O dossiê “A pandemia da Covid-19 e a Saúde do Trabalhador”, da Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO), publicou três textos no último trimestre de 2020. As submissões para novas publicações continuam abertas em 2021. Os materiais devem atender às instruções da revista e ser enviados pela plataforma de submissão.

A iniciativa busca dar visibilidade à relação entre o trabalho e a possibilidade de disseminação do coronavírus. Aspecto que deve ser considerado na elaboração de políticas públicas e na busca de estratégias de proteção para aqueles que trabalham. Os últimos textos publicados abordam realidades de diferentes profissionais: bombeiros, enfermeiros e agentes públicos do Judiciário Federal.

Absenteísmo entre bombeiros


O artigo “Baixas na linha de frente: absenteísmo entre bombeiros durante o combate à pandemia da COVID-19” analisa os registros oficiais sobre afastamento do trabalho por problemas de saúde de bombeiros de Minas Gerais, comparando a proporção de licenças-saúde e o percentual de dias de trabalho perdidos por infecção respiratória aguda e por outros diagnósticos entre 2019 e 2020.

“A análise gráfica relativa a 2020 permitiu identificar três períodos distintos: 1) padrão regular de licenças-saúde antes do início da pandemia (de 1º de janeiro a 15 de março); 2) pico de licenças-saúde após o início da pandemia (de 16 de março a 9 de abril); e 3) um novo padrão de licenças-saúde após o período de pico (a partir de 10 de abril)”, afirmam os autores. “A comparação do percentual de dias de trabalho perdidos por infecção respiratória aguda entre 2019 e 2020 mostrou uma variação ao longo dos cinco primeiros meses”, completam.

Óbitos entre profissionais de enfermagem


A comunicação breve “Análise de casos e óbitos pela COVID-19 em profissionais de enfermagem no Brasil” apresenta um estudo epidemiológico, que analisa dados referentes ao período de 20 de março a 28 de maio de 2020, coletados do Conselho Federal de Enfermagem, sobre casos confirmados e de óbitos causados pelo coronavírus na categoria.

Houve 17.414 casos suspeitos, 5.732 confirmados e 134 óbitos no período, o que representa uma taxa de letalidade de 2,34% entre esses trabalhadores. A faixa etária com mais casos confirmados, 2.215, foi a de 31 a 40 anos, e os óbitos por Covid-19 foram mais prevalentes entre pessoas de 41 a 50 anos, com 38 mortes, seguido pelo grupo de 51 a 60 anos, com 33 falecimentos.

“Os dados disponíveis até 28 de maio de 2020 indicavam, tanto na população geral do país, como entre profissionais de enfermagem, predomínio de casos confirmados e de óbitos por Covid-19 na região Sudeste, sobretudo nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo”, aponta o texto.

Mas a análise mostra maior proporção de mortes em relação ao número de adoecidos no Norte do país. “Embora na região Norte o número de profissionais de enfermagem infectados represente menos de 10% dos casos confirmados em profissionais de enfermagem no território nacional, os estados do Amazonas e Amapá possuem a taxa de letalidade mais alta (17,24% e 11,50%, respectivamente), assim como também foi do Amapá a mais elevada taxa de casos (6,28) e óbitos de Covid-19 (0,67) por 1.000 profissionais”, afirmam as autoras.

Teletrabalho do Judiciário Federal

O artigo “A justiça não pode parar?! Os impactos da COVID-19 na trajetória da política de teletrabalho do Judiciário Federal” traz um estudo descritivo com base na regulamentação do teletrabalho na Justiça Federal em que se analisa o impacto causado pela pandemia, que fez com que o teletrabalho integral e compulsório fosse adotado por todos magistrados, servidores e estagiários, porém com diferentes metas e ações pelos tribunais.

“Os resultados sugerem que os desafios da realização do teletrabalho durante a crise devem contribuir para análise e aperfeiçoamento das normas, metas e políticas públicas vigentes em teletrabalho no Judiciário e nos demais setores, assim como para o entendimento e prevenção dos seus impactos à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras”, avaliam os autores.

Também é necessário que as novas políticas públicas relacionadas ao teletrabalho estejam atentas aos riscos: “de precarização e perda do controle sobre a carga de trabalho, que levam à sobrecarga, fadiga e estresse, ao contexto compulsório ou desejado, ao uso da tecnologia como causadora de interrupções (tais como dificuldades de acesso ao sistema), ao direito à desconexão (sair do local de trabalho)”, à “intensificação do trabalho decorrente das metas/aumento de produtividade, ao trabalho invisível não valorizado, ao medo de avaliações negativas do trabalho”, entre outros aspectos levantados pelo estudo.

Fonte: Fundacentro

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