Motoristas – Playcipa https://playcipa.com.br Segurança e Saúde Ocupacional Thu, 27 May 2021 23:09:56 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.3 https://playcipa.com.br/wp-content/uploads/2022/07/logo-fundo-branco-removido-84x84.png Motoristas – Playcipa https://playcipa.com.br 32 32 Motorista de caminhão com tanque suplementar grande tem direito a adicional de periculosidade https://playcipa.com.br/motorista-de-caminhao-com-tanque-suplementar-grande-tem-direito-a-adicional-de-periculosidade/ https://playcipa.com.br/motorista-de-caminhao-com-tanque-suplementar-grande-tem-direito-a-adicional-de-periculosidade/#respond Thu, 27 May 2021 23:09:56 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1662 Dirigir um caminhão com tanque suplementar de combustível de capacidade superior a 200 litros dá direito a adicional de periculosidade, decidiu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para os ministros, isso ocorre mesmo que o combustível seja utilizado para abastecimento do próprio veículo.

Com base nesse entendimento, a Turma condenou uma transportadora de Benevides (PA) que colocou um de seus motoristas para trabalhar sob tais condições.

Na reclamação, o motorista disse que transportava vasilhames vazios bebidas de Belém a diversas cidades do Nordeste, onde eles eram preenchidos. Ao longo do contrato com a empresa, ele conduziu dois caminhões, ambos com tanques originais de fábrica: um Man, com capacidade total de 850 litros, e um Volvo (920 litros) – o que, a seu ver, seria suficiente para que tivesse direito ao adicional de periculosidade previsto.

Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) negaram o direito ao benefício. A corte regional sustentou que a quantidade de inflamáveis em tanques para consumo próprio não deve ser levada em consideração no que diz respeito à periculosidade, além de lembrar a redução no montante de combustível ao longo da viagem.

Ao julgar o pedido, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) negaram o direito ao benefício. Segundo o TRT, as quantidades de inflamáveis nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas para a caracterização da periculosidade. Adicionalmente, a quantidade de combustível diminui no decorrer da viagem, de acordo com a corte.

A relatora do recurso do motorista no TST, ministra Kátia Arruda, destacou, no entanto, que a jurisprudência considera que o direito ao adicional de periculosidade ocorre mesmo quando se trata de abastecimento e consumo próprio. O entendimento se enquadra no previsto na Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho.

A 6ª Turma condenou, por unanimidade, a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico.

Fonte: Revista Cipa

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Prazos para regularização de exames toxicológicos de motoristas são prorrogados pelo Cotran https://playcipa.com.br/prazos-para-regularizacao-de-exames-toxicologicos-de-motoristas-sao-prorrogados-pelo-cotran/ https://playcipa.com.br/prazos-para-regularizacao-de-exames-toxicologicos-de-motoristas-sao-prorrogados-pelo-cotran/#respond Wed, 05 May 2021 23:51:40 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1629 De acordo com as novas leis de trânsito, que começaram a valer no dia 12 abril, as regras sobre o exame toxicológico para caminhoneiros, motoristas de ônibus e outros profissionais que atuam no setor de transporte mudaram.

O exame para motoristas com habilitação “C” , “D” e “E” é obrigatório para quem vai mudar de categoria e/ou renovar a CNH. O governo determinou que motoristas de até 70 anos precisam fazer o exame a cada 2 anos e 6 meses. Acima de 70 anos, o prazo é de 3 anos. Se der positivo, a CNH será suspensa por três meses.

A novidade é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou as datas limites para se fazer o exame toxicológico. Anteriormente, os motoristas de tais categorias que tinham o exame vencido antes de 12 abril deveriam renová-lo até 12 de maio deste ano. Agora, devido a pandemia do novo Coronavírus, novos prazos foram escalonados ao longo de 2021.

Vale lembrar que quem dirigir sem ter o toxicológico obrigatório pode ser autuados por infração gravíssima com multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35) e ter a suspensão do direito de dirigir por 3 meses (art.165-b do CTB).

*Como o exame toxicológico tem data de validade de 2 anos e 6 meses para motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, quem tiver a CNH vencida a partir de maio de 2024 deve ter a data de validade do toxicológico expirada a partir de janeiro de 2022. Assim, o motorista tem até 30 dias após a data de vencimento do exame para renová-lo.

“O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, afirmou o Ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.

O Contran também estabeleceu uma exceção aos motoristas que praticam atividades remuneradas e têm a data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023. Se eles não comprovarem a realização do teste toxicológico ao renovarem a CNH não sofrem a “multa de balcão” – dada no momento da renovação da carteira.

Porém, a autuação de infração gravíssima prevista no art.165-b do CTB continua para todos os condutores que forem flagrados conduzindo um veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela acima.

Vale lembrar que a habilitação C permite a condução de veículos com o peso e carga maiores de 3,5 mil kg. Com a “D”, a pessoa pode dirigir transportes com mais de 8 pessoas, sem contar com o motorista. E a CNH E é exigida para motorista de articulados.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, além de regularizar a situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame toxicológico para renovar a carteira de habilitação se o vencimento ocorrer em até 90 dias após a realização do exame. Mas, se a coleta da amostra ocorrer fora desse período, o motorista precisará fazer um novo teste.

A data e a hora da realização do toxicológico serão inseridos no sistema do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) em até 24 horas após a coleta. Até o resultado do exame, os motorista poderão continuar conduzindo o veículo sem serem penalizados. Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contados a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.

Mas, atenção, mesmo que a CNH tenha tido a validade prorrogada, os agentes de trânsito irão observar a data de vencimento que está na carteira do condutor de tais categorias para comparar com os prazos de realização do exame da tabela. Ou seja, as datas de vencimento de CNH válidas nessa situação serão as originais, expressas no documento.

Fonte: Auto Esporte

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