Antes de elaborar o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) previsto na nova Norma Regulamentadora (NR) 18 – Segurança e Saúde do Trabalho na Construção, que entrará em vigor em 2 de agosto, é importante saber diferenciar perigo de risco. A recomendação é de Uelinton Luiz, supervisor de Segurança do Trabalho do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), e de Gianfranco Pampalon, consultor de SST da entidade.

Um bom exemplo para explicar é a pandemia. Há um perigo, o novo coronavírus, e a exposição a esse perigo (o vírus) leva o indivíduo a contrair a Covid-19 (o risco). Para reduzir o risco, é preciso tomar medidas como o uso de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual (máscaras); medidas de proteção coletiva como barreiras físicas; medidas administrativas e organizacionais, como distanciamento social e home office. E para mitigá-lo ao máximo, é necessário eliminá-lo, no caso, com a vacinação.

Já em um canteiro de obras o perigo à espreita pode estar, por exemplo, na exposição a máquinas e equipamentos, no uso de escadas ou atividades como trabalho em altura, além de exposição a ruídos, que podem provocar lesões ou danos à saúde, segundo Luiz e Pampalon.

“Os riscos podem ser medidos e devem ser avaliados e classificados como aceitáveis, leves, moderados, substanciais e intoleráveis. De acordo com o grau do risco, o PGR deverá prever as medidas a serem tomadas para eliminá-los, substituí-los, reduzi-los ou neutralizá-los, com prioridade para aqueles de maior potencial.”

Assim, para trabalho em altura na construção de uma laje deve ser instalado guarda-corpo com fechamento com tela, para evitar a queda de pessoas e de materiais, de acordo com a NR-18.

Na inspeção de fachada em cadeira suspensa se exige cinturão de segurança acoplado a linha de vida vertical, para reduzir o risco. Para eliminá-lo, a realização desta atividade pode ser feita por meio de um drone.

Os riscos de danos auditivos decorrentes da exposição ao ruído de uma serra obrigam à utilização de proteção auricular, e assim por diante.

Como proceder

No PGR, os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados no inventário de riscos ocupacionais. A partir daí, elabora-se o plano de ação indicando as medidas de prevenção a serem tomadas ou mantidas, de acordo com um cronograma.

Luiz e Pampalon destacam ser fundamental realizar as avaliações quantitativas e qualitativas dos agentes físicos e químicos, a fim de se adotar as medidas corretas para sua prevenção e a avaliação da eficácia das mesmas. “Empresas que agem dessa forma evitam acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, economizam recursos que gastariam com prejuízos provocados por afastamentos, perdas materiais, atrasos na obra, sem falar na economia gerada ao eliminarem perigos com a realização de exames médicos, treinamentos e o uso de EPIs”, comentam.

Fonte: Revista Cipa

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