gravidez – Playcipa https://playcipa.com.br Segurança e Saúde Ocupacional Mon, 14 Mar 2022 16:34:20 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://playcipa.com.br/wp-content/uploads/2022/07/logo-fundo-branco-removido-84x84.png gravidez – Playcipa https://playcipa.com.br 32 32 Presidente sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao presencial https://playcipa.com.br/presidente-sanciona-lei-que-preve-retorno-de-gravidas-ao-presencial/ https://playcipa.com.br/presidente-sanciona-lei-que-preve-retorno-de-gravidas-ao-presencial/#respond Mon, 14 Mar 2022 16:34:20 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1918 O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

A nova lei, que será publicada no Diário Oficial de quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Fonte: Agência Brasil

]]>
https://playcipa.com.br/presidente-sanciona-lei-que-preve-retorno-de-gravidas-ao-presencial/feed/ 0
MPT divulga nota técnica sobre medidas de proteção a trabalhadoras gestantes https://playcipa.com.br/mpt-divulga-nota-tecnica-sobre-medidas-de-protecao-a-trabalhadoras-gestantes/ https://playcipa.com.br/mpt-divulga-nota-tecnica-sobre-medidas-de-protecao-a-trabalhadoras-gestantes/#respond Thu, 21 Jan 2021 21:13:13 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1451
Em nota técnica divulgada nesta terça-feira (19), o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública que adotem diretrizes para preservar a saúde de trabalhadoras gestantes durante a segunda onda da pandemia do novo coronavírus.

O documento contém sete medidas de proteção às gestantes. Entre elas estão garantir, sempre que possível, o direito de elas realizarem trabalho remoto. A nota técnica recomenda ainda que as gestantes sejam dispensadas do local de trabalho, com remuneração assegurada, quando as atividades não forem compatíveis com a modalidade home office.

Além disso, o MPT orienta que seja aceito o afastamento dessas trabalhadoras mediante apresentação de atestado médico que confirme a gravidez, sendo vedada a exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que a gestantes integram grupo de risco.

A nota técnica foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19.

Clique no link para ter acesso à Nota Técnica:
https://bit.ly/2KE8nTm

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho

]]>
https://playcipa.com.br/mpt-divulga-nota-tecnica-sobre-medidas-de-protecao-a-trabalhadoras-gestantes/feed/ 0