Fonte: MPT/Goiás

A atuação do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) garantiu uma importante conquista para os ex-empregados da unidade de Minaçu/GO da Sama S.A. – Minerações Associadas e Eternit S.A em Recuperação Judicial. As empresas, cujos ex-empregados tiveram contato com o amianto, devem, pelos próximos 30 anos, custear a realização de exames médicos de controle a todos os ex-empregados da unidade, situada no norte goiano. O amianto é uma fibra extremamente prejudicial à saúde.

A sentença, dada pelo Posto Avançado de Porangatu do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, no dia 09/11, também determina que as mineradoras devem arcar com as despesas de assistência à saúde de todos os ex-empregados da planta industrial de Minaçu cujos danos à saúde sejam passíveis de associação à exposição ao amianto. Essa assistência inclui atendimentos e procedimentos médicos, nutricionais, psicológicos, fisioterapêuticos, terapêuticos, internações e medicamentos.

Para averiguar se as obrigações estão sendo realmente cumpridas, a decisão prevê que auditores-fiscais do Trabalho façam inspeções trimestrais. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por cada trabalhador que não tenha sido devidamente atendido, a qual poderá ser aplicada a cada inspeção trimestral.

Para saber de todos os dez itens que as mineradoras estão obrigadas a cumprir, clique aqui e leia a sentença na íntegra.

Câncer

“Essa decisão tem uma importância enorme para o trabalho que o MPT e outros órgãos e entidades vem fazendo com o intuito de banir o uso, em qualquer forma, do amianto no nosso país. Essa é mais uma vitória rumo ao nosso objetivo”, explica o procurador do Trabalho Meicivan Lima, responsável pelo ajuizamento da ação.

No final de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a lei paulista nº 12.684/2007, o que teve como efeito a extensão da proibição do uso produtivo do amianto para todo o território brasileiro. O amianto, utilizado na fabricação de telhas e caixas d’água, é considerado uma fibra cancerígena pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Contudo, o banimento do amianto ainda não foi totalmente alcançado, mesmo após a decisão do STF. O Estado de Goiás promulgou, em 2019, a Lei nº 20.514, que permite a continuidade da extração de amianto crisotila para fins de exportação, o que desencadeou o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), para a qual ainda não foi concedida liminar, o que suspenderia os efeitos da lei goiana. Dessa forma, o amianto continua sendo produzido em Minaçu.

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