trabalhadores – Playcipa https://playcipa.com.br Segurança e Saúde Ocupacional Tue, 25 Jan 2022 22:51:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://playcipa.com.br/wp-content/uploads/2022/07/logo-fundo-branco-removido-84x84.png trabalhadores – Playcipa https://playcipa.com.br 32 32 Portarias trazem novas regras para afastamento do ambiente de trabalho devido à Covid-19 https://playcipa.com.br/portarias-trazem-novas-regras-para-afastamento-do-ambiente-de-trabalho-devido-a-covid-19/ https://playcipa.com.br/portarias-trazem-novas-regras-para-afastamento-do-ambiente-de-trabalho-devido-a-covid-19/#respond Tue, 25 Jan 2022 22:51:58 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1887 Saiu hoje, dia 25 de janeiro, no Diário Oficial da União, duas novas portarias interministeriais que tratam sobre as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em ambientes de trabalho. A Portaria nº 13 define as medidas específicas para o setor de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e de laticínios, já a Portaria nº 14 trata dos locais de trabalho de maneira geral. Ambas as portarias atualizam os Anexos I das Portarias Conjuntas nº 19 e 20, de 18 de junho de 2020, respectivamente. Os documentos foram assinados pelos ministros do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Agricultura, Abastecimento e Pecuária, Teresa Cristina.

Os documentos destacam sobre: medidas gerais, conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes, higiene das mãos e etiqueta respiratória, distanciamento social, higiene e limpeza dos ambientes, ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns, trabalhadores do grupo de risco, Equipamentos de Proteção Individual e outros equipamentos de proteção, refeitórios e bebedouros, vestiários, transporte de trabalhadores fornecido pela organização, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e, medidas para retomada das atividades.

MUDANÇAS

As mudanças nas portarias foram atualizadas por um Grupo de Trabalho composto por representantes dos três ministérios criado para atualizar as medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, em consonância com a versão quatro do Guia de Vigilância Epidemiológica – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, do Ministério da Saúde.

As principais alterações abrangem a atualização das definições de casos confirmados, casos suspeitos, contatante próximo, períodos de afastamento e condições de retorno dos trabalhadores afastados. Os normativos excluem também a relação de condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid e grupos especiais, passando a referenciar o documento do Ministério da Saúde que realiza oficialmente esse enquadramento. As portarias preveem, ainda, a obrigatoriedade das organizações fornecerem máscaras PFF2 (N95) ou equivalentes para os trabalhadores do grupo de risco, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto. Há também atualização das regras para uso de refeitórios, bebedouros e transporte de trabalhadores.

ISOLAMENTO

Conforme informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19, os considerados casos suspeitos e os contatantes próximos. O período de afastamento dos casos confirmados pode ser reduzido para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. A empresa deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado. O tempo de isolamento também pode ser reduzido para sete dias, desde que seja realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado for negativo. Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.

As empresas podem, ainda, reduzir para sete dias o tempo de isolamento dos trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19, desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.

Fonte: Revista Proteção

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As MPs de flexibilização dos contratos de trabalho tardaram, mas chegaram. A pergunta que fica é: serão úteis? https://playcipa.com.br/as-mps-de-flexibilizacao-dos-contratos-de-trabalho-tardaram-mas-chegaram-a-pergunta-que-fica-e-serao-uteis/ https://playcipa.com.br/as-mps-de-flexibilizacao-dos-contratos-de-trabalho-tardaram-mas-chegaram-a-pergunta-que-fica-e-serao-uteis/#respond Thu, 03 Jun 2021 23:39:56 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1677 Desde o encerramento do estado de calamidade pública, em 31/12/2020, a sociedade aguarda ansiosa pela prorrogação ou reedição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e/ou por medidas de flexibilização dos contratos de trabalho, mas as medidas só chegaram agora, na semana de um Dia do Trabalhador que apresenta uma realidade de mais de 14 milhões de desempregados.

Enfim, as novas MPs foram editadas (MP 1.045/2021 e MP 1.046/2021), no entanto, infelizmente não serão úteis para reverter muitas demissões decorrentes das restrições do mercado e de atividades para contenção da disseminação do Coronavírus. A boa notícia é que trabalhadores que estiverem em período de aviso prévio poderão ter a rescisão do contrato revertida e a manutenção do emprego com a aplicação das medidas autorizadas.

Outro fator de influência para os resultados esperados das medidas disponibilizadas é que a retomada começou a acontecer, mas de forma muito tímida, com a economia ainda muito incerta, consumidores com a renda totalmente alterada, mercado de trabalho complicado e perspectivas muito obscuras.

A MP 1045/2021 repete as medidas editadas na MP 936/2020 convertida na Lei 14.020/2020, tendo como foco as regras de redução de jornada e salário e suspensão dos contratos de trabalho, bem como o pagamento do Benefício Emergencial pelo Ministério da Economia. Já a MP 1.046/2021 reproduz flexibilizações da MP 927/2020, que acabou não sendo convertida em lei, reeditando regras como teletrabalho, antecipação de feriados e postergação do recolhimento do FGTS.

Felizmente, também, diferentemente das especulações que acompanhamos até a efetiva edição da MP, o Benefício Emergencial será calculado tomando como base a tabela do seguro-desemprego a que o empregado faria jus, mas não será tratada como antecipação de seguro-desemprego para os empregados que tiverem os contratos de trabalho reduzidos ou suspensos. Ou seja, o trabalhador não será prejudicado caso seja posteriormente dispensado pela empresa, exceto se receber indevidamente o Benefício Emergencial, pois nessa hipótese a MP determina que ele poderá ter o valor recebido indevidamente compensado com parcelas futuras do próprio Benefício ou do seguro-desemprego a que tiver direito.

As regras gerais das medidas de flexibilização não sofreram grandes alterações relativamente ao que foi editado em 2020, mas o cenário mudou, as experiências também e temos alguns destaques e dicas de ouro:

  • É muito importante a empresa ficar atenta a todos os detalhes das medidas que pretende implementar e considerar o histórico de medidas que já utilizou, as especificidades da sua atividade no cenário atual e perspectivas a curto e médio prazo, bem como as especificidades dos seus empregados, para tomar a decisão de maneira equilibrada e considerando de maneira assertiva todos os riscos;
  • Medidas como antecipação de férias e feriados ilimitadamente, períodos de descanso essencial do qual os empregados serão privados durante longos períodos futuros de trabalho, precisam ser analisadas com olhar sistêmico;
  • É importante saber que dependendo da data a partir da qual a empresa iniciar a medida de redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho, a vigência não poderá ser de 120 dias, porque a MP estabelece que o termo final não pode ultrapassar o período de vigência do Programa, ou seja, o limite é 26/08/2021, a menos que haja medida posterior que prorrogue esse prazo. Quem aplicar as medidas daqui 20 dias, por exemplo, só poderá estabelecer a validade por 100 dias. Esse limite considera a aplicação de apenas uma das medidas ou a aplicação de ambas as medidas sucessivamente ao mesmo empregado.
  • As regras das novas MPs não valem retroativamente, ou seja, empregadores que por conta própria estabeleceram medidas de flexibilização com os seus empregados, mesmo que compatíveis com as regras que foram autorizadas agora, não estão garantidos quanto aos riscos trabalhistas do período passado;
  • Formalizar corretamente, observando as regras legais, agir com transparência, apoiar e deixar as regras claras é um fator essencial. Existem regras específicas que autorizam, por exemplo, o acordo individual, mas para algumas situações é necessário o acordo coletivo, com intervenção do sindicato;
  • Teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância é trabalho! Se for aplicada alguma medida de redução de jornada, suspensão do contrato, antecipação de férias ou feriado, por exemplo, não pode haver nenhuma prestação de serviços do empregado, mesmo que parcialmente, nesse período, caso contrário será descaracterizada a medida e o empregador terá que pagar imediatamente a remuneração e os encargos, ficando sujeito, ainda, às sanções legais e administrativas pela prática irregular
  • As medidas de redução de jornada e salário e suspensão de contrato colocam o empregado em situação de garantia provisória no emprego, mas os empregados que ainda estiverem no curso de período de garantia decorrente de acordos celebrados com base na MP 936/2020 ou Lei 14.020/2020, terão a suspensão da contagem desse período de garantia enquanto receberem o Benefício Emergencial decorrente de medidas instituídas com base na MP 1.045/2021. O prazo volta a contar após o período de garantia de emprego decorrente das novas medidas adotadas e a empresa tem que considerar isso;
  • As empresas precisam ficar atentas para Convenções Coletivas ou os Acordos Coletivos de Trabalho celebrados, pois poderão ser renegociados para adequação de seus termos no prazo de 10 dias corridos, contado da data de publicação desta Medida Provisória. O acordo individual, por sua vez, prevalecerá sobre as normas coletivas quando for mais benéfico ao trabalhador;
  • As empresas poderão preservar o caixa postergando o recolhimento do FGTS das competências abril, maio, junho e julho de 2021 para realizar em até quatro parcelas a partir de setembro de 2021.

Por fim, as medidas disponíveis são bem-vindas e serão úteis a muitas realidades, mas a tomada de decisão e as ações implementadas precisam de uma análise sistêmica e multifatorial do cenário que se pretende enfrentar, seus objetivos, histórico das relações, especificidades dos indivíduos envolvidos, visão de curto, médio e longo prazo, equilíbrio e proporcionalidade, riscos e benefícios.  Compliance Trabalhista é muito mais do que cumprir a legislação, é uma ferramenta eficiente, que com as adequações necessárias cabe em qualquer empresa e atua como fator de reforço substancial na gestão de riscos e impactos, bem como na sustentabilidade dos negócios, do mercado e da sociedade.

Fonte: Revista Cipa

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Resgates de trabalhadores em situação análoga à de escravidão crescem durante pandemia da Covid-19 https://playcipa.com.br/resgates-de-trabalhadores-em-situacao-analoga-a-de-escravidao-crescem-durante-pandemia-da-covid-19/ https://playcipa.com.br/resgates-de-trabalhadores-em-situacao-analoga-a-de-escravidao-crescem-durante-pandemia-da-covid-19/#respond Sun, 16 May 2021 22:42:47 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1645 Entre 1995 e 2020, 55.712 pessoas foram encontradas em condição análoga à de escravo pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, sendo 942 vítimas no ano passado, de acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Nos últimos 25 anos, os municípios com maior incidência de pessoas resgatadas encontram-se nos estados do Pará e do Maranhão, ao passo que em 2020, ano do início da pandemia da Covid-19, as unidades federativas com maior número de resgates foram Minas Gerais (351), Distrito Federal (78), Pará (76), Goiás (75) e Bahia (70).

Além de dados sobre os locais de resgates de trabalhadores e trabalhadoras, o Observatório fornece informações sobre as localidades de origem mais frequentes das vítimas, incluindo locais de nascimento e residência declarada, de forma a contribuir com o fortalecimento de ações de prevenção.

O trabalho escravo é um crime e uma grave violação dos direitos humanos. Milhares de pessoas, nas zonas urbanas e rurais, ainda são exploradas, por meio do trabalho forçado, da servidão por dívida, da submissão a condições degradantes de trabalho e de jornadas exaustivas. A prática é considerada uma das formas de tráfico de pessoas.

“O Observatório demonstra oportunidades do uso de dados para informar a ação com vistas ao aprimoramento de políticas de repressão e prevenção ao tráfico de pessoas, inclusive o trabalho em condição análoga à de escravo, e de atendimento às vítimas desses crimes”, ressalta o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro.

Em todo o mundo, mais de 25 milhões de pessoas, incluindo mulheres e crianças, são vítimas do trabalho análogo à escravidão. Dados globais da OIT mostram que essa prática gera U$ 150,2 bilhões anuais em lucros ilegais. A pandemia da Covid-19 só tende a agravar esse cenário, com o aumento do desemprego, da desigualdade e da pobreza.

“Os efeitos da crise causada pela pandemia não são distribuídos igualmente e impactam com mais força as pessoas que já se encontravam em situação de vulnerabilidade socioeconômica”.

O Observatório permite reunir informações qualitativas e quantitativas sobre as ocorrências de trabalho escravo e de risco de tráfico de pessoas no Brasil. Trata-se de uma ferramenta importante para auxiliar na elaboração de políticas públicas que ajudem a promover a justiça social e o trabalho decente para todas as pessoas”, disse o diretor do Escritório da OIT no Brasil, Martin Georg Hahn.

A partir deste mês, além das instituições apoiadoras da iniciativa SmartLab, o MPT e a OIT contam com um importante e estratégico parceiro na gestão de estudos conjuntos e aprimoramentos contínuos do Observatório: a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), do Ministério da Economia.

“A participação neste evento é muito simbólica. Apesar da nossa atuação destacada e reconhecida internacionalmente, com os números expostos também no Smartlab, agora a Inspeção do Trabalho passa a ser parte do Observatório Digital do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas e temos convicção de que agregaremos ainda maior valor a ferramenta. Precisamos potencializar os esforços entre os diversos atores para atingir o objetivo maior do Estado Brasileiro, que é a erradicação do trabalho escravo e a promoção do trabalho decente”, afirmou o subsecretário de Inspeção do Trabalho Romulo Machado.

Recorrência em municípios

Nos últimos 25 anos no Brasil, entre os municípios com maior frequência de resgates de trabalhadores explorados destacam-se São Félix do Xingu e Marabá, no Pará, Açailândia, no Maranhão, além dos municípios paraenses de Novo Repartimento e Rondon do Pará, todos com mais de 10 anos de incidência na série histórica.  No mesmo período, com relação aos locais mais comuns de nascimento das vítimas, estão os municípios de Araguaína, no Tocantins, Redenção e Xinguara, no Pará, e Monção, Chapadinha e Codó, no Maranhão, todos com incidência de naturais em pelo menos 15 anos distintos.

Com o mapeamento das localidades de nascimento e residência das vítimas, o Observatório proporciona um melhor entendimento geográfico sobre déficits socioeconômicos e de desenvolvimento humano, inclusive em relação a grupos populacionais mais vulneráveis ao risco de aliciamento para trabalho em condições análogas à escravidão e outras formas de exploração, auxiliando na elaboração de políticas públicas de combate ao trabalho escravo no país.

“O Observatório permite que gestores e autoridades públicas federais, estaduais e municipais conheçam aspectos quantitativos e qualitativos das localidades, dos resgates e da origem e perfil das vítimas, estimulando-se um trabalho colaborativo que, para ser efetivo, não pode se restringir a ações de fiscalização e repressão”, destaca a coordenadora da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT (Conaete), Lys Sobral, ao observar que a “grande maioria das vítimas nascem ou moram em municípios cujos indicadores de educação, pobreza e extrema pobreza são ainda muito desfavoráveis”.

Resgates e setores em 2020

Em 2020, 17% das vítimas foram resgatadas em atividades de produção florestal (florestas plantadas e nativas), 15% no cultivo do café e 10% na criação de bovinos, com grande concentração na área rural. Entre as atividades industriais e de serviços, tipicamente urbanas, destacam-se no mesmo período os resgates em setores como o comércio varejista (10%), montagem industrial e de estruturas metálicas (7%) e empreendimentos de construção e imobiliários (5%).

Na série histórica apurada, em geral, mais de 80% das vítimas eram trabalhadoras e trabalhadores agropecuários – incluídos os volantes da agricultura, trabalhadores da pecuária, carvoeiros, operadores de motosserra e atuantes nas mais diversas culturas -, seguidos por serventes de obras e pedreiros (5%). Quanto à escolaridade, 80% eram analfabetos ou possuíam até o 5º ano completo. A grande maioria das pessoas resgatadas de condição de trabalho análogas à escravidão é do sexo masculino e se concentra na faixa etária dos 18 a 24 anos. No entanto, cerca de 2,5% são resgatadas ainda crianças ou adolescentes, o que evidencia também algumas das piores formas de trabalho infantil.

Quanto aos setores econômicos tipicamente rurais, as maiores reincidências em diferentes anos estão na criação de bovinos, na exploração de florestas nativas e plantadas e em vários cultivos tradicionais brasileiros (café, soja, cereais, cana-de-açúcar, algodão, cacau e outras frutas), todos com incidência em mais de 10 anos dos 25 da série histórica. Quanto às atividades urbanas, as maiores reincidências anuais ocorreram na construção civil e na confecção de peças de vestuário, também com mais de 10 anos de incidência na série de 25 anos. Há, ainda, persistente reincidência em setores como a mineração e a extração de pedra, areia e argila.

Disque Direitos Humanos

Por meio de cooperação com o MMFDH, o Observatório também passa a apresentar dados do Disque 100. De 2012 a 2019, foram registradas mais de 5 mil denúncias relacionadas ao tráfico de pessoas, incluindo o trabalho em condição análoga à de escravo. As denúncias mais frequentes são:  jornada exaustiva (27%); trabalho com condições degradantes de trabalho (24%); servidão por dívidas (12%); restrição à liberdade de deixar o trabalho (11%); tráfico para fins de exploração sexual (6%) e tráfico para adoção, nacional e internacional (6%).

Seja migrando através de fronteiras internacionais ou dentro do país, trabalhadores migrantes fazem parte dos grupos populacionais mais vulneráveis ao tráfico de pessoas, inclusive para exploração do trabalho em condições análogas à escravidão.  Nesse cenário, o Observatório mostra que apenas 1,3% dos municípios brasileiros possuem algum mecanismo de cooperação com entes da federação quanto à gestão migratória e somente 2,4% possuem abrigos ou casas de passagem para acolhimento desses grupos.

Além disso, 99% dos municípios não possuem centros de referência específicos para atendimento da população migrante e refugiada, e se considerados todos os serviços socioassistenciais, há oferta em apenas 7% das localidades. Apenas 25 municípios brasileiros oferecem, com limitações, serviços públicos com atendimento multilíngue.

Detecção do tráfico de pessoas no Sistema Único de Saúde

Em um conjunto de informações também inéditas, o Observatório aponta mais de 1.500 casos de tráfico de pessoas noticiados por meio do formulário de violência do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), incluindo, além do tráfico para a finalidade de adoção ilegal e remoção de órgãos, a submissão a exploração sexual (inclusive a prostituição), a servidão e o trabalho em condição análoga à de escravo, entre outras formas de violência, com muitos casos envolvendo crianças e adolescentes.

“É possível detectar sinais da existência do tráfico de pessoas, para qualquer finalidade, inclusive o trabalho escravo e a exploração sexual de crianças, adolescentes e adultos, em uma série de bancos de dados de natureza pública, inclusive no Sistema Único de Saúde. O tráfico de pessoas é mundialmente reconhecido também como um problema de saúde pública”,

destaca o cientista de dados e procurador do Trabalho, Luís Fabiano de Assis, que coordena a plataforma SmartLab de Trabalho Decente no MPT.

“Não se pode esquecer, ainda, que detectar o tráfico de pessoas não significa ter uma noção exata da prevalência, que corresponderia ao número total de casos, inclusive os desconhecidos. Temos convicção, com base em sinais em diferentes bancos de dados e em estimativas globais, de que o que conseguimos detectar é apenas a ponta do iceberg“, ressalta.

Assis também esclarece que “existe uma falsa crença de que o tráfico de pessoas depende de migrações ou do transporte de pessoas de um ponto a outro do território ou para outros países, quando na verdade já configuram o crime algumas ações como as de recrutar ou de alojar pessoas mediante fraude ou abuso para exploração sexual, trabalho escravo, servidão, adoção ilegal ou remoção de órgãos”.

Protocolo de Palermo e Código Penal Brasileiro

De acordo com o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo – Decreto 5.017/2004), a expressão “tráfico de pessoas” significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos, entre outras formas de violência. O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração será considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos. Além disso, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração serão considerados “tráfico de pessoas” mesmo que não envolvam nenhum daqueles meios. No Brasil, essas práticas são punidas com medidas administrativas, civis e criminais. No Código Penal, trata-se, em especial, dos crimes previstos nos artigos 149 e 149-A.

Rede de proteção social e garantia de direitos

Observatório traz uma série de informações relevantes sobre a rede de proteção social e garantia de direitos em nível estadual e municipal.

As mais recentes edições da Pesquisa de Informações Básicas Estaduais (ESTADIC) e da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) do IBGE incluíram, no ano de 2019, um módulo temático sobre direitos humanos. A ESTADIC e MUNIC investigaram a participação de mecanismos de participação da sociedade civil – Conselhos, Comitês ou Comissões – que facilitam a sua interação com o governo para a pactuação de prioridades, articulação interinstitucional e definição de políticas públicas e ações de promoção dos direitos humanos. Segundo as informações da ESTADIC, 19 das 27 Unidades da Federação (UFs) tinham criado Comitê ou Comissão de Enfrentamento ao Trabalho Escravo até o ano de 2019, o correspondente a 70,4% do total. Apesar do avanço observado em relação ao ano de 2014, no qual apenas 13 UFs contavam com esse importante tipo de comitê ou comissão, perdurava em 2019 a sua ausência em nove UFs, sendo duas na região Norte, cinco no Nordeste e uma no Sul.

Já entre os municípios, a MUNIC indicava a existência de apenas oito com a presença de comitê ou comissão de enfrentamento ao trabalho escravo em 2019, o equivalente a 0,1% do total de 5.570. Em 2014, o número era igualmente pequeno (seis).  No âmbito das iniciativas, a ESTADIC apontou que nove unidades federativas, ou seja, um terço, não possuíam políticas ou programas de enfrentamento ao trabalho forçado ou escravo e reinserção de suas vítimas. Vale ressaltar que cinco destas nove também não dispunham de comitê ou comissão de enfrentamento ao trabalho escravo.

Tratando-se da vertente territorial municipal, a MUNIC 2019 identificou 426 municípios com a presença de políticas ou programas de enfrentamento ao trabalho forçado ou escravo e reinserção de suas vítimas, o correspondente a 7,6% do total. Comparativamente à pesquisa realizada em 2014 (355 municípios ou 6,4% do total), observou-se um incremento de 71 municípios com este tipo de política ou programa.

Além da quase inexistência de comitês ou comissões e da pequena proporção de municípios com políticas ou programas, causa inquietação a inexistência das mesmas entre diversos municípios para os quais já se constatou a existência de trabalho análogo ao escravo. Por exemplo, em 2019, com base nas informações da SIT/SEPRT, do Ministério da Economia, entre os 15 municípios com mais autos de infração lavrados no âmbito das operações de fiscalização para o combate ao trabalho análogo ao escravo realizadas durante o ano de 2019, apenas dois municípios possuíam comissão ou comitê (duas capitais) e apenas quatro contavam com políticas ou programas de enfrentamento ao trabalho forçado ou escravo e reinserção de vítimas, sendo que três eram capitais.

Sem contar os mais diversos municípios de origem dos trabalhadores e das trabalhadoras vulneráveis submetido a condições análogas, entre os quais a grande maioria também não conta com mecanismos estabelecidos de articulação interinstitucional com a sociedade civil e nem com políticas e/ou programas de enfrentamento.

“O mapeamento destas informações acerca da existência de comitês ou comissões de enfrentamento ao trabalho escravo quanto de políticas ou programas de enfrentamento ao trabalho forçado ou escravo e reinserção de suas vítimas também assumem papel estratégico, articulador e facilitador no processo de capilaridade para a plena implementação do recém-lançado Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo em todo o território nacional”, destaca o coordenador da Área de Geração de conhecimento para a Promoção do Trabalho decente do Escritório da OIT no Brasil e coordenador, pela OIT, da iniciativa SmartLab, José Ribeiro. (Saiba mais sobre o Fluxo).

Denúncias sobre tráfico de pessoas e trabalho escravo podem ser feitas por meio dos seguintes canais: Portal de Denúncias do MPT; App MPT Pardal; Disque 100 ou 180; e  Sistema Ipê.

Sobre o Observatório

O Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas é um dos cinco observatórios digitais da iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, um laboratório multidisciplinar de gestão do conhecimento com foco na promoção do trabalho decente no Brasil.

O Observatório busca fomentar a gestão eficiente e transparente de políticas públicas, de programas e de projetos de prevenção e de erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas, de modo que essas ações sejam cada vez mais orientadas por resultados e baseadas em evidências. Busca-se, além disso, fomentar o aprimoramento dos sistemas de coleta de informações e a padronização com integração dos bancos de dados existentes, de diferentes fontes, relevantes para a causa. Com isso, os diagnósticos e o conhecimento produzidos sobre o tema serão cada vez mais precisos.

Desde o seu lançamento, os cinco observatórios digitais da Iniciativa SmartLab contam com mais de meio milhão de visualizações de páginas, oriundas de mais de 74 países, consolidando-se como o maior repositório de informações e conhecimento sobre trabalho decente do Brasil. A plataforma Google Scholar registra mais de 400 publicações acadêmicas que se utilizaram da plataforma para produzir conhecimento científico, entre teses de doutorado, dissertações de mestrado e artigos publicados no Brasil e no exterior.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho

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OIT atua junto com governos, de organizações de trabalhadores e de empregadores, contra trabalho forçado e escravidão moderna https://playcipa.com.br/oit-atua-junto-com-governos-de-organizacoes-de-trabalhadores-e-de-empregadores-contra-trabalho-forcado-e-escravidao-moderna/ https://playcipa.com.br/oit-atua-junto-com-governos-de-organizacoes-de-trabalhadores-e-de-empregadores-contra-trabalho-forcado-e-escravidao-moderna/#respond Fri, 30 Apr 2021 21:28:28 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1620 O dia 28 de abril é dedicado à Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho e à Segurança e Saúde no Trabalho no mundo.  Uma data que também remete a um grave problema que ainda afeta milhares de trabalhadores em todo o mundo – as condições análogas à escravidão. Dados da plataforma Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, indicam que no Brasil, entre 1995 e 2020, mais de 55 mil pessoas foram resgatadas de condições de trabalho escravo, por meio de operações de fiscalização lideradas por Auditores Fiscais do Trabalho. Somente em 2020 foram encontradas 1.054 pessoas nesta situação no país.

Uma realidade que se multiplica pelo país, o que levou a OIT – Organização Internacional do Trabalho, órgão ligado à ONU – Organização das Nações Unidas, a lançar, no dia 28 de janeiro deste ano, o manifesto online Projeto Trabalho Escravo Nunca Mais, iniciativa conjunta com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e com a Unicamp na busca pela erradicação desse crime.

Para o diretor regional da OIT, Vinícius Pinheiro, é difícil imaginar que em pleno século 21 ainda estejamos falando em trabalho escravo. “Mas a realidade é que nas últimas décadas mais de 55 mil pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão por meio de operações de fiscalização”, lamenta. “As vítimas são pessoas, incluindo mulheres e crianças, forçadas a trabalhar em condições degradantes, que colocam em risco a saúde e a vida em jornadas intensas e exaustivas. Ou que foram mantidas no serviço por meio de fraudes, isolamentos e violências físicas e psicológicas ou dívidas ilegais, tendo sua liberdade violada”.

Pinheiro afirma que abolir o trabalho escravo é um imperativo moral e ético. “É uma pré-condição para o desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável e é por isso que a Organização Internacional do Trabalho se une ao Ministério Público do Trabalho e à Unicamp para fazer esse chamado – trabalho escravo nunca mais”.

O diretor da OIT lembra que o trabalho escravo é um crime e uma grave violação dos direitos humanos. “O serviço análogo à escravidão não é somente um crime tipificado no Código Penal brasileiro, mas é também um atentado à dignidade. Uma mancha na sociedade, com potencial de trazer enormes prejuízos para economia do país”.

Na legislação brasileira, o conceito de trabalho análogo à escravidão está previsto no artigo 149 do Código Penal, definindo a prática como  “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.”

Manifesto Trabalho Escravo Nunca Mais #Somos Livres

O objetivo da iniciativa é promover o trabalho decente e a inclusão de grupos vulneráveis na indústria da moda nacional. Além da mobilização online, o projeto inclui a formação profissional em design de moda para pessoas que estavam em situação de trabalho escravo. Para isso, conta com a participação de profissionais do mundo da moda, como os estilistas Reinaldo Lourenço e Yan Acioli, e ações com empresas da área para promover a inclusão de grupos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O ponto de partida da iniciativa foi o manifesto online, realizado em janeiro deste ano, quando o estilista Eugênio Santos criou uma camisa especial, confeccionada por vítimas do trabalho escravo, que apresenta os rostos de imigrantes e refugiados retratados pelo fotógrafo Guilherme Licurgo.

Mais de 40 milhões pelo mundo

O trabalho forçado afeta todas as camadas da população, todas as regiões do mundo e todos os setores econômicos. Segundo as últimas estimativas globais da OIT, ainda existem ao menos 40,3 milhões de homens, mulheres e crianças em situação de trabalho forçado – traficados, mantidos em servidão por dívidas ou trabalhando sob condições análogas à escravidão. Esse número aumentou devido à pandemia da COVID-19, que afeta os trabalhadores mais vulneráveis, que não têm acesso à proteção social.

Fundada em 1919, a OIT é a única agência das Nações Unidas com estrutura tripartite. Isso quer dizer que representantes de governos, de organizações de trabalhadores e de empregadores participam em situação de igualdade em diversas instâncias da organização. A missão da OIT é “promover a justiça social e oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade”.

Fonte: Revista Cipa

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Previdência Social divulga as últimas estatísticas de acidentes de trabalho https://playcipa.com.br/previdencia-social-divulga-as-ultimas-estatisticas-de-acidentes-de-trabalho/ https://playcipa.com.br/previdencia-social-divulga-as-ultimas-estatisticas-de-acidentes-de-trabalho/#respond Wed, 03 Mar 2021 00:26:07 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1552 Após o aumento de 5,09% nos acidentes de trabalho registrados de 2017 para 2018, passando de 557.626 para 586.017, o Brasil registrou uma queda de – 0,60% nos acidentes de trabalho de 2018 para 2019, passando para 582.507. No mesmo período, houve aumento no número de mortes no trabalho, de 2.132 para 2.184 (2,44%). Já a quantidade de trabalhadores incapacitados permanentemente em decorrência de acidente ocupacional apresentou maior queda, de 19.686 para 12.624 (-35,87%). Mantendo-se na liderança, os homens representaram 65,84% (383.560) do total de acidentados, e as mulheres 34,12% (198.804), sendo que em 0,02% (143) dos casos o gênero foi ignorado no registro. Os dados constam na mais recente versão do AEPS (Anuário Estatístico de Previdência Social), postada no site da Secretaria de Previdência/Ministério da Economia no início de fevereiro. A publicação vem com a atualização dos dados de 2018.

Coordenador-geral de benefícios de riscos e reabilitação profissional da Secretaria de Previdência Órion Sávio Santos de Oliveira aponta que, antes de se considerar a redução de menos de 1% dos acidentes de trabalho em 2019, é preciso levar em consideração o aumento de quase um milhão de trabalhadores de 2018 para 2019.

“ASSIM, A INCIDÊNCIA DE ACIDENTES DE TRABALHO EM 2018, A CADA 100 MIL TRABALHADORES, FOI DE 1.257, ENQUANTO EM 2019 FOI DE 1.225, O QUE DEMONSTRA UMA REDUÇÃO DE QUASE 2%”.

Ele observa que tanto as reduções quanto os aumentos dos números têm múltiplas causalidades, e por isto, diz não ser possível identificar um único motivo para a queda da acidentalidade. Cita entre eles fatores como o avanço das políticas públicas para promover o investimento em Segurança e Saúde no Trabalho, tais como o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e a atuação de todos os órgãos com competência para fiscalização do meio ambiente do trabalho.

CONSIDERAÇÕES

Katyana Aragão, gerente-executiva de Saúde e Segurança na Indústria do Sesi também percebe melhora na SST das empresas, acreditando que a redução dos acidentes de trabalho em termos absolutos e relativos por trabalhador se deve, sobretudo, a melhorias na gestão de risco e a políticas mais eficazes de prevenção de acidentes no ambiente laboral. “É preciso frisar, ainda, que os acidentes de trajeto – sobre os quais as empresas não têm qualquer ingerência – apresentaram alta em números absolutos e em sua participação total de casos ao longo dos últimos anos, chegando a representar um em cada cinco acidentes de trabalho”.

Já Eduardo Bonfim da Silva, coordenador técnico do Diesat (Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho) discorda sobre melhorias na prevenção e não aponta muita evolução. Avalia que esse cenário retrata apenas uma parte da classe trabalhadora com registros formais, e que há significativa taxa de subnotificação, causada, não apenas pela falta de registro, mas também pela informalidade que, no seu entendimento, vem crescendo exponencialmente. O que significa, segundo Bonfim, que a classe que vive do trabalho está cada vez mais desamparada de proteção social, com ausência de direitos trabalhistas e previdenciários. “Não temos como mensurar quantitativamente o cenário de adoecimentos na informalidade e em decorrência da falta de trabalho, mas sabemos, pela materialidade das condições de trabalho que temos no Brasil, que a classe trabalhadora continua a adoecer e a morrer”, lamenta.

Em relação ao aumento de óbitos entre os trabalhadores, Bonfim comenta que os dados ainda estão sendo analisados pelo Diesat para se “instrumentalizar” a luta pela saúde. Órion chama a atenção para a importância desta avaliação, considerando-se atividades que possuem histórico de acidentes graves e fatais para, assim, se direcionar políticas específicas e um esforço estatal na melhora das condições de trabalho nestes setores. “A consequência ‘óbito’ é extremamente grave e demanda todo o esforço para entender o que os números expressam e atuar de forma enérgica para evitá-la”, reitera, pontuando ainda sobre a necessidade de estudos aprofundados para se entender a queda do número de incapacidades permanentes, aquelas que retiram do mercado de trabalho de maneira muito precoce um trabalhador que poderia exercer suas atividades por muitos anos.

DOENÇAS

Conforme o Anuário, os acidentes sem CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) registrada no INSS, aqueles identificados por meio de perícia médica, por outros instrumentos, como os nexos previdenciários, caíram de 104.024 para 96.397 (- 7,33%) no período. Por outro lado, houve aumento do total de acidentes com CAT registrada. Em 2019 fora 486.110, 0,85% mais do que no ano anterior, 481.993. Os dados ainda mostram que o total de acidentes típicos, que ocorreram com o segurado a serviço da empregadora, aumentaram 3,09%, passando de 363.314 para 374.545. Por sua vez, houve queda no percentual de doenças ocupacionais (- 11,75%), passando de 10.597 pa­ra 9.352. Nos aciden­tes de trajeto também houve queda, de – 5,43% ­no período de 2018 a 2019, passando de 108.082 para 102.213.

Uma hipótese provável para o aumento do número de CATs registradas e de acidentes típicos, para Órion, é o próprio aumento do número de segurados empregados, sendo necessário, mais uma vez, aprofundar essa análise por ramo de atividade, ocupação, dentre outros dados.

“QUANTO ÀS DOENÇAS OCUPACIONAIS, É IMPORTANTE DESTACAR QUE TEMOS UM BAIXÍSSIMO NÚMERO DE NOTIFICAÇÕES DE DOENÇA DO TRABALHO NO BRASIL, SENDO QUE A MAIORIA DAS NOTIFICAÇÕES OCORREM NA PRÓPRIA AVALIAÇÃO PERICIAL, SEM A RESPECTIVA EMISSÃO DA CAT”.

Conforme Bonfim, de acordo com os trabalhadores acompanhados pelo Diesat, ele não acredita que realmente houve a diminuição de doenças ocupacionais. Entre os fatores para explicar a queda apresentada, ele cita a defasagem da LDRT (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho), sobre a qual houve contribuição para o processo de atualização realizado pela CGSAT/MS (Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde). A nova lista chegou a ser publicada por meio da Portaria nº 2.309 em 2020, mas acabou revogada em seguida.

“Anular um trabalho dessa magnitude representa um total descaso com as notificações de diversas doenças, entre elas, a Covid-19, negando o direito de reconhecimento quando relacionada ao trabalho”.

LIQUIDADOS

Ainda de acordo com o AEPS 2019, houve aumento de 0,61% na quantidade total de acidentes de trabalho liquidados, aqueles cujos processos foram administrativamente encerrados pelo INSS. Esse percentual representa 3.664 acidentes liquidados a mais, passando de 595.237 em 2018 para 598.901 em 2019. Por sua vez, os acidentes de trabalho liquidados de assistência médica no período aumentaram 5,17%, passando de 99.454 para 104.603; os de incapacidade temporária com menos de 15 dias aumentaram 2,84%, de 362.970 para 373.266; os de incapacidade temporária com mais de 15 dias caíram -8,32%, de 115.859 para 106.224; os de incapacidade permanente baixaram -15,02%, de 14.856 para 12.624; e os óbitos aumentaram 3,94%, de 2.098 para 2.184.

O Anuário mostra, ainda, a quantidade de acidentes de trabalho por CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) em 2019, havendo pouca mudança no ranking das atividades que mais acidentaram trabalhadores em relação ao ano anterior. Mantendo-se no primeiro lugar as atividades de atendimento hospitalar totalizaram 56.922 acidentes; seguidas do comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados), com 24.278. A administração pública em geral manteve-se em terceiro lugar, somando 17.471 acidentes; assim como o transporte rodoviário de carga em quarto lugar, com 13.808; e o abate de suínos, aves e outros pequenos animais, que permaneceu em quinto lugar com

OPORTUNIDADE

Além de possibilitar a análise do cenário nacional em Segurança e Saúde do Trabalho, Katyana, gerente executiva de Saúde e Segurança na Indústria do Sesi, destaca que os dados colaboram para a melhora dos ambientes laborais. “No entanto, é um trabalho contínuo de aplicação das boas práticas e vigilância das regras de SST. A partir de bons programas de gestão e de prevenção de acidentes, as empresas têm condições de mapear os riscos, capacitar empregados e fazer uma prevenção mais eficaz de acidentes em seus ambientes de trabalho”, enfatiza.

Bonfim também percebe a oportunidade de melhorias no cenário, mas reclama da demora no levantamento dos números.

“EXISTE UMA LACUNA MUITO SIGNIFICATIVA SOBRE OS REGISTROS APRESENTADOS NAS ESTATÍSTICAS OFICIAIS. O ACOMPANHAMENTO TEM DE SER SISTEMÁTICO, NÃO APENAS COMO DA MANEIRA APRESENTADA A CADA DOIS ANOS. OU SERVIRÁ SOMENTE PARA CONTAR UMA HISTÓRIA DE GENOCÍDIO DA CLASSE TRABALHADORA, SEM MUDARMOS EFETIVAMENTE AS CONDIÇÕES DE TRABALHO NO BRASIL”.

O coordenador-geral de benefícios de riscos e reabilitação profissional da Secretaria de Previdência salienta a necessidade da continuidade do avanço nas políticas públicas para promoção de mais Segurança e Saúde no Trabalho, como vem ocorrendo, ao seu ver, no processo de modernização da legislação trabalhista, citando como exemplo o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). “Os prevencionistas e toda a comunidade acadêmica possuem papel fundamental na análise desses dados, sendo este um dos principais objetivos da sua divulgação ampla para toda a sociedade, haja vista a necessidade de técnicos e acadêmicos com conhecimento específico se debruçarem minuciosamente sobre essas informações, fazendo análises por ramo de atividade, ocupação, unidade da federação e entendendo o comportamento exato da acidentalidade no trabalho no País, garantindo informação robusta para que possamos continuar avançando na melhoria dos ambientes de trabalho”, reforça. Adiantando que já espera estatísticas atípicas para o ano que vem, seja nas doenças mais prevalentes, seja na incidência de acidentes, devido à pandemia de Covid-19. “Todavia, precisaremos aguardar os dados para podermos desenhar análises específicas considerando a excepcionalidade do mundo do trabalho no ano de 2020”, completa Órion.

(Fonte: Revista Proteção)

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Manutenção preventiva garante segurança para o trabalhador e eficiência na produção https://playcipa.com.br/manutencao-preventiva-garante-seguranca-para-o-trabalhador-e-eficiencia-na-producao/ https://playcipa.com.br/manutencao-preventiva-garante-seguranca-para-o-trabalhador-e-eficiencia-na-producao/#respond Tue, 16 Feb 2021 20:41:12 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1521 Em todos os setores produtivos, problemas inesperados podem causar prejuízo, gerando perda de eficiência, além de causar ferimentos ou morte de trabalhadores. A aplicação de métodos preventivos de manutenção pode evitar tudo isso, tornando o ambiente de trabalho mais eficiente e seguro.

A manutenção preventiva tem ganhado espaço em todos os setores industriais do país, ao possibilitar o planejamento e a organização na operação, mantendo equipamentos e máquinas funcionando.  Para a engenheira de Segurança do Trabalho, Luísa Tânia Elesbão Rodrigues, as empresas nacionais melhoraram suas visões sobre a manutenção preventiva como forma de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, além de evitar a paralisação da produção. Mas reconhece que ainda falta muito para que todo o setor produtivo adote medidas que antecipem problemas que irão causar acidentes afetando funcionários, além de provocar perdas financeiras às empresas.

A manutenção preventiva, na visão da engenheira, deve ser realizada regularmente em máquinas e equipamentos para diminuir a probabilidade de falhas ou quebras. “Empresas maiores, mais organizadas já têm uma cultura de buscar antecipar uma falha, garantindo a continuidade do funcionamento dos equipamentos e evitando os acidentes”, garante. “Também vemos empresas que enfrentaram problemas de falta de manutenção ou passaram por fiscalização que adotam a prevenção. Mas as pequenas e médias, que não têm corpo técnico na área de segurança do trabalho, geralmente ignoram a prevenção”.

A situação, segundo Luísa, piorou durante a pandemia. “Nesse período a preocupação maior está em manter o negócio funcionando. E, além disso, a fiscalização também abaixou a guarda, com uma atuação mais à distância”, garante.

Proteção do trabalhador

Luísa afirma que o empresário brasileiro ainda vê a manutenção preventiva de seus equipamentos e máquinas como um custo a mais. “Ignoram a importância dela  para evitar acidentes no trabalho, que faz com que o funcionário fique afastado, afeta sua família e também impacta no ânimo de seus colegas, afetando a produtividade”, explica. “Além disso, pode evitar processos cíveis e criminais, pois pode levar à morte”.

A engenheira de Segurança do Trabalho lembra de um caso recente em que atuou. “Um elevador de carga, que fazia o transporte de mercadorias do estoque para a área de venda travou por falta de manutenção”, conta. “Para tentar resolver o problema, dois funcionários, sendo um encarregado do setor, entraram no fosso para destravar o equipamento que, ao se soltar, desceu rapidamente não dando tempo para saírem”. Um dos trabalhadores morreu.

Para Luísa, que esse exemplo mostra o despreparo das pessoas para lidarem com um problema. “Em primeiro lugar, o equipamento estava sem manutenção e foi isso que provocou a falha”, explica. “E, por falta de instrução dos procedimentos, os dois funcionários decidiram resolver o problema que não estava na alçada deles e se colocaram em riso. Infelizmente um não sobreviveu”.

Para evitar situações como esta, a engenheira lembra que a Norma Regulamentadora nº 12 (NR12), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e seus impactos nas empresas. De acordo com a especialista, a NR 12 é aplicável em qualquer fase, em todas as atividades econômicas, desde a fabricação, transporte, montagem, instalação, treinamento, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção até a desativação e desmontagem da máquina ou equipamento. “Nenhum trabalhador deve executar as suas atividades expondo-se desprotegidos a zonas de risco, este é o princípio geral da norma”, afirmou Luísa.

O descumprimento da legislação pode obrigar a empresa ao pagamento de indenizações por danos morais (psíquico, funcional, estético ou morte) e patrimoniais (perda de capacidade laborativa, despesas com tratamentos e inadimplemento de dívidas). Ela também alertou para a possibilidade de responsabilização penal do sócio, diretor ou administrador da empresa pelo acidente de trabalho. Em caso de dano e de eventual processo, cabe à empresa provar que cumpria as normas de saúde e segurança no trabalho. Nos casos de serviços terceirizados, a responsabilidade, se houver acidente de trabalho, será da empresa contratante.

Luísa concluiu afirmando que a adequação às normas regulamentadoras deve ser encarada pelo empresário como um investimento. Quando não há este investimento, observou, aí sim poderá haver um custo em razão de multas e sanções, embargos e interdições, além dos processos civis, criminais, trabalhistas, previdenciários e acidentários.

(Fonte: Revista Cipa)

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Três importantes questões ergonômicas da atualidade https://playcipa.com.br/tres-importantes-questoes-ergonomicas-da-atualidade/ https://playcipa.com.br/tres-importantes-questoes-ergonomicas-da-atualidade/#respond Tue, 02 Feb 2021 14:23:34 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1494 ergonomia é é uma ciência que busca entender a relação do homem com as condições de trabalho, conhecida como o estudo da relação entre o homem e o seu ambiente laboral, podemos dizer que a ergonomia no trabalho oferece ao indivíduo o conforto adequado e os métodos de prevenção de acidentes e de patologias especificas para cada tipo de atividade executada.

O trabalho está sempre mudando e, assim, a ergonomia tem que estar sempre evoluindo, de forma a se obter o trinômio da boa produtividade, com conforto e segurança. Desde 2010 esse desafio tem algumas facetas novas, acentuado ainda mais pela pandemia. Vamos abordar três aspectos bastante atuais.

1 – Tecnologias moderníssimas e seu impacto

O convívio com as denominadas Tecnologias 4.0 já vinha ocorrendo no Brasil desde 2015, algumas um pouco antes: internet das coisas, computação na nuvem, cybersegurança, integração de sistemas e máquinas, realidade virtual, realidade aumentada, simulação de processos em computador, impressoras 3D, robôs colaborativos, uso de big data e os (ainda incipientes) sistemas tecnológicos inteligentes, também denominados IA- Inteligência Artificial).

Essas tecnologias têm contribuído para melhorar as condições ergonômicas: redução dos esforços e posições forçadas – pelos robôs colaborativos; redução de carga mental em atividades de processamento de dados administrativos – pelo estabelecimento de rotinas em computador; simulações melhorando a confiabilidade e a capacitação dos operadores; simuladores na operação de máquinas complexas, facilitando o aprendizado antes de operá-las na situação real de trabalho; simulação de plantas industriais, ainda na fase de projeto, aperfeiçoando a ergonomia dos postos de trabalho; redução de interrupções no processo (cuja correção costuma ser feita em posições muito forçadas do corpo ou sob temperaturas extremas) pela melhoria da manutenção preditiva; e projetos tridimensionais em tablets em montagens complexas.

Por outro lado, essas novíssimas tecnologias passaram a demandar dos trabalhadores um grande esforço adaptativo, pela necessidade de sempre aprender cada vez mais e em cada vez menos tempo, uma vez que a competência passou a se tornar obsoleta rapidamente. Outro grande ponto de sobrecarga tem sido para os trabalhadores das empresas de tecnologia encarregados de fazerem as tecnologias 4.0 “rodar” adequadamente: é esperado que eles tenham a tríade do transtorno mental visto que seu trabalho está sendo intenso, denso e tenso, uma vez que dois dos pilares da Tecnologia 4.0 são a segurança das informações e a conectividade de sistemas (esses elementos não podem falhar). E daí vem as jornadas de trabalho irregulares, teletrabalho e disponibilidade para atender a emergências a qualquer hora do dia ou da noite.

Também os gestores estão desafiados a apresentar um novo perfil de capacitação: habilidade conceitual enorme para lidar com as muitas variáveis, associada à habilitação técnica profunda para entender e gerenciar os diversos contratos com empresas de Tecnologia 4.0.

2 – SARS-CoV-2 como acelerador do futuro

Pelo menos em quatro áreas, o SAR-S-CoV-2 precipitou mudanças irreversíveis na forma de se trabalhar: no teletrabalho, nas viagens de negócios, no ensino e na telemedicina.

O teletrabalho, imposto de forma súbita, “na marra”, especialmente na sua forma mais frequente (home office), trouxe uma série de problemas já conhecidos e outros ainda por conhecer, desde as péssimas condições do posto de trabalho em casa até as dificuldades de lidar com as interferências e com o cuidado dos filhos, não esquecendo do isolamento social. Um aspecto muito sutil foi a transferência da responsabilidade de solução de conflitos para o próprio usuário, na sua casa. Se há perda no aspecto do coletivo do trabalho, há ganhos importantes na redução dos tempos de deslocamento. Provavelmente o futuro será caracterizado pela fórmula mista 4×1 (quatro dias em casa e um dia no escritório) ou 3×2 (três dias em casa e dois dias no escritório).

O turismo de negócios tampouco será o mesmo daqui para a frente. Embora as feiras e grandes eventos sejam mantidos após o controle da pandemia, com o uso dos aplicativos de videoconferência, as viagens curtas para solução de problemas serão muito reduzidas, com diminuição importante da fadiga.

Na educação, o ensino a distância veio para ficar e sinaliza-se, de hoje em diante, a era dos cursos semipresenciais, ficando a parte presencial para as aulas práticas. Impactos para o aprendizado? Sim, positivos e negativos. Impacto para os professores? Também positivos e negativos. Positivo quanto ao menor desgaste de voz em salas de aula com ar refrigerado e no deslocamento. Negativo com o comprometimento de um dos fatores mais importantes da qualidade de vida de professores engajados: a perda do contato com os alunos e a consequente redução do aprendizado pela reciprocidade.

Na telemedicina, as alternativas são inúmeras e não cabe aqui defini-las, a não ser dizer que não há como tentar barrar revoluções. E essa é uma delas.

3 – Mudanças nas relações de trabalho em novas profissões

Em 2016, Rosamond Hutt e Rachel Hallet (apud Melamed*) já relatavam uma série de profissões novas muito demandadas: desenvolvedor de apps, gerenciador de mídia sociais, motorista de carros por aplicativos, engenheiros de veículos autônomos, especialista computacional de dados em nuvem, analista de big data (cientista de dados), gerente de sustentabilidade, criadores de conteúdo para YouTube, operadores de drones e especialistas de recursos humanos com foco na geração milenial. Também falavam de novos trabalhos, já reais, mas ainda raros: fabricantes de partes do corpo, nano-médicos, farmacêuticos e agrotécnicos para gado geneticamente modificado e para plantas geneticamente modificadas, consultores em bem-estar para pessoas de terceira idade, policiais para fiscalizar técnicas de modificação das condições meteorológicas, advogados virtuais, advogados de crimes cibernéticos e comunicadores personalizados.

O que há de comum na quase totalidade dessas novas profissões? É a mudança na relação de trabalho, geralmente fora de uma relação tradicional de emprego, aquela das oito horas diárias e de segunda a sexta. A flexibilidade aumenta (o que é bom sob o ponto de vista de ergonomia), mas a demanda por trabalho IDT (Intenso, Denso e Tenso) também pode estar presente, com o risco de adoecimento mental. Também a cobertura da ação ergonômica fica prejudicada, uma vez que tira do empregador (inexistente na maioria das vezes) a responsabilidade da melhoria, ficando o próprio indivíduo com esse encargo.

PAPEL DO ERGONOMISTA

É necessário estar agora em duas vertentes. Sem abandonar as demandas físicas e mentais do trabalho nos espaços produtivos, é necessário engajar-se em uma nova forma de trabalhar, aprimorando o papel de “ergo-coach” do trabalhador, ensinando ergonomia in loco, na nova realidade de trabalho, em muitos casos, à distância, com atenção especial à saúde mental. Qual é a ferramenta para isso? É o tradicional censo de ergonomia, com a pergunta básica: o que você tem no seu trabalho que lhe causa desconforto, dificuldade, fadiga, dolorimento, dor, ou risco de acidente? Tentando ajudar o trabalhador no processo de superação dessas dificuldades.


(Fonte: Revista Proteção)

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Há 130 anos, era criada a Inspeção do Trabalho no Brasil https://playcipa.com.br/ha-130-anos-era-criada-a-inspecao-do-trabalho-no-brasil/ https://playcipa.com.br/ha-130-anos-era-criada-a-inspecao-do-trabalho-no-brasil/#respond Sat, 23 Jan 2021 19:25:28 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1461 No dia 17 de janeiro, o Sinait – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – registra a criação da Inspeção do Trabalho no Brasil. Há 130 anos, a atividade era instituída no País pelo Decreto 1.313, de 17 de janeiro de 1891, assinado pelo então chefe do Governo Provisório, Manoel Deodoro da Fonseca. Visava à fiscalização permanente dos estabelecimentos fabris em que trabalhavam crianças e adolescentes. O decreto ainda proibia o trabalho de menores de 12 anos em fábricas, exceto na condição de aprendizes.

Com o passar dos anos, conforme mudaram os desafios do mundo do trabalho e também as leis trabalhistas, a Inspeção do Trabalho expandiu-se, adaptou-se e evoluiu para abarcar mais funções, mas sempre tendo como objetivo o equilíbrio das relações entre patrões e empregados e justiça social.

Os Auditores-Fiscais do Trabalho são os servidores responsáveis pela fiscalização do cumprimento, pelas empresas, da legislação trabalhista e das normas de Segurança e Saúde no Trabalho. Respondem diretamente à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, ligada à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, onde foi instalada depois da extinção do Ministério do Trabalho.

Na pandemia, os servidores assumiram papel essencial na proteção dos trabalhadores contra condições que os colocassem em risco de contaminação pelo novo coronavírus. A importância da carreira para a sociedade ficou ainda mais explícita diante do agravamento do quadro de crise socioeconômica trazido pela crise de saúde pública.

A Covid-19 trouxe consigo, além das mortes, aumento do desemprego, da pobreza, da informalidade, da precarização, do trabalho irregular de crianças e adolescentes, do trabalho análogo à escravidão. Todos esses desafios são enfrentados pela Inspeção do Trabalho.

Em relação ao enfrentamento do trabalho escravo, feito no Brasil desde 1995, a Fiscalização do Trabalho é protagonista, e as políticas e planos públicos de combate ao crime no País foram impulsionados pela ação da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Mesmo que nos últimos anos essa área tenha sofrido muitos cortes. As equipes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, por exemplo, que já chegaram a ser nove, hoje são apenas quatro.

Além disso, os Auditores têm a competência de formalizar vínculos, de averiguar a observância, pelas empresas, das cotas de aprendizagem e de contratação de Pessoas com Deficiência, e desde 1989, de verificar o recolhimento, a constituição e o lançamento dos créditos referentes ao FGTS.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho traz retorno aos cofres públicos e é fundamental para assegurar o cumprimento de fundamentos inscritos na Constituição Federal, como o da dignidade humana e o do valor social do trabalho. É uma área que exige atenção e investimentos, os quais, se não forem feitos, podem resultar em prejuízos para o País.

É consenso que países que investem em fiscalização trabalhista crescem mais. A tendência nos países desenvolvidos tem sido a ampliação e o fortalecimento da Inspeção do Trabalho, a fim de fazer frente a uma crescente precarização das relações laborais.

Infelizmente, no Brasil a Inspeção do Trabalho tem sido negligenciada e atacada. Desde 2009, por exemplo, houve uma redução de quase 30% do quadro e de quase 65% dos recursos orçamentários da área. Além disso, os episódios de agressões contra Auditores-Fiscais do Trabalho e outros servidores ligados à fiscalização aumentam a cada ano, violência muitas vezes incitada por altas autoridades.

Desses episódios, o mais grave foi o da Chacina de Unaí, em 2004, quando três Auditores-Fiscais do Trabalho e um motorista do extinto Ministério Trabalho foram executados em razão do exercício de suas funções de fiscalização, ao averiguar irregularidades trabalhistas. E o caso ainda não alcançou justiça, na medida em que mandantes e intermediários do crime encontram-se em liberdade, apesar de condenados a penas duras.

Neste 17 de janeiro, cumpre ao SINAIT não apenas registrar a criação e importância da carreira, mas também alertar sobre a necessidade de fortalecimento da atividade. Que os próximos aniversários sejam efetivamente de comemoração, não de denúncias e lamentos.

A Inspeção do Trabalho foi criada com o objetivo primeiro de combate ao trabalho infantil e, nos 130 anos de sua existência no País, o SINAIT promove sua Campanha Institucional 2020/2021 com o mesmo mote: “Trabalho infantil. Uma realidade que poucos conseguem ver”.

A iniciativa visa chamar a atenção para o desafio de erradicar o trabalho infantil no Brasil e no mundo até 2025, tendo em vista que 2021 será o Ano Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, definido pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas – ONU. Além disso, a erradicação do problema é uma das metas da “Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável”.

A campanha está sendo veiculada nas redes sociais do Sindicato – Facebook, Instagram e Twitter. O tema suscita debates, especialmente nos comentários do Facebook, e as peças têm sido compartilhadas por diversas instituições que, de alguma forma, lidam com o problema, além de Auditores-Fiscais do Trabalho e cidadãos que apoiam a luta pela erradicação do trabalho infantil.

Fonte: Diretoria Executiva Nacional do SINAIT​

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