Responsabilidade – Playcipa https://playcipa.com.br Segurança e Saúde Ocupacional Thu, 02 Sep 2021 22:15:37 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://playcipa.com.br/wp-content/uploads/2022/07/logo-fundo-branco-removido-84x84.png Responsabilidade – Playcipa https://playcipa.com.br 32 32 Home office não tira responsabilidade do empregador em caso de acidentes ou doenças ocupacionais https://playcipa.com.br/home-office-nao-tira-responsabilidade-do-empregador-em-caso-de-acidentes-ou-doencas-ocupacionais/ https://playcipa.com.br/home-office-nao-tira-responsabilidade-do-empregador-em-caso-de-acidentes-ou-doencas-ocupacionais/#respond Thu, 02 Sep 2021 22:15:37 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1775 Com tantos desafios na pandemia, o home office parece consolidado como opção para empregadores e empregados. O fato de o local de trabalho ser o lar do empregado, porém, não desobriga o empregador de zelar pela saúde dos trabalhadores. O advogado e especialista em Direito e Processo do Trabalho, Otavio Calvet, que também é Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), tira algumas das dúvidas inerentes a essa nova realidade:

Já temos uma definição legal para o trabalho em home office? Há diferença entre ele, o trabalho remoto e o teletrabalho?

Trabalho remoto é aquele realizado fora das dependências do empregador, podendo ocorrer na residência do empregado ou em qualquer outro lugar. Já o teletrabalho, que possui definição em lei (art. 75-B da CLT), é uma das espécies de trabalho remoto, caracterizado pelo fato de o trabalhador prestar sua atividade preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituem como trabalho externo. Já o home office é uma modalidade de trabalho remoto – geralmente também teletrabalho –, mas realizado na residência do empregado.

Como se poderia definir um acidente de trabalho em home office?

O acidente de trabalho típico, aquele que acontece no estabelecimento do empregador – como uma queda, por exemplo – é de difícil definição fora daquele espaço, já que é da essência do teletrabalho em home office a liberdade de horários; o empregado é quem determina quais os seus momentos de trabalho e de lazer. Agora, doenças desencadeadas pela forma de trabalhar, ou pelas condições oferecidas pelo empregador na estrutura do home office, podem ser mais facilmente configuradas como tendo nexo com o trabalho e, portanto, consideradas como acidente de trabalho. A legislação permite o reconhecimento do nexo causal (vínculo fático que liga o efeito à causa) e, ainda, da responsabilidade civil/trabalhista do empregador em caso de culpa no evento.

Quais os direitos do empregado após um acidente de trabalho remoto?

Os mesmos de um empregado que trabalha no estabelecimento do empregador. Se o acidente provocar incapacidade para o trabalho, o empregado deve apresentar atestado médico para licença remunerada dos primeiros 15 dias e, persistindo a incapacidade, o empregador deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), encaminhando o empregado ao INSS para receber o auxílio-doença acidentário. Em caso positivo, quando da futura alta, o empregado gozará de no mínimo 12 meses de estabilidade no emprego. Além disso, deve-se verificar se o acidente ocorreu por culpa do empregador, pois neste caso pode haver a responsabilização por danos patrimoniais e morais.

Qual o dever do empregador para garantir a saúde do empregado que trabalha remoto?

O empregador precisa compreender que colocar o empregado em home office não retira sua responsabilidade: ele deve agir com as cautelas necessárias para que o novo ambiente de trabalho, o escritório na própria residência do trabalhador, seja adequado, tanto em relação aos equipamentos quanto à forma de trabalhar. Cabe ao empregador instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador, conforme o artigo 75-E da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além disso, o empregador deve fiscalizar o ambiente de trabalho, combinando com o empregado visitas para verificação do cumprimento das instruções passadas.

Fonte: Revista Proteção

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Bons Higienistas Ocupacionais ganham mais espaço nas empresas https://playcipa.com.br/bom-higienistas-ocupacionais-ganham-mais-espaco-nas-empresas/ https://playcipa.com.br/bom-higienistas-ocupacionais-ganham-mais-espaco-nas-empresas/#respond Fri, 05 Feb 2021 22:07:48 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1504 Não é todo dia que ouvimos falar sobre higiene ocupacional, mas essa ciência tem sido cada vez mais demandada pelos setores público e privado. Em linhas gerais, ela busca evitar a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar sua saúde.

Os profissionais da área, os higienistas ocupacionais, vêm de diferentes formações e congregam diversas expertises. O foco, no entanto, é um só: antecipar, reconhecer, avaliar e controlar as condições e locais de trabalho para que a produtividade caminhe junto com o bem-estar.

“As empresas hoje entendem que a doença provoca um enorme impacto não só em seus resultados financeiros como também em sua imagem perante a sociedade”, afirma Luiz Carlos De Miranda Junior, professor da Universidade Estadual de Campinas e presidente da Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (ABHO). “É natural, portanto, que procurem fazer o possível para que seus funcionários não adoeçam, e que apelem à higiene ocupacional para ajudá-las nessa tarefa”.

Para ele, a pandemia, embora tenha interrompido uma série de projetos para os quais os higienistas ocupacionais seriam requisitados, serviu também para mostrar que, sem informação de qualidade e com base científica, é impossível proteger a população de um vírus novo e agressivo como o coronavírus. “A rapidez com que a informação é compartilhada na sociedade hoje em dia foi fundamental para enfrentarmos uma situação nova é caótica. Mas tem o lado negativo, a desinformação, tão difícil de combater e que vem tanto de leigos como de autoridades”.

A que se dedica essa ciência e quais são as principais responsabilidades dos profissionais da área?

Higiene está ligada à questão da salubridade e à preservação da saúde das pessoas. Já ocupacional se refere, especificamente, ao trabalho. Juntando essas duas palavras, temos o objetivo da atividade: preservar a saúde das pessoas no ambiente do trabalho.

Os higienistas ocupacionais buscam estudar e gerenciar a exposição dos trabalhadores a agentes físicos (como ruído ou calor), químicos (como substâncias químicas) e biológicos (todo e qualquer patógeno), considerando ainda o impacto para o meio ambiente e para a comunidade. Fazem isso a partir de iniciativas diversas, de antecipação e reconhecimento a avaliação e controle.

A pandemia modificou a forma como vivemos e trabalhamos. Para os higienistas profissionais, o que mudou do ano passado para cá?

O impacto foi grande. A nossa atuação requer reconhecimento do local de trabalho, o pressuposto é você esteja nesse ambiente, in loco, levantando e avaliando riscos. Ainda que atividades essenciais não tenham sido interrompidas, grande parte das empresas concedeu home office para as áreas comerciais e administrativas, por exemplo, o que, diga-se, foi extremamente salutar. Ademais, a postergação de uma série de novos projetos significou uma baixa na demanda por higienistas ocupacionais.

Por outro lado, 2020 serviu para utilizarmos plataformas, tanto de mídias sociais como de ensino à distância, para compartilhar informações sobre a higiene ocupacional, inclusive no que diz respeito à prevenção ao coronavírus – da importância do uso de máscaras ou de equipamentos de proteção individual a questões de ventilação industrial.

Vale destacar, por fim, que nossos colegas que trabalham em hospitais tiveram os meses mais ocupados de suas vidas. Estão no olho do furacão, contribuindo como podem, pois hospitais são os locais com maior possibilidade de contágio.

Que mudanças nos últimos anos, tanto em termos legais como de novas práticas, você destacaria nesse campo?

O ser humano aprende pelo amor e pela dor. Na história das organizações, no que diz respeito à prevenção de acidentes, a gente muitas vezes aprendeu pela dor. Ao longo das últimas décadas, grandes acidentes levaram a sociedade a se preocupar com riscos físicos, químicos e biológicos, com as condições de segurança no trabalho. Um exemplo clássico é o do acidente nuclear de Chernobil.

Em termos legais, recentemente foi elaborado um novo texto para a Norma Regulamentadora 1 (NR 1), que deve entrar em vigor em agosto. Ele atualiza de maneira interessante questões de riscos ocupacionais, englobando cuidados que antes não eram abordados ou estavam presentes em outras normas. Com a nova NR 1, as empresas terão que ser ainda mais eficientes em reconhecer, avaliar e implementar medidas de controle e de segurança.

Quais são as expectativas para 2021?

A principal diz respeito justamente à NR 1, mas há também outras normas em revisão, como a NR 7, NR 9 e NR 10. Mesmo com a pandemia, os grupos de trabalho não pararam, o que tornou 2020 frutífero para atualização dos textos regulamentadores. Os profissionais da área estão ansiosos por essas modificações e já estão se preparando para elas.

A outra expectativa, como não poderia deixar de ser, é quanto ao controle dessa pandemia. Temos esperança de que a vacina inverta essa curva de contágio e consigamos voltar, aos poucos à normalidade, sem descuidar, claro, de todas medidas necessárias de prevenção.

Fonte: Revista Cipa

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