PPRA – Playcipa https://playcipa.com.br Segurança e Saúde Ocupacional Mon, 06 Dec 2021 17:15:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://playcipa.com.br/wp-content/uploads/2022/07/logo-fundo-branco-removido-84x84.png PPRA – Playcipa https://playcipa.com.br 32 32 Nota Técnica esclarece transição entre o PPRA e o PGR https://playcipa.com.br/nota-tecnica-esclarece-transicao-entre-o-ppra-e-o-pgr/ https://playcipa.com.br/nota-tecnica-esclarece-transicao-entre-o-ppra-e-o-pgr/#respond Mon, 06 Dec 2021 17:15:00 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1861 Foi publicada hoje, dia 6 de dezembro, a Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME com esclarecimentos acerca da transição entre o PPRA (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais) da NR 9 e o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) da NR 01. O documento foi produzido pela SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho), por meio da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho e da Coordenação de Normatização e Registro e assinada pelo Subsecretário de Inspeção do Trabalho Romulo Machado e Silva

Os novos textos destas normas entrarão em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, quando as organizações deverão implementar o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e elaborar seu respectivo PGR, podendo utilizar as informações que constam no seu PPRA para estruturar o Programa de Gerenciamento de Risco, conforme detalhado na Nota Técnica. Em outubro deste ano, durante o 4º Congresso Brasileiro de Saúde e Segurança do Trabalho, promovido pela Revista Proteção, o Auditor-Fiscal do Trabalho Luiz Carlos Lumbreras Rocha já havia adiantado durante a sua apresentação que a SIT iria divulgar esse documento para esclarecer e orientar os profissionais de SST nesta transição entre o PPRA e o PGR.

MUDANÇAS

A Nota Técnica traz informações sobre as principais diferenças entre o PGR e o PPRA, o processo de transição entre os programas, alguns pontos importantes do PPRA, como ficará a avaliação de risco ocupacional, quem irá elaborar e assinar o PGR, entre outros tópicos. O texto publica também tabelas que orientam os pontos semelhantes e que podem ser aproveitados da NR 9 para os levantamentos a serem desenvolvidos pela NR 01. Reforça que o PPRA nunca teve prazo de validade de um ano, já que era um programa. O mesmo acontece com o PGR. O que existia, e no novo programa vai continuar existindo, é a necessidade de uma avaliação global: “a nova NR 01 estabelece que o PGR deve ser um processo contínuo, a ser revisto a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações: implementação das medidas de prevenção; após modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, e quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis”.

Mas fica claro na nota que o PPRA não poderá substituir o PGR:

“AS ORGANIZAÇÕES NÃO PODERÃO MANTER O PPRA EM SUBSTITUIÇÃO AO PGR, DEVENDO NECESSARIAMENTE PASSAR SUAS INFORMAÇÕES PARA O PGR”.

O documento de 13 páginas destaca também que o Programa não tem finalidade previdenciária. “O PGR não substituirá o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), pois são documentos com finalidades diferentes e regulamentações distintas”. O GRO/PGR deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Uma polêmica antiga sempre foi quem pode assinar o PPRA. A Nota Técnica destaca que a definição de quem será o responsável pelo PGR será a própria empresa. Ela é quem define o responsável pelo programa independente da sua formação ou cargo.

NORMAS

De acordo com a NT, a gestão de riscos ocupacionais inserida na revisão da NR 01 possibilita um avanço na Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil, não só porque abrange todos os perigos e riscos da organização, mas porque prevê a sistematização do processo de identificação desses perigos, da avaliação dos riscos e do estabelecimento de medidas de prevenção articulado com ações de saúde e, adicionalmente, da análise de acidentes e da preparação para resposta a emergência, representando uma abordagem integradora do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais alinhada às melhores práticas mundiais.

Destaca-se que a NR 01 foi atualizada para que o resultado de todo o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais esteja contemplado num PGR, o qual, em função da estruturação normativa, adota uma abordagem PDCA (Plan, Do, Check and Act), utilizada nos sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional, compulsórios ou voluntários. As alterações promovidas nas NR 01 e NR 09 configuram mudança de sistemática para o Gerenciamento de Riscos em face dos procedimentos até então adotados pelo PPRA da NR 9 ainda em vigor

DIFERENÇA PPRA E GRO

Ainda conforme a Nota Técnica, o PPRA foi estabelecido visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.  No entanto, o PPRA considera como riscos ocupacionais apenas os riscos ambientais, ou seja, os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Já o GRO alcança todos os perigos e consequentes riscos ocupacionais existentes na organização, como os relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, aos fatores ergonômicos e aos riscos de acidentes (choque elétrico, queda de altura, superfície escorregadia, aqueles relacionados a uso de ferramentas e materiais etc.), além de estabelecer a sistematização dos processos de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais articulado com ações de saúde, análise de acidentes e de preparação para resposta a emergências, dentre outros requisitos legais. Os processos obrigatórios do GRO são materializados no documento denominado PGR, composto pelo Inventário de Riscos Ocupacionais e pelo Plano de Ação. Além desses documentos, outras informações documentadas são necessárias para o atendimento à norma, como exemplo: relatório de análise de acidentes e doenças do trabalho.

Confira aqui, a Nota Técnica completa.

Fonte: Revista Proteção

]]>
https://playcipa.com.br/nota-tecnica-esclarece-transicao-entre-o-ppra-e-o-pgr/feed/ 0
Nota técnica orienta empregadores sobre uso de máscaras no meio ambiente de trabalho https://playcipa.com.br/nota-tecnica-orienta-empregadores-sobre-uso-de-mascaras-no-meio-ambiente-de-trabalho/ https://playcipa.com.br/nota-tecnica-orienta-empregadores-sobre-uso-de-mascaras-no-meio-ambiente-de-trabalho/#respond Tue, 26 Oct 2021 19:58:46 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1826 Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, no dia 13 de outubro, nota técnica com orientações voltadas aos empregadores sobre o fornecimento de máscaras de proteção adequadas para a proteção contra a Covid-19 no meio ambiente de trabalho. No documento, a instituição recomenda que seja incluída no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a utilização de modelos como PFF, N95 e KN 95 para atividades consideradas essenciais, de limpeza em geral e desempenhadas em locais artificialmente climatizados.

A instituição recomenda que seja incluído no PPRA o risco biológico do SARS-CoV-2 bem como as funções em que há maior risco para contato ou para a disseminação do vírus no meio ambiente de trabalho.

Na terceirização, o MPT orienta que a empresa contratante deve informar à empresa prestadora de serviços os riscos existentes no local de trabalho e auxiliá-la na elaboração e implementação do PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para identificar os mesmos riscos laborais e prescrever os mesmos EPIs recomendados e fornecidos aos empregados da contratante.

A Nota Técnica 04/2021 foi assinada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19.

Clique aqui para ler o documento.

Fonte: Revista Proteção

]]>
https://playcipa.com.br/nota-tecnica-orienta-empregadores-sobre-uso-de-mascaras-no-meio-ambiente-de-trabalho/feed/ 0
Saiba quais atualizações feitas ao PCMSO e PPRA relacionadas à Covid-19 https://playcipa.com.br/saiba-quais-atualizacoes-feitas-ao-pcmso-e-ppra-relacionadas-a-covid-19/ https://playcipa.com.br/saiba-quais-atualizacoes-feitas-ao-pcmso-e-ppra-relacionadas-a-covid-19/#respond Tue, 05 Jan 2021 19:06:44 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1415 Caso haja contaminação por Coronavírus no ambiente de trabalho, como será feito para que seja, de fato, comprovado?

Analisamos que, diante da possibilidade de contágio, os trabalhadores de todos os setores precisam respeitar as normas das Secretarias de Saúde; distanciamento físico, utilizar os EPIs específicos, higienizar locais em que atuam forma correta, etc.

Além disso, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), tanto o PPRA quanto o PCMSO foram revisados quanto a questões relacionadas à Covid-19, com o intuito de a cobrir aspectos como proteção e prevenção no ambiente laboral.

 Veja suas alterações:

  • PREVER no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a implementação da busca ativa de casos, do rastreamento e diagnóstico precoce das infecções pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2) e o afastamento do local de trabalho dos casos confirmados e suspeitos, e seus contatantes, ainda que assintomáticos.
  • AFASTAR do local de trabalho o (a) trabalhador (a) confirmado (a) ou suspeito(a) de COVID-19, por contato familiar ou no trabalho, e fazer o rastreio dos contatos no trabalho, afastando os contatantes, ainda que assintomáticos.
  • PREVER, no PCMSO, os procedimentos relacionados à testagem dos (as) trabalhadores (as) para diagnóstico da COVID-19, sem ônus para os empregados.
  • PREVER, no PCMSO, o período de afastamento para “quarentena”, segundo as orientações científicas dos organismos de saúde nacionais e internacionais, e, em face de divergência entre as prescrições, adotar a norma mais favorável e que preveja maior tempo de afastamento do trabalho, por aplicação do princípio da precaução.
  • PREVER, no PCMSO, os exames médicos de retorno ao trabalho, após o fim da “quarentena”, com avaliação clínica do empregado e exames complementares, se for o caso, independente da duração do período de afastamento, por aplicação do princípio da precaução
  • PREVER, no PCMSO, no caso de mudança de função, por pertencer o(a) trabalhador (a) a grupo de risco, que deverá ser realizada, antes da alteração de função, o exame de mudança de função, para verificação da condição física e mental do (a) trabalhador (a) para o desempenho das novas funções, bem como os riscos ocupacionais identificados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
  • DEVERÃO os médicos do trabalho, sendo constatado, por meio dos testes, a confirmação do diagnóstico de COVID-19, ou ainda que o teste consigne resultado “não detectável” para o novo coronavírus, mas haja suspeita em virtude de contato no ambiente do trabalho, mesmo sem sintomatologia, solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos (art. 169 da CLT); indicar o afastamento do  trabalhador do trabalho e orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho, utilizando-se do instrumental clínico-epidemiológico para identificar a forma de contágio e proceder à adoção de medidas mais eficazes de prevenção
  • REGISTRAR todos os casos de infecção de COVID-19 nos prontuários médicos individuais dos empregados, os quais devem ser atualizados mensalmente, garantida a sua acessibilidade às autoridades fiscalizatórias da Saúde e da Auditoria Fiscal do Trabalho.

Você pode ter acesso à Nota Técnica completa, aqui:
https://www.conjur.com.br/dl/mpt-emite-nota-tecnica-considera-covid.pdf

]]>
https://playcipa.com.br/saiba-quais-atualizacoes-feitas-ao-pcmso-e-ppra-relacionadas-a-covid-19/feed/ 0