trabalhador – Playcipa https://playcipa.com.br Segurança e Saúde Ocupacional Sun, 24 Jan 2021 21:24:01 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://playcipa.com.br/wp-content/uploads/2022/07/logo-fundo-branco-removido-84x84.png trabalhador – Playcipa https://playcipa.com.br 32 32 Recusar uso de máscaras ou vacinação contra a Covid-19 pode configurar justa causa https://playcipa.com.br/recusar-uso-de-mascaras-ou-vacinacao-contra-a-covid-19-pode-configurar-justa-causa/ https://playcipa.com.br/recusar-uso-de-mascaras-ou-vacinacao-contra-a-covid-19-pode-configurar-justa-causa/#respond Sun, 24 Jan 2021 21:24:01 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1465 A recusa para o uso da máscara de proteção e até mesmo a recusa pela vacina contra a Covid-19 pode trazer consequências além da saúde para o trabalhador. Isso porque, pelo artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabe à empresa “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; e adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente”.

Já em relação ao empregado, se enquadra em “ato faltoso” a recusa sem justificativa do acatamento das instruções divulgadas pelo empregador e o uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. Por isso, o não cumprimento de regras sanitárias previstas por lei e orientadas de forma clara pelas empresas pode resultar em demissão por justa causa. Mas, para isso acontecer, é necessário que o comportamento do funcionário seja reincidente.

“É fundamental que haja uma comunicação clara da empresa sobre uso de máscara, distanciamento social e orientação para vacina antes que apliquem medidas mais duras. Não é porque um trabalhador é visto sem máscara uma vez que ele vai ser demitido”, explica o advogado trabalhista Marcos Lemos, da Benício Advogados.

“É importante imprimir os cartazes de recomendação do governo e, no primeiro descumprimento, já advertir o funcionário para não abrir precedentes”, orienta Carolina Coelho, executiva de RH e sócia da HProjekt. Em geral, um funcionário pode ser advertido até três vezes antes da demissão acontecer. A justa causa é a penalidade máxima que pode ser aplicada ao trabalhador. Para Carolina Coelho, ela tem de ser avaliada com calma e, se possível, com muito diálogo para que nenhuma das partes seja prejudicada.

É importante lembrar que, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 10 votos a um, que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória — mas ninguém será vacinado à força. A União, os municípios, os 26 estados e o Distrito Federal têm liberdade para criar leis e para aplicar sanções a quem não quiser tomar a vacina. Ou seja, a compulsoriedade será determinada por meio indireto. Quem recusar o imunizante poderá ser impedido de receber benefícios, frequentar espaços públicos ou assumir determinados cargos.

Uma pesquisa realizada pelo PoderData em dezembro de 2020 mostrou que 28% das pessoas “com certeza” não pretendem tomar alguma vacina contra a Covid-19. Apesar do índice não ser muito alto, ele cresceu nove pontos percentuais em relação à pesquisa anterior. Dos entrevistados, 60% pretendem tomar a vacina e 12% ainda não sabem. “Você tem um conflito. De um lado está a liberdade individual. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei. Por outro lado, temos uma questão de saúde publica que prevê, do empregador, manter um ambiente de trabalho saudável. Somado a isso, ele ainda pode ser responsabilizado. Então deve prevalecer o interesse coletivo sobre o individual”, afirma o advogado Marcos Lemos.

A demissão por justa causa implica na perda de direito ao seguro-desemprego, FGTS, 13º proporcional e pagamento da multa rescisória. Assim, o trabalhador recebe apenas o saldo do salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 — caso tenha mais que um ano de empresa. Apesar da justa causa não ser registrada em carteira, ela pode prejudicar o funcionário caso, em algum momento, precise de boas referências ou carta de recomendação do emprego anterior. A possibilidade de recorrer à decisão existe. Nesse caso, a Justiça deve avaliar se a empresa tomou medidas necessárias de orientação e se a pena está condizente com a prática do trabalhador. Por isso, a empresa precisa fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e se mostrar preocupada em fazer a sua parte diante da pandemia.

Fonte: Jovem Pan

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Estudo do IEE/USP: Risco do uso de máscara facial em locais de trabalho com eletricidade https://playcipa.com.br/estudo-do-iee-usp-risco-do-uso-de-mascara-facial-em-locais-e-trabalho-com-eletricidade/ https://playcipa.com.br/estudo-do-iee-usp-risco-do-uso-de-mascara-facial-em-locais-e-trabalho-com-eletricidade/#respond Sat, 16 Jan 2021 22:15:54 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1436

Resultados e análises feitas por técnicos de empresas do setor elétrico serão enviadas ao Ministério do Trabalho com pedido de mudanças em normas

O uso obrigatório de máscara de proteção respiratória contra Covid-19 nos locais de trabalho com eletricidade traz risco à saúde dos trabalhadores. Essa foi a conclusão de um estudo do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (IEE/USP) apresentado durante live pela Animaseg – Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho. Os dados e análises dos técnicos que participaram do debate online serão encaminhados ao Ministério do Trabalho com o pedido de mudanças em normas sobre a segurança de trabalhadores que atuam em áreas com eletricidade.

De acordo com Marcio Bottaro, doutor em Aplicações de Tecnologia Nuclear e coordenador do Projeto Laboratório de Ensaios de Vestimentas contra Arco Elétrico (LEVe) do IEE/USP, “a recente obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção respiratória contra a Covid-19 nos locais de trabalho com eletricidade gerou grandes dúvidas entre os trabalhadores e os fabricantes de tecidos e vestimentas de proteção contra arco elétrico em relação a outros riscos de segurança decorrentes da falta de proteção térmica de muitas delas”.

“A preocupação motivou a realização do estudo para avaliar os efeitos térmicos do arco elétrico em diferentes tipos de máscaras de proteção respiratória, considerando a realidade de uso no trabalho com eletricidade e nas condições de controle e prevenção contra efeitos térmicos de arcos elétricos”, explicou Bottaro.

Coordenador da Comissão de Estudos Vestimentas de Riscos Térmicos (CE- 032:006.004) do Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (CB-32) da ABNT, Bottaro contou também, durante o estudo, com Paulo F. Obase Engenheiro do IEE-USP, Cíntia Souza da Silva Engenheira Eletricista e Mestre em Prevenção de Riscos Laborais e de Segurança do Trabalho na Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais); e Antonio Carlos Castellar de Castro, engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho Engenharia da Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco).

Apenas material térmico resistiu

O estudo analisou a reação de diversas máscaras e materiais diante do arco elétrico, que ocorre quando há uma ruptura dielétrica (isolamento elétrico), produzindo descarga. Também é chamado de arco voltaico ou curto-circuito, como é popularmente conhecido, esse fenômeno é tão forte que consegue romper o isolamento, conduzindo elétrons de um eletrodo ao outro através de um fluxo de corrente.

Pela análise apresentada pelos especialistas, materiais mais comuns nas máscaras caseiras tiveram um resultado preocupante. Além de não manterem a fixação, essas máscaras incendiaram, o que causaria queimaduras em seus usuários. Algumas chegaram também a derreter.

“Apenas aquelas que eram feitas com material térmico mostraram eficiência”, disse Bottaro. “Essas mantiveram a fixação e ficaram intactas após a ocorrência do arco elétrico”.

A pesquisa usou manequins para simular a utilização das máscaras.  E mesmo quando equipadas com aquelas produzidas com material térmico, lembrou o engenheiro, tiveram queimaduras nas áreas não cobertas. “As máscaras exigidas no combate à Covid-19 cobrem a boca e o nariz, quando muito o queixo. Os olhos, testa e cabelos ficam expostos”, lembrou.

Na segunda etapa, os técnicos usaram protetores faciais nos manequins. “Nesse caso a eficiência foi muito maior, pois todo o rosto ficou protegido”. Mesmo diante dos resultados, Bottaro entende que o uso das máscaras contra Covid-19 não é adequado. “Fizemos o estudo com a ocorrência do arco elétrico na frente dos manequins, mas sabemos que existem casos em que a pessoa é atingida do lado. E ai nem mesmo os protetores faciais serão eficientes.”

Para o diretor executivo da Animaseg, Raul Casanova, o estudo do IEE/USP traz informações importantes para o avanço na segurança dos trabalhadores em ambientes com eletricidade. “Vivemos um momento crítico com a pandemia, mas também temos a oportunidade de enfrentar problemas que não tivemos condições anteriormente”, disse ao final do evento. “Mas agora podemos nos aprofundar nesse estudo e promover mudanças na proteção desses trabalhadores”, afirmou o dirigente que também é Superintendente do CB-32.

(Fonte: Revista Cipa)

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