Trabalho – Playcipa https://playcipa.com.br Segurança e Saúde Ocupacional Fri, 04 Feb 2022 21:13:31 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://playcipa.com.br/wp-content/uploads/2022/07/logo-fundo-branco-removido-84x84.png Trabalho – Playcipa https://playcipa.com.br 32 32 Principais fatores que caracterizam a periculosidade no trabalho https://playcipa.com.br/principais-fatores-que-caracterizam-a-periculosidade-no-trabalho/ https://playcipa.com.br/principais-fatores-que-caracterizam-a-periculosidade-no-trabalho/#respond Fri, 04 Feb 2022 21:13:31 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1891 O termo “periculosidade no trabalho” é utilizado para mostrar que o trabalhador exerce a sua atividade em um trabalho que pode trazer danos prejudiciais à saúde, em algumas vezes sendo até fatal.

Muitos trabalhadores precisam exercer a sua função com objetos de risco, ou situações que o expõe a um perigo maior, como mexer na parte elétrica de algum local, transportar ou manusear explosivos ou inflamáveis.

Algumas pessoas confundem o termo periculosidade com insalubridade, por mais que os termos e características se pareçam, os dois apresentam definições e legislações diferentes.

Diferença entre periculosidade e insalubridade

A periculosidade se dá pelo fato do trabalhador se expor a um determinado risco que prejudique a sua saúde, e que inclusive seja de caráter fatal, ou seja, imediato. Por essa característica, o tempo de exposição à atividade não é considerado.

Alguns exemplos que representam esse perigo fatal no trabalho são aqueles que atuam em processos de produção, transporte ou manuseio de objetos inflamáveis, substâncias radioativas, explosivos, na parte de energia elétrica.

O termo insalubridade, também se dá por exposição do trabalhador em situações de risco, a diferença é que, o tempo de exposição ao trabalho é considerado nesse caso, já que esses danos prejudiciais à saúde podem ocorrer de médio ao longo prazo.

Nesse caso, é considerado um trabalho insalubre quando o trabalhador se expõe a riscos como: poluição, gases nocivos, radiação, ruídos entre outros fatores.

Análise do perigo

Todas as questões que envolvem a periculosidade em ambientes de trabalho são norteadas por uma Lei e por normas regulamentadoras de segurança ao trabalho. De acordo com o artigo 195, que está dentro da Consolidação das Leis do Trabalho, informa que: “Art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.”

Com isso, médicos e engenheiros do trabalho que são treinados para determinar essas situações e padrões de perigo, são os responsáveis Legais para essa condição. Eles são capacitados para realizar uma perícia e estabelecer as atividades de risco, conforme as normas regulamentadoras, neste caso a NR 16.

Adicional de periculosidade no trabalho

Existe um adicional de periculosidade no trabalho, apesar do trabalhador executar a sua tarefa em situações de risco, ele recebe uma remuneração a mais para atuar dentro dessas condições, e esse benefício é respaldado por Lei, no art. 198 da Consolidação das Leis de Trabalho.

De acordo com as informações contidas na Lei, o trabalhador que está sujeito a exercer atividades de alto risco a saúde, possui um benefício de 30% a mais no seu salário. Por exemplo, o trabalhador receba R$ 2.000,00 ao mês, ele deverá adicionar 30% em cima desse valor, que neste caso daria R$ 600. O valor final ajustado seria de R$ 2.600,00. É importante lembrar que, se o empregado sair da zona de risco por mudança de cargo ou algo do tipo, ele não terá mais direito a esse adicional no salário.

Todo trabalhador que for exercer uma atividade tanto com periculosidade quanto com insalubridade deve passar pelos devidos treinamentos, exames e perícias para ter a certeza de que está tudo certo na hora de executar a sua função.

É importante verificar se a empresa fornece todo o material de segurança. Os EPIs e e vestimentas variam de acordo com a área que o profissional irá trabalhar, portanto, no geral, são disponibilizadas luvas e roupas especiais, capacetes, jalecos, botas, EPIs, cintos, óculos de proteção, entre outros equipamentos utilizados no local da periculosidade ou insalubridade.

Fonte: Fusne Notícias

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OMS/OIT afirmam que quase 2 milhões de pessoas morrem por causas relacionadas ao trabalho a cada ano https://playcipa.com.br/oms-oit-afirmam-que-quase-2-milhoes-de-pessoas-morrem-por-causas-relacionadas-ao-trabalho-a-cada-ano/ https://playcipa.com.br/oms-oit-afirmam-que-quase-2-milhoes-de-pessoas-morrem-por-causas-relacionadas-ao-trabalho-a-cada-ano/#respond Fri, 24 Sep 2021 20:58:55 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1798 Fonte: OMS

As doenças e lesões ocupacionais foram responsáveis pela morte de 1,9 milhão de pessoas em 2016, de acordo com as primeiras estimativas conjuntas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com as estimativas conjuntas sobre a carga de doenças e lesões relacionadas ao trabalho, “WHO/ILO Joint Estimates of the Work-related Burden of Disease and Injury, 2000-2016: Global Monitoring Report”, a maioria das mortes relacionadas ao trabalho foram devidas a doenças respiratórias e cardiovasculares.

As doenças crônicas não transmissíveis foram responsáveis por 81% das mortes. As maiores causas de mortes foram doença pulmonar obstrutiva crônica (450 mil mortes); acidente vascular cerebral (400 mil mortes) e doença isquêmica do coração (350 mil mortes). Lesões ocupacionais causaram 19% das mortes (360 mil mortes).

O estudo considera 19 fatores de risco ocupacionais, incluindo exposição a longas horas de trabalho e exposição no local de trabalho à poluição do ar, substâncias que causam asma, carcinógenos, fatores de risco ergonômicos e ruído. O principal risco é a exposição a longas horas de trabalho – ligada a aproximadamente 750 mil mortes. A exposição no local de trabalho à poluição do ar (partículas, gases e fumos) foi responsável por 450 mil mortes.

“É chocante ver tantas pessoas literalmente sendo mortas por seus empregos”, declarou Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS. “Nosso relatório é um alerta para os países e empresas melhorarem e protegerem a saúde e a segurança dos trabalhadores, honrando seus compromissos de fornecer cobertura universal de serviços de saúde e segurança ocupacional.”

Lesões e doenças relacionadas ao trabalho sobrecarregam os sistemas de saúde, reduzem a produtividade e podem ter um impacto catastrófico na renda familiar, alerta o relatório.

Globalmente, as mortes relacionadas ao trabalho por população caíram 14% entre 2000 e 2016. Isso pode refletir melhorias na saúde e segurança no local de trabalho, mostra o relatório. No entanto, as mortes por doenças cardíacas e AVC associadas à exposição a longas horas de trabalho aumentaram 41% e 19%, respectivamente. Isso reflete uma tendência crescente neste fator de risco ocupacional relativamente novo e psicossocial.

Este primeiro relatório de monitoramento global conjunto da OMS e OIT permitirá que os formuladores de políticas acompanhem a perda de saúde relacionada ao trabalho em nível nacional, regional e global. Isso permite um escopo, planejamento, custo, implementação e avaliação mais focados de intervenções apropriadas para melhorar a saúde da população dos trabalhadores e a equidade na saúde. O relatório mostra que mais ações são necessárias para garantir locais de trabalho mais saudáveis, seguros, resilientes e socialmente mais justos, com um papel central desempenhado pela promoção da saúde no local de trabalho e serviços de saúde ocupacional.

Cada fator de risco possui um conjunto único de ações preventivas, que são descritas no relatório de monitoramento para orientar os governos, em consulta com empregadores e trabalhadores. Por exemplo, a prevenção da exposição a longas horas de trabalho exige um acordo sobre limites máximos saudáveis para o tempo de trabalho. Para reduzir a exposição do local de trabalho à poluição do ar, recomenda-se controle de poeira, ventilação e equipamento de proteção individual.

“Essas estimativas fornecem informações importantes sobre a carga de doenças relacionadas ao trabalho e essas informações podem ajudar a moldar políticas e práticas para criar locais de trabalho mais saudáveis e seguros”, disse Guy Ryder, diretor-geral da OIT. “Governos, empregadores e trabalhadores podem tomar medidas para reduzir a exposição a fatores de risco no local de trabalho. Os fatores de risco também podem ser reduzidos ou eliminados por meio de mudanças nos padrões e sistemas de trabalho. Como último recurso, o equipamento de proteção individual também pode ajudar a proteger os trabalhadores cujos empregos significam que eles não podem evitar a exposição”.

“Essas quase 2 milhões de mortes prematuras são evitáveis. É necessário tomar medidas com base na pesquisa disponível para abordar a natureza em evolução das ameaças à saúde relacionadas ao trabalho”, ressaltou Maria Neira, diretora do Departamento de Meio Ambiente, Mudanças Climáticas e Saúde da OMS. Garantir a saúde e segurança entre os trabalhadores é uma responsabilidade partilhada dos setores da saúde e do trabalho, já que não deixa trabalhadores para trás nesta matéria. No espírito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, saúde e trabalho devem trabalhar juntos, de mãos dadas, para garantir que esta grande carga de doenças seja eliminada.”

“AS NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO E AS FERRAMENTAS E DIRETRIZES DA OMS/OIT FORNECEM UMA BASE SÓLIDA PARA IMPLEMENTAR SISTEMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL SÓLIDOS, EFICAZES E SUSTENTÁVEIS EM DIFERENTES NÍVEIS. SEGUI-LOS DEVE AJUDAR A REDUZIR SIGNIFICATIVAMENTE ESSAS MORTES E INCAPACIDADES”, DISSE VERA PAQUETE-PERDIGÃO, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E TRIPARTISMO DA OIT.

Um número desproporcionalmente grande de mortes relacionadas ao trabalho ocorre entre trabalhadores no Sudeste Asiático e no Pacífico Ocidental, e homens e pessoas com mais de 54 anos.

O relatório observa que a carga total de doenças relacionadas ao trabalho é provavelmente substancialmente maior, já que a perda de saúde de vários outros fatores de risco ocupacionais ainda deve ser quantificada no futuro. Além disso, os efeitos da pandemia de COVID-19 adicionarão outra dimensão a essa carga a ser capturada em estimativas futuras.

Dados doenças cardíacas

Em maio de 2021, a OMS e a OIT divulgaram o primeiro estudo que quantificou as cargas de doenças cardíacas e AVC atribuíveis à exposição a longas horas de trabalho (ou seja, 750 mil mortes). Este estudo estabeleceu as longas jornadas de trabalho como o fator de risco com maior carga de doenças relacionadas ao trabalho.

Com a publicação do relatório de monitoramento global, a OMS e a OIT lançam sua avaliação comparativa global de risco da carga de doenças relacionadas ao trabalho. Isso cobre 19 fatores de risco ocupacionais. É o estudo mais abrangente da OMS sobre a carga de doenças relacionadas ao trabalho e a primeira avaliação conjunta desse tipo com a OIT. Uma visualização da carga de doenças em nível de país, com discriminação por sexo e idade, está disponível online.

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Acidentes de trajeto: pesquisa avalia segurança entre casa e trabalho https://playcipa.com.br/acidentes-de-trajeto-pesquisa-avalia-seguranca-entre-casa-e-trabalho/ https://playcipa.com.br/acidentes-de-trajeto-pesquisa-avalia-seguranca-entre-casa-e-trabalho/#respond Sat, 28 Aug 2021 21:40:58 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1769 Por Sistema FIEP

Antes de 2020, cerca de 16% dos acidentes de trabalho registrados no Paraná aconteciam no percurso casa-trabalho-casa. O dado consta no Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT), elaborado pelo Ministério da Previdência Social e refere-se ao ano de 2019. É possível que o índice tenha sido menor em 2020, por conta do home office, mas ainda não há dados oficiais. Agora, com a retomada gradativa das atividades presenciais, é hora de as empresas reforçarem o assunto junto aos colaboradores. “Ainda que essas ocorrências aconteçam em menor número, se comparadas com o total de acidentes de trabalho, também devem ser consideradas. Elas podem causar afastamentos no trabalho e são de fácil prevenção, com medidas simples de direção defensiva e cuidados no trânsito de forma geral”, conta o engenheiro de Segurança do Trabalho do Sistema Fiep, Mariano Alberichi.

Tão importante quanto a saúde dos trabalhadores é o olhar da gestão de pessoas sobre o tema. As ocorrências no caminho casa-trabalho-casa estão sob a responsabilidade legal da empresa, previstos no Art. 21 da Lei Federal nº 8.213/91 e são considerados acidentes de trabalho, como aqueles que ocorrem nas dependências de uma indústria.

SEGURANÇA VIÁRIA NO TRABALHO

Os 7.568 acidentes de trajeto que ocorreram no Paraná em 2019 servem como alerta para que as indústrias invistam em campanhas de educação no trânsito. De acordo com as estatísticas do AEAT, um grande número dos acidentes é considerado “tradicional”, envolvendo dois ou mais veículos. “As empresas podem trabalhar na prevenção, com palestras, campanhas de conscientização, ações de comunicação e entrega de materiais impressos”, exemplifica Alberichi.

O Sistema Fiep entende que é preciso ir além para garantir a segurança e a saúde dos colaboradores e das empresas. Por isso, está realizando a pesquisa Segurança Viária no Trabalho no Paraná, junto com o Centro Internacional de Formação de Autoridades e Líderes (CIFAL Curitiba) e o Observatório Nacional de Segurança Viária. A iniciativa é inédita e está na fase de aplicação da pesquisa nas indústrias do Paraná. “Nosso objetivo é identificar os maiores desafios à segurança viária laboral, a fim de propor soluções para contornar esse cenário e minimizar os riscos de acidentes de trajeto”, conta Maria Cristhina de Souza Rocha, gerente executiva de Projetos Institucionais do Sistema Fiep.

Os dados do Observatório Nacional de Segurança Viária revelam que a maior concentração de vítimas desses acidentes são pessoas entre 20 e 39 anos. Uma população economicamente ativa que ocupa parte importante do setor industrial do Brasil: “as principais ocupações afetadas por essas ocorrências pertencem à transformação de metais (6º lugar), trabalhadores da indústria extrativa e construção civil (8º lugar) e trabalhadores da indústria têxtil (10º lugar)”, diz o levantamento.

PROPOSTAS

A pesquisa do Sistema Fiep ajudará o setor industrial com base nas características das empresas e seus colaboradores, elencando indicadores para avaliar a segurança no trajeto casa-trabalho-casa. É dividida em duas etapas, direcionadas a gestores e colaboradores. “Com base nas informações coletadas, vamos elaborar propostas para aumentar o nível de segurança nos trajetos e reduzir os impactos decorrentes”, pontua o engenheiro de Segurança do Trabalho, Mariano Alberichi. A recomendação é que as indústrias sempre mantenham ações regulares de educação no trânsito junto aos trabalhadores. “O acidente pode ser com veículo próprio ou da empresa ou até mesmo um atropelamento, caso o funcionário esteja a pé. As pessoas são o principal patrimônio de uma empresa, é preciso protegê-las com informação. O Detran-PR disponibiliza diversos materiais que podem ser utilizados pelas lideranças para ações internas”, finaliza.

As indústrias interessadas em participar da pesquisa Segurança Viária no Trabalho no Paraná podem obter mais informações aqui.

A apresentação está disponível no Canal da Indústria.

Fonte: Revista Proteção

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Covid-19 é doença laboral? https://playcipa.com.br/covid-19-e-doenca-laboral/ https://playcipa.com.br/covid-19-e-doenca-laboral/#respond Thu, 08 Jul 2021 19:18:44 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1725 Estudo do local de trabalho e sua organização são determinantes para se estabelecer nexo causal

Estamos no meio de uma pandemia e já começou o ingresso de ações trabalhistas com a finalidade de caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional. Temos uma razoável legislação disciplinando a questão; porém, umas acabam se contrapondo a outras, deixando margem para situacionistas discutirem a questão no Judiciário.

Nos termos do art. 20, da Lei nº 8.213/91, são considerados acidente do trabalho: (i) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação contida nos anexos do Decreto nº 3.048/99; e (ii) a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, também constante dos anexos do Decreto nº 3.048/99.

Assim, a doença profissional é resultado do trabalho ou profissão específica. É também denominada de doença profissional típica, tecnopatia, ergopatia ou idiopatia. A doença profissional não é encontrada na população em geral, mas exclusivamente no ambiente de trabalho. Como exemplo, podemos citar a silicose, oriunda da exposição à sílica livre cristalina.

Por seu turno, a doença do trabalho é resultado da agressividade e nocividade existentes no local de trabalho, às quais desencadeiam ou agravam a saúde do trabalhador. É também conhecida como mesopatia. Ao contrário da doença profissional, a doença do trabalho não está vinculada ao cargo exercido, mas na forma de como o trabalho é realizado. A doença do trabalho debilita a resistência do organismo do trabalhador, resultando no aparecimento de uma doença que não tem no trabalho sua causa única e exclusiva.

Como exemplos, podemos citar a PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) e as LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).

O parágrafo 1º, do art. 20, da Lei nº 8.213/91, exclui da classificação de doença do trabalho as entidades: (i) a doença degenerativa (artrites, doença de Parkinson, distrofia muscular, escleroses, diabetes etc.); (ii) a inerente a grupo etário (presbiacusia, reumatismo etc.); (iii) a que não produz incapacidade laborativa (gastrite, asma etc.); e (iv) a doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho (tuberculose, dengue, doença de Chagas, leishmaniose, esquistossomose, hanseníase, malária etc.).

MP 927

A polêmica sobre o enquadramento da Covid-19 como doença ocupacional teve início com a Medida Provisória nº 927/2020, a qual determinou que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante estabelecimento do nexo causal. Posteriormente, em 29 de abril de 2020, o STF decidiu pela suspensão da eficácia da MP 927, trazendo interpretação de que a contaminação pelo vírus no ambiente laboral não pode ser presumida.

A doença ocupacional é um gênero do qual são espécies a doença profissional e a doença do trabalho, cujo enquadramento decorre da existência de nexo causal presumido ou não; sendo que o presumido dá-se apenas no caso do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário). Ainda, não podemos deixar de lado que a legislação previdenciária excetua das doenças do trabalho as doenças endêmicas adquiridas pelos segurados. A endemia é uma doença de causa e atuação regional ou local, cujo exemplo é a febre amarela, no Norte do Brasil.

Na pandemia há o pior dos cenários, ocorrendo quando uma epidemia alcança níveis mundiais, afetando várias regiões ao redor do globo terrestre, cujo exemplo foi a gripe suína que foi declarada pandemia em 2009. A Covid-19 foi caracterizada como pandemia em 11 de março de 2020.

PROVA TÉCNICA

Considerando que uma pandemia tem incidência e gravidade superiores à endemia e, se a legislação previdenciária exclui as endemias das doenças ocupacionais, baseado na máxima de quem pode o mais, pode o menos, uma pandemia também estaria excluída das doenças ocupacionais.

Por óbvio que as endemias não são oriundas dos locais de trabalho, tampouco afetam exclusivamente trabalhadores, além de sua transmissibilidade que as diferenciam das doenças ocupacionais. Com mais acerto, poderíamos afirmar que uma pandemia também não é oriunda dos locais de trabalho, não tendo predileção pelo público laboral e, é doença caracteristicamente transmissível, o que facilita sua abrangência nacional, continental ou mundial. Assim, a Covid-19 jamais poderia ser classificada ou caracterizada como doença ocupacional. Em não sendo a Covid-19, ao menos de forma presumida, doença ocupacional, diga-se de passagem, que o estabelecimento do nexo causal e a eventual incapacidade para o trabalho do segurado deverá ser analisada pelo INSS, como as demais situações passíveis de benefício.

Além do que, o contágio pode ocorrer na própria residência do segurado, no trajeto residência trabalho ou vice-versa, em locais como supermercados, shoppings, igrejas, farmácias e, no ambiente de trabalho, uma vez que se trata reconhecidamente de transmissão comunitária segundo o art. 1º da Portaria nº 454/2020 do Ministério da Saúde.

O estabelecimento do nexo causal não é questão trivial, envolvendo vários aspectos conforme disciplina a Resolução nº 2.183/2018 do Conselho Federal de Medicina.

Assim, mesmo no caso da Covid-19, é possível estabelecer com razoável grau de segurança a relação entre a doença e o trabalho. O estudo do local de trabalho e o estudo da organização do trabalho são determinantes para se estabelecer o nexo causal. As ações tomadas pela empresa, no sentido de se evitar o contágio, são preponderantes para exclusão do nexo causal.

Lamentavelmente, vivemos um momento no qual, não somente a política, mas também a ciência está polarizada, quando então a ideologia política fala mais alto que o conhecimento científico.

Compreende-se, ao final, que não se pode considerar a Covid-19 imediatamente como uma doença ocupacional, sem que haja prova técnica cabal que efetivamente demonstre a aquisição da enfermidade em ambiente de trabalho, e que tal comprovação depende de prova técnica médica, sob o risco de atribuir ao empregador, mais uma vez, um ônus que não lhe compete.

Fonte: Revista Proteção

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SIT realiza evento sobre combate ao trabalho infantil amanhã (28/06) https://playcipa.com.br/sit-realiza-evento-sobre-combate-ao-trabalho-infantil-amanha-28-06/ https://playcipa.com.br/sit-realiza-evento-sobre-combate-ao-trabalho-infantil-amanha-28-06/#respond Sun, 27 Jun 2021 22:04:57 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1712 Como parte das atividades do Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia realizará, amanhã (28/06), a partir das 14 horas, o Webinário “A Inspeção do Trabalho no Combate ao Trabalho Infantil”. O objetivo do evento é apresentar as ações desenvolvidas no âmbito da Inspeção do Trabalho, relacionadas com a atividade de combate ao Trabalho Infantil e, sobretudo, sensibilizar o público em geral sobre os malefícios desse tipo de atividade e a necessidade de sua erradicação.

O evento contará com apresentações dos auditores-fiscais do Trabalho Roberto Padilha Guimarães e Luiza Carvalho Fachin, da Coordenação Nacional da Atividade de Combate ao Trabalho Infantil; e Ramon Faria dos Santos, Coordenador Nacional da Aprendizagem Profissional.

Entre os temas das palestras estarão ações e resultados alcançados em 2021 pela Inspeção do Trabalho no combate ao Trabalho Infantil e exemplos de boas práticas, como a contratação de egressos do Trabalho Infantil e Pessoas com Deficiência como aprendizes.

A live será transmitida pelo Canal de Youtube da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho pelo link https://youtu.be/xd5beiDAtSM, com emissão de certificado de participação.

O evento também contará com tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Combate ao Trabalho Infantil

Ao longo da sua trajetória de atuação no combate ao Trabalho Infantil, a Inspeção do Trabalho vem buscando superar os padrões que atribuem à atividade de fiscalização funções somente punitivas, através do estabelecimento de novas bases de atuação com o objetivo de promover a garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, através, dentre outras, das seguintes ações: articulação de ações com outros órgãos e entidades; o encaminhamento de egressos do Trabalho Infantil para políticas públicas de proteção social e para a aprendizagem profissional.

Além disso, a Inspeção vem inovando também na forma de atuação, abrangendo não apenas relações de trabalho subordinado envolvendo criança ou adolescente, para também enfrentar outras formas de trabalho infantil numa abordagem mais ampla, através da realização de ações especiais setoriais, responsabilização de municípios e ações em face de cadeias produtivas.

Somente no período de janeiro a abril de 2021, a Auditoria-Fiscal do Trabalho já realizou 245 ações fiscais em que foi constatado trabalho infantil. Nas fiscalizações, foram identificados 345 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. 

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Manutenção preventiva garante segurança para o trabalhador e eficiência na produção https://playcipa.com.br/manutencao-preventiva-garante-seguranca-para-o-trabalhador-e-eficiencia-na-producao/ https://playcipa.com.br/manutencao-preventiva-garante-seguranca-para-o-trabalhador-e-eficiencia-na-producao/#respond Tue, 16 Feb 2021 20:41:12 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1521 Em todos os setores produtivos, problemas inesperados podem causar prejuízo, gerando perda de eficiência, além de causar ferimentos ou morte de trabalhadores. A aplicação de métodos preventivos de manutenção pode evitar tudo isso, tornando o ambiente de trabalho mais eficiente e seguro.

A manutenção preventiva tem ganhado espaço em todos os setores industriais do país, ao possibilitar o planejamento e a organização na operação, mantendo equipamentos e máquinas funcionando.  Para a engenheira de Segurança do Trabalho, Luísa Tânia Elesbão Rodrigues, as empresas nacionais melhoraram suas visões sobre a manutenção preventiva como forma de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, além de evitar a paralisação da produção. Mas reconhece que ainda falta muito para que todo o setor produtivo adote medidas que antecipem problemas que irão causar acidentes afetando funcionários, além de provocar perdas financeiras às empresas.

A manutenção preventiva, na visão da engenheira, deve ser realizada regularmente em máquinas e equipamentos para diminuir a probabilidade de falhas ou quebras. “Empresas maiores, mais organizadas já têm uma cultura de buscar antecipar uma falha, garantindo a continuidade do funcionamento dos equipamentos e evitando os acidentes”, garante. “Também vemos empresas que enfrentaram problemas de falta de manutenção ou passaram por fiscalização que adotam a prevenção. Mas as pequenas e médias, que não têm corpo técnico na área de segurança do trabalho, geralmente ignoram a prevenção”.

A situação, segundo Luísa, piorou durante a pandemia. “Nesse período a preocupação maior está em manter o negócio funcionando. E, além disso, a fiscalização também abaixou a guarda, com uma atuação mais à distância”, garante.

Proteção do trabalhador

Luísa afirma que o empresário brasileiro ainda vê a manutenção preventiva de seus equipamentos e máquinas como um custo a mais. “Ignoram a importância dela  para evitar acidentes no trabalho, que faz com que o funcionário fique afastado, afeta sua família e também impacta no ânimo de seus colegas, afetando a produtividade”, explica. “Além disso, pode evitar processos cíveis e criminais, pois pode levar à morte”.

A engenheira de Segurança do Trabalho lembra de um caso recente em que atuou. “Um elevador de carga, que fazia o transporte de mercadorias do estoque para a área de venda travou por falta de manutenção”, conta. “Para tentar resolver o problema, dois funcionários, sendo um encarregado do setor, entraram no fosso para destravar o equipamento que, ao se soltar, desceu rapidamente não dando tempo para saírem”. Um dos trabalhadores morreu.

Para Luísa, que esse exemplo mostra o despreparo das pessoas para lidarem com um problema. “Em primeiro lugar, o equipamento estava sem manutenção e foi isso que provocou a falha”, explica. “E, por falta de instrução dos procedimentos, os dois funcionários decidiram resolver o problema que não estava na alçada deles e se colocaram em riso. Infelizmente um não sobreviveu”.

Para evitar situações como esta, a engenheira lembra que a Norma Regulamentadora nº 12 (NR12), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e seus impactos nas empresas. De acordo com a especialista, a NR 12 é aplicável em qualquer fase, em todas as atividades econômicas, desde a fabricação, transporte, montagem, instalação, treinamento, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção até a desativação e desmontagem da máquina ou equipamento. “Nenhum trabalhador deve executar as suas atividades expondo-se desprotegidos a zonas de risco, este é o princípio geral da norma”, afirmou Luísa.

O descumprimento da legislação pode obrigar a empresa ao pagamento de indenizações por danos morais (psíquico, funcional, estético ou morte) e patrimoniais (perda de capacidade laborativa, despesas com tratamentos e inadimplemento de dívidas). Ela também alertou para a possibilidade de responsabilização penal do sócio, diretor ou administrador da empresa pelo acidente de trabalho. Em caso de dano e de eventual processo, cabe à empresa provar que cumpria as normas de saúde e segurança no trabalho. Nos casos de serviços terceirizados, a responsabilidade, se houver acidente de trabalho, será da empresa contratante.

Luísa concluiu afirmando que a adequação às normas regulamentadoras deve ser encarada pelo empresário como um investimento. Quando não há este investimento, observou, aí sim poderá haver um custo em razão de multas e sanções, embargos e interdições, além dos processos civis, criminais, trabalhistas, previdenciários e acidentários.

(Fonte: Revista Cipa)

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Pandemia requer nova solução de segurança do trabalho para eletricistas https://playcipa.com.br/pandemia-requer-nova-solucao-de-seguranca-do-trabalho-para-eletricistas/ https://playcipa.com.br/pandemia-requer-nova-solucao-de-seguranca-do-trabalho-para-eletricistas/#respond Tue, 09 Feb 2021 17:55:31 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1510 O complexo trabalho do eletricista traz uma preocupação adicional com o advento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Se antes o foco da proteção pessoal desses profissionais residia no arco elétrico e, secundariamente, nas chamas, agora o risco biológico entra em evidência. Surge um novo desafio: como proporcionar uma solução que parece tão antagônica para esses riscos combinados?

Dentro do contexto do novo coronavírus, a atividade das eletricitárias teve menor impacto em termos de operação. O trabalho de grande parte dos profissionais do setor, sejam trabalhadores de utilities, sejam eletricistas industriais e autônomos, passou a ser considerado pelos governos como atividade essencial. Uma responsabilidade maior das empresas e dos trabalhadores neste momento de crise.

A decisão é justificável: por mais que setores da indústria e do comércio estejam enfrentando paralisações devido à necessidade de distanciamento social, é inconcebível aceitarmos uma desaceleração geral de fornecimento de energia elétrica, uma vez que residências e atividades médicas têm exigido maior demanda neste momento.

Esse redirecionamento das prioridades das eletricitárias em relação ao suprimento e distribuição da energia também exige o mesmo movimento de seus profissionais, que agora são mais demandados em áreas com maior risco de contágio da doença, em especial hospitais e outros locais de atendimento de pacientes.

Em relação aos EPIs (Equipamentos de Proteção Pessoal), antes esses profissionais estavam mais focados nos riscos de arco elétrico e de chamas. A essência de seu trabalho coloca o eletricista em risco constante, e a proteção primária desse núcleo de atividade é essencial para garantir a segurança e a saúde desse profissional.

Agora esses profissionais têm uma grande preocupação extra, que é o estabelecimento de uma nova dinâmica, com treinamentos e procedimentos de trabalho ainda mais rígidos, para evitar o risco combinado criado pelo novo coronavírus. É uma consciência que nasce da necessidade e que exige soluções inovadoras.

Um exemplo bem simples: um eletricista que normalmente utiliza uma vestimenta FR-AR pode usar máscaras cirúrgicas e caseiras quando o distanciamento social não é possível?  Se a máscara não for resistente a chamas, um acidente com arco elétrico pode causar o derretimento desse material na face do profissional, criando riscos e danos ainda maiores.

Já há soluções para esses desafios, como máscaras de proteção que possuem resistência ao fogo e ao arco elétrico. As balaclavas RF e AR, que são muito utilizadas por trabalhadores desse setor, uma vez que são capazes de proteger nariz e boca, também podem funcionar como medida de proteção quando o distanciamento social não é possível.

Outra preocupação nova relaciona-se à desinfecção de vestimentas. Muitos profissionais compartilham equipamentos, os EPCs (equipamentos de proteção coletiva). Um exemplo são os macacões/vestimentas de proteção contra arco elétrico de alta energia incidente (CAT 3 e CAT 4). Essas vestimentas normalmente são mais pesadas, caras e demandam processos específicos de limpeza e higienização por empresas especializadas.

Pesquisas comprovam que a Covid-19 resiste até dias em determinados materiais, e garantir que essa vestimenta esteja totalmente higienizada e desinfectada antes de compartilhar com outro colaborador passa a ser um novo desafio. Nesse caso, uma alternativa é utilizar o sistema de camadas, mais conhecido como “layering system”, que consiste em combinar duas ou mais vestimentas de proteção FR-AR mais leves com o objetivo de alcançar um nível de proteção de arco elétrico mais alto, tornando uma solução mais viável economicamente, muitas vezes mais leve e mais fácil de ser higienizada.

Mas as discussões não param e exigem treinamento, pesquisa, testes de comprovação de desempenho e tecnologia. Grandes indústrias – não só as da área de eletricidade – têm incorporado a geração e divulgação de conteúdo sobre segurança do trabalhador, além, claro, das doações que têm sido feitas em variados âmbitos. Essas ações vêm ganhando eco também nas empresas menores e entre as entidades de classe.

Nada disso é possível sem a empatia. Sensibilizar-se para o importante papel que os profissionais eletricistas têm desempenhado neste difícil momento que a humanidade enfrenta é, sem dúvida, o primeiro passo para garantirmos a saúde e a segurança desses trabalhadores.

(Fonte: Revista Cipa)

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Excesso de trabalho e pandemia podem desencadear Síndrome de Burnout https://playcipa.com.br/excesso-de-trabalho-e-pandemia-podem-desencadear-sindrome-de-burnout/ https://playcipa.com.br/excesso-de-trabalho-e-pandemia-podem-desencadear-sindrome-de-burnout/#respond Mon, 25 Jan 2021 22:08:04 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1471 A sobrecarga de trabalho e o esgotamento devido a essa sobrecarga, que pode desencadear a Síndrome de Burnout, estão chamando a atenção dos profissionais da área médica do trabalho. Eles indicam a necessidade de maior atenção para os sintomas durante o período de tensão e fadiga provocado pela pandemia de covid-19, que trouxe a necessidade de manter o isolamento social pelo máximo de tempo possível.

Burnout é um transtorno psíquico de caráter depressivo, com sintomas parecidos com os do estresse, da ansiedade e da síndrome do pânico, mas no qual o especialista percebe a associação com a vida profissional da pessoa. A síndrome, que foi incluída na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2019, em uma lista que entrará em vigor em 2022, se não tratada pode evoluir para doenças físicas, como doença coronariana, hipertensão, problemas gastrointestinais, depressão profunda e alcoolismo.

Uma pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que analisou o impacto da pandemia e do isolamento social na saúde mental de trabalhadores essenciais, mostrou que sintomas de ansiedade e depressão afetam 47,3% desses trabalhadores durante a pandemia, no Brasil e na Espanha. Mais da metade deles (e 27,4% do total de entrevistados) sofre de ansiedade e depressão ao mesmo tempo. Além disso, 44,3% têm abusado de bebidas alcoólicas; 42,9% sofreram mudanças nos hábitos de sono; e 30,9% foram diagnosticados ou se tratou de doenças mentais no ano anterior.

Segundo a OMS, no Brasil, 11,5 milhões de pessoas sofrem com depressão e até 2030 essa será a doença mais comum no país. A Síndrome de Burnout ou esgotamento profissional também vem crescendo como um problema a ser enfrentado pelas empresas e, de acordo com um estudo realizado em 2019, cerca de 20 mil brasileiros pediram afastamento médico no ano por doenças mentais relacionadas ao trabalho.

“A pandemia tem sido muito prejudicial a toda a sociedade e os trabalhadores têm sofrido grande parte desses impactos. Por isso, agir e minimizar esse cenário é também uma responsabilidade das empresas, pois cabe a elas fomentar a saúde, segurança e qualidade de vida das suas equipes. O emocional das pessoas tem sido fortemente abalado pelo isolamento social, as incertezas do futuro, a pressão para alcançar resultados, as dificuldades do trabalho remoto, entre outros pontos”, disse o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (Abresst), médico e gestor em saúde, Ricardo Pacheco.

Segundo ele, o assunto tem merecido tanta atenção que em março desse ano a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu os impactos da pandemia na saúde mental e publicou  um documento desenvolvido pelo Departamento de Saúde Mental, com mensagens de apoio e bem-estar de diferentes grupos-alvo.

“O intuito dessa ação foi promover o cuidado psicológico com a população mundial. Além das mensagens para as pessoas em geral, o documento contém uma sessão voltada aos trabalhadores. Isso acontece porque as relações profissionais foram muito afetadas pela covid-19, gerando, além das incertezas com a estabilidade do trabalho, a insegurança para sair de casa e trabalhar, ou mesmo a dificuldade para conciliar a quarentena em família e o home office”, disse Pacheco.

Uma das medidas importantes para prevenir a Síndrome de Burnout, de acordo com o médico, é a implantação de adequações para que o chamado novo normal funcione tanto agora quanto depois da pandemia. Para ele é extremamente necessário que a saúde mental dos trabalhadores seja um dos itens de maior atenção por parte das empresas, incluindo o treinamento dos líderes e a criação de novas ações para diminuir os problemas emocionais da equipe, além de acompanhar de perto a saúde de cada funcionário.

A gestora de benefícios, Patrícia Mota Mendes Luiz Santos, está em tratamento depois de ser diagnosticada com a síndrome. Os sintomas começaram com dores de cabeça constantes até que um dia ela foi dormir e acordou com a dor. Ao chegar no trabalho, sentiu uma dor mais forte e avisou uma colega sobre não estar bem.

“Parecia que estava num lugar estranho, as coisas e o meu raciocínio começaram a ficar lentos. De repente me deu uma crise de choro e pânico, um desespero. Adormeceram as minhas mãos, um lado do rosto e eu pensei que estava enfartando. Me paralisou um lado do corpo. Fui levada ao pronto-socorro, mas não havia alterações e depois disso fui diagnosticada com Burnout”.

A partir de então Patrícia, que se auto pressionava para ser excelente em tudo, precisou aprender a “colocar o pé no freio” e a lidar com um ritmo de vida mais vagaroso sem ficar ansiosa por resolver tudo no mesmo dia. “O ponto inicial de tudo é a aceitação. Saber que naquele momento eu estou naquela situação e não sou aquilo. Por isso a terapia é fundamental. Os remédios ajudam, mas quem realmente tira da crise é a terapia”.

Atualmente ela não toma mais medicamentos porque aprendeu a se controlar com muita terapia e autoconhecimento. “Eu acho que isso não tem cura, mas temos o controle e o entendimento de que precisamos nos dar o tempo necessário e que não conseguimos ser 100% em tudo, principalmente nós que somos mulheres. E a mulher tende a se cobrar muito nesse sentido, achando que tem que ser perfeita em todos os setores da vida e aí acontecem os acúmulos que desencadeiam nas síndromes”, finalizou.

(Fonte: Agência Brasil)

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