As deliberações sobre as NRs 4 (SESMT) e 5 (CIPA), inicialmente previstas para entrar na pauta da 9ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTTP) nos dias 23 e 24 de fevereiro, foram postergadas. Em seu lugar, entra na agenda a revisão da Portaria nº 1.224/2018 do Ministério do Trabalho, que define novas metodologias para a revisão e regulamentação em Saúde e Segurança do Trabalho e condições gerais de trabalho.

As discussões em torno da NR 4 têm como principal impasse a possibilidade de terceirização, seja de forma parcial ou integral, do SESMT. Essa mudança foi duramente criticada por profissionais e entidades de proteção à saúde do trabalho.

Em 21 de janeiro, a ANAMT, a Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (ANEST), a Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho (ANENT) e a Associação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho (ANATEST) enviaram ao Ministério da Economia uma carta pública conjunta em repúdio à pretensão de mudança da Norma Regulamentadora 4 com a proposta de terceirizar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Para as Associações, a terceirização do SESMT ocasionará a precarização do serviço, diminuindo o valor de remuneração de seus profissionais e, consequentemente, sua experiência, capacidade e competência.

“As instituições aqui representadas se colocam contrárias a essa proposta por considerá-la extremamente prejudicial à prevenção dos acidentes e doenças do trabalho que, como se sabe, ocorrem em profusão em nosso país. O motivo alegado pelos defensores da terceirização do SESMT se baseia unicamente na questão do barateamento da mão de obra, absurda diminuição de custo da folha de pagamento e contribuições advindas dessa”, diz um trecho do texto.

Clique aqui para ler a carta na íntegra. 

“As entidades que aqui representam os profissionais que compõem o SESMT acreditam que, nesse momento, em que várias e importantes mudanças estão sendo implantadas e implementadas, como é o caso do gerenciamento dos riscos ocupacionais e do eSocial, não sendo o ideal para precarizar-se um serviço que, comprovadamente, tem apresentado resultados importantes tanto no que diz respeito à saúde e proteção do trabalhador como na proteção e no aumento da produtividade do parque industrial brasileiro”, finaliza.

Fonte: ANAMT

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