A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, participou, nesta segunda (12/4), de Audiência Pública sobre “A saúde e Segurança dos Trabalhadores do Setor Frigorífico em discussão – Revisão da NR 36”, promovida pela da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (PR) e conduzida pelo deputado Arilson Chiorato (PT).

Em sua exposição, Noemia Porto lembrou que, mesmo em meio à atual crise pandêmica que estamos vivendo, a importante atuação de todo o sistema de laboral brasileiro conferiu grande visibilidade nacional e internacional à questão da segurança e da saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Apesar disso, o que se constata é que o problema transcende os tempos de pandemia. “Os graves problemas de adoecimentos provocados pelos modos de produção são anteriores à pandemia. O que se pretende debater é o que nós, como sociedade civil, vamos corrigir e alterar, para que possamos sair desse ciclo de produção de doentes, que marca a história desse segmento econômico no Brasil”.

Falando das experiências de magistradas e magistrados do Trabalho no julgamento de casos judiciais concretos por todo o Brasil a respeito do tema, a juíza elencou os seguintes assuntos que são recorrentes: desrespeito ao limite da jornada de trabalho, desgaste do corpo imposto por ritmos extenuantes de labor e, ainda, assédio moral e, agora, mais recentemente, a questão da contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19). “Observando esse quadro, o que se espera dos poderes constituídos é que possam dar respostas satisfatórias em favor da preservação da vida, da saúde, do equilíbrio ambiental e do desenvolvimento econômico sustentável, observando-se a tendência mundial de valorização do discurso e da prática da sustentabilidade”, avaliou.

A presidente da Anamatra aponta que todos os países capitalistas avançados já incorporaram o discurso da sustentabilidade ambiental, ou seja, englobando o aspecto natural, trabalhista e cultural. O Brasil, segundo ela, não pode ficar atrás, ainda mais em um segmento econômico que pretende manter-se com projeção no campo internacional. “Não é sustentável o desenvolvimento econômico que ignora a situação concreta da produção exponencial de doentes em razão do modo como a produção em frigoríficos se organiza”, enfatizou. Ainda que avanços tenham ocorrido, após o advento da NR 36, ainda não são suficientes para um verdadeiro equilíbrio ambiental.

No entendimento da magistrada, diante do atual cenário crítico causado pela pandemia da Covid-19, se mostra absolutamente impertinente falar-se na reformulação da NR 36, especialmente porque a linguagem utilizada por aqueles que a combatem, de maneira explícita ou velada, nunca é neutra e sempre se refere está carregada de uma determinada visão de mundo. “Quando se diz que a revisão de NRs visa a uma mera harmonização ou a um mero equilíbrio de texto, isso não é fidedigno, pois, no caso da NR 36, o objetivo é atingir as pausas regulamentares que, até o presente momento, são obrigatórias com relação às trabalhadoras e trabalhadores”, alertou.

Para Porto, ainda que o advento da NR 36 não tenha resolvido, de uma vez por todas, as complexas questões envolvidas no trabalho em frigoríficos, sem dúvida nenhuma, a sua observância, como parâmetro mínimo de segurança ambiental, contribuiu para diminuir os números de doenças e de acidentes e, além disso, conferiu à fiscalização do trabalho no Brasil e, também, para magistradas e magistrados, nos casos concretos, algum patamar de segurança jurídica, na análise da questão das pausas e na relação das pausas com as hipóteses alegadas de adoecimento no campo laboral.

A tramitação, no Congresso Nacional, do PL 2363/ 2011, que aguarda deliberação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), e que trata da redução das pausas para descanso dos trabalhadores e trabalhadoras em frigoríficos, também foi citada pela magistrada. “Nesta audiência, não estamos apenas discutindo a NR 36, mas, sim, todas as tentativas, enquanto novos marcos regulatórios, de diminuição da proteção no campo ambiental trabalhista em frigorífico. Esse PL parece bastante com a tentativa de flexibilização almejada com a alteração da NR 36”.

Por fim, Noemia Porto ressaltou que a Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. É garantido, ainda, seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, mas sem excluir a indenização por este último devida em caso de dolo ou culpa. “Em termos constitucionais, o meio ambiente, enquanto bem essencial à sadia qualidade de vida, foi alçado ao patamar de direito fundamental. São essas as normas que o sistema de justiça deve se compromissar em cumprir. Eu rogo que esse seja o compromisso de todos nós, como sociedade”.

Fonte: Anamatra

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