EPRs – Playcipa https://playcipa.com.br Segurança e Saúde Ocupacional Wed, 15 Sep 2021 00:43:08 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://playcipa.com.br/wp-content/uploads/2022/07/logo-fundo-branco-removido-84x84.png EPRs – Playcipa https://playcipa.com.br 32 32 Animaseg avalia inclusão da máscara cirúrgica na NR 6 https://playcipa.com.br/animaseg-avalia-inclusao-da-mascara-cirurgica-na-nr-6/ https://playcipa.com.br/animaseg-avalia-inclusao-da-mascara-cirurgica-na-nr-6/#respond Wed, 15 Sep 2021 00:43:08 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1790 A Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho) pretende iniciar procedimento interno para avaliar se deve solicitar a inclusão da máscara cirúrgica como EPI na listagem da NR 6 (Norma Regulamentadora – EPI – Equipamento de Proteção Individual). “A Animaseg ainda não fez um pedido para essa inclusão. Como procedimento interno, antes de entrar com a solicitação de inclusão de um equipamento de proteção na listagem de EPIs da NR 6, nossa entidade coloca o tema em discussão em seus Grupos Setoriais específicos e após a avaliação desses, o tema é colocado para aprovação em nossa diretoria. Para a máscara cirúrgica esse procedimento ainda não foi iniciado”, esclarece Raul Casanova, diretor executivo da entidade.

Atualmente, somente os respiradores PFF são EPR (Equipamentos de Proteção Respiratória), portanto, somente estes são EPIs. “Ocorre que durante a atual pandemia, quando a população notou a importância da utilização de EPIs em geral, mas em particular para a proteção respiratória, a falta de conhecimento e de definições claras gerou muita confusão, onde as pessoas confundem as máscaras de tecido, máscaras cirúrgicas e os EPIs – Respiradores PFF, julgando que utilizando qualquer uma destas estariam protegidas, independentemente, do tipo de risco e da forma de transmissão”, avalia Casanova.

JUSTIFICATIVA

Segundo ele, a máscara de tecido, sem dúvida, não é um EPI, embora tenha a importante função de diminuir a transmissão do vírus, evitando que sejam espargidos nos ambientes. “Mas a máscara cirúrgica, apesar de não ser um EPR, tem uma função protetora das mucosas do trabalhador de respingos de sangue e outros fluidos provenientes de terceiros, cabendo um estudo de nosso setor se ela deve ou não ser um EPI, ficando, assim, claras suas capacidades e limitações, além de qualificá-la, com a exigência de laudos de ensaio para serem aprovados e utilizados”, justifica.

O protetor solar, os óculos e protetores telados, as vestimentas para apicultores e repelentes de insetos, já foram apresentados pela entidade para serem incluídos como EPIs no passado. Eles não foram aprovados pelo então GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) da NR 6. “Agora, com a revisão da NR 6, que está para ser iniciada pelo Governo, pretendemos reapresentar nossas solicitações, pois acreditamos que essas trarão benefícios aos trabalhadores e a diminuição de acidentes”, almeja Casanova.

Fonte: Revista Proteção

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Secretaria Especial de Previdência e Trabalho coloca portaria em consulta pública https://playcipa.com.br/secretaria-especial-de-previdencia-e-trabalho-coloca-portaria-em-consulta-publica/ https://playcipa.com.br/secretaria-especial-de-previdencia-e-trabalho-coloca-portaria-em-consulta-publica/#respond Fri, 12 Feb 2021 20:56:50 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1514 A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho colocou em Consulta Pública a Proposta de Portaria que reúne, revisa e simplifica mais de 40 atos referentes a segurança e saúde no trabalho. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a consulta irá até 18 de fevereiro de 2021.

A Portaria disciplina os procedimentos, programas e condições de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para:

  • Procedimentos de avaliação de EPI, previstos na NR-6 (Norma Regulamentadora 6) ;
  • Programa de Alimentação do Trabalhador;
  • Exames toxicológicos e condições de segurança e conforto em locais de repouso de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros;
  • Cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno;
  • Indicador biológico de exposição ocupacional ao benzeno;
  • Embargos e interdições;
  • Regulamento Técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória:
  • Estrutura, classificação e regras de aplicação das NRs.

A consulta ficará disponível até 18 de fevereiro e as contribuições deverão ser realizadas diretamente na plataforma disponível no site do governo federal. https://www.gov.br/participamaisbrasil/portaria-sst.

De acordo com Raul Casanova, diretor executivo da ANIMASEG – Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho, a proposta de Portaria será analisada pela entidade. “Vamos estudá-los e avaliar se cabem sugestões, lembrando que a parte relativa a EPIs e EPRs temos acompanhado e apresentado sugestões durante os últimos anos e muitas delas já estão incorporadas no texto”, afirma.

(Fonte: Revista Cipa)

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