segurança – Playcipa https://playcipa.com.br Segurança e Saúde Ocupacional Thu, 04 Nov 2021 21:59:50 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://playcipa.com.br/wp-content/uploads/2022/07/logo-fundo-branco-removido-84x84.png segurança – Playcipa https://playcipa.com.br 32 32 Morte de bombeiros civis alerta sobre a importância de normas de segurança em treinamentos https://playcipa.com.br/morte-de-bombeiros-civis-alerta-sobre-a-importancia-de-normas-de-seguranca-em-treinamentos/ https://playcipa.com.br/morte-de-bombeiros-civis-alerta-sobre-a-importancia-de-normas-de-seguranca-em-treinamentos/#respond Thu, 04 Nov 2021 21:59:50 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1830 Um treinamento de bombeiros civis acabou em tragédia no final do mês de outubro. Vinte e oito profissionais faziam um treinamento de técnicas de busca e resgate no interior da gruta Duas Bocas, em Altinópolis, na região de Ribeirão Preto/SP, quando o teto da caverna desabou, deixando 10 pessoas retidas. Nove pessoas morreram soterradas entre instrutores e bombeiros civis e uma foi resgatada com vida.

O curso foi organizado por bombeiros civis de Batatais que fazem parte da empresa de treinamentos Real Life, com escritório em Ribeirão Preto. Ainda não se sabe o que de fato motivou o desabamento da gruta, porém, uma chuva volumosa atingiu a região no dia 30 de outubro, antes do acidente acontecer, na madrugada do dia 31.

Crédito: Divulgação/Polícia Militar

A Escola Real Life Treinamentos informou em nota que análises de riscos na gruta foram realizadas mais de uma vez. “Foi realizada no dia 26 de outubro a análise de risco na gruta, local onde foi realizado o treinamento e ocorreu o desmoronamento. Na data dos fatos, ou seja, sábado dia 30, por volta das 17h os bombeiros civis e os instrutores chegaram até a gruta, momento em que não havia chuva. Assim, foi realizada nova análise de risco para entrar na gruta. No fatídico dia, por volta das 20h, começou a chover muito forte, momento no qual os instrutores decidiram por cancelar o treinamento, pois era necessário esperar a chuva passar para poder subir com os equipamentos. Assim, decidiram descansar. Por volta das 00h40min a gruta cedeu em cima dos bombeiros”, diz nota.

ORIENTAÇÕES

O acidente que envolveu bombeiros civis que buscavam aperfeiçoando e treinamento vem levantando questionamentos entre os profissionais da área de emergência e resgate e também de segurança do trabalho, além dos seus instrutores. O CNBC Brasil (Conselho Nacional de Autorregulamentação de Bombeiros Civis) emitiu nota de esclarecimento informando que há diretrizes e preceitos de autorregulamentação do CNBC, normas nacionais ABNT e outros dispositivos legais e de boas práticas que apontam que em quaisquer situações de treinamento, estudantes não sejam expostos a perigos em situação de risco que não seja controlada e segura, para eles não sejam expostos a riscos reais em cursos. A nota ainda revela que treinamentos do tipo não constam nas normas ABNT. “Quaisquer cursos ou treinamentos em ambiente natural, sejam em grutas, cavernas, mata ou outros, exceto o combate a incêndios florestais, não fazem parte das disciplinas e conteúdo de Normas ABNT aplicáveis, sendo que, conforme ABNT NBR 14277:2021 Instalações e equipamentos para treinamentos de combate a incêndio e resgate técnico – Requisitos e procedimentos e a NBR 14608:2021 Bombeiro civil – Requisitos e procedimentos, todas as atividades práticas de treinamento devem acontecer em ambiente controlado e seguro. Vale mencionar que as normas se referem a conteúdos mínimos, sendo lícito que as entidades de ensino possam incluir conteúdo complementar em seus cursos, desde que respeitados os mesmos preceitos de segurança”, refere a nota do CNBC Brasil.

O documento também informa que publicou em 2013 a Diretriz 07-2013 – Cursos e Treinamentos em ambiente natural – requisitos e proibições, com parâmetros para garantir a segurança de estudantes em curso.

Protocolos rígidos no resgate

Diversas equipes participaram das atividades de resgate, como CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de SP), Polícia Militar, técnicos da CEPDEC (Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de SP) e um geólogo do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), além de especialistas em resgate.

O profissional do IPT, Marcelo Gramani, que esteve na ocorrência, ressaltou em depoimento à Revista Emergência, que as equipes seguiram protocolos rígidos de segurança e orientações dadas por diferentes especialistas, com destaque para a equipe reduzida na área quente, verificação contínua nos escoramentos e estabelecimento de funções específicas para cada integrante. Dentre as dificuldades encontradas durante as atividades emergenciais realizadas pela equipe de resgate e busca ele menciona o acesso à gruta por meio de trilha extensa na mata, chuva constante, estabelecimento de critérios técnicos para antecipar e alertar as equipes com relação a novas rupturas, limitações com relação à avaliação de detalhe do maciço rochoso, garantia da estabilidade do teto da gruta próxima à área de busca, possibilidades de escorregamentos na parte externa e superior da gruta e atingimento na base onde havia grande concentração de pessoas.

Imagens Crédito: Arquivo Marcelo Gramani

FONTE: Revista Proteção

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Home office não tira responsabilidade do empregador em caso de acidentes ou doenças ocupacionais https://playcipa.com.br/home-office-nao-tira-responsabilidade-do-empregador-em-caso-de-acidentes-ou-doencas-ocupacionais/ https://playcipa.com.br/home-office-nao-tira-responsabilidade-do-empregador-em-caso-de-acidentes-ou-doencas-ocupacionais/#respond Thu, 02 Sep 2021 22:15:37 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1775 Com tantos desafios na pandemia, o home office parece consolidado como opção para empregadores e empregados. O fato de o local de trabalho ser o lar do empregado, porém, não desobriga o empregador de zelar pela saúde dos trabalhadores. O advogado e especialista em Direito e Processo do Trabalho, Otavio Calvet, que também é Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), tira algumas das dúvidas inerentes a essa nova realidade:

Já temos uma definição legal para o trabalho em home office? Há diferença entre ele, o trabalho remoto e o teletrabalho?

Trabalho remoto é aquele realizado fora das dependências do empregador, podendo ocorrer na residência do empregado ou em qualquer outro lugar. Já o teletrabalho, que possui definição em lei (art. 75-B da CLT), é uma das espécies de trabalho remoto, caracterizado pelo fato de o trabalhador prestar sua atividade preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituem como trabalho externo. Já o home office é uma modalidade de trabalho remoto – geralmente também teletrabalho –, mas realizado na residência do empregado.

Como se poderia definir um acidente de trabalho em home office?

O acidente de trabalho típico, aquele que acontece no estabelecimento do empregador – como uma queda, por exemplo – é de difícil definição fora daquele espaço, já que é da essência do teletrabalho em home office a liberdade de horários; o empregado é quem determina quais os seus momentos de trabalho e de lazer. Agora, doenças desencadeadas pela forma de trabalhar, ou pelas condições oferecidas pelo empregador na estrutura do home office, podem ser mais facilmente configuradas como tendo nexo com o trabalho e, portanto, consideradas como acidente de trabalho. A legislação permite o reconhecimento do nexo causal (vínculo fático que liga o efeito à causa) e, ainda, da responsabilidade civil/trabalhista do empregador em caso de culpa no evento.

Quais os direitos do empregado após um acidente de trabalho remoto?

Os mesmos de um empregado que trabalha no estabelecimento do empregador. Se o acidente provocar incapacidade para o trabalho, o empregado deve apresentar atestado médico para licença remunerada dos primeiros 15 dias e, persistindo a incapacidade, o empregador deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), encaminhando o empregado ao INSS para receber o auxílio-doença acidentário. Em caso positivo, quando da futura alta, o empregado gozará de no mínimo 12 meses de estabilidade no emprego. Além disso, deve-se verificar se o acidente ocorreu por culpa do empregador, pois neste caso pode haver a responsabilização por danos patrimoniais e morais.

Qual o dever do empregador para garantir a saúde do empregado que trabalha remoto?

O empregador precisa compreender que colocar o empregado em home office não retira sua responsabilidade: ele deve agir com as cautelas necessárias para que o novo ambiente de trabalho, o escritório na própria residência do trabalhador, seja adequado, tanto em relação aos equipamentos quanto à forma de trabalhar. Cabe ao empregador instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador, conforme o artigo 75-E da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além disso, o empregador deve fiscalizar o ambiente de trabalho, combinando com o empregado visitas para verificação do cumprimento das instruções passadas.

Fonte: Revista Proteção

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Acidentes de trajeto: pesquisa avalia segurança entre casa e trabalho https://playcipa.com.br/acidentes-de-trajeto-pesquisa-avalia-seguranca-entre-casa-e-trabalho/ https://playcipa.com.br/acidentes-de-trajeto-pesquisa-avalia-seguranca-entre-casa-e-trabalho/#respond Sat, 28 Aug 2021 21:40:58 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1769 Por Sistema FIEP

Antes de 2020, cerca de 16% dos acidentes de trabalho registrados no Paraná aconteciam no percurso casa-trabalho-casa. O dado consta no Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT), elaborado pelo Ministério da Previdência Social e refere-se ao ano de 2019. É possível que o índice tenha sido menor em 2020, por conta do home office, mas ainda não há dados oficiais. Agora, com a retomada gradativa das atividades presenciais, é hora de as empresas reforçarem o assunto junto aos colaboradores. “Ainda que essas ocorrências aconteçam em menor número, se comparadas com o total de acidentes de trabalho, também devem ser consideradas. Elas podem causar afastamentos no trabalho e são de fácil prevenção, com medidas simples de direção defensiva e cuidados no trânsito de forma geral”, conta o engenheiro de Segurança do Trabalho do Sistema Fiep, Mariano Alberichi.

Tão importante quanto a saúde dos trabalhadores é o olhar da gestão de pessoas sobre o tema. As ocorrências no caminho casa-trabalho-casa estão sob a responsabilidade legal da empresa, previstos no Art. 21 da Lei Federal nº 8.213/91 e são considerados acidentes de trabalho, como aqueles que ocorrem nas dependências de uma indústria.

SEGURANÇA VIÁRIA NO TRABALHO

Os 7.568 acidentes de trajeto que ocorreram no Paraná em 2019 servem como alerta para que as indústrias invistam em campanhas de educação no trânsito. De acordo com as estatísticas do AEAT, um grande número dos acidentes é considerado “tradicional”, envolvendo dois ou mais veículos. “As empresas podem trabalhar na prevenção, com palestras, campanhas de conscientização, ações de comunicação e entrega de materiais impressos”, exemplifica Alberichi.

O Sistema Fiep entende que é preciso ir além para garantir a segurança e a saúde dos colaboradores e das empresas. Por isso, está realizando a pesquisa Segurança Viária no Trabalho no Paraná, junto com o Centro Internacional de Formação de Autoridades e Líderes (CIFAL Curitiba) e o Observatório Nacional de Segurança Viária. A iniciativa é inédita e está na fase de aplicação da pesquisa nas indústrias do Paraná. “Nosso objetivo é identificar os maiores desafios à segurança viária laboral, a fim de propor soluções para contornar esse cenário e minimizar os riscos de acidentes de trajeto”, conta Maria Cristhina de Souza Rocha, gerente executiva de Projetos Institucionais do Sistema Fiep.

Os dados do Observatório Nacional de Segurança Viária revelam que a maior concentração de vítimas desses acidentes são pessoas entre 20 e 39 anos. Uma população economicamente ativa que ocupa parte importante do setor industrial do Brasil: “as principais ocupações afetadas por essas ocorrências pertencem à transformação de metais (6º lugar), trabalhadores da indústria extrativa e construção civil (8º lugar) e trabalhadores da indústria têxtil (10º lugar)”, diz o levantamento.

PROPOSTAS

A pesquisa do Sistema Fiep ajudará o setor industrial com base nas características das empresas e seus colaboradores, elencando indicadores para avaliar a segurança no trajeto casa-trabalho-casa. É dividida em duas etapas, direcionadas a gestores e colaboradores. “Com base nas informações coletadas, vamos elaborar propostas para aumentar o nível de segurança nos trajetos e reduzir os impactos decorrentes”, pontua o engenheiro de Segurança do Trabalho, Mariano Alberichi. A recomendação é que as indústrias sempre mantenham ações regulares de educação no trânsito junto aos trabalhadores. “O acidente pode ser com veículo próprio ou da empresa ou até mesmo um atropelamento, caso o funcionário esteja a pé. As pessoas são o principal patrimônio de uma empresa, é preciso protegê-las com informação. O Detran-PR disponibiliza diversos materiais que podem ser utilizados pelas lideranças para ações internas”, finaliza.

As indústrias interessadas em participar da pesquisa Segurança Viária no Trabalho no Paraná podem obter mais informações aqui.

A apresentação está disponível no Canal da Indústria.

Fonte: Revista Proteção

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Vale paralisa atividades próximas à barragem em Mariana https://playcipa.com.br/vale-paralisa-atividades-proximas-a-barragem-em-mariana/ https://playcipa.com.br/vale-paralisa-atividades-proximas-a-barragem-em-mariana/#respond Mon, 07 Jun 2021 18:27:43 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1686 A mineradora Vale informou no dia 4 de junho, ter paralisado a operação de trens que circulam em um dos ramais da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM). A medida foi adotada em atendimento a uma decisão do Ministério da Economia, através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE-MG). O órgão determinou a interdição de atividades em áreas próximas à barragem Xingu, da Mina Alegria, em Mariana (MG).

Segundo nota divulgada pela Vale, a paralisação das operações dos trens impedirá o escoamento do material proveniente da Usina Timbopeba, em Ouro Preto (MG).

Por esta razão, a produção da unidade será temporariamente interrompida. A mineradora estima que haverá um impacto de 33 mil toneladas de finos de minério de ferro por dia. Também haverá queda na produção da Mina de Alegria, estimada em 7,5 mil toneladas por dia.

“A Vale está tomando todas as medidas necessárias para a retomada das atividades o mais breve possível, mantendo o  foco nos cuidados necessários para garantir a segurança dos empregados e das comunidades localizadas no entorno de suas estruturas”, diz o texto.

A barragem Xingu está neste momento em nível de emergência 2, em uma escala que vai até 3. “Não há risco iminente de ruptura, seguindo inalteradas as condições de segurança da estrutura. A barragem Xingu é monitorada e inspecionada diariamente por equipe técnica especializada e está incluída no plano de descaracterização de barragens da empresa. A zona de autossalvamento permanece evacuada, não havendo a presença permanente de pessoas na área”, afirma a mineradora.

O Ministério da Economia informou em nota que a interdição foi determinada para verificação do risco de rompimentos na Mina Alegria. “Após a análise documental e inspeção in loco, realizada no dia 20 de maio, foi constatado que a barragem Xingu não apresenta condições de estabilidade, com alguns fatores de segurança para situações não drenadas inferiores a 1,0″, diz a pasta.

A Vale chegou a solicitar autorização para que fossem mantidas as atividades que utilizassem o acesso interno para trânsito de veículos e para circulação de trens no trecho da EFVM que se encontra na zona de autossalvamento. Os documentos que a mineradora apresentou, no entanto, não foram suficientes para comprovar a eliminação do risco de ruptura, o que coloca em dúvida a segurança do acesso de trabalhadores. “É permitida a utilização de locomotiva autônoma na zona de autossalvamento, sem a presença de trabalhadores, essa solução já é adotada pela empresa em outras barragens interditadas”, acrescenta o Ministério da Economia.

Desde a tragédia de Brumadinho (MG), que deixou 270 mortos após o rompimento de uma barragem da Vale em jandaeiro de 2019, houve um grande aumento do número de barragens interditadas no país e especialmente em Minas Gerais. A situação é fruto de um pente-fino de fiscalização que mobilizou a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Ministério Público e outras instituições. Também foi determinada a descaracterização obrigatória das estruturas que usam o método a montante, considerado o menos seguro.

No pente-fino, diversas barragens perderam suas declarações de estabilidade, o que exige sua paralisação e o acionamento automático do nível 1 de emergência. Nos casos em que a gravidade da estrutura atinge nível de emergência 2 ou 3, é obrigatória a evacuação de todo o perímetro que seria alagado em caso de um rompimento.

Fonte: Agência Brasil

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Covid-19: MPT emite recomendações para proteção de trabalhadores da indústria do petróleo https://playcipa.com.br/covid-19-mpt-emite-recomendacoes-para-protecao-de-trabalhadores-da-industria-do-petroleo/ https://playcipa.com.br/covid-19-mpt-emite-recomendacoes-para-protecao-de-trabalhadores-da-industria-do-petroleo/#respond Wed, 14 Apr 2021 16:36:41 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1590 O Ministério Público do Trabalho (MPT) atualizou as recomendações para proteção das trabalhadoras e dos trabalhadores da indústria do petróleo contra a Covid-19. O documento do MPT complementa diretrizes emitidas anteriormente, em março e agosto de 2020, e é destinado às operadoras e concessionárias da indústria do petróleo e gás natural, bem como às prestadoras de serviços do setor.

Entre algumas das medidas mais relevantes estão o aprimoramento da segurança no processo de testagem pré-embarque e pós-embarque, além de testagens periódicas a bordo de plataformas e navios petroleiros. As empresas devem promover a testagem periódica por meio de RT-PCR, a fim de prevenir a ocorrência de surtos, e, na indisponibilidade deste tipo de exame, utilizar teste rápido para detecção.

A coordenadora nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário, procuradora Flávia Bauer, explica que a atenção a este setor é essencial. “A experiência e o conhecimento acumulados ao longo do ano nos mostraram que o trabalho em ambiente confinado favorece a propagação do vírus e, por isso, requer atenção dobrada, com foco em rastreio de casos de forma preventiva. A recomendação expedida é fruto de intenso diálogo realizado no âmbito do Projeto Ouro Negro, da Conatpa”, explicou a procuradora do Trabalho. O projeto Ouro Negro é uma parceria entre MPT, Ministério da Economia, Agência Nacional do Petróleo, Marinha do Brasil, Anvisa e IBAMA, e realiza forças-tarefas em plataformas e navios petroleiros no país, fiscalizando condições de trabalho e ambientais.

Recomendações

O novo documento do MPT também preconiza a revisão do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para que se adequem à realidade atual e considerem o risco biológico SARS-CoV-2. As empresas também devem manter e aprimorar os protocolos de prevenção à disseminação do coronavírus.

Outro destaque da Recomendação é a realização de investigação epidemiológica para subsidiar a emissão das Comunicações de Acidentes do Trabalho (CATs), nos casos em que haja suspeita ou confirmação de contágio no ambiente de trabalho. Deverá ser realizada investigação epidemiológica de rastreamento, e considerar a doença como relacionada ao trabalho, com a emissão da CAT, quando o estudo evidenciar situações como o contato com pessoas positivas para Covid-19 no ambiente de trabalho.

O documento preconiza também a redução da circulação de trabalhadores em atividades não essenciais, bem como a comunicação de informações às autoridades sanitárias. Também devem ser promovidas campanhas internas a favor da vacinação, destinadas aos empregados e terceirizados, com objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir e alertar acerca da importância da imunização.

Acesse aqui a íntegra da Recomendação MPT Covid-19 2344/202

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho

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Previdência Social divulga as últimas estatísticas de acidentes de trabalho https://playcipa.com.br/previdencia-social-divulga-as-ultimas-estatisticas-de-acidentes-de-trabalho/ https://playcipa.com.br/previdencia-social-divulga-as-ultimas-estatisticas-de-acidentes-de-trabalho/#respond Wed, 03 Mar 2021 00:26:07 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1552 Após o aumento de 5,09% nos acidentes de trabalho registrados de 2017 para 2018, passando de 557.626 para 586.017, o Brasil registrou uma queda de – 0,60% nos acidentes de trabalho de 2018 para 2019, passando para 582.507. No mesmo período, houve aumento no número de mortes no trabalho, de 2.132 para 2.184 (2,44%). Já a quantidade de trabalhadores incapacitados permanentemente em decorrência de acidente ocupacional apresentou maior queda, de 19.686 para 12.624 (-35,87%). Mantendo-se na liderança, os homens representaram 65,84% (383.560) do total de acidentados, e as mulheres 34,12% (198.804), sendo que em 0,02% (143) dos casos o gênero foi ignorado no registro. Os dados constam na mais recente versão do AEPS (Anuário Estatístico de Previdência Social), postada no site da Secretaria de Previdência/Ministério da Economia no início de fevereiro. A publicação vem com a atualização dos dados de 2018.

Coordenador-geral de benefícios de riscos e reabilitação profissional da Secretaria de Previdência Órion Sávio Santos de Oliveira aponta que, antes de se considerar a redução de menos de 1% dos acidentes de trabalho em 2019, é preciso levar em consideração o aumento de quase um milhão de trabalhadores de 2018 para 2019.

“ASSIM, A INCIDÊNCIA DE ACIDENTES DE TRABALHO EM 2018, A CADA 100 MIL TRABALHADORES, FOI DE 1.257, ENQUANTO EM 2019 FOI DE 1.225, O QUE DEMONSTRA UMA REDUÇÃO DE QUASE 2%”.

Ele observa que tanto as reduções quanto os aumentos dos números têm múltiplas causalidades, e por isto, diz não ser possível identificar um único motivo para a queda da acidentalidade. Cita entre eles fatores como o avanço das políticas públicas para promover o investimento em Segurança e Saúde no Trabalho, tais como o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e a atuação de todos os órgãos com competência para fiscalização do meio ambiente do trabalho.

CONSIDERAÇÕES

Katyana Aragão, gerente-executiva de Saúde e Segurança na Indústria do Sesi também percebe melhora na SST das empresas, acreditando que a redução dos acidentes de trabalho em termos absolutos e relativos por trabalhador se deve, sobretudo, a melhorias na gestão de risco e a políticas mais eficazes de prevenção de acidentes no ambiente laboral. “É preciso frisar, ainda, que os acidentes de trajeto – sobre os quais as empresas não têm qualquer ingerência – apresentaram alta em números absolutos e em sua participação total de casos ao longo dos últimos anos, chegando a representar um em cada cinco acidentes de trabalho”.

Já Eduardo Bonfim da Silva, coordenador técnico do Diesat (Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho) discorda sobre melhorias na prevenção e não aponta muita evolução. Avalia que esse cenário retrata apenas uma parte da classe trabalhadora com registros formais, e que há significativa taxa de subnotificação, causada, não apenas pela falta de registro, mas também pela informalidade que, no seu entendimento, vem crescendo exponencialmente. O que significa, segundo Bonfim, que a classe que vive do trabalho está cada vez mais desamparada de proteção social, com ausência de direitos trabalhistas e previdenciários. “Não temos como mensurar quantitativamente o cenário de adoecimentos na informalidade e em decorrência da falta de trabalho, mas sabemos, pela materialidade das condições de trabalho que temos no Brasil, que a classe trabalhadora continua a adoecer e a morrer”, lamenta.

Em relação ao aumento de óbitos entre os trabalhadores, Bonfim comenta que os dados ainda estão sendo analisados pelo Diesat para se “instrumentalizar” a luta pela saúde. Órion chama a atenção para a importância desta avaliação, considerando-se atividades que possuem histórico de acidentes graves e fatais para, assim, se direcionar políticas específicas e um esforço estatal na melhora das condições de trabalho nestes setores. “A consequência ‘óbito’ é extremamente grave e demanda todo o esforço para entender o que os números expressam e atuar de forma enérgica para evitá-la”, reitera, pontuando ainda sobre a necessidade de estudos aprofundados para se entender a queda do número de incapacidades permanentes, aquelas que retiram do mercado de trabalho de maneira muito precoce um trabalhador que poderia exercer suas atividades por muitos anos.

DOENÇAS

Conforme o Anuário, os acidentes sem CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) registrada no INSS, aqueles identificados por meio de perícia médica, por outros instrumentos, como os nexos previdenciários, caíram de 104.024 para 96.397 (- 7,33%) no período. Por outro lado, houve aumento do total de acidentes com CAT registrada. Em 2019 fora 486.110, 0,85% mais do que no ano anterior, 481.993. Os dados ainda mostram que o total de acidentes típicos, que ocorreram com o segurado a serviço da empregadora, aumentaram 3,09%, passando de 363.314 para 374.545. Por sua vez, houve queda no percentual de doenças ocupacionais (- 11,75%), passando de 10.597 pa­ra 9.352. Nos aciden­tes de trajeto também houve queda, de – 5,43% ­no período de 2018 a 2019, passando de 108.082 para 102.213.

Uma hipótese provável para o aumento do número de CATs registradas e de acidentes típicos, para Órion, é o próprio aumento do número de segurados empregados, sendo necessário, mais uma vez, aprofundar essa análise por ramo de atividade, ocupação, dentre outros dados.

“QUANTO ÀS DOENÇAS OCUPACIONAIS, É IMPORTANTE DESTACAR QUE TEMOS UM BAIXÍSSIMO NÚMERO DE NOTIFICAÇÕES DE DOENÇA DO TRABALHO NO BRASIL, SENDO QUE A MAIORIA DAS NOTIFICAÇÕES OCORREM NA PRÓPRIA AVALIAÇÃO PERICIAL, SEM A RESPECTIVA EMISSÃO DA CAT”.

Conforme Bonfim, de acordo com os trabalhadores acompanhados pelo Diesat, ele não acredita que realmente houve a diminuição de doenças ocupacionais. Entre os fatores para explicar a queda apresentada, ele cita a defasagem da LDRT (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho), sobre a qual houve contribuição para o processo de atualização realizado pela CGSAT/MS (Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde). A nova lista chegou a ser publicada por meio da Portaria nº 2.309 em 2020, mas acabou revogada em seguida.

“Anular um trabalho dessa magnitude representa um total descaso com as notificações de diversas doenças, entre elas, a Covid-19, negando o direito de reconhecimento quando relacionada ao trabalho”.

LIQUIDADOS

Ainda de acordo com o AEPS 2019, houve aumento de 0,61% na quantidade total de acidentes de trabalho liquidados, aqueles cujos processos foram administrativamente encerrados pelo INSS. Esse percentual representa 3.664 acidentes liquidados a mais, passando de 595.237 em 2018 para 598.901 em 2019. Por sua vez, os acidentes de trabalho liquidados de assistência médica no período aumentaram 5,17%, passando de 99.454 para 104.603; os de incapacidade temporária com menos de 15 dias aumentaram 2,84%, de 362.970 para 373.266; os de incapacidade temporária com mais de 15 dias caíram -8,32%, de 115.859 para 106.224; os de incapacidade permanente baixaram -15,02%, de 14.856 para 12.624; e os óbitos aumentaram 3,94%, de 2.098 para 2.184.

O Anuário mostra, ainda, a quantidade de acidentes de trabalho por CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) em 2019, havendo pouca mudança no ranking das atividades que mais acidentaram trabalhadores em relação ao ano anterior. Mantendo-se no primeiro lugar as atividades de atendimento hospitalar totalizaram 56.922 acidentes; seguidas do comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados), com 24.278. A administração pública em geral manteve-se em terceiro lugar, somando 17.471 acidentes; assim como o transporte rodoviário de carga em quarto lugar, com 13.808; e o abate de suínos, aves e outros pequenos animais, que permaneceu em quinto lugar com

OPORTUNIDADE

Além de possibilitar a análise do cenário nacional em Segurança e Saúde do Trabalho, Katyana, gerente executiva de Saúde e Segurança na Indústria do Sesi, destaca que os dados colaboram para a melhora dos ambientes laborais. “No entanto, é um trabalho contínuo de aplicação das boas práticas e vigilância das regras de SST. A partir de bons programas de gestão e de prevenção de acidentes, as empresas têm condições de mapear os riscos, capacitar empregados e fazer uma prevenção mais eficaz de acidentes em seus ambientes de trabalho”, enfatiza.

Bonfim também percebe a oportunidade de melhorias no cenário, mas reclama da demora no levantamento dos números.

“EXISTE UMA LACUNA MUITO SIGNIFICATIVA SOBRE OS REGISTROS APRESENTADOS NAS ESTATÍSTICAS OFICIAIS. O ACOMPANHAMENTO TEM DE SER SISTEMÁTICO, NÃO APENAS COMO DA MANEIRA APRESENTADA A CADA DOIS ANOS. OU SERVIRÁ SOMENTE PARA CONTAR UMA HISTÓRIA DE GENOCÍDIO DA CLASSE TRABALHADORA, SEM MUDARMOS EFETIVAMENTE AS CONDIÇÕES DE TRABALHO NO BRASIL”.

O coordenador-geral de benefícios de riscos e reabilitação profissional da Secretaria de Previdência salienta a necessidade da continuidade do avanço nas políticas públicas para promoção de mais Segurança e Saúde no Trabalho, como vem ocorrendo, ao seu ver, no processo de modernização da legislação trabalhista, citando como exemplo o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). “Os prevencionistas e toda a comunidade acadêmica possuem papel fundamental na análise desses dados, sendo este um dos principais objetivos da sua divulgação ampla para toda a sociedade, haja vista a necessidade de técnicos e acadêmicos com conhecimento específico se debruçarem minuciosamente sobre essas informações, fazendo análises por ramo de atividade, ocupação, unidade da federação e entendendo o comportamento exato da acidentalidade no trabalho no País, garantindo informação robusta para que possamos continuar avançando na melhoria dos ambientes de trabalho”, reforça. Adiantando que já espera estatísticas atípicas para o ano que vem, seja nas doenças mais prevalentes, seja na incidência de acidentes, devido à pandemia de Covid-19. “Todavia, precisaremos aguardar os dados para podermos desenhar análises específicas considerando a excepcionalidade do mundo do trabalho no ano de 2020”, completa Órion.

(Fonte: Revista Proteção)

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Saiba como reduzir acidentes durante manutenção de máquinas https://playcipa.com.br/saiba-como-reduzir-acidentes-durante-manutencao-de-maquinas/ https://playcipa.com.br/saiba-como-reduzir-acidentes-durante-manutencao-de-maquinas/#respond Tue, 23 Feb 2021 22:19:46 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1539 Garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e reduzir os acidentes de trabalho durante a manutenção de máquinas é essencial. Um erro pode ser fatal durante a realização de alguns trabalhos, por isso é preciso gerenciar os riscos e proteger cada vez mais os colaboradores.

Visando prestar contas à sociedade e salientar a necessidade de melhorar, cada vez mais, o ambiente de trabalho, tornando-o mais seguro, a Previdência Social fornece os Anuários Estatísticos da Previdência Social e de Acidentes do Trabalho a todos os brasileiros que queiram se informar sobre o assunto.

No ano de 2018, último anuário fornecido pelo órgão – o anuário de 2019 não foi finalizado devido outras demandas diante da pandemia -, foram registrados 576.951 acidentes de trabalho, com mais de duas mil mortes e 14 mil trabalhadores incapacitados permanentemente em decorrência de acidentes ocupacionais.

Para reduzir cada vez mais esses números, existe uma série de cuidados que as empresas e colaboradores devem tomar durante manutenções de máquinas e equipamentos do setor industrial. Acompanhe.

Garantir o uso adequado de EPIs e EPCs

Fornecer EPIs e EPCs em boa qualidade e devidamente higienizados é obrigação do empregador. Os equipamentos de proteção individual (EPI) devem apresentar o CA – Certificado de Aprovação que garante a procedência de equipamentos como luvas, capacetes, coletes, protetores auriculares, óculos e outros.

Além disso, as empresas devem fornecer os equipamentos de proteção coletiva sempre que necessário, visando assegurar o bem-estar de todos. Entre os EPCs estão os cones, placas de sinalização, guarda-corpo, corrimão, grades e outros.

Os trabalhadores, por sua vez, devem utilizar todos os equipamentos da maneira adequada e solicitar melhorias, quando necessário.

Cumprimento das Normas Regulamentadoras

Seguir todas as Normas Regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego é obrigação de toda empresa, bem como dos trabalhadores. As NRs apresentam um conjunto de disposições e procedimentos técnicos que devem ser aplicados no ambiente de trabalho para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.

Resumidamente, elas ajudam o trabalhador a seguir regras que preservem a integridade física, ajudam a evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e regulamentam como as empresas devem proceder.

Entre as principais NRs para a indústria estão a NR-6, sobre equipamentos de proteção individual; NR-10, que estabelece os requisitos e condições mínimas aos colaboradores que trabalham em instalações elétricas ou com serviços com eletricidade; NR-12, que faz referência à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos; NR-16, sobre atividades e operações perigosas; NR-26, que estabelece a sinalização para garantir a segurança dos espaços; NR-28, que trata da fiscalização e das penalidades que podem ser aplicadas às empresas que não se adequarem às demais normas estabelecidas pelo Governo Federal; e NR-33, que estabelece os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados, bem como avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes.

Realizar o procedimento de Lockout/Tagout

Para estar de acordo com as normas previstas na legislação e garantir a integridade dos colaboradores, antes de qualquer procedimento de manutenção, seja preventiva ou corretiva, deve-se realizar o procedimento de Lockout/Tagout com os equipamentos de bloqueio e etiquetagem adequados.

Isolamento e descarga de energia para poder desligar o equipamento, bloqueio mecânico dos dispositivos de energia, como disjuntores ou interruptor, travando o acionamento das máquinas para que ninguém a ligue durante a manutenção. Além disso, todo o procedimento deve ser sinalizado, garantindo a segurança de todos.

Para realizar o processo de bloqueio e etiquetagem da maneira adequada, deve mser utilizados cadeados de bloqueio, bloqueio de válvula, caixas de bloqueio, etiquetas de identificação e outros materiais.

Fonte: Revista Cipa

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Pandemia requer nova solução de segurança do trabalho para eletricistas https://playcipa.com.br/pandemia-requer-nova-solucao-de-seguranca-do-trabalho-para-eletricistas/ https://playcipa.com.br/pandemia-requer-nova-solucao-de-seguranca-do-trabalho-para-eletricistas/#respond Tue, 09 Feb 2021 17:55:31 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1510 O complexo trabalho do eletricista traz uma preocupação adicional com o advento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Se antes o foco da proteção pessoal desses profissionais residia no arco elétrico e, secundariamente, nas chamas, agora o risco biológico entra em evidência. Surge um novo desafio: como proporcionar uma solução que parece tão antagônica para esses riscos combinados?

Dentro do contexto do novo coronavírus, a atividade das eletricitárias teve menor impacto em termos de operação. O trabalho de grande parte dos profissionais do setor, sejam trabalhadores de utilities, sejam eletricistas industriais e autônomos, passou a ser considerado pelos governos como atividade essencial. Uma responsabilidade maior das empresas e dos trabalhadores neste momento de crise.

A decisão é justificável: por mais que setores da indústria e do comércio estejam enfrentando paralisações devido à necessidade de distanciamento social, é inconcebível aceitarmos uma desaceleração geral de fornecimento de energia elétrica, uma vez que residências e atividades médicas têm exigido maior demanda neste momento.

Esse redirecionamento das prioridades das eletricitárias em relação ao suprimento e distribuição da energia também exige o mesmo movimento de seus profissionais, que agora são mais demandados em áreas com maior risco de contágio da doença, em especial hospitais e outros locais de atendimento de pacientes.

Em relação aos EPIs (Equipamentos de Proteção Pessoal), antes esses profissionais estavam mais focados nos riscos de arco elétrico e de chamas. A essência de seu trabalho coloca o eletricista em risco constante, e a proteção primária desse núcleo de atividade é essencial para garantir a segurança e a saúde desse profissional.

Agora esses profissionais têm uma grande preocupação extra, que é o estabelecimento de uma nova dinâmica, com treinamentos e procedimentos de trabalho ainda mais rígidos, para evitar o risco combinado criado pelo novo coronavírus. É uma consciência que nasce da necessidade e que exige soluções inovadoras.

Um exemplo bem simples: um eletricista que normalmente utiliza uma vestimenta FR-AR pode usar máscaras cirúrgicas e caseiras quando o distanciamento social não é possível?  Se a máscara não for resistente a chamas, um acidente com arco elétrico pode causar o derretimento desse material na face do profissional, criando riscos e danos ainda maiores.

Já há soluções para esses desafios, como máscaras de proteção que possuem resistência ao fogo e ao arco elétrico. As balaclavas RF e AR, que são muito utilizadas por trabalhadores desse setor, uma vez que são capazes de proteger nariz e boca, também podem funcionar como medida de proteção quando o distanciamento social não é possível.

Outra preocupação nova relaciona-se à desinfecção de vestimentas. Muitos profissionais compartilham equipamentos, os EPCs (equipamentos de proteção coletiva). Um exemplo são os macacões/vestimentas de proteção contra arco elétrico de alta energia incidente (CAT 3 e CAT 4). Essas vestimentas normalmente são mais pesadas, caras e demandam processos específicos de limpeza e higienização por empresas especializadas.

Pesquisas comprovam que a Covid-19 resiste até dias em determinados materiais, e garantir que essa vestimenta esteja totalmente higienizada e desinfectada antes de compartilhar com outro colaborador passa a ser um novo desafio. Nesse caso, uma alternativa é utilizar o sistema de camadas, mais conhecido como “layering system”, que consiste em combinar duas ou mais vestimentas de proteção FR-AR mais leves com o objetivo de alcançar um nível de proteção de arco elétrico mais alto, tornando uma solução mais viável economicamente, muitas vezes mais leve e mais fácil de ser higienizada.

Mas as discussões não param e exigem treinamento, pesquisa, testes de comprovação de desempenho e tecnologia. Grandes indústrias – não só as da área de eletricidade – têm incorporado a geração e divulgação de conteúdo sobre segurança do trabalhador, além, claro, das doações que têm sido feitas em variados âmbitos. Essas ações vêm ganhando eco também nas empresas menores e entre as entidades de classe.

Nada disso é possível sem a empatia. Sensibilizar-se para o importante papel que os profissionais eletricistas têm desempenhado neste difícil momento que a humanidade enfrenta é, sem dúvida, o primeiro passo para garantirmos a saúde e a segurança desses trabalhadores.

(Fonte: Revista Cipa)

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Três importantes questões ergonômicas da atualidade https://playcipa.com.br/tres-importantes-questoes-ergonomicas-da-atualidade/ https://playcipa.com.br/tres-importantes-questoes-ergonomicas-da-atualidade/#respond Tue, 02 Feb 2021 14:23:34 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1494 ergonomia é é uma ciência que busca entender a relação do homem com as condições de trabalho, conhecida como o estudo da relação entre o homem e o seu ambiente laboral, podemos dizer que a ergonomia no trabalho oferece ao indivíduo o conforto adequado e os métodos de prevenção de acidentes e de patologias especificas para cada tipo de atividade executada.

O trabalho está sempre mudando e, assim, a ergonomia tem que estar sempre evoluindo, de forma a se obter o trinômio da boa produtividade, com conforto e segurança. Desde 2010 esse desafio tem algumas facetas novas, acentuado ainda mais pela pandemia. Vamos abordar três aspectos bastante atuais.

1 – Tecnologias moderníssimas e seu impacto

O convívio com as denominadas Tecnologias 4.0 já vinha ocorrendo no Brasil desde 2015, algumas um pouco antes: internet das coisas, computação na nuvem, cybersegurança, integração de sistemas e máquinas, realidade virtual, realidade aumentada, simulação de processos em computador, impressoras 3D, robôs colaborativos, uso de big data e os (ainda incipientes) sistemas tecnológicos inteligentes, também denominados IA- Inteligência Artificial).

Essas tecnologias têm contribuído para melhorar as condições ergonômicas: redução dos esforços e posições forçadas – pelos robôs colaborativos; redução de carga mental em atividades de processamento de dados administrativos – pelo estabelecimento de rotinas em computador; simulações melhorando a confiabilidade e a capacitação dos operadores; simuladores na operação de máquinas complexas, facilitando o aprendizado antes de operá-las na situação real de trabalho; simulação de plantas industriais, ainda na fase de projeto, aperfeiçoando a ergonomia dos postos de trabalho; redução de interrupções no processo (cuja correção costuma ser feita em posições muito forçadas do corpo ou sob temperaturas extremas) pela melhoria da manutenção preditiva; e projetos tridimensionais em tablets em montagens complexas.

Por outro lado, essas novíssimas tecnologias passaram a demandar dos trabalhadores um grande esforço adaptativo, pela necessidade de sempre aprender cada vez mais e em cada vez menos tempo, uma vez que a competência passou a se tornar obsoleta rapidamente. Outro grande ponto de sobrecarga tem sido para os trabalhadores das empresas de tecnologia encarregados de fazerem as tecnologias 4.0 “rodar” adequadamente: é esperado que eles tenham a tríade do transtorno mental visto que seu trabalho está sendo intenso, denso e tenso, uma vez que dois dos pilares da Tecnologia 4.0 são a segurança das informações e a conectividade de sistemas (esses elementos não podem falhar). E daí vem as jornadas de trabalho irregulares, teletrabalho e disponibilidade para atender a emergências a qualquer hora do dia ou da noite.

Também os gestores estão desafiados a apresentar um novo perfil de capacitação: habilidade conceitual enorme para lidar com as muitas variáveis, associada à habilitação técnica profunda para entender e gerenciar os diversos contratos com empresas de Tecnologia 4.0.

2 – SARS-CoV-2 como acelerador do futuro

Pelo menos em quatro áreas, o SAR-S-CoV-2 precipitou mudanças irreversíveis na forma de se trabalhar: no teletrabalho, nas viagens de negócios, no ensino e na telemedicina.

O teletrabalho, imposto de forma súbita, “na marra”, especialmente na sua forma mais frequente (home office), trouxe uma série de problemas já conhecidos e outros ainda por conhecer, desde as péssimas condições do posto de trabalho em casa até as dificuldades de lidar com as interferências e com o cuidado dos filhos, não esquecendo do isolamento social. Um aspecto muito sutil foi a transferência da responsabilidade de solução de conflitos para o próprio usuário, na sua casa. Se há perda no aspecto do coletivo do trabalho, há ganhos importantes na redução dos tempos de deslocamento. Provavelmente o futuro será caracterizado pela fórmula mista 4×1 (quatro dias em casa e um dia no escritório) ou 3×2 (três dias em casa e dois dias no escritório).

O turismo de negócios tampouco será o mesmo daqui para a frente. Embora as feiras e grandes eventos sejam mantidos após o controle da pandemia, com o uso dos aplicativos de videoconferência, as viagens curtas para solução de problemas serão muito reduzidas, com diminuição importante da fadiga.

Na educação, o ensino a distância veio para ficar e sinaliza-se, de hoje em diante, a era dos cursos semipresenciais, ficando a parte presencial para as aulas práticas. Impactos para o aprendizado? Sim, positivos e negativos. Impacto para os professores? Também positivos e negativos. Positivo quanto ao menor desgaste de voz em salas de aula com ar refrigerado e no deslocamento. Negativo com o comprometimento de um dos fatores mais importantes da qualidade de vida de professores engajados: a perda do contato com os alunos e a consequente redução do aprendizado pela reciprocidade.

Na telemedicina, as alternativas são inúmeras e não cabe aqui defini-las, a não ser dizer que não há como tentar barrar revoluções. E essa é uma delas.

3 – Mudanças nas relações de trabalho em novas profissões

Em 2016, Rosamond Hutt e Rachel Hallet (apud Melamed*) já relatavam uma série de profissões novas muito demandadas: desenvolvedor de apps, gerenciador de mídia sociais, motorista de carros por aplicativos, engenheiros de veículos autônomos, especialista computacional de dados em nuvem, analista de big data (cientista de dados), gerente de sustentabilidade, criadores de conteúdo para YouTube, operadores de drones e especialistas de recursos humanos com foco na geração milenial. Também falavam de novos trabalhos, já reais, mas ainda raros: fabricantes de partes do corpo, nano-médicos, farmacêuticos e agrotécnicos para gado geneticamente modificado e para plantas geneticamente modificadas, consultores em bem-estar para pessoas de terceira idade, policiais para fiscalizar técnicas de modificação das condições meteorológicas, advogados virtuais, advogados de crimes cibernéticos e comunicadores personalizados.

O que há de comum na quase totalidade dessas novas profissões? É a mudança na relação de trabalho, geralmente fora de uma relação tradicional de emprego, aquela das oito horas diárias e de segunda a sexta. A flexibilidade aumenta (o que é bom sob o ponto de vista de ergonomia), mas a demanda por trabalho IDT (Intenso, Denso e Tenso) também pode estar presente, com o risco de adoecimento mental. Também a cobertura da ação ergonômica fica prejudicada, uma vez que tira do empregador (inexistente na maioria das vezes) a responsabilidade da melhoria, ficando o próprio indivíduo com esse encargo.

PAPEL DO ERGONOMISTA

É necessário estar agora em duas vertentes. Sem abandonar as demandas físicas e mentais do trabalho nos espaços produtivos, é necessário engajar-se em uma nova forma de trabalhar, aprimorando o papel de “ergo-coach” do trabalhador, ensinando ergonomia in loco, na nova realidade de trabalho, em muitos casos, à distância, com atenção especial à saúde mental. Qual é a ferramenta para isso? É o tradicional censo de ergonomia, com a pergunta básica: o que você tem no seu trabalho que lhe causa desconforto, dificuldade, fadiga, dolorimento, dor, ou risco de acidente? Tentando ajudar o trabalhador no processo de superação dessas dificuldades.


(Fonte: Revista Proteção)

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MPT divulga nota técnica sobre medidas de proteção a trabalhadoras gestantes https://playcipa.com.br/mpt-divulga-nota-tecnica-sobre-medidas-de-protecao-a-trabalhadoras-gestantes/ https://playcipa.com.br/mpt-divulga-nota-tecnica-sobre-medidas-de-protecao-a-trabalhadoras-gestantes/#respond Thu, 21 Jan 2021 21:13:13 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1451
Em nota técnica divulgada nesta terça-feira (19), o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública que adotem diretrizes para preservar a saúde de trabalhadoras gestantes durante a segunda onda da pandemia do novo coronavírus.

O documento contém sete medidas de proteção às gestantes. Entre elas estão garantir, sempre que possível, o direito de elas realizarem trabalho remoto. A nota técnica recomenda ainda que as gestantes sejam dispensadas do local de trabalho, com remuneração assegurada, quando as atividades não forem compatíveis com a modalidade home office.

Além disso, o MPT orienta que seja aceito o afastamento dessas trabalhadoras mediante apresentação de atestado médico que confirme a gravidez, sendo vedada a exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que a gestantes integram grupo de risco.

A nota técnica foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19.

Clique no link para ter acesso à Nota Técnica:
https://bit.ly/2KE8nTm

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho

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