FAP – Playcipa https://playcipa.com.br Segurança e Saúde Ocupacional Tue, 09 Nov 2021 23:03:22 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://playcipa.com.br/wp-content/uploads/2022/07/logo-fundo-branco-removido-84x84.png FAP – Playcipa https://playcipa.com.br 32 32 Contestações do FAP 2021 devem ser realizadas até o dia 30 de novembro https://playcipa.com.br/contestacoes-do-fap-2021-devem-ser-realizadas-ate-o-dia-30-de-novembro/ https://playcipa.com.br/contestacoes-do-fap-2021-devem-ser-realizadas-ate-o-dia-30-de-novembro/#respond Tue, 09 Nov 2021 23:03:22 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1833 O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) 2021, com vigência para o ano de 2022, está disponível para informação das empresas desde o dia 21 de setembro quando foi publicado pela Portaria MTP/ME nº 2 no Diário Oficial da União. A consulta pode ser feita nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador (https://bit.ly/3EeUNMv) – e da Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal).

Aplicado desde 2010, o FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do antigo SAT (Seguro Contra Acidentes de Trabalho), denominado atualmente de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). O cálculo é feito considerando-se a frequência, a gravidade e o custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação destes indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.

São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das CATs. Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias e nem mortes e benefícios acidentários decorrentes de acidentes de trajeto.

O coordenador geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional na Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência Orion Sávio Santos de Oliveira explica que o FAP é calculado anualmente para vigorar no período de janeiro a dezembro do ano subsequente ao da sua publicação. Assim, o FAP calculado e disponibilizado este ano será aplicado para as competências janeiro a dezembro de 2022.

“É IMPORTANTE QUE AS EMPRESAS CONSULTEM O FAP E A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO FAÇAM A DECLARAÇÃO DO NOVO VALOR PUBLICADO, SUBSTITUINDO O VALOR DO FAP APLICADO PARA A VIGÊNCIA 2021, SEJA NA GFIP, SEJA NO EVENTO S-1005, A DEPENDER DE JÁ ESTAR A EMPRESA OBRIGADA OU NÃO AO ESOCIAL”, DETALHA.

PREENCHIMENTO

Para as empresas que já utilizam a versão simplificada no eSocial (S-1.0), o valor do FAP como regra, não precisa ser informado, pois tal dado já consta na base do FAPWeb. Ou seja, está disponível para o Governo Federal, sendo que a informação que consta em tal base minimiza a chance de erros e de inconformidades por parte do contribuinte. O preenchimento do FAP somente é necessário para as empresas que tenham algum processo administrativo ou judicial em que o FAP atribuído é contestado.

Ainda, conforme o Decreto n° 10.410/2020 e o Anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/1999, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas calculados em 2021, não serão publicados no DOU, mas sim disponibilizados para consulta pública na página da Previdência Social na internet (gov.br/trabalho-e-previdencia), a fim de facilitar o acesso a todos os cidadãos. Desde o FAP vigência 2021, tanto os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo da atividade econômica quanto o FAP foram calculados na versão 2.3 da CNAE.

DIVERGÊNCIAS

As contestações poderão ser realizadas por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro e serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. Orion reforça que a referida contestação versa exclusivamente sobre divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, tais como massa salarial, número médio de vínculos, taxa de rotatividade e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e CATs. “Por isto é necessário que a empresa tenha uma gestão organizada dessas informações para que, entendendo haver equívoco no cálculo, possa apresentar suas razões para apreciação do CRPS”, explica. A contestação ao FAP possui efeito suspensivo garantindo ao contribuinte somente recolher a alíquota neutra da contribuição ao SAT de 1%, 2% ou 3% durante todo o curso do processo administrativo.

Neste ano, o fator foi calculado para o universo de 3.352.858 estabelecimentos. Veja como ficou a distribuição no quadro.

Fonte: Revista Proteção

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As principais siglas usadas na Segurança do Trabalho https://playcipa.com.br/as-principais-siglas-usadas-na-seguranca-do-trabalho/ https://playcipa.com.br/as-principais-siglas-usadas-na-seguranca-do-trabalho/#respond Mon, 14 Aug 2017 14:29:22 +0000 http://playcipa.com.br/?p=1130

TST, PRP, PRA, EPI, EPC… Você tem dúvidas quando se depara com essas siglas?

São tantas que é difícil compreender e memorizar todas elas se não usar no dia a dia.

Listamos algumas das mais utilizados para te ajudar:

 

AET – Análise Ergonômica do Trabalho.

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET), tem como objetivo avaliar e analisar as relações existentes entre demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de trabalho.

Saiba mais sobre a AET aqui nesse artigo: http://playcipa.com.br/2017/03/24/analise-ergonomica-do-trabalho-aet-e-laudo-ergonomico/

 

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

É o documento médico que avalia a capacidade de trabalho do colaborador. Emitido pelo médico especializado em medicina do trabalho.  

http://playcipa.com.br/servicos/

 

CID – Classificação Internacional das Doenças.

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, sendo obrigatório em laudos médicos e atestados de saúde.

 

ABPA – Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes.

É uma entidade que atua na área da segurança, meio ambiente e saúde ocupacional SMS, na forma de congressos, concursos, seminários, palestras, feiras e cursos. Oferece, ainda, apoio técnico a empresas e demais entidades (governamentais ou não). Fonte: Wikipédia

 

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Um grupo formado por representantes, tantos dos colaboradores quanto dos empregadores, para identificar os riscos referentes aos processos do trabalho e elaborar mapas de risco, com o objetivos de diminuir ou eliminá-los.

Fazemos a implementação, manutenção e cursos, saiba mais sobre este serviço: http://playcipa.com.br/servicos/

 

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

 

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada por Getúlio Vargas, o presidente do Brasil na época, regula as relações individuais e coletivas do trabalho no país. É a mais importante legislação relativa a fatores trabalhistas e processuais de trabalho no Brasil.

 

CA – Certificado de Aprovação.

Documento Expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para garantir a qualidade e funcionalidade de um determinado EPI –  Equipamento de Proteção Individual. Todo EPI só pode ser comercializado com a indicação do CA.

 

EPI – Equipamento de Proteção Individual.

O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. (Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/epi.htm)

Nesse artigo falamos sobre a importancia deles: http://playcipa.com.br/2017/01/26/equipamentos-de-protecao-individual-epi/

 

EPC – Equipamento de Proteção Coletivo

São dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros. (Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/epi.htm)

 

FAP – Fator Acidentário Previdenciário.

Em vigência desde 2010,  é um sistema bonus x malus, no qual a alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento.

Leia mais sobre como a segurança dos seus colaboradores é benéfica para a empresa:

http://playcipa.com.br/2016/11/25/fator-acidentario-de-prevencao/

 

MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Criado em 1930 é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização de todos os aspectos referentes às relações de trabalho no Brasil.

 

NR – Norma Regulamentadora.

Elaboradas pelo ministério do trabalho com o objetivo de promover a saúde e segurança do trabalho nas empresas. Também ensinam a cumprir e detalhar a CLT

 

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Documento em formato de formulário, que contém o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e à existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Podemos te ajudar: http://playcipa.com.br/servicos/

 

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. (Fonte: Wikipedia)

Nós fazemos a Implantação e Desenvolvimento do PPRA  http://playcipa.com.br/servicos/

 

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

É um programa que dita uma série de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra na Indústria da Construção visando antecipar os riscos inerentes.  

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Tem caráter de prevenção e diagnóstico precoce a eventuais danos a saúde ocupacional dos empregados. Considerando o indivíduo e a coletividade de trabalhadores.

Nós fazemos a Implantação, Coordenação e Desenvolvimento do PCMSO

http://playcipa.com.br/servicos/

 

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes.

A SIPAT é uma iniciativa muito importante para a segurança dos funcionários e para o bom funcionamento do ambiente de trabalho, porque através das ações realizadas, que incluem por exemplo palestras, vídeos, e aulas é possível conscientizar a todos a prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Já falamos sobre ele neste artigo: http://playcipa.com.br/2016/12/14/sipat-semana-de-prevencao-de-acidentes-de-trabalho/

 

SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

É constituído por profissionais da área da saúde, como Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho,Enfermeiro do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, têm como função principal proteger a integridade física dos trabalhadores dentro das empresas, de alertar a equipe contra novas doenças e ajudar a tomar precauções contra acidentes de pequeno porte, que podem atrapalhar o andamento da empresa e prejudicar os funcionários.

 

OS – Ordem de Serviço.

Documento usado na comunicação interna da empresa, apontando os materiais, maquinário e mão de obra requeridas para realização de um determinado trabalho.

 

Caso tenha mais dúvidas entre em contato:

Ligue: (21) 2221-7793 / 2507-4882

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Fator Acidentário de Prevenção https://playcipa.com.br/fator-acidentario-de-prevencao/ https://playcipa.com.br/fator-acidentario-de-prevencao/#respond Fri, 25 Nov 2016 19:19:29 +0000 http://playcipa.com.br/?p=1002

Garantir a segurança dos seus colaboradores é sempre vital, e saiba que além de bom para o funcionamento da sua empresa, já que sem acidentes e sem faltas no quadro de colaboradores a produtividade é melhor, isso também é muito bom para as finanças da empresa. Essa é a lógica do Fator de Acidentário de Prevenção – FAP.

O FAP, que está em vigência desde 2010,  é um sistema bonus x malus, no qual a alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento.
O cálculo é feito da seguinte maneira:  um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O cálculo do FAP ocorrerá anualmente.

As vantagens do FAP são para todos:

  • para todos os trabalhadores, com sua efetiva valorização, já que as empresas estarão mais preocupadas em aplicar as medidas de prevenção e com a melhoria da qualidade de vida que reflete inclusive fora do ambiente de trabalho. O trabalhador passará a ter maior confiança e segurança durante sua permanência no local de trabalho, com proteção de sua saúde.
  •  para a Previdência Social porque diminuirá no futuro os gastos com benefícios de natureza acidentária.
  • para os consumidores e a população em geral, pois teremos menos custos nos processos produtivos para o Brasil e conseqüentemente a produção com melhor qualidade.
  • para as empresas que vão poder atuar de forma mais tranqüila, pois o mecanismo de cálculo do FAP produzirá a competitividade sadia entre elas. Pagará mais quem deve e haverá redução tributária para quem faz o dever de casa da prevenção.
 Previna os acidentes na sua empresa, diminua os riscos, conscientize a todos sobre a importância da segurança no trabalho, os benefícios são para todos.

Dica: uma boa ferramenta para implantação e conscientização da segurança nos setores é a realização da SIPAT.

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