exemplo, em 2019, com base nas informações da SIT/SEPRT, do Ministério da Economia, entre os 15 municípios com mais autos de infração lavrados no âmbito das operações de fiscalização para o combate ao trabalho análogo ao escravo realizadas durante o ano de 2019, apenas dois municípios possuíam comissão ou comitê (duas capitais) e apenas quatro contavam com políticas ou programas de enfrentamento ao trabalho forçado ou escravo e reinserção de vítimas, sendo que três eram capitais.
Sem contar os mais diversos municípios de origem dos trabalhadores e das trabalhadoras vulneráveis submetido a condições análogas, entre os quais a grande maioria também não conta com mecanismos estabelecidos de articulação interinstitucional com a sociedade civil e nem com políticas e/ou programas de enfrentamento.
“O mapeamento destas informações acerca da existência de comitês ou comissões de enfrentamento ao trabalho escravo quanto de políticas ou programas de enfrentamento ao trabalho forçado ou escravo e reinserção de suas vítimas também assumem papel estratégico, articulador e facilitador no processo de capilaridade para a plena implementação do recém-lançado Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo em todo o território nacional”, destaca o coordenador da Área de Geração de conhecimento para a Promoção do Trabalho decente do Escritório da OIT no Brasil e coordenador, pela OIT, da iniciativa SmartLab, José Ribeiro. (Saiba mais sobre o Fluxo).
Denúncias sobre tráfico de pessoas e trabalho escravo podem ser feitas por meio dos seguintes canais: Portal de Denúncias do MPT; App MPT Pardal; Disque 100 ou 180; e Sistema Ipê.
Sobre o Observatório
O Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas é um dos cinco observatórios digitais da iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, um laboratório multidisciplinar de gestão do conhecimento com foco na promoção do trabalho decente no Brasil.
O Observatório busca fomentar a gestão eficiente e transparente de políticas públicas, de programas e de projetos de prevenção e de erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas, de modo que essas ações sejam cada vez mais orientadas por resultados e baseadas em evidências. Busca-se, além disso, fomentar o aprimoramento dos sistemas de coleta de informações e a padronização com integração dos bancos de dados existentes, de diferentes fontes, relevantes para a causa. Com isso, os diagnósticos e o conhecimento produzidos sobre o tema serão cada vez mais precisos.
Desde o seu lançamento, os cinco observatórios digitais da Iniciativa SmartLab contam com mais de meio milhão de visualizações de páginas, oriundas de mais de 74 países, consolidando-se como o maior repositório de informações e conhecimento sobre trabalho decente do Brasil. A plataforma Google Scholar registra mais de 400 publicações acadêmicas que se utilizaram da plataforma para produzir conhecimento científico, entre teses de doutorado, dissertações de mestrado e artigos publicados no Brasil e no exterior.
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho