E o ano inicia com uma série de mudanças a serem acompanhadas de perto pelos profissionais de SST. Os novos textos das NRs 1 (GRO), 5 (CIPA), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 17 (Ergonomia), 18 (Construção), 19 (Explosivos), 30 (Aquaviários) e 37 (Plataformas de Petróleo) estão valendo a partir de hoje, dia 3 de janeiro. Além deles foram atualizados e passam a vigorar, nesta mesma data, os Anexos 1 (Vibração) e 3 (Calor) da NR 9 e 4 (Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) da NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis).
Para Cosmo Palasio de Morais Júnior, técnico de Segurança do Trabalho, coordenador do e-group SESMT e colunista da Revista Proteção, não haverá grandes mudanças com a entrada em vigor dos novos textos destas Normas Regulamentadoras. “Apesar de todo otimismo de algumas pessoas da Segurança e Saúde no Trabalho, infelizmente, não creio que vá ocorrer algo assim tão extraordinário. Na verdade, o problema não está e nunca estará apenas nas Normas Regulamentadoras, aliás desde muito temos NRs bastante completas e adequadas que simplesmente não são cumpridas”, destaca o técnico.
Entre as NRs mais aguardadas para entrada em vigor e que deve ser incorporada e aplicada por todas as empresas é a NR 1 (Diretrizes Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e que requer mudança na forma como os riscos laborais deverão ser administrados daqui para frente. “O formato que a NR 1 trouxe é algo importante mesmo que seja novo apenas como obrigatoriedade, já que existe há muitos anos e boa parte das organizações mais conscientes adotam sistemas e modelos que trabalham dessa forma”, destaca Cosmo. Ainda de acordo com Cosmo, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) pode cooperar muito para a organização e planejamento da SST. “No entanto, para isso precisa de melhor entendimento sobre sua finalidade”, reforça o técnico.
Outra norma em destaque é a nova NR 5. Segundo Cosmo, as alterações no texto não mexeram em questões básicas. “Havia a necessidade de mexer na questão dos treinamentos, tanto eu como qualquer outra pessoa que trabalhe com treinamentos para CIPA sabemos disso. No entanto, o que mais me agradou nessa ‘nova NR 5’ foi a relação com as contratadas, definida de tal forma que se for levada a sério não trará bons resultados a médio e longo prazo. Tudo isso depende extremamente de um processo de acompanhamento e também do entendimento por parte dos especialistas e pelo que tenho visto teremos problemas”, salienta.
IMPACTOS
Ao todo, nove Normas Regulamentadoras, além dos anexos, estão entrando em vigor nesta data. Essa grande mudança poderá trazer impactos para as empresas e profissionais de SST. Para Cosmo, é possível pensar nesses impactos dividindo as organizações em três grupos. O primeiro é composto pelas organizações que pela maturidade organizacional e boa parte das vezes pelos requisitos oriundos de suas matrizes fora do Brasil procuram adequar suas atividades à legislação. “Essas com certeza já fazem parte do que agora surge com as ‘novas NRs’, pois a maioria delas são certificadas em sistemas para SST e os conteúdos com os quais trabalham superam de longe o que ora está sendo proposto. Vai ser preciso um ajuste aqui e outro ali”, salienta Cosmo.
Conforme o técnico, no segundo grupo estão aquelas que entendem que SST é uma coleção de papéis. “É provável que a maioria delas siga dessa forma, talvez até mesmo gastando um pouco mais de dinheiro com suas aquisições documentais e não afirmamos isso por pessimismo, mas por tudo que vemos ocorrer na atualidade”, complementa. E por fim, o terceiro e último grupo de empresas, sendo o maior deles, que simplesmente não farão as adequações e certamente seguirão assim. “Simplesmente continuarão com seus acidentes e doenças impactando a previdência e a sociedade como um todo. Como disse anteriormente, as normas nunca foram problema, e sim a total falta de consequências reais para quem não as cumpre”, finaliza Cosmo.
TEXTOS
Os textos destas novas NRs e os anexos atualizados podem ser acessados no site do Ministério do Trabalho e Previdência, basta acessar o link abaixo da respectiva norma:
– NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
– NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
– NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
– NR-9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
– NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
– NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
– NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
– NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
Fonte: Revista Proteção
Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom