A recusa para o uso da máscara de proteção e até mesmo a recusa pela vacina contra a Covid-19 pode trazer consequências além da saúde para o trabalhador. Isso porque, pelo artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabe à empresa “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; e adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente”.

Já em relação ao empregado, se enquadra em “ato faltoso” a recusa sem justificativa do acatamento das instruções divulgadas pelo empregador e o uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. Por isso, o não cumprimento de regras sanitárias previstas por lei e orientadas de forma clara pelas empresas pode resultar em demissão por justa causa. Mas, para isso acontecer, é necessário que o comportamento do funcionário seja reincidente.

“É fundamental que haja uma comunicação clara da empresa sobre uso de máscara, distanciamento social e orientação para vacina antes que apliquem medidas mais duras. Não é porque um trabalhador é visto sem máscara uma vez que ele vai ser demitido”, explica o advogado trabalhista Marcos Lemos, da Benício Advogados.

“É importante imprimir os cartazes de recomendação do governo e, no primeiro descumprimento, já advertir o funcionário para não abrir precedentes”, orienta Carolina Coelho, executiva de RH e sócia da HProjekt. Em geral, um funcionário pode ser advertido até três vezes antes da demissão acontecer. A justa causa é a penalidade máxima que pode ser aplicada ao trabalhador. Para Carolina Coelho, ela tem de ser avaliada com calma e, se possível, com muito diálogo para que nenhuma das partes seja prejudicada.

É importante lembrar que, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 10 votos a um, que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória — mas ninguém será vacinado à força. A União, os municípios, os 26 estados e o Distrito Federal têm liberdade para criar leis e para aplicar sanções a quem não quiser tomar a vacina. Ou seja, a compulsoriedade será determinada por meio indireto. Quem recusar o imunizante poderá ser impedido de receber benefícios, frequentar espaços públicos ou assumir determinados cargos.

Uma pesquisa realizada pelo PoderData em dezembro de 2020 mostrou que 28% das pessoas “com certeza” não pretendem tomar alguma vacina contra a Covid-19. Apesar do índice não ser muito alto, ele cresceu nove pontos percentuais em relação à pesquisa anterior. Dos entrevistados, 60% pretendem tomar a vacina e 12% ainda não sabem. “Você tem um conflito. De um lado está a liberdade individual. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei. Por outro lado, temos uma questão de saúde publica que prevê, do empregador, manter um ambiente de trabalho saudável. Somado a isso, ele ainda pode ser responsabilizado. Então deve prevalecer o interesse coletivo sobre o individual”, afirma o advogado Marcos Lemos.

A demissão por justa causa implica na perda de direito ao seguro-desemprego, FGTS, 13º proporcional e pagamento da multa rescisória. Assim, o trabalhador recebe apenas o saldo do salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 — caso tenha mais que um ano de empresa. Apesar da justa causa não ser registrada em carteira, ela pode prejudicar o funcionário caso, em algum momento, precise de boas referências ou carta de recomendação do emprego anterior. A possibilidade de recorrer à decisão existe. Nesse caso, a Justiça deve avaliar se a empresa tomou medidas necessárias de orientação e se a pena está condizente com a prática do trabalhador. Por isso, a empresa precisa fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e se mostrar preocupada em fazer a sua parte diante da pandemia.

Fonte: Jovem Pan

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