NR – Playcipa https://playcipa.com.br Segurança e Saúde Ocupacional Thu, 03 Mar 2022 01:22:21 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://playcipa.com.br/wp-content/uploads/2022/07/logo-fundo-branco-removido-84x84.png NR – Playcipa https://playcipa.com.br 32 32 CBIC lança Guia do SPIQ para profissionais de trabalho em altura no setor https://playcipa.com.br/cbic-lanca-guia-do-spiq-para-profissionais-de-trabalho-em-altura-no-setor/ https://playcipa.com.br/cbic-lanca-guia-do-spiq-para-profissionais-de-trabalho-em-altura-no-setor/#respond Thu, 03 Mar 2022 01:22:21 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1912 A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com o Sesi-DN, e apoio do Seconci-Brasil, lançou semana passada (24/02) o Guia do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) na Indústria da Construção. A edição é mais uma importante iniciativa direcionada aos profissionais envolvidos com trabalho em altura no setor da construção.

O Guia apresenta, em termos legais, técnicos e de boas práticas, esclarecimentos primordiais para a gestão do trabalho em altura na indústria da construção, com foco na redução de acidentes com quedas em altura.

A nova NR-18, em vigor desde o dia 03/01, foi harmonizada com as demais Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, entre elas a NR-35 – Trabalho em Altura. “O Guia conectará os profissionais de segurança e saúde do trabalho com as atualizações ocorridas no texto da NR-18, nos itens que direcionam para a necessidade de utilização dos SPIQs”, destaca o consultor técnico Robinson Leme, engenheiro de Segurança do Trabalho e especialista em Higiene Ocupacional.

Para o consultor técnico Marcos Rocha Amazonas de Almeida, técnico em Segurança do Trabalho e especialista no Trabalho em Altura, “o guia permitirá que a informação cheque para quem precisa, para que não se alegue a desinformação ou desconhecimento”.

Importância do SPIQ

A consultora Andreia Kaucher Darmstadter salienta que existem aspectos inegociáveis e um deles é a segurança no trabalho, principalmente quando falamos de trabalho em altura. “Temos que trabalhar com a previsão de que acidentes podem acontecer e, assim, prever a hora em que eles acontecerão para evitá-los”, diz.

O SPIQ é uma evolução em termos técnicos e legais. Antes da revisão da NR-35, em 2016, poucos entendiam que os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalhos em altura, como os cinturões de segurança do tipo paraquedista com talabarte ou trava-queda (elementos de ligação ao ponto de ancoragem), não podem ser tratados de forma isolada.

A publicação reforça aos leitores esse entendimento, trazendo detalhamentos não somente da necessidade do projeto do SPIQ se preocupar com a resistência dos pontos de ancoragem, mas também da compatibilidade dos EPI aos sistemas de ancoragem e ao local de acesso, onde deve-se considerar a Zona Livre de Queda (ZLG) e o Fator de Queda, os quais são conceitos imprescindíveis nos projetos de SPIQ.

Para a Gerente de Segurança do Seconci-MG, Engenheira Andreia Kaucher, o trabalho em altura deve ser precedido de planejamento.

O Plano de Emergência já é exigido desde a publicação da NR-35 em 2012 em seu item 35.6. Emergência e Salvamento, o qual deve ser tratado pelas organizações e pelos profissionais de segurança e saúde do trabalho como um pré-requisito para o início das atividades com riscos de quedas.

Possuir recursos que possam ser aplicados de maneira rápida e eficaz, possibilita que os trabalhadores envolvidos em acidentes por quedas não sofrerão lesões que podem causar incapacidades e lesões graves, sendo que no caso de demora no salvamento de um trabalhador que ficou retido em sistema de suspensão poderá levá-lo à morte. É de extrema importância que a retirada do trabalhador do sistema de suspensão ocorra de imediato, por isso os recursos necessários devem estar à disposição no local de prestação de serviços.

A complexidade de um Plano de Emergência deve considerar o tipo de exposição, sendo que em algumas situações com treinamento eficaz dos trabalhadores envolvidos na atividade e a utilização de equipamentos simples (escadas, andaimes, sistemas de içamentos), o salvamento é realizado com sucesso e sem maiores danos aos envolvidos.

Neste sentido, destaca Robinson Leme, o Guia direciona as organizações para uma gestão eficaz sobre os treinamentos, incluindo a escolha do responsável técnico e principalmente na seleção dos instrutores que realizarão os treinamentos e a gestão da exposição aos trabalhos em altura.

O Guia do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) na Indústria da Construção integra o ‘Programa CBIC Obra Certa’, que é constituído por projetos, programas, ações e materiais sobre as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis para o setor da construção.

O Guia SPIQ ora colocado à disposição de toda sociedade tem interface com o projeto “Elaboração e atualização de conteúdos informativos/ materiais orientativos para a indústria da construção” da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT)da CBIC, com correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Fonte: CBIC

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CLT e NR 17 trazem regras claras sobre o teletrabalho https://playcipa.com.br/clt-e-nr-17-trazem-regras-claras-sobre-o-teletrabalho/ https://playcipa.com.br/clt-e-nr-17-trazem-regras-claras-sobre-o-teletrabalho/#respond Sun, 20 Feb 2022 23:46:52 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1904 Recentemente, OMS e OIT publicaram um novo dossiê de instruções técnicas sobre o teletrabalho saudável e seguro, que descreve os benefícios e riscos do teletrabalho para a saúde e as alterações necessárias para acomodar a mudança para diferentes formas de acordos de trabalho à distância provocada pela pandemia da Covid-19 e a transformação digital do trabalho. Para o auditor fiscal do Trabalho Mauro Müller, o dossiê da OIT/OMS vem em boa hora como orientação para as organizações brasileiras, para que invistam na prevenção e não permitam a precarização das condições de trabalho realizado nessa nova modalidade. “As organizações devem se tornar craques em realizar a gestão do tempo e da organização do trabalho, com planos claros, discutidos e acordados pelas equipes, sem metas abusivas ou cobranças de desempenho que possam sobrecarregar os trabalhadores. Devem fortalecer a comunicação entre o trabalhador e sua equipe, com a supervisão e com a equipe de recursos humanos. Devem desenvolver um trabalho de prevenção relativo aos aspectos ergonômicos, com a participação dos trabalhadores em teletrabalho, com foco em Segurança e Saúde no Trabalho”, lista Müller.

REGULAMENTAÇÃO

O auditor destaca que apesar destas instruções, o Brasil possui regras claras e legais para o teletrabalho que as empresas devem seguir, como a CLT e NR 17. “No Brasil, o teletrabalho foi regulamentado na CLT pela Lei nº 13.467, de 2017. Foi previsto um capítulo específico, que deve ser seguido pelas organizações. Para citar como exemplo, o Artigo 75-E define que ‘o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho’, evidenciando que as medidas de segurança e saúde não devem ser descuidadas. Além disso, ele possui relação direta com os aspectos de ergonomia. As organizações devem realizar a avaliação das atividades realizadas remotamente para verificar sua adequação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, nos termos da NR 17, com a finalidade de proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho”, cita. Segundo ele, diante disto, precisam ser avaliados especialmente os aspectos relativos à organização do trabalho, ao mobiliário, aos equipamentos, às posturas de trabalho e à iluminação, pois a inadequação desses fatores pode levar a lesões e agravos, desde dores, lombalgias, lesões musculoesqueléticas até o esgotamento físico e mental.

Müller enxerga que o teletrabalho é um cenário sem volta no mundo e no Brasil, por isto garantir a prevenção neste modelo é indiscutível.  “Como resposta à pandemia de Covid-19, nos últimos anos, vivemos um período de crescimento dessa modalidade de trabalho em vários setores econômicos e vejo que as mudanças implementadas em várias organizações durante a pandemia vieram para ficar. Do ponto de vista da saúde do trabalhador, entendo que é possível manter esse modelo, desde que sejam adotadas medidas de prevenção, com a participação dos trabalhadores, como previsto nas normas de Segurança e Saúde no Trabalho”, alerta.

PESQUISA

A RBSO (Revista Brasileira de Saúde Ocupacional), da Fundacentro, publicou, em meados do ano passado, o artigo “O futuro do trabalho após a COVID-19: o papel incerto do teletrabalho no domicílio”, uma publicação do Dossiê “A pandemia da Covid-19 e a Saúde do Trabalhador”. O objetivo do ensaio é “refletir sobre o significado, a magnitude e as tendências do teletrabalho no domicílio, antes e durante a pandemia, enfatizando seus potenciais efeitos na saúde e no bem-estar dos trabalhadores”. O texto foi produzido por especialistas da Espanha, Argentina, Chile, Honduras, Costa Rica, Panamá e Estados Unidos. Veja aqui.

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Seconci-SP destaca mudanças na NR-7 https://playcipa.com.br/seconci-sp-destaca-mudancas-na-nr-7/ https://playcipa.com.br/seconci-sp-destaca-mudancas-na-nr-7/#respond Mon, 24 Jan 2022 22:27:43 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1884 É preciso prestar atenção a alguns detalhes da nova Norma Regulamentadora (NR) 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), que vigora desde 3 de janeiro e será um documento vivo em constante evolução.

Giancarlo Rodrigues Brandão, gerente de Medicina Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), lembra que a elaboração do PCMSO ocorrerá a partir dos riscos identificados pelo Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e não mais a partir do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

“O novo PCMSO adota diretrizes para rastrear e detectar precocemente os agravos a saúde; subsidiar e monitorar a implantação de medidas de prevenção adotadas pela empresa; realizar análises epidemiológicas e estatísticas dos agravos a saúde; subsidiar afastamentos e a Previdência Social quanto à reabilitação profissional; realizar readaptação profissional, dentre outras”, explica.

Interface com outras normas

De acordo com Brandão, a grande novidade do PCMSO é a interface constante com outras Normas, especialmente com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), preconizado na NR 18 – Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção.

“O responsável pelo PGR precisa ser alertado pelo médico responsável do PCMSO sempre que forem identificadas inconsistências no inventário de riscos da organização, quando verificada exposição excessiva no ambiente de trabalho e quando constatada ocorrência ou agravamento de doenças relacionadas ao trabalho. Não temos mais a figura do médico coordenador, e sim um responsável pelo PCMSO”, prossegue.

Mudanças nos exames

Ele elenca as principais mudanças com relação aos exames médicos:

  • alteração da nomenclatura do exame de mudança de função, que passará a ser chamado de mudanças de riscos ocupacionais;
  • retorno ao trabalho de forma gradativa e compatível com a situação clínica do funcionário;
  • realização da coleta dos exames que monitoram os agentes químicos no ambiente de trabalho (Quadro I da nova Norma) no momento correto e indicado no mesmo quadro;
  • exames de audiometrias semestrais deixarão de existir e passarão a ser anuais.

“Outra grande mudança é com relação ao relatório anual, que agora será um relatório analítico contendo: número de exames clínicos e complementares realizados, estatísticas dos resultados anormais por unidade operacional, setor ou função, incidência de doenças relacionadas ao trabalho, informações da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), análise comparativa com relação ao relatório anterior e discussão técnica sobre a variação dos resultados”.

Giancarlo Rodrigues Brandão ressalta a possibilidade da emissão e armazenamento de documentos previstos nas normas em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (pela ICP – Brasil).

“Todas estas mudanças deixarão o PCMSO mais dinâmico e principalmente ampliarão a proteção da saúde de nossos trabalhadores”, conclui.

Fonte: Revista Cipa

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