Legislação – Playcipa https://playcipa.com.br Segurança e Saúde Ocupacional Mon, 14 Mar 2022 16:34:20 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://playcipa.com.br/wp-content/uploads/2022/07/logo-fundo-branco-removido-84x84.png Legislação – Playcipa https://playcipa.com.br 32 32 Presidente sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao presencial https://playcipa.com.br/presidente-sanciona-lei-que-preve-retorno-de-gravidas-ao-presencial/ https://playcipa.com.br/presidente-sanciona-lei-que-preve-retorno-de-gravidas-ao-presencial/#respond Mon, 14 Mar 2022 16:34:20 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1918 O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

A nova lei, que será publicada no Diário Oficial de quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Fonte: Agência Brasil

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Covid-19 e o Nexo Causal em perícias, quais são os perigos? https://playcipa.com.br/covid-19-e-o-nexo-causal-em-pericias-quais-sao-os-perigos/ https://playcipa.com.br/covid-19-e-o-nexo-causal-em-pericias-quais-sao-os-perigos/#respond Tue, 08 Feb 2022 21:48:09 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1897 A pandemia do novo coronavírus impôs muitas adequações em diferentes ramos de trabalho. Quando o distanciamento social se mostrou uma necessidade, foi preciso adotar o regime do teletrabalho em quase todos os setores.

Com o passar do tempo, o avanço da vacinação e melhorias significativas nos índices relacionados à doença, a modalidade presencial foi sendo aos poucos retomada.

No entanto, como o vírus continua em circulação, todas as pessoas ainda estão passíveis de contraírem a doença. Por isso, cogitou-se enquadrar a Covid-19 como doença ocupacional, o que gerou polêmica e levou à edição de vários documentos normativos.

O que diz a lei

Em março de 2020, por meio da Medida Provisória 927, normatizou-se que a contaminação pelo coronavírus não deveria ser considerada uma doença ocupacional a não ser em caso de comprovação do nexo de causalidade. Nesse mesmo mês, a Portaria nº 454 do Ministério da Saúde declarou estado de transmissão comunitária do novo coronavírus em todo o Brasil.

Com a declaração da transmissão comunitária, a identificação do ambiente em que um colaborador esteve em contato e contraiu o vírus ficou inviável de ser feita. Não é possível constatar com eficiência se tal contato se deu na residência, no caminho até o ambiente de trabalho ou neste próprio local.

Isso exposto, não há elementos suficientes que comprovem que um trabalhador contraiu a doença no ambiente de trabalho, não podendo enquadrá-la, portanto, como doença ocupacional nos moldes da Lei 8.213, de julho de 1991.

A fim de fixar medidas gerais para prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, juntamente com o Ministério da Economia, expediram a Portaria Conjunta nº 20. Este documento passou a balizar as medidas adotadas pelos profissionais nas esferas organizacionais no que tange à conduta individual e coletiva diante de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 no ambiente de trabalho, como a etiqueta respiratória, a higienização das mãos, a desinfecção dos ambientes, bem como a ventilação dos mesmos e, ainda, o distanciamento social.

Alguns meses depois da expedição da Portaria Conjunta, o Ministério da Economia editou a Nota Técnica SEI nº 56376/ME objetivando a orientação sobre a interpretação da legislação previdenciária no que se refere a caracterização do nexo de causalidade entre a Covid-19 e o trabalho para fins de concessão de benefícios. A nota reforça que a doença pode ser ou não considerada doença ocupacional, a depender dos elementos envolvidos em cada caso e analisados pela perícia médica responsável.

Assim, para enquadrar a Covid-19 como doença ocupacional é necessário apresentar elementos que comprovem que a doença resulta das condições em que o trabalho foi executado ou que houve uma contaminação acidental do trabalhador durante o exercício de suas atribuições.

A nota afirma, ainda, que somente a perícia técnica federal tem competência para atestar o nexo causal entre o trabalho e a doença, afastando, à priori, a caracterização do nexo por presunção legal.

Vale ressaltar que o médico do trabalho deverá solicitar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT – mesmo diante de suspeita de nexo causal com o trabalho, em atendimento ao que dispõe a Nota Técnica GT Covid-19 nº 20, editada e revisada pelo Ministério Público do Trabalho.

Como estabelecer o nexo causal?

Há pouco tempo, o Ministério da Economia expediu novo documento: a Nota Técnica SEI nº 14127/2021/ME, que traz considerações sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – e o nexo causal entre Covid-19 e o trabalho.

No documento, ressalta-se que o PCMSO é parte do conjunto de iniciativas normatizadas pela NR-07 e, por isso, não existe obrigação legal que imponha a inclusão das medidas de prevenção e combate ao coronavírus no Programa. Essas medidas devem ser descritas e adotadas em consonância ao disposto na Portaria Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, juntamente com o Ministério da Economia, já citada anteriormente neste artigo.

No que diz respeito ao nexo causal, a Nota Técnica determina que apenas o diagnóstico de Covid-19 não é suficiente para que o médico do trabalho se decida pela emissão da CAT. Ele deve observar as normas específicas da Resolução Médica nº 2.183/18, do Conselho Federal de Medicina, que traz outras determinações para o estabelecimento do nexo de causalidade entre a atividade exercida pelo trabalhador e o transtorno de saúde apresentado.

Para tanto, fatores como o estudo da literatura científica, da organização e do local de trabalho e os dados epidemiológicos também fazem parte da análise para o estabelecimento do nexo de causalidade.

Quais os perigos da perícia?

Se o médico constatar que a empresa não adotou as medidas de segurança para prevenção, controle e combate à transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho, o diagnóstico pode ser presumido como doença ocupacional e impelir à emissão da CAT, garantindo ao trabalhador, em tese, o direito a auxílio-doença e, ainda, também em tese, a permanência no emprego, sem possibilidade de desligamento, de até 12 meses após a alta médica e retorno ao trabalho.

Porém, se o médico constatar que a empresa adotou corretamente as medidas dispostas na Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20 e não identificar a presença de nenhum dos fatores dispostos na resolução do Conselho Federal de Medicina, não á como presumir que o diagnóstico de Covid-19 seja uma doença ocupacional, não devendo, portanto, haver emissão da CAT.

Fonte: Ocupacional Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho

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Publicado novo cronograma de implantação do eSocial https://playcipa.com.br/publicado-novo-cronograma-de-implantacao-do-esocial/ https://playcipa.com.br/publicado-novo-cronograma-de-implantacao-do-esocial/#respond Sat, 03 Jul 2021 21:10:34 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1720 Foi oficializado ontem (02), por meio do Diário Oficial da União, o adiamento da obrigatoriedade de envio das informações referentes à Segurança e Saúde do Trabalho ao eSocial. A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71 define que as empresas integrantes do Grupo 1 (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) devem começar o envio desses dados a partir do dia 13 de outubro deste ano. Já os integrantes dos demais grupos ganharam um prazo maior.

As entidades empresariais com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional (Grupo 2) e os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos (Grupo 3) iniciam a prestação das informações de SST ao eSocial no dia 10 de janeiro de 2022. Por fim, o Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) passa a cumprir a obrigatoriedade em 11 de julho de 2022.

A portaria também garante que será mantido ambiente de produção restrito disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema. Ainda afirma que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos.

Coordenador do GT-Confederativo do eSocial, José Alberto Maia comemorou a publicação da portaria. “Ela foi um tanto atrasada, pois, no cronograma anterior, o início da obrigatoriedade para o envio das informações de SST pelas empresas do primeiro grupo estava previsto para o mês de maio passado, o que não aconteceu. O importante é que a portaria não trouxe novidades em relação ao que havia sido noticiado sobre a mudança no cronograma”, esclarece. Depois de uma prolongada espera, ele reforça que finalmente as organizações passarão a adotar o eSocial para informar os dados de Segurança e Saúde do Trabalho, relembrando a longa jornada até aqui, mas afirmando que se está apenas no ponto de largada. “A partir de agora, começaremos a tirar proveito de um sistema de larga cobertura que contribuirá de forma decisiva para a melhorias das condições de Segurança e Saúde no Trabalho em nosso país”, finalizou o auditor fiscal do Trabalho.

Fonte: Revista Proteção

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Ministério da Economia vai anunciar nova revisão de normas de SST, diz secretário https://playcipa.com.br/ministerio-da-economia-vai-anunciar-nova-revisao-de-normas-de-sst-diz-secretario/ https://playcipa.com.br/ministerio-da-economia-vai-anunciar-nova-revisao-de-normas-de-sst-diz-secretario/#respond Wed, 23 Jun 2021 13:19:41 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1705 O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse na última sexta-feira (18) que o governo anunciará nos próximos dias uma nova revisão dos atos normativos que tratam das regras de proteção da saúde e da segurança de trabalhadores. Segundo ele, cerca de 2 mil atos normativos se “transformarão” em 15.

Em julho de 2019, o governo revisou 36 normas que tratavam das regras de proteção da saúde e da segurança de trabalhadores. As chamadas normas regulamentadoras (NRs) são disposições complementares da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

“Nos próximos dias, anunciaremos uma revisão de dois mil atos normativos, que se transformarão em 15. E não é só uma compilação, é uma ‘lipoaspiração’, entre aspas, uma modernização, uma desburocratização. Nosso programa permanente de simplificação trabalhista e, assim, vamos mudando o ambiente de trabalho”, declarou Bianco, em videoconferência realizada na última sexta-feira (18).

A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas, atualmente, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O sistema adotado é o chamado tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

Segundo Bruno Bianco, a revisão feita em 2019 nas normas regulamentadoras injetou R$ 200 bilhões na economia, por conta da redução de custos das empresas.

O secretário avaliou que há três problemas graves no mercado de trabalho brasileiro, a burocracia, o custo de contratação e a insegurança jurídica.

“Sem redução de custo, esse cara não acessa o mundo formal. Sem segurança jurídica, empregador não contrata. E com burocracia, o custo também se eleva. Um cipoal de regras que gera dor de cabeça. O Brasil perde muito com isso”, acrescentou.

Políticas para mulheres e jovens

Bianco também informou nesta sexta-feira (18) que o governo estuda políticas que estimulem a contratação de mulheres.

“Mas não punindo quem não contrata, criando cotas, e sim estimulando quem contrata. As mulheres são absolutamente competentes, muitas das vezes mais do que os homens”, afirmou.

O secretário lembrou que a área econômica também está finalizando o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e o Bônus de Incentivo à Qualificação (BIQ) para qualificar a mão de obra dos trabalhadores informais e dos jovens.

A ideia é que o governo pague R$ 300 de um lado, e as empresas R$ 300 de outro, para qualificar os profissionais, dentro de um contrato com custos trabalhistas menores.

“Estamos pensando em políticas ativas para o jovem que não tem estudo ou trabalho. Com o BIP e com BIQ, vamos fazer com que os jovens possam se qualificar na empresa para que a teoria seja exatamente aliado a pratica. E não um curso que não tem nada a ver com o que ele está fazendo dentro da empresa”, declarou.

Com esses programas, Bianco disse que o governo vai combater o efeito “tostines”, no qual o trabalhador não tem emprego porque não tem oportunidade, ou que não tem oportunidade porque nunca teve emprego. E, assim, proporcionar uma “subida de escada” do mercado informal para o formal.

Novas formas de contratação

O secretário de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia também defendeu a criação de novas formas de contratação.

“Para muitas formas de trabalho no Brasil, o trabalho formal não mais de adequa. Precisamos criar novas formas de formalização, que não seja só a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. E não deixar que o informal fique eternamente no mundo informal. Nesse meio do caminho, temos novas formas e precisamos criar novos mecanismos jurídicos legais para incluir essas pessoas”, declarou.

No início deste ano, Bianco informou que o governo federal avaliava propor flexibilizações na legislação trabalhista, para aumentar a formalização de trabalhadores.

Na ocasião, ele foi questionado sobre a possibilidade de o governo retomar a carteira de trabalho verde amarela (medida provisória 905), um um incentivo à contratação formal de jovens de 18 a 29 anos, menos tributos e encargos trabalhistas, que estava em vigor em 2020, mas perdeu a validade.

(Fonte: G1)

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