saúde – Playcipa https://playcipa.com.br Segurança e Saúde Ocupacional Fri, 17 Sep 2021 20:48:28 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://playcipa.com.br/wp-content/uploads/2022/07/logo-fundo-branco-removido-84x84.png saúde – Playcipa https://playcipa.com.br 32 32 Não caracterização da Covid-19 como doença ocupacional https://playcipa.com.br/nao-caracterizacao-da-covid-19-como-doenca-ocupacional/ https://playcipa.com.br/nao-caracterizacao-da-covid-19-como-doenca-ocupacional/#respond Fri, 17 Sep 2021 20:48:28 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1793 Fonte: CNI

O Brasil e o mundo foram surpreendidos com a Covid-19, que gerou impactos não só na saúde pública e na economia, mas em todas as relações, como as pessoais, as de consumo e as trabalhistas.

Nesse cenário, ao lado de medidas como as de saúde pública e as de preservação de emprego e renda, entre outros temas, um que se tornou grande foco de debates é se a Covid-19 poderia ou não ser caracterizada como doença ocupacional.

A gerente-executiva Sylvia Lorena e o especialista Pablo Rolim Carneiro explicam o tema no artigo que segue:

Introdução

O Brasil e o mundo foram surpreendidos com a Covid-19, que gerou impactos não só na saúde pública e na economia, mas em todas as relações, como as pessoais, as de consumo e as trabalhistas.

Nesse cenário, ao lado de medidas como as de saúde pública e as de preservação de emprego e renda, entre outros temas, um que se tornou grande foco de debates é se a Covid-19 poderia ou não ser caracterizada como doença ocupacional.

E esse tema ganhou muito mais destaque com a edição da Medida Provisória (MP) nº 927, que, no seu artigo 29, expressamente estabelecia que “os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”. Logo, a MP trazia previsão quanto à não caracterização da Covid-19 como doença ocupacional, salvo se comprovado eventual vínculo entre a contaminação do empregado e seu trabalho.

MP 927 e ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs)

No entanto, esse dispositivo — artigo 29 — teve sua eficácia suspensa pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) em virtude de decisão liminar em sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6342, 6344, 6346, 6348, 6349, 6352 e 6354) ajuizadas contra a MP 927. Com isso, e a partir desse julgamento, iniciou-se discussão acerca de o STF ter declarado que a Covid-19 seria uma doença ocupacional e, ainda, a construção de teses sobre presunção do nexo entre a contaminação com o vírus e o ambiente de trabalho, ou com a atividade profissional realizada, provocando indagações e insegurança jurídica acerca da Covid-19 e o ambiente de trabalho.

A decisão do STF não declarou que a Covid-19 é uma doença ocupacional. Ou seja, essa decisão não gerou como consequência direta a presunção de que sempre que um empregado for acometido por Covid-19 esse fato será considerado doença do trabalho. Na verdade, o STF unicamente suspendeu, de forma liminar, a eficácia do artigo 29 da MP 927, deixando a solução das controvérsias para a legislação anterior à essa medida, no que lida com a questão das doenças do trabalho e as responsabilidades previdenciária e acidentária.

Aliás, como a MP 927 perdeu sua eficácia no dia 19 de julho, o STF não analisará o mérito da questão. Portanto, com ainda mais robustez a definição da Covid-19 como não sendo doença ocupacional deve se assentar na legislação anterior a essa medida.

Legislação vigente: a Lei 8.213/91 e a Covid-19

Dito que a situação da Covid-19 e o ambiente do trabalho pode se resolver pela legislação vigente, é importante trazer ao debate algumas das principais normas relativas ao tema, tanto para demonstrar que não há fundamentos para uma presunção geral de que a Covid-19 pode ser tratada como ocupacional, como para assentar a perspectiva base que deve orientar as empresas em relação ao seu ambiente de trabalho e produção nesse cenário.

A Lei 8.213/91 assenta, em seu artigo 19, que acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou em decorrência deste, e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional causadora de morte, de perda ou de redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Em outras palavras, nos termos desse dispositivo, para caracterização de acidente do trabalho, a atividade laboral precisa ser a causa da doença e, ainda, gerar uma incapacidade laborativa.

Explicitando este ponto, firma o artigo 20 da mesma lei que se consideram acidentes do trabalho: I) a doença profissional, considerada a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante das listas A e B do Anexo II do Decreto 3.048/99; e II) a doença do trabalho, entendida como a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente, constando também dessa mesma lista.

A doença profissional, pois, é uma doença que não é encontrada na população em geral, decorrendo do exercício da atividade desempenhada em determinado ambiente de trabalho. Um exemplo é a asbestose, causada pela inalação do pó do amianto (ou asbestos). Já a doença do trabalho é a desencadeada pelas condições de trabalho e desde que se relacione diretamente com essas condições [1]. Ou seja, é necessária a comprovação de que seu acometimento se deu em virtude do trabalho realizado, a exemplo das lesões por esforço repetitivo (LER).

Em qualquer das hipóteses, na doença profissional ou doença do trabalho é necessária, no entanto, a inequívoca comprovação do nexo causal entre a doença e o trabalho.

É inescusável mencionar que, por se tratar de doença nova, a Covid-19 não consta das listas de doenças ocupacionais elaboradas pela Previdência (listas A e B do Anexo II do Decreto 3.048/99).

Ainda assim, a Previdência poderá, em caso excepcional, caracterizar doença não constante da lista como acidente de trabalho, se constatado que a doença resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente (artigo 20, §2º, da Lei 8.213/91). Nesse caso, portanto, sua caracterização como doença ocupacional dependerá da análise de perícia, com observância de parâmetros legais e técnicos para comprovação do nexo de causalidade entre a doença e a atividade exercida pelo empregado.

Diante desse arcabouço legal, não é possível afirmar que a Covid-19 é ou pode ser uma doença ocupacional. Em primeiro, porque não se trata de doença causada ou provocada pela atividade realizada. Em segundo, porque é preciso considerar que se trata de uma doença epidêmica (pandêmica) decorrente de um novo vírus, do qual pouco se sabe, e sobre o qual nem mesmo os cientistas conseguem identificar e comprovar o momento exato da infecção.

Nesse caso, é necessário continuar investigando o que a legislação diz sobre doenças semelhantes e o ambiente de trabalho, em especial as disposições legais sobre o que não pode ser caracterizado como doença do trabalho.

Característica pandêmica da Covid-19 e a não caracterização como doença do trabalho

Como é fato notório, a Covid-19 é uma doença caracterizada pela OMS [2] como uma pandemia, podendo afetar toda e qualquer pessoa. Grosso modo, uma pandemia é uma epidemia de proporções aumentadas, ou seja, um surto inesperado de uma doença que atinge grande quantidade de pessoas, tomando escala multirregional ou mundial.

Na legislação acidentária não há previsão explícita sobre pandemia ou epidemia. Contudo, quando a legislação trata das doenças que podem ser caracterizadas como acidente laboral, consigna expressamente que não é considerada como doença do trabalho “a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho” (artigo 20, §1º, “‘d”, da Lei 8.213/91).

A doença endêmica é aquela que tem incidência habitual em certa localidade, que pode ser uma pequena região demográfica ou mais ampla, como todo um país, com o caráter de continuidade naquela região. No Brasil, por exemplo, têm sido endêmicas a febre amarela, na Amazônia, ou a dengue, em diversos lugares do país onde há o mosquito transmissor [3]. Já a doença pandêmica, conforme mencionado, é uma situação de surto de proporções de nível global, ou multirregional, atingindo um número muito maior de pessoas.

E, sendo assim, para fins acidentários de trabalho, é possível a ilação de que a endemia e a pandemia podem ser consideradas situações análogas. Conquanto a Covid-19 tenha sido caracterizada como uma pandemia, tem-se que, por similitude, pode ser aplicado esse comando legal — artigo 20, §1º, letra “d”, da Lei 8.213/91 — para afastar a caracterização dessa doença pandêmica como doença do trabalho, ressalvando-se, no entanto, a hipótese excepcional de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, que, ainda assim, exige a comprovação do nexo causal.

Doença pandêmica e exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho

Situado o necessário tratamento geral da pandemia da Covid-19 em relação à legislação acidentária (artigo 20, §1º, letra “d”, da Lei 8.213/91) — não caracterização como doença do trabalho — urge-se agora ocupar da exceção para se entender como pode ocorrer o enquadramento da doença endêmica ou pandêmica na hipótese excepcional de doença do trabalho.

A exceção consiste em estabelecer que pode ser caracterizada doença do trabalho quando há comprovação de que essa é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho (artigo 20, §1º, letra “d”, parte final, Lei 8.213/91). Ou seja, para essa caracterização, exige-se a presença de dois requisitos simultaneamente: I) exposição ou contato direto do trabalhador com a doença; e II) que essa exposição ou contato direito seja determinado pela natureza do trabalho.

Assim, a Covid-19 pode vir a ser caracterizada como doença do trabalho para profissionais que, em razão da natureza de suas atividades, obrigam-se ao contato direito com o coronavírus. Por exemplo, para os profissionais médicos com contato efetivo com o doente diagnosticado com a Covid-19, que tenham contato com secreções que contêm o vírus.

Mas, ainda assim — na hipótese excepcional que poderia caracterizar a Covid-19 como doença do trabalho — não é possível qualquer presunção de causalidade. O nexo entre a doença e o trabalho deve ser comprovado.

Portanto, a Covid-19, como regra geral, não pode ser caracterizada como acidente de trabalho típico. Nesse sentido, Cláudia Salles Vianna explica sobre acidente do trabalho, com clareza:

“Ao estipular que acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (…) o legislador deixou claro que o trabalho em si, ou o ambiente no qual é desenvolvido, deve ser a causa do sinistro, direta ou indiretamente. O acidente precisa ocorrer pelo trabalho, e não por causa diversa, excluindo-se do conceito, portanto, todas as lesões e todas as enfermidades que poderiam ter sido decorrentes de situações cotidianas, em outros locais, em decorrência da própria idade, atitude do trabalhador ou eventualidade. A utilização da preposição pelo (contração de per + o) não deixa dúvida quanto a essa interpretação, totalmente diversa da afirmativa de que acidente do trabalho é tudo aquilo que ocorre no trabalho (onde a preposição seria a contratação de em + o).
É preciso, pois, constatar-se que o sinistro só ocorreu em razão do trabalho e que esse colaborou, de alguma forma, para seu acontecimento” [4].

Essa exegese é, inclusive, extraída da leitura do artigo 19 da Lei 8.213/91, que estabelece que o acidente do trabalho “é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa” (g.n), ou seja, aquele que ocorre em decorrência efetiva do trabalho, não meramente “no trabalho”.

Considerações finais

Em linhas gerais, pode-se concluir que não é possível caracterizar a contaminação de um trabalhador com Covid-19 como doença ocupacional. Trata-se de uma doença que ganhou proporções pandêmicas, não sendo possível, salvo os casos excepcionais de comprovação de que é resultante da exposição ou contato direto em razão da natureza do trabalho, caracterizá-la como doença ocupacional.

De todo modo, mesmo tendo sido demonstrado que não há fundamentos para o enquadramento da Covid-19 como doença ocupacional, é importante que as empresas, para manter seus ambientes de trabalho e produção saudáveis, adotem protocolos para controle ou redução do risco de contágio com o coronavírus.

Com a adoção desses protocolos, é possível divisar algumas consequências positivas, entre elas:

— A redução dos riscos de que pessoas fiquem doentes, o que evita as naturais preocupações em níveis pessoal e familiar, de saúde pública, e de relações do trabalho, entre outros;

— A diminuição das chances de que pessoas sejam afastadas das suas atividades econômicas em virtude da referida doença; e

— A existência de elementos de gestão que auxiliam contra possíveis questionamentos futuros sobre a responsabilidade da empresa quanto a empregados que contraiam a Covid-19.

Tratam-se, portanto, de medidas positivas para o enfrentamento do atual estado de calamidade pública, favorecendo a todos no país.


[1] MELLO, Sérgio Renato de. Comentário e interpretação da Lei Previdenciária no Regime Geral da Previdência Social. Volume I Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91). São Paulo: LTR. 2013. p 118.

[2] Vide https://www.who.int/. Acesso em julho de 2020.

[3] Vide https://www.infoescola.com/doencas/endemia-epidemia-e-pandemia/. Acesso em agosto de 2020.

[4] VIANNA, Cláudia Salles Vilela. Acidente do trabalho – Abordagem completa e atualizada. 2ª edição. São Paulo: LTr. 2017. p. 21-22.

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Saúde abre consulta pública sobre tecnologias para tratamento da Covid-19 https://playcipa.com.br/saude-abre-consulta-publica-sobre-tecnologias-para-tratamento-da-covid-19/ https://playcipa.com.br/saude-abre-consulta-publica-sobre-tecnologias-para-tratamento-da-covid-19/#respond Thu, 20 May 2021 00:05:28 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1655 O Ministério da Saúde quer ouvir a sociedade sobre propostas de procedimentos hospitalares para tratamento de pacientes com Covid-19. As tecnologias propostas são: as vacinas da Fiocruz e da Pfizer/Wyeth, o medicamento casirivimabe + imdevimabe (REGN-COV2), o procedimento de oxigenação por membrana extracorporal (ECMO) para pacientes com síndrome respiratória aguda grave, e as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19. Todos os temas avaliados foram demandados pelo Ministério da Saúde.

Todas as tecnologias avaliadas para incorporação no SUS são submetidas à consulta pública. Essa etapa acontece para que a sociedade participe desse processo, agregando evidências científicas ou experiências pessoais relacionadas aos tratamentos avaliados ou à condição de saúde. Qualquer pessoa ou instituição pode participar, seja com contribuições técnico-científicas, de especialistas, pesquisadores, profissionais de saúde; ou com contribuições de experiência.

As manifestações podem ser enviadas até 26 de maio. Clique aqui para participar.

Considerando o contexto da pandemia e urgência na conclusão dos temas, o prazo para envio de contribuições será de 10 dias. Após essa etapa, os temas retornarão para a avaliação final do plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no Sistema Único de Saúde (Conitec). O relatório com a recomendação da comissão, após finalizado, será encaminhado para subsidiar a decisão do Ministério da Saúde acerca do tema.

Diretrizes

O Ministério da Saúde elabora uma série de orientações para tratamento de pacientes com quadro grave de Covid-19, quanto ao uso adequado de oxigênio e suporte ventilatório, sedativos e bloqueadores neuromusculares, entre outros tratamentos. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no Sistema Único de Saúde (Conitec) se manifestou favorável, inicialmente, à aprovação das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19.

A pasta ressalta a recomendação para que os pacientes procurem uma Unidade Básica de Saúde para atendimento médico logo nos primeiros sinais da doença. A medida é fundamental para evitar casos graves.

Fonte: Ministério da Saúde

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Covid-19: Saúde suspende vacinação de gestantes com AstraZeneca https://playcipa.com.br/covid-19-saude-suspende-vacinacao-de-gestantes-com-astrazeneca/ https://playcipa.com.br/covid-19-saude-suspende-vacinacao-de-gestantes-com-astrazeneca/#respond Fri, 14 May 2021 22:13:54 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1639 Após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) orientar a suspensão da vacinação de gestantes com o imunizante Oxford/AstraZeneca, o Ministério da Saúde confirmou nesta terça-feira (11) a suspensão para este segmento e para puérperas com o imunizante da marca.

No caso das vacinas Coronavac e da Pfizer, o ministério autoriza o uso apenas nos casos de mulheres com comorbidades. Aquelas que não apresentarem condições de saúde enquadradas nesta categoria não deverão ser imunizadas.

Mesmo com a decisão, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, reforçou a importância das vacinas, inclusive da Oxford/AstraZeneca. “Quero reiterar a confiança na segurança e eficácia nestas vacinas. Todo programa de vacinação é coordenado por uma equipe técnica com suporte de câmara técnica dos mais renomados especialistas do Brasil”, disse.

A medida anunciada hoje ocorreu após a pasta ter sido informada na última sexta-feira (7) do episódio de uma gestante que teria morrido após ter recebido a vacina Oxford/AstraZeneca. Contudo, em entrevista coletiva hoje, representantes do ministério e especialistas do comitê do Programa Nacional de Imunizações (PNI) alertaram que o caso está em investigação e ainda não foi confirmada se a causa do óbito está relacionada ao imunizante.

“Ficamos chateados com essa perda. Mas ainda não está claro que a vacina tenha sido a causa desta trombose. Estamos examinando detalhes de todo o prontuário para que a gente chegue a uma conclusão e esclareça a todos. Por isso mesmo que estamos esperando exames para orientarmos de uma forma tranquila”, declarou o professor titular da Universidade de São Paulo (SP) e diretor do Laboratório de Imunologia do Incor, Jorge Kalil.

Kalil contou que a orientação do comitê de especialistas para iniciar a vacinação de gestantes e puérperas se deveu ao fato de que estava havendo aumento do número de mortes por covid-19 dentro deste grupo e que, diante do cenário epidemiológico, os benefícios superavam os riscos.

O secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Raphael Parente, explicou que a avaliação entre riscos e benefícios é comum em um processo de vacinação, ainda mais em um momento como o da pandemia, com novos imunizantes.

“Ainda não há estudos de alto nível de evidências. Mas a gente nota um aumento grande de óbitos [de gestantes]. Este cenário fez com que o PNI [Programa Nacional de Imunização] tenha decidido por unanimidade pelos estudos e cenário epidemiológico que o risco-benefício favorecia a imunização”, comentou o secretário.

A coordenadora do PNI, Francieli Fantinato, informou que ainda não foi definido protocolo para o caso das gestantes e puérperas que tomaram a primeira dose. Uma nota técnica deverá ser divulgada até o fim da semana. Enquanto isso, a orientação é que essas mulheres não recebam a segunda dose.

Ela acrescentou que a orientação pode ser revista diante das conclusões da investigação sobre o caso da gestante morta e do avanço dos casos e mortes da pandemia. “À luz do cenário epidemiológico, essa orientação pode ser alterada”, sublinhou.

Fonte: Agência Brasil

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Frigoríficos: não é sustentável o desenvolvimento econômico que ignora a produção exponencial de doentes, afirma presidente da Anamatra https://playcipa.com.br/frigorificos-nao-e-sustentavel-o-desenvolvimento-economico-que-ignora-a-producao-exponencial-de-doentes-afirma-presidente-da-anamatra/ https://playcipa.com.br/frigorificos-nao-e-sustentavel-o-desenvolvimento-economico-que-ignora-a-producao-exponencial-de-doentes-afirma-presidente-da-anamatra/#respond Mon, 12 Apr 2021 22:59:41 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1587 A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, participou, nesta segunda (12/4), de Audiência Pública sobre “A saúde e Segurança dos Trabalhadores do Setor Frigorífico em discussão – Revisão da NR 36”, promovida pela da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (PR) e conduzida pelo deputado Arilson Chiorato (PT).

Em sua exposição, Noemia Porto lembrou que, mesmo em meio à atual crise pandêmica que estamos vivendo, a importante atuação de todo o sistema de laboral brasileiro conferiu grande visibilidade nacional e internacional à questão da segurança e da saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Apesar disso, o que se constata é que o problema transcende os tempos de pandemia. “Os graves problemas de adoecimentos provocados pelos modos de produção são anteriores à pandemia. O que se pretende debater é o que nós, como sociedade civil, vamos corrigir e alterar, para que possamos sair desse ciclo de produção de doentes, que marca a história desse segmento econômico no Brasil”.

Falando das experiências de magistradas e magistrados do Trabalho no julgamento de casos judiciais concretos por todo o Brasil a respeito do tema, a juíza elencou os seguintes assuntos que são recorrentes: desrespeito ao limite da jornada de trabalho, desgaste do corpo imposto por ritmos extenuantes de labor e, ainda, assédio moral e, agora, mais recentemente, a questão da contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19). “Observando esse quadro, o que se espera dos poderes constituídos é que possam dar respostas satisfatórias em favor da preservação da vida, da saúde, do equilíbrio ambiental e do desenvolvimento econômico sustentável, observando-se a tendência mundial de valorização do discurso e da prática da sustentabilidade”, avaliou.

A presidente da Anamatra aponta que todos os países capitalistas avançados já incorporaram o discurso da sustentabilidade ambiental, ou seja, englobando o aspecto natural, trabalhista e cultural. O Brasil, segundo ela, não pode ficar atrás, ainda mais em um segmento econômico que pretende manter-se com projeção no campo internacional. “Não é sustentável o desenvolvimento econômico que ignora a situação concreta da produção exponencial de doentes em razão do modo como a produção em frigoríficos se organiza”, enfatizou. Ainda que avanços tenham ocorrido, após o advento da NR 36, ainda não são suficientes para um verdadeiro equilíbrio ambiental.

No entendimento da magistrada, diante do atual cenário crítico causado pela pandemia da Covid-19, se mostra absolutamente impertinente falar-se na reformulação da NR 36, especialmente porque a linguagem utilizada por aqueles que a combatem, de maneira explícita ou velada, nunca é neutra e sempre se refere está carregada de uma determinada visão de mundo. “Quando se diz que a revisão de NRs visa a uma mera harmonização ou a um mero equilíbrio de texto, isso não é fidedigno, pois, no caso da NR 36, o objetivo é atingir as pausas regulamentares que, até o presente momento, são obrigatórias com relação às trabalhadoras e trabalhadores”, alertou.

Para Porto, ainda que o advento da NR 36 não tenha resolvido, de uma vez por todas, as complexas questões envolvidas no trabalho em frigoríficos, sem dúvida nenhuma, a sua observância, como parâmetro mínimo de segurança ambiental, contribuiu para diminuir os números de doenças e de acidentes e, além disso, conferiu à fiscalização do trabalho no Brasil e, também, para magistradas e magistrados, nos casos concretos, algum patamar de segurança jurídica, na análise da questão das pausas e na relação das pausas com as hipóteses alegadas de adoecimento no campo laboral.

A tramitação, no Congresso Nacional, do PL 2363/ 2011, que aguarda deliberação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), e que trata da redução das pausas para descanso dos trabalhadores e trabalhadoras em frigoríficos, também foi citada pela magistrada. “Nesta audiência, não estamos apenas discutindo a NR 36, mas, sim, todas as tentativas, enquanto novos marcos regulatórios, de diminuição da proteção no campo ambiental trabalhista em frigorífico. Esse PL parece bastante com a tentativa de flexibilização almejada com a alteração da NR 36”.

Por fim, Noemia Porto ressaltou que a Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. É garantido, ainda, seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, mas sem excluir a indenização por este último devida em caso de dolo ou culpa. “Em termos constitucionais, o meio ambiente, enquanto bem essencial à sadia qualidade de vida, foi alçado ao patamar de direito fundamental. São essas as normas que o sistema de justiça deve se compromissar em cumprir. Eu rogo que esse seja o compromisso de todos nós, como sociedade”.

Fonte: Anamatra

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Como a saúde dos olhos pode ajudar a economia dos países https://playcipa.com.br/como-a-saude-dos-olhos-pode-ajudar-a-economia-dos-paises/ https://playcipa.com.br/como-a-saude-dos-olhos-pode-ajudar-a-economia-dos-paises/#respond Sat, 27 Feb 2021 20:45:27 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1546 Em 2020, problemas de visão causaram perda de aproximadamente US$ 410,7 bilhões em produtividade no mundo. O dado vem de um novo estudo publicado no The Lancet Global Health, que chama a atenção para a necessidade de incluir a saúde dos olhos nas políticas de desenvolvimento e nos principais serviços de saúde. Para os autores, aprimorar o tratamento oftalmológico ao redor do mundo pode trazer benefícios imediatos e significativos, tanto no aspecto econômico quanto social.

Escrito por uma comissão de 73 especialistas de 25 países, o levantamento tem como objetivo traçar possíveis linhas de pesquisa para a saúde ocular global. No último ano, cerca de 1,1 bilhão de pessoas apresentavam algum problema de visão não tratado, sendo que 90% dos casos de perda de visão poderiam ser prevenidos com métodos já existentes e de baixo custo. Sem os devidos investimentos, esse número pode saltar para 1,8 bilhão em 2050, com 90% das pessoas acometidas residindo em países de baixa e média-baixa renda, principalmente na Ásia e na África subsaariana.

De acordo com o relatório, uma melhora nos serviços de oftalmologia pode auxiliar os países a atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Eles são um conjunto de metas para 2030, pensados como um guia para alcançar um futuro com uma melhor qualidade de vida.

Entre os objetivos, estão: erradicação da pobreza; emprego digno e crescimento econômico; saúde e bem-estar; educação de qualidade; e igualdade de gênero. “Nós acreditamos que aprimorar a saúde dos olhos deve ser visto, principalmente, como uma questão de desenvolvimento humano”, afirmam os especialistas.

Crianças com problemas de visão, por exemplo, tendem a apresentar um pior desempenho escolar e menor comparecimento às aulas, além de enfrentar exclusão social de seus colegas. Em localidades de baixa e média-baixa renda, essas crianças têm cinco vezes menos chances de estarem matriculadas na educação formal em comparação com aquelas que não apresentam nenhum impedimento.

Por outro lado, a pesquisa aponta que, quando são fornecidos óculos para os alunos, sua performance melhora significativamente. “O avanço na educação”, diz o estudo, “é crucial para o desenvolvimento, reduzindo a pobreza e a fome, e estimulando o trabalho”. Pessoas com visão reduzida também encontram dificuldades no mercado de trabalho, com menos oportunidades de emprego e maiores chances de atuar em atividades com baixa remuneração.

Além disso, estimativas apresentadas no relatório mostram que os problemas de visão afetam homens e mulheres de forma desproporcional. Para cada 100 homens com cegueira ou perda de visão moderada a severa, existem 108 e 112 mulheres afetadas, respectivamente. De acordo com os pesquisadores, esse desequilíbrio se dá por fatores socioeconômicos, como o menor acesso a assistência médica.

A comissão chama atenção para a necessidade de ampliar o alcance dos tratamentos oftalmológicos. “Uma boa saúde ocular, em nível comunitário e nacional, é vista como um luxo, disponível apenas em áreas ricas e urbanas”, afirmam os autores. “Uma cobertura universal de saúde não é universal sem que haja cuidados com a visão que sejam acessíveis, justos e de alta qualidade”.

Um dos principais agravantes dentro desse aspecto é o déficit de profissionais nos países de baixa e média-baixa renda. Em partes da África subsaariana, há apenas um oftalmologista para cada milhão de habitantes, enquanto essa média sobe para 76 médicos por milhão nos territórios mais endinheirados.

Olhando em retrospectiva, o relatório reconhece avanços feitos nos últimos 30 anos. Entre 1990 e 2020, a prevalência de cegueira caiu 28,5%; doenças infecciosas que levam à perda de visão, como oncocercose e tracoma, também apresentaram queda nesse período, e a expectativa é que a primeira tenha sua transmissão interrompida, e a segunda seja eliminada até 2030. No entanto, por conta do envelhecimento da população, os casos de cegueira relacionada à idade têm aumentado, o que acende um alerta para os especialistas.

O estudo indica que o setor oftalmológico tem tradicionalmente se voltado para o tratamento e a reabilitação, deixando de lado estratégias de incentivo e prevenção para reduzir os impactos das doenças oculares. “Aprimorar o cuidado com os olhos é uma maneira prática e economicamente viável para liberar o potencial humano”, diz a comissão. “É preciso realizar ações coordenadas entre diversos setores para sistematicamente melhorar a saúde dos olhos da população, incluindo a participação em iniciativas de envelhecimento saudável, escolas e ambientes de trabalho”.

(Fonte: Agência Einstein)

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Três importantes questões ergonômicas da atualidade https://playcipa.com.br/tres-importantes-questoes-ergonomicas-da-atualidade/ https://playcipa.com.br/tres-importantes-questoes-ergonomicas-da-atualidade/#respond Tue, 02 Feb 2021 14:23:34 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1494 ergonomia é é uma ciência que busca entender a relação do homem com as condições de trabalho, conhecida como o estudo da relação entre o homem e o seu ambiente laboral, podemos dizer que a ergonomia no trabalho oferece ao indivíduo o conforto adequado e os métodos de prevenção de acidentes e de patologias especificas para cada tipo de atividade executada.

O trabalho está sempre mudando e, assim, a ergonomia tem que estar sempre evoluindo, de forma a se obter o trinômio da boa produtividade, com conforto e segurança. Desde 2010 esse desafio tem algumas facetas novas, acentuado ainda mais pela pandemia. Vamos abordar três aspectos bastante atuais.

1 – Tecnologias moderníssimas e seu impacto

O convívio com as denominadas Tecnologias 4.0 já vinha ocorrendo no Brasil desde 2015, algumas um pouco antes: internet das coisas, computação na nuvem, cybersegurança, integração de sistemas e máquinas, realidade virtual, realidade aumentada, simulação de processos em computador, impressoras 3D, robôs colaborativos, uso de big data e os (ainda incipientes) sistemas tecnológicos inteligentes, também denominados IA- Inteligência Artificial).

Essas tecnologias têm contribuído para melhorar as condições ergonômicas: redução dos esforços e posições forçadas – pelos robôs colaborativos; redução de carga mental em atividades de processamento de dados administrativos – pelo estabelecimento de rotinas em computador; simulações melhorando a confiabilidade e a capacitação dos operadores; simuladores na operação de máquinas complexas, facilitando o aprendizado antes de operá-las na situação real de trabalho; simulação de plantas industriais, ainda na fase de projeto, aperfeiçoando a ergonomia dos postos de trabalho; redução de interrupções no processo (cuja correção costuma ser feita em posições muito forçadas do corpo ou sob temperaturas extremas) pela melhoria da manutenção preditiva; e projetos tridimensionais em tablets em montagens complexas.

Por outro lado, essas novíssimas tecnologias passaram a demandar dos trabalhadores um grande esforço adaptativo, pela necessidade de sempre aprender cada vez mais e em cada vez menos tempo, uma vez que a competência passou a se tornar obsoleta rapidamente. Outro grande ponto de sobrecarga tem sido para os trabalhadores das empresas de tecnologia encarregados de fazerem as tecnologias 4.0 “rodar” adequadamente: é esperado que eles tenham a tríade do transtorno mental visto que seu trabalho está sendo intenso, denso e tenso, uma vez que dois dos pilares da Tecnologia 4.0 são a segurança das informações e a conectividade de sistemas (esses elementos não podem falhar). E daí vem as jornadas de trabalho irregulares, teletrabalho e disponibilidade para atender a emergências a qualquer hora do dia ou da noite.

Também os gestores estão desafiados a apresentar um novo perfil de capacitação: habilidade conceitual enorme para lidar com as muitas variáveis, associada à habilitação técnica profunda para entender e gerenciar os diversos contratos com empresas de Tecnologia 4.0.

2 – SARS-CoV-2 como acelerador do futuro

Pelo menos em quatro áreas, o SAR-S-CoV-2 precipitou mudanças irreversíveis na forma de se trabalhar: no teletrabalho, nas viagens de negócios, no ensino e na telemedicina.

O teletrabalho, imposto de forma súbita, “na marra”, especialmente na sua forma mais frequente (home office), trouxe uma série de problemas já conhecidos e outros ainda por conhecer, desde as péssimas condições do posto de trabalho em casa até as dificuldades de lidar com as interferências e com o cuidado dos filhos, não esquecendo do isolamento social. Um aspecto muito sutil foi a transferência da responsabilidade de solução de conflitos para o próprio usuário, na sua casa. Se há perda no aspecto do coletivo do trabalho, há ganhos importantes na redução dos tempos de deslocamento. Provavelmente o futuro será caracterizado pela fórmula mista 4×1 (quatro dias em casa e um dia no escritório) ou 3×2 (três dias em casa e dois dias no escritório).

O turismo de negócios tampouco será o mesmo daqui para a frente. Embora as feiras e grandes eventos sejam mantidos após o controle da pandemia, com o uso dos aplicativos de videoconferência, as viagens curtas para solução de problemas serão muito reduzidas, com diminuição importante da fadiga.

Na educação, o ensino a distância veio para ficar e sinaliza-se, de hoje em diante, a era dos cursos semipresenciais, ficando a parte presencial para as aulas práticas. Impactos para o aprendizado? Sim, positivos e negativos. Impacto para os professores? Também positivos e negativos. Positivo quanto ao menor desgaste de voz em salas de aula com ar refrigerado e no deslocamento. Negativo com o comprometimento de um dos fatores mais importantes da qualidade de vida de professores engajados: a perda do contato com os alunos e a consequente redução do aprendizado pela reciprocidade.

Na telemedicina, as alternativas são inúmeras e não cabe aqui defini-las, a não ser dizer que não há como tentar barrar revoluções. E essa é uma delas.

3 – Mudanças nas relações de trabalho em novas profissões

Em 2016, Rosamond Hutt e Rachel Hallet (apud Melamed*) já relatavam uma série de profissões novas muito demandadas: desenvolvedor de apps, gerenciador de mídia sociais, motorista de carros por aplicativos, engenheiros de veículos autônomos, especialista computacional de dados em nuvem, analista de big data (cientista de dados), gerente de sustentabilidade, criadores de conteúdo para YouTube, operadores de drones e especialistas de recursos humanos com foco na geração milenial. Também falavam de novos trabalhos, já reais, mas ainda raros: fabricantes de partes do corpo, nano-médicos, farmacêuticos e agrotécnicos para gado geneticamente modificado e para plantas geneticamente modificadas, consultores em bem-estar para pessoas de terceira idade, policiais para fiscalizar técnicas de modificação das condições meteorológicas, advogados virtuais, advogados de crimes cibernéticos e comunicadores personalizados.

O que há de comum na quase totalidade dessas novas profissões? É a mudança na relação de trabalho, geralmente fora de uma relação tradicional de emprego, aquela das oito horas diárias e de segunda a sexta. A flexibilidade aumenta (o que é bom sob o ponto de vista de ergonomia), mas a demanda por trabalho IDT (Intenso, Denso e Tenso) também pode estar presente, com o risco de adoecimento mental. Também a cobertura da ação ergonômica fica prejudicada, uma vez que tira do empregador (inexistente na maioria das vezes) a responsabilidade da melhoria, ficando o próprio indivíduo com esse encargo.

PAPEL DO ERGONOMISTA

É necessário estar agora em duas vertentes. Sem abandonar as demandas físicas e mentais do trabalho nos espaços produtivos, é necessário engajar-se em uma nova forma de trabalhar, aprimorando o papel de “ergo-coach” do trabalhador, ensinando ergonomia in loco, na nova realidade de trabalho, em muitos casos, à distância, com atenção especial à saúde mental. Qual é a ferramenta para isso? É o tradicional censo de ergonomia, com a pergunta básica: o que você tem no seu trabalho que lhe causa desconforto, dificuldade, fadiga, dolorimento, dor, ou risco de acidente? Tentando ajudar o trabalhador no processo de superação dessas dificuldades.


(Fonte: Revista Proteção)

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Quatro dúvidas que ainda restam sobre todas as vacinas contra a Covid-19 https://playcipa.com.br/quatro-duvidas-que-ainda-restam-sobre-todas-as-vacinas-contra-a-covid-19/ https://playcipa.com.br/quatro-duvidas-que-ainda-restam-sobre-todas-as-vacinas-contra-a-covid-19/#respond Sun, 31 Jan 2021 22:52:07 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1483 A mobilização para vacinar toda a população mundial contra o novo coronavírus e recuperar a normalidade o mais rápido possível tem sido uma corrida contra o relógio.

Até sexta-feira (29/01), já haviam sido aplicadas mais de 90,4 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19, segundo dados do projeto “Our World in Data”, ligado à Universidade de Oxford — conforme o mesmo levantamento, o Brasil tem 1,6 milhão de vacinados atualmente.

Mas enquanto os países aceleram ou iniciam suas campanhas de imunização, várias perguntas sobre as vacinas continuam preocupando cientistas, governos e a população em geral.

Ainda não se sabe, por exemplo, por quanto tempo dura a imunidade oferecida pelas vacinas ou se as novas variantes do coronavírus, que têm surgido ao redor do mundo, serão resistentes à imunização.

A BBC explica quatro dúvidas fundamentais que ainda pairam, dois meses após o início das primeiras campanhas de imunização contra o novo coronavírus.

1. Quanto tempo dura a imunidade oferecida pelas vacinas?

O quão imune uma pessoa se torna após ser infectada pelo Sars-Cov-2 (nome oficial do novo coronavírus) ou após receber a vacina é uma das perguntas mais frequentes nos últimos meses.

Um ano depois do início da pandemia, já foram divulgados os primeiros estudos sobre a imunidade a médio e longo prazo.

De acordo com o Instituto La Jolla de Imunologia, na Califórnia, várias das respostas imunológicas após a pessoa superar a infecção pelo coronavírus permaneceram ativas por, pelo menos, seis meses.

É semelhante ao tempo estimado por autoridades da área da saúde da Inglaterra, que creem que a maioria dos pacientes que tiveram a Covid-19 estão protegidos por pelo menos cinco meses.

Levando em consideração que ainda não se passou tanto tempo assim desde as primeiras infecções confirmadas no mundo, vários cientistas acreditam que a imunidade pode durar mais tempo. Alguns cogitam até mesmo que pode permanecer por anos.

Claro, essa não é uma regra universal. Cada paciente pode desenvolver mais ou menos proteção, e novas variantes recém-identificadas do coronavírus também estão aprendendo a driblar o sistema imune de algumas pessoas, permitindo que sejam reinfectadas pelo coronavírus.

Isso também está sendo avaliado quando se trata de vacinas.

“É difícil dizer por quanto tempo a imunidade pode durar (após a vacina), porque acabamos de começar a vacinação. Isso pode variar de acordo com cada paciente e conforme cada tipo de imunizante. Mas, talvez, possa durar de seis a 12 meses”, afirma o virologista Julian Tang, da Universidade de Leicester, no Reino Unido, à BBC News Mundo (serviço em espanhol da BBC).

Já Andrew Badley, professor de medicina molecular da Mayo Clinic, nos Estados Unidos, é mais otimista. “Estou confiante de que os efeitos da vacinação e da imunidade podem durar vários anos”, afirma.

“Também será importante analisar detalhadamente os casos dos infectados com as novas variantes, que não eram conhecidas anteriormente, e observar como os pacientes respondem após a vacina”, acrescenta Badley.

2. Até que ponto a vacina impede a transmissão do coronavírus?

É possível ser infectado pelo coronavírus após ser vacinado. E isso acontece por vários motivos.

O primeiro deles é que a proteção oferecida pela maioria das vacinas não é ativada antes de duas ou três semanas após receber a primeira dose.

“Se você se expõe ao vírus um dia ou uma semana depois de ser imunizado, continua sendo vulnerável à infecção e também pode transmitir o vírus a outras pessoas”, explica Tang à BBC Mundo.

Mas mesmo se alguém for exposto ao vírus muitas semanas após receber as doses necessárias, ainda assim é possível ser infectado novamente.

“Os dados disponíveis sugerem que alguns indivíduos podem continuar sendo infectados, embora peguem menos quantidade do vírus e, consequentemente, adoeçam menos que aqueles que nunca foram infectados ou não foram vacinados. De todo modo, penso que será mais difícil que uma pessoa vacinada transmita o vírus”, afirma Badley.

Portanto, há certo consenso de que as vacinas parecem proteger de forma muito eficaz um número considerável de indivíduos. Porém, ainda é uma incógnita até que ponto ela impede uma infecção ou até mesmo a transmissão do coronavírus.

“É um vírus muito heterogêneo e produz sintomas muito diferentes, dependendo do paciente. O mesmo acontecerá com as vacinas. Alguns terão uma reação imunológica muito potente, que impedirá que o coronavírus se reproduza. Porém, em outros não haverá uma resposta tão completa e poderá haver um pouco da reprodução e transmissão do vírus”, diz José Manuel Bautista, professor do Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular da Universidade Complutense de Madrid, na Espanha.

3. As vacinas protegerão contra as novas mutações e variantes do coronavírus?

Esta é, talvez, a maior preocupação no momento.

Os vírus sofrem mutações constantes e, às vezes, se tornam mais resistentes à vacinação. Por isso, pode ser necessário modificá-las.

Esse temor existe com as diversas variantes do novo coronavírus que foram identificadas recentemente, como na África do Sul e no Reino Unido, que posteriormente foram encontradas em outros países e até se tornaram dominantes em alguns locais por sua maior infectividade.

Recentemente, também foi descoberta uma variante em Manaus (AM), que estudiosos apontam que também parece ser mais infecciosa que as linhagens conhecidas no início da pandemia.

Ainda é muito cedo para dizer com certeza se essas novas variantes são mais resistentes às vacinas.

Nesta semana, o Global Times, veículo de comunicação do governo chinês, afirmou que as vacinas criadas com vírus inativado no país, como a CoronaVac (da chinesa Sinovac Biotech), podem ser atualizadas daqui a cerca de dois meses para conter as novas variantes.

Já a Moderna anunciou, há alguns dias, que a sua vacina continua sendo efetiva contra as novas variantes do Reino Unido e da África do Sul — a de Manaus não chegou, ao menos por ora, a ser analisada. Apesar disso, segundo a empresa, deverão ser feitos novos testes para reforçar a proteção no caso da variante encontrada na África do Sul.

A Pfizer e a BioNTech também asseguram que a sua vacina neutraliza as novas variantes.

“É importante levar em consideração que embora as vacinas aprovadas sejam muito eficazes, elas não são 100% eficazes contra nenhuma variante do vírus, nem mesmo a original”, afirma Badley, da Mayo Clinic.,

“A proteção de uma vacina dependerá do quão diferentes são as novas variantes em comparação às antigas”, explica Tang.

Em resumo, não se sabe ainda se as novas variantes serão resistentes às vacinas. Porém, é clara a necessidade de governos e departamentos de saúde monitorarem e identificarem as variantes emergentes para avaliar se os imunizantes disponíveis podem neutralizá-las.

Ao mesmo tempo, já se sabe que, o quanto mais rápido os países conseguirem vacinar suas populações, menor será a chance de que o coronavírus desenvolva novas mutações mais potentes – mais um motivo para imunizar o máximo possível de pessoas em todo o mundo.

4. Qual o limite de tempo para tomar a segunda dose das vacinas?

Vacinas como a CoronaVac, a da Pfizer, da Moderna e a da Oxford/AstraZeneca, por exemplo, são administradas em duas doses.

No caso da Coronavac (que no Brasil é produzida em parceria com o Instituto Butantan), da Pfizer e da Moderna, a recomendação é de que a segunda dose seja aplicada por volta de 21 dias após a primeira.

 Mas no fim de 2020, o Reino Unido anunciou que priorizaria vacinar o maior número possível de pessoas com a primeira dose do imunizante da Pfizer e que até três meses depois aplicaria a segunda dose. No Brasil, autoridades cogitam a possibilidade de também estender o período da segunda dose das vacinas.

Logo que o Reino Unido anunciou a decisão de adiar a segunda dose, o caso gerou debate internacional sobre qual seria a forma mais recomendada de vacinação. Em meio à polêmica, a Pfizer e a maioria da comunidade científica mundial preferiram manter as recomendações com base no que foi comprovado em testes clínicos: uma dose hoje e a segunda em 21 dias.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) se manifestou a respeito do tema e também recomendou que a segunda dose seja aplicada 21 ou 28 dias após a primeira. Apesar disso, a entidade admitiu que o intervalo entre as duas poderia ser estendido até, no máximo, seis semanas em casos excepcionais.

(Fonte: G1)

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Um em cada três professores tem trabalho limitado por distúrbios de voz https://playcipa.com.br/um-em-cada-tres-professores-tem-trabalho-limitado-por-disturbios-de-voz/ https://playcipa.com.br/um-em-cada-tres-professores-tem-trabalho-limitado-por-disturbios-de-voz/#respond Fri, 29 Jan 2021 21:41:18 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1478 O Brasil tem cerca de 1,4 milhão de professores em atuação no ensino fundamental, de acordo com o Censo Escolar da Educação Básica de 2019. Embora a preocupação com a saúde desses profissionais, a pandemia do coronavírus elevou a atenção sobre o tema. E a principal queixa da categoria diz respeito à voz – ou à falta dela.

Tese defendida no Programa de Pós-graduação em Saúde Pública da Faculdade de Medicina da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) mostra que um em cada três professores relata limitação no trabalho por distúrbios vocais.

A pesquisa usa como referência o estudo Educatel Brasil: análise dos condicionantes de saúde e situação do absenteísmo-doença em professores da educação básica no Brasil, desenvolvido em 2015 e 2016 pelo Núcleo de Estudos Saúde e Trabalho (Nest).

Com base em amostra de 6.510 professores, a fonoaudióloga e autora da tese, Bárbara Antunes Rezende, constatou que os educadores brasileiros estão expostos a condições de trabalho inapropriadas. Um terço dos entrevistados relatou prevalência de ruído elevado nas escolas no Brasil.

De acordo com Rezende, a percepção de limitação das atividades docentes devido ao distúrbio da voz foi mais frequente entre professores que usavam medicamentos ansiolíticos ou antidepressivos, que perdiam o sono por preocupações ou que relataram alta exigência no trabalho e violência verbal praticada pelos alunos.

A prevalência de ruído intenso nas escolas brasileiras também foi muito mencionada pelos professores, principalmente os de escolas localizadas na região urbana e onde os alunos eram mais de 30. Profissionais que atuavam em mais de um segmento de ensino e que relataram piores condições organizacionais do trabalho também se disseram prejudicados.

A pesquisadora acredita que os achados de seu estudo podem contribuir para a elaboração de políticas públicas. Ela lembra, ainda, que o Distúrbio de Voz Relacionado ao Trabalho (DVRT) foi incluído, neste ano, na lista de doenças ocupacionais. “Trata-se de um avanço, porque o professor que adoece devido a condições desfavoráveis no ambiente de trabalho passa a ter respaldo legal”, diz.

Estratégias

Segundo ela, existem projetos focados na saúde do professor, com estratégias individuais, como a capacitação para cuidados com a voz, e coletivas para evitar o adoecimento.

“Os resultados da tese ampliaram os esclarecimentos sobre as condições de trabalho e as limitações que os problemas de voz podem acarretar na prática docente. O adoecimento não deve ser analisado apenas no aspecto individual. É necessário olhar para o contexto social e do trabalho e elaborar estratégias para redução do ruído nas escolas e na construção ou reforma das unidades de ensino que levem em conta esse aspecto”, afirma Rezende.

 Além disso, ainda que o estudo Educatel revele condições de trabalho baseadas em dados coletados em 2015 e 2016, a pesquisadora diz que a literatura sobre o tema não tem indicado avanços ao longo do tempo. Pelo contrário, os profissionais estão enfrentando novos desafios, como lidar com problemas familiares de alunos e as próprias mudanças do ensino presencial para a modalidade remota devido à pandemia da Covid-19.

“O professor não está dentro da escola, mas é obrigado a enfrentar situações novas, como as aulas virtuais e a preocupação com o processo de aprendizagem dos alunos. E nenhum professor se preparou para isso. Mesmo que não estejam expostos a ruídos no ambiente de trabalho, possivelmente enfrentam sobrecarga de tarefas. Daqui a algum tempo, as pesquisas vão apresentar os efeitos desse contexto de aulas virtuais”, diz.

(Fonte: Revista Cipa)

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MPT divulga nota técnica sobre medidas de proteção a trabalhadoras gestantes https://playcipa.com.br/mpt-divulga-nota-tecnica-sobre-medidas-de-protecao-a-trabalhadoras-gestantes/ https://playcipa.com.br/mpt-divulga-nota-tecnica-sobre-medidas-de-protecao-a-trabalhadoras-gestantes/#respond Thu, 21 Jan 2021 21:13:13 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1451
Em nota técnica divulgada nesta terça-feira (19), o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública que adotem diretrizes para preservar a saúde de trabalhadoras gestantes durante a segunda onda da pandemia do novo coronavírus.

O documento contém sete medidas de proteção às gestantes. Entre elas estão garantir, sempre que possível, o direito de elas realizarem trabalho remoto. A nota técnica recomenda ainda que as gestantes sejam dispensadas do local de trabalho, com remuneração assegurada, quando as atividades não forem compatíveis com a modalidade home office.

Além disso, o MPT orienta que seja aceito o afastamento dessas trabalhadoras mediante apresentação de atestado médico que confirme a gravidez, sendo vedada a exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que a gestantes integram grupo de risco.

A nota técnica foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19.

Clique no link para ter acesso à Nota Técnica:
https://bit.ly/2KE8nTm

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho

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Coronovac e vacina de Oxford são autorizadas por unanimidade pela ANVISA, para uso emergencial. https://playcipa.com.br/coronovac-e-vacina-de-oxford-sao-autorizadas-por-unanimidade-pela-anvisa-para-uso-emergencial/ https://playcipa.com.br/coronovac-e-vacina-de-oxford-sao-autorizadas-por-unanimidade-pela-anvisa-para-uso-emergencial/#respond Sun, 17 Jan 2021 21:40:41 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1442 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou neste domingo (17), por unanimidade, o uso emergencial das vacinas Coronavac e da Universidade de Oxford contra a Covid-19. A reunião que discutiu o tema durou cerca de 5 horas.
Os diretores acompanharam o voto de Meiruze Freitas, relatora dos pedidos. No caso da Coronavac, a diretora condicionou a aprovação à assinatura de termo de compromisso e publicação em “Diário Oficial”.
Segundo a Anvisa, somente o termo de compromisso assinado pelo Instituto Butantan precisa ser publicado no “Diário Oficial da União”, o que pode acontecer ainda neste domingo (17) em edição extra. De acordo com a agência, o termo já está pronto e será enviado ao instituto para ser assinado e publicado assim que assinado.
O termo de compromisso prevendo o envio, até o dia 28 de fevereiro, dos resultados sobre a imunogenicidade da CoronaVac foi uma das exigências da relatora do processo para o uso emergencial. A imunogenicidade é a capacidade que uma vacina tem de estimular o sistema imunológico a produzir anticorpos.
Ao proclamar o resultado, o diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, afirmou:

“A imunidade com a vacinação leva algum tempo para se estabelecer. Portanto, mesmo vacinado, use máscara, mantenha o distanciamento social e higienize suas mãos. Essas vacinas estão certificadas pela Anvisa, foram analisadas por nós brasileiros por um tempo, o melhor e menor tempo possível. Confie na Anvisa, confie nas vacinas que a Anvisa certificar e quando ela estiver ao seu alcance vá e se vacine.”


Durante a reunião, a relatora Meiruze Freitas declarou:

“Quanto à vacina Coronavac, desenvolvida pelo instituto Butantan, voto pela aprovação temporária do seu uso emergencial condicionada a termo de compromisso e subsequente publicação de seu extrato no DOU. Quanto à vacina solicitada pela Fiocruz, voto pela aprovação temporária de seu uso emergencial referente a 2 milhões de doses”, votou a relatora.

“Guiada pela ciência e pelos dados, a equipe concluiu que os benefícios conhecidos e potenciais dessas vacinas superam seus riscos. Os servidores vêm trabalhando com dedicação integral e senso de urgência”, acrescentou Meiruze Freitas.


Segundo Leonardo Filho, estatístico da Anvisa, a eficácia da Coronavac é de 50,4%, em percentual arredondado. Segundo o gerente de Medicamentos, Gustavo Mendes, a eficácia da vacina de Oxford é de 70,42%.

Durante apresentação dos dados, Gustavo Mendes informou ainda que a área técnica da Anvisa recomendou a aprovação do uso emergencial das duas vacinas, “condicionada ao monitoramento das incertezas e reavaliação periódica”. Mendes também ressaltou que há aumento no número de casos e ausência de alternativas terapêuticas.

O pedido sobre a Coronavac foi apresentado em 8 de janeiro pelo Instituto Butantan e é referente a 6 milhões de doses importadas, produzidas pela farmacêutica chinesa Sinovac. O Butantan também desenvolve a vacina no Brasil.


O voto da relatora


Durante o voto, a relatora destacou que o Brasil responde por 10% das mortes registradas no mundo por Covid-19 e lembrou que não há alternativa terapêutica para combater a doença (veia o vídeo abaixo).

“Até o momento não contamos com alternativa terapêutica aprovada para prevenir ou tratar a doença causada pelo novo coronavírus. Assim, compete a cada um de nós, instituições públicas e privadas, sociedade civil e organizada, cidadão, cada um na sua esfera de atuação tomarmos todas as medidas ao nosso alcance para no menor tempo possível diminuir o impacto sobre a vida do nosso país”.


Meiruze Freitas afirmou ainda que os benefícios das duas vacinas superam eventuais riscos.

“Ressalvadas algumas incertezas ainda existentes pelo estágio de desenvolvimento das vacinas em apreço, os benéficos conhecidos e potenciais das duas candidatas superam os riscos potenciais trazido em cada uma delas. Entretanto, ambas atendem aos critérios de qualidade e segurança para uso emergencial. Faço uma ressalva quanto a Coronavac, que requer dados complementares quanto à imunogenicidade”, declarou.
Em seu voto, a relatora condicionou o uso emergencial da CoronaVac a um termo de compromisso do Instituto Butantan de enviar até o dia 28 de fevereiro os resultados sobre a imunogenicidade, que é a capacidade que uma vacina tem de estimular o sistema imunológico e produzir anticorpos.

A questão da imunogenicidade foi uma das ressalvas levantadas pela área técnica, que afirmou que não foi possível avaliar a quantidade de anticorpos produzidos após a vacina e a duração da imunização.


Comportamento social


No início da reunião deste domingo, o diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, fez um breve discurso no qual afirmou que, mesmo com o desenvolvimento de vacinas, a vitória sobre o coronavírus passa pela mudança do “comportamento social”.

“O momento é de conscientização, união e trabalho. O inimigo é um só. A nossa chance, a nossa melhor chance nesta guerra passa, obrigatoriamente, pela mudança de comportamento social, sem a qual, mesmo com vacinas, a vitória não será alcançada”, declarou.

Desde o início da pandemia, a Organização Mundial de Saúde (OMS), autoridades sanitárias e especialistas recomendam como formas de evitar a disseminação ainda maior do coronavírus o uso de máscara; a higienização das mãos; o distanciamento social; e evitar aglomerações, por exemplo.

Análise da Coronavac


O gerente-geral de medicamentos e produtos biológicos da Anvisa, Gustavo Lima Santos, afirmou durante a apresentação que, apesar das incertezas e dados ainda não apresentados pelo Instituto Butantan, a gerência de medicamentos recomenda a aprovação o uso emergencial da CoronaVac.

“Tendo em vista o cenário de pandemia, tendo em vista o aumento de número de casos e tendo em vista a ausência de alternativas terapêuticas. A situação que estamos vivendo é uma situação de muita preocupação e muita tensão por conta dos insumos necessários, a gerência-geral recomenda a aprovação do uso emergencial”, afirmou. Santos destacou que a recomendação é para a aprovação seja condicionada ao monitoramento e acompanhamento das incertezas e reavaliação periódica.

Durante a reunião, Santos destacou uma série de dados que ainda não foram apresentados para a Anvisa e outros que ainda precisam de mais análises.

Entre os dados que não foram apresentados, destacou, está a análise quantitativa da imunogenicidade, que é a capacidade que uma vacina tem de estimular o sistema imunológico e produzir anticorpos.

Segundo o gerente de medicamentos, os dados só mostram se houve a produção de anticorpos ou se não houve, mas não detalha a quantidade de anticorpos. “O único apresentado foi de qualitativa, se sim ou se não, e isso não foi considerado adequado para a nossa avaliação de imunogenicidade”, disse.

Santos também destacou que os dados apresentados não foram suficientes para permitir uma conclusão sobre o efeito em formas moderadas e graves da doença, já que o número de casos foi muito baixo.


Análise da vacina de Oxford

A Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa também recomendou a aprovação do uso emergencial da vacina de Oxford.

Gustavo Lima Santos fez as mesmas ponderações que apresentou ao recomendar a aprovação da Coronavac, destacando o cenário atual da pandemia da Covid-19, o aumento do número de casos e a ausência de alternativas terapêuticas.

Santos também destacou que é preciso monitorar as incertezas citadas durante a apresentação, entre elas o fato de que o uso emergencial foi pedido para a vacina produzida pelo Instituto Serum, que tem uma origem diferente da vacina do laboratório da AstraZeneca.

“O banco de semente de vírus mestre do Instituto Serum é diferente da AstraZeneca, o que significa que os produtos gerados por esses dois fabricantes têm origem direta diferente, e isso pode constituir produtos diferentes”, afirmou.

Ele destacou, no entanto, que a empresa alega que as vacinas são comparáveis, mas a Anvisa ainda tem incerteza quanto a isso.

Outras dúvidas apresentadas durante a a apresentação referem-se à eficácia da vacina na população com mais de 65 anos e nas formas graves da doença. “Os dados são insuficientes, o que a gente pode afirmar é que existe uma tendência favorável contra as formas graves”, disse.

Análise dos pedidos


Conforme a Anvisa, os diretores analisam os pareceres elaborados por três áreas técnicas, que somam 50 pessoas.

Os pareceres são divididos entre as equipes que atuam em:

  • Registro de medicamentos;
  • Certificação de boas práticas de fabricação;
  • Farmacovigilância de medicamentos (monitoramento do produto no mercado).

De acordo com a Anvisa, após a votação da diretoria colegiada, a decisão passa a valer a partir da publicação do resultado e da notificação da entidade que apresentou o pedido. Durante a análise, os diretores vão avaliar os seguintes itens:

  • Qualidade;
  • Boas práticas de fabricação;
  • Estratégias de monitoramento e controle;
  • Resultados provisórios de ensaios clínicos.

Ainda de acordo com a agência, quem entrou com o pedido precisa comprovar que a fabricação e a estabilidade do produto garantem a qualidade da vacina.

Se aprovado, o imunizante com uso emergencial liberado não pode ser comercializado, somente distribuído no sistema público de saúde. A liberação pode ser revogada pela Anvisa a qualquer momento.

(Fonte: G1)

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