{"id":2037,"date":"2021-04-10T19:16:14","date_gmt":"2021-04-10T22:16:14","guid":{"rendered":"https:\/\/playcipa.com.br\/?p=1584"},"modified":"2021-04-10T19:16:14","modified_gmt":"2021-04-10T22:16:14","slug":"nota-tecnica-da-sit-aponta-que-medidas-relacionadas-a-covid-19-nao-fazem-parte-do-pcmso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/playcipa.com.br\/nota-tecnica-da-sit-aponta-que-medidas-relacionadas-a-covid-19-nao-fazem-parte-do-pcmso\/","title":{"rendered":"Nota T\u00e9cnica da SIT aponta que medidas relacionadas \u00e0 Covid-19 n\u00e3o fazem parte do PCMSO"},"content":{"rendered":"\n
No final de mar\u00e7o, a Subsecretaria de Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho publicou a Nota T\u00e9cnica SEI n\u00ba 14127\/2021\/ME com orienta\u00e7\u00f5es sobre a elabora\u00e7\u00e3o de documentos e ado\u00e7\u00e3o de medidas de SST, frente ao risco de contamina\u00e7\u00e3o pelo novo coronav\u00edrus no ambiente laboral. Voltada principalmente aos auditores fiscais do Trabalho, ela tem como intuito harmonizar o entendimento acerca das exig\u00eancias da Portaria Conjunta SEPRT\/MS n\u00ba 20\/2020. Principalmente devido aos questionamentos que surgiram quanto \u00e0 necessidade de inclus\u00e3o de tais documentos no Programa de Controle M\u00e9dico de Sa\u00fade Ocupacional, \u00e0 emiss\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o de Acidente de Trabalho em casos identificados de Covid-19, entre outros pontos.<\/p>\n\n\n\n
Desse modo, j\u00e1 no item 1 \u00e9 pontuado que o PCMSO n\u00e3o \u00e9 a \u00fanica medida de gest\u00e3o de sa\u00fade a ser adotada pela organiza\u00e7\u00e3o, sendo as medidas previstas na Portaria Conjunta SEPRT\/MS n\u00ba 20\/2020 um programa \u00e0 parte, assim como o PCA (Programa de Conserva\u00e7\u00e3o Auditiva) e o PPR (Programa de Prote\u00e7\u00e3o Respirat\u00f3ria), por exemplo. \u201cDessa maneira, as medidas de preven\u00e7\u00e3o, controle e mitiga\u00e7\u00e3o dos riscos de transmiss\u00e3o da Covid-19 em ambientes de trabalho se encontram determinadas na Portaria Conjunta SEPRT\/MS n\u00ba 20\/2020, n\u00e3o havendo obriga\u00e7\u00e3o legal que imponha a inclus\u00e3o das medidas para preven\u00e7\u00e3o da Covid-19 no Programa de Controle M\u00e9dico de Sa\u00fade Ocupacional (PCMSO). Essas medidas devem ser descritas em orienta\u00e7\u00f5es ou protocolos espec\u00edficos nos termos da referida portaria\u201d, exp\u00f5e o texto.<\/p>\n\n\n\n
Para o engenheiro de Seguran\u00e7a do Trabalho, Jorge Chahoud os esclarecimentos trazidos pela NT s\u00e3o importantes, em especial pelo entendimento que algumas empresas e at\u00e9 AFTs vinham tendo de que as medidas para preven\u00e7\u00e3o deveriam ser inclu\u00eddas no PCMSO, e seu reconhecimento do risco biol\u00f3gico no Programa de Preven\u00e7\u00e3o de Riscos Ambientais. O PPRA n\u00e3o \u00e9 citado na Nota T\u00e9cnica e segue sendo uma d\u00favida que ele, que \u00e9 consultor de empresas na \u00e1rea de SST, continua recebendo.<\/p>\n\n\n\n
\u201cNESTE CASO ESPEC\u00cdFICO, MEU ENTENDIMENTO \u00c9 QUE N\u00c3O H\u00c1 COMO ESTABELECER O CONT\u00c1GIO EXCLUSIVAMENTE AO AMBIENTE LABORAL. PORTANTO, N\u00c3O SE DEVE VINCULAR O RISCO DE CONT\u00c1GIO AOS PROGRAMAS (PCMSO E PPRA) E, SIM, ESTABELECER CRIT\u00c9RIOS SANIT\u00c1RIOS R\u00cdGIDOS COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA SEPRT\/MS N\u00b0 20\/2020\u201d.<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n
No entanto, Chahoud abre uma exce\u00e7\u00e3o para os estabelecimentos de sa\u00fade, acreditando que, neste momento, a inser\u00e7\u00e3o do risco biol\u00f3gico se faz necess\u00e1ria nos programas de controle, uma vez que existe uma rela\u00e7\u00e3o direta entre a exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 Covid-19 e suas variantes e a atividade exercida pelos profissionais. \u201cDesta forma, acredito que o risco biol\u00f3gico SARS-CoV-2 \u2013 Covid 19 e suas variantes deve estar caracterizado no PPRA e PCMSO apenas para estabelecimentos de sa\u00fade. Lembrando que todas as empresas devem manter seus protocolos sanit\u00e1rios, avaliando constantemente sua efic\u00e1cia\u201d.<\/p>\n\n\n\n
MEDIDAS A SEREM ADOTADAS<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
Al\u00e9m de determinar a obrigatoriedade de elabora\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o de orienta\u00e7\u00f5es ou protocolos, a Portaria Conjunta SEPRT\/MS n\u00ba 20\/2020 define um rol de medidas gerais a serem adotadas pelos empregadores, por meio de cap\u00edtulos espec\u00edficos dispondo sobre:<\/p>\n\n\n\n
- Conduta em rela\u00e7\u00e3o aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e seus contatantes;<\/li>
- Higiene das m\u00e3os e etiqueta respirat\u00f3ria;<\/li>
- Distanciamento social;<\/li>
- Higiene, ventila\u00e7\u00e3o, limpeza e desinfec\u00e7\u00e3o dos ambientes;<\/li>
- Trabalhadores do grupo de risco;<\/li>
- Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o Individual (EPI) e outros equipamentos de prote\u00e7\u00e3o;<\/li>
- Refeit\u00f3rios;<\/li>
- Vesti\u00e1rios;<\/li>
- Transporte de trabalhadores fornecido pela organiza\u00e7\u00e3o;<\/li>
- Servi\u00e7os Especializados em Engenharia de Seguran\u00e7a e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comiss\u00e3o Interna de Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes (CIPA);<\/li>
- Medidas para retomada das atividades.<\/li><\/ul>\n\n\n\n
TESTES SOROL\u00d3GICOS E AFASTAMENTO<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
Quanto aos testes sorol\u00f3gicos ou moleculares para Covid-19, fica estipulado que eles n\u00e3o se enquadram entre os exames m\u00e9dicos complementares que devem ser inclu\u00eddos no PCMSO, uma vez que n\u00e3o est\u00e3o previstos nos itens da NR 7. A SIT tamb\u00e9m ressalta que a OMS, no documento \u2018Considerations for public health and social measures in the workplace in the context of COVID-19\u2019<\/em> n\u00e3o faz refer\u00eancia \u00e0 testagem compuls\u00f3ria de trabalhadores pelas organiza\u00e7\u00f5es, mas sim orienta a incentivar o trabalhador a procurar atendimento m\u00e9dico no caso de sintomas compat\u00edveis com a doen\u00e7a. Considera tamb\u00e9m a OIT, que no documento \u2018Safe Return to Work: Ten Action Points \u2013 Practical Guidance<\/em>\u2019, n\u00e3o inclui a testagem de trabalhadores como uma das medidas a serem tomadas pelas empresas.<\/p>\n\n\n\n
Os empregadores tamb\u00e9m ficam desobrigados a realizar o exame de retorno ao trabalho em trabalhadores que ficam afastados por quarentena ou isolamento relacionado \u00e0 Covid-19 por um per\u00edodo menor do que 30 dias.<\/p>\n\n\n\n
O afastamento dos colaboradores com quadros suspeitos ou confirmados de Covid-19, bem como dos contatantes de casos confirmados, assim como a dura\u00e7\u00e3o desse afastamento, encontram-se expressamente determinados pela Portaria Conjunta SEPRT\/MS n\u00ba 20\/2020. Sendo obrigat\u00f3rio afastamento nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n
- Casos confirmados da Covid-19;<\/li>
- Casos suspeitos da Covid-19;<\/li>
- Contatantes de casos confirmados da Covid-19.<\/li><\/ul>\n\n\n\n
Os contatantes que residem com caso confirmado da Covid-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por 14 dias, devendo ser apresentado documento comprobat\u00f3rio. A Portaria Conjunta SEPRT\/MS n\u00ba 20\/2020 estabelece tamb\u00e9m a necessidade de a organiza\u00e7\u00e3o realizar uma busca ativa por casos suspeitos, definindo os procedimentos m\u00ednimos a serem adotados.<\/p>\n\n\n\n
EMISS\u00c3O DE CAT EM CASOS DE COVID-19<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
Ainda conforme a Nota T\u00e9cnica SEI n\u00ba 14127\/2021\/ME, os deveres dos m\u00e9dicos do Trabalho e daqueles que atendem a trabalhadores s\u00e3o os definidos pelo Conselho Federal de Medicina. A emiss\u00e3o da CAT deve ser solicitada \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o pelo m\u00e9dico do Trabalho quando este confirmar ou suspeitar que a Covid-19 do colaborador est\u00e1 relacionada \u00e0 sua atividade laboral. Sendo proibido que ele conclua sobre o caso analisado sem considerar, entre outros fatores, o estudo do local de trabalho e da organiza\u00e7\u00e3o do trabalho, os dados epidemiol\u00f3gicos e leitura cient\u00edfica. Lembrando que a Nota T\u00e9cnica SEI n\u00ba 56376\/2020\/ME, de 11 de dezembro de 2020, emitida pela Secretaria da Previd\u00eancia do Minist\u00e9rio da Economia, esclareceu que a Covid-19 pode ser ou n\u00e3o caracterizada como doen\u00e7a ocupacional, necessitando de avalia\u00e7\u00e3o pericial pelo Servi\u00e7o Pericial Federal para sua caracteriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n