EPIs – Playcipa https://playcipa.com.br Segurança e Saúde Ocupacional Thu, 13 Jan 2022 22:26:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://playcipa.com.br/wp-content/uploads/2022/07/logo-fundo-branco-removido-84x84.png EPIs – Playcipa https://playcipa.com.br 32 32 Portaria 672/2021 traz mudanças e consolida diretrizes de SST https://playcipa.com.br/portaria-672-2021-traz-mudancas-e-consolida-diretrizes-de-sst/ https://playcipa.com.br/portaria-672-2021-traz-mudancas-e-consolida-diretrizes-de-sst/#respond Thu, 13 Jan 2022 22:26:12 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1878 O ano começou com várias mudanças na área de Segurança e Saúde do Trabalho. Além das novas diretrizes vigorando a partir de janeiro no que concerne ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e as novas Normas Regulamentadoras (NRs), no dia 10 de março entra plenamente em vigor a Portaria n° 672/2021, elaborada em função do Decreto nº 10.139/2019, que determinou aos órgãos da administração pública federal a revisão e consolidação de seus atos normativos inferiores a decreto, visando reunir em um diploma legal único as questões sobre um mesmo tema, além de revogar atos obsoletos, redundantes ou contraditórios.

Segundo Joelson Guedes da Silva, coordenador de Normatização, ligado à Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho/Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (CGSST/SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência, as principais questões relativas a SST constantes de diversas portarias e instruções normativas passam a ser consolidadas na Portaria 672, que abrange disposições sobre temas como requisitos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), uso de EPI, regramentos para classificação e aplicação das NRs e Programa de Alimentação do Trabalhador.

Avaliação de EPIs

O executivo informa que portarias anteriores que abordavam esses temas estão sendo revogadas. “Em relação aos EPIs, as principais publicações consolidadas foram: a Instrução Normativa SSST/MTB nº 1 (1994), sobre fornecimento e uso de equipamentos de proteção respiratória; a Portaria MTE nº 32 (2009), que delegava ao Inmetro a competência de elaborar e desenvolver programas de avaliação da conformidade dos EPI no âmbito do Sinmetro; e a Portaria SEPRT nº 11.437 (2020), sobre requisitos para avaliação de EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação (CA)”, explica.

Inicialmente, a Portaria 672 deveria começar a vigorar integralmente em 10 de dezembro de 2021, mas a Portaria MTP n° 899/2021 alterou a data de vigência de alguns dispositivos referentes a EPI para 10 de março de 2022. Com isso, durante o período que durar a prorrogação, devem ser observadas as disposições da Portaria n° SEPRT nº 11.437, de 6 de maio de 2020. Em suas considerações, Joelson Guedes destaca que a CGSST/SIT está trabalhando para atender as inevitáveis dúvidas relacionadas à Portaria 672/2021, por meio de reuniões e lives interativas com os setores envolvidos, como os representantes de fabricantes e importadores de EPI e os laboratórios de ensaio e OCP. “Além disso, diariamente, respondemos questões encaminhadas pelo canal eletrônico epi.sit@economia.gov.br”, informa.

Avaliação de conformidade

Sobre a avaliação de EPIs prevista na NR-06, de acordo com Joelson, a grande novidade da Portaria n° 672/2021, em seu art. 38, é a previsão de publicação de regulamento pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para avaliação da conformidade de EPI, por certificação, em substituição aos Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC, publicados pelo Inmetro. “Num primeiro momento, o regulamento do MTP vai alcançar os EPI que estão no Inmetro, de maneira a efetivar a transição das regulamentações, da seguinte forma: até fevereiro/2022 serão publicados os regramentos para EPI tipo capacete de segurança, luva isolante de borracha e componentes do EPI contra queda de altura (cinturão de segurança/talabarte de segurança/trava-quedas); e até novembro/2022 serão publicados os regramentos para luvas de proteção biológica para uso hospitalar (com borracha natural), peça semifacial filtrante (PFF) e luvas de proteção biológica sem registro na Anvisa”, destaca.

O coordenador informa que até o início da vigência do regulamento do MTP para cada tipo de EPI, esses equipamentos devem continuar sendo avaliados no âmbito do Sinmetro. Os demais equipamentos continuarão sendo avaliados pela sistemática de laboratório de ensaio, nacional ou estrangeiro, ou organismo certificador estrangeiro. “Contudo, a partir do estabelecimento desses novos regulamentos para certificação pelo próprio MTP, poderão ser estabelecidos regramentos para novos tipos de EPI que envolvem alto grau de risco e ainda não adotam essa sistemática de avaliação”, observa.

Melhorias nos regramentos

Entre os motivos da importância de que o MTP reassuma o controle dos EPIs que estavam no Inmetro, Joelson aponta que em razão da estrutura administrativa atual, o Inmetro está promovendo a devolução da avaliação dos EPI ao MTP. Em decorrência disso, a Portaria MTE nº 32, de 2009, que delegava ao Inmetro competência para a avaliação da conformidade de EPI no âmbito do Sinmetro, foi revogada. “Assim, torna-se essencial que o próprio MTP assuma o regramento para esse tipo de avaliação para os EPI que envolvam grau de risco elevado. Essa medida trará, além do controle dos requisitos técnicos na sistemática de avaliação dos equipamentos, maior agilidade quando for necessária a atualização desses regramentos”, diz.

Além de melhorias de redação, Joelson observa que também houve diversas outras alterações, a começar pela atualização da referência dos valores do fator de proteção atribuído. De acordo com ele, a IN nº 1, de 1994, apresentava em seu anexo três quadros: o I (valores de proteção atribuídos), o II (exigências específicas sobre a seleção de respiradores para aerossóis contendo sílica) e o III (exigências específicas para aerossóis contendo asbestos). Desde 2016, com a publicação da 4ª edição do PPR, pela Fundacentro, esses quadros estavam desatualizados. “Agora, com a nova redação, os quadros foram excluídos e a referência passou a ser o PPR, que traz disposições atualizadas sobre o assunto. Além disso, foi incluída a previsão de ensaio de vedação para respiradores com contato facial (art. 44) no rol de medidas a serem adotadas pelo empregador para adequar a utilização dos Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR)”, salienta.

Posicionamento dos fabricantes

Publicada pelo Ministério do Trabalho em 8 de novembro passado, a Portaria 672/2021 é considerada muito robusta, uma vez que traz alguns detalhes no quesito dos EPIs que carecem de um melhor esclarecimento por parte do Ministério, mas que aos poucos estão se ajustando. No bojo das mudanças, a princípio, foi mantida a essência da Portaria nº 11.437, que regulamenta os EPIs, trazendo algumas novidades positivas, como a constatação de que o Ministério do Trabalho reassumirá o controle dos EPIs que estavam no sistema Inmetro; a ampliação da responsabilidade de fabricantes e importadores; a integração do PPR – Programa de Proteção Respiratória; entre outras.

Segundo Raul Casanova, diretor executivo da Animaseg – Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho, na perspectiva dos fabricantes de equipamentos de proteção individual, uma questão precisa ser resolvida: a permissão da realização de ensaios no exterior para todos os EPIs sem restrições. “Essa novidade promove uma abertura que poderia até ser considerada positiva se viesse para casos específicos, ou em casos no quais os laboratórios brasileiros apresentassem prazos de ensaio muito longos ou custos muito altos de laboratórios brasileiros, mas foi publicada sem restrições e, assim, entendemos que deve ser revista”, observa.

Casanova informa que a entidade tem conversado com o Ministério do Trabalho para dirimir as dúvidas e encaminhar a questão da melhor forma possível para os players deste mercado.

O executivo fez observações sobre o fato do MPT reassumir a regulação dos EPIs que seguiam o Sistema Inmetro. “As negociações com o órgão, para que certificasse EPIs, começaram em 1998 e tinham como motivação o fato de o Inmetro ter uma rede de fiscalização muito maior que a do Ministério do Trabalho. Portanto, o objetivo era aumentar a fiscalização da qualidade dos EPIs, mas o primeiro EPI somente entrou no Sistema Inmetro em 2009. Agora, passados 12 anos, observamos que os resultados não foram os esperados”, lembra Casanova.

Esse processo, segundo Casanova, foi construído aos poucos e até hoje só cinco linhas de EPIs estão no sistema Inmetro. Segundo Raul Casanova, agora, com o Ministério do Trabalho reassumindo esse controle por meio da Portaria 672, os requisitos de certificação vão começar a ser feitos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que é especializada nesse assunto, mas ainda utilizando laboratórios de organismos certificadores acreditados pelo Inmetro. “A expectativa é que esse procedimento melhore todo o fluxo de certificação do sistema de EPIs em nível nacional”, salienta.

Fonte: Revista Cipa

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Portaria que disciplina novos procedimentos, programas e condições de SST atualiza regras sobre a avaliação de EPIs https://playcipa.com.br/portaria-que-disciplina-novos-procedimentos-programas-e-condicoes-de-sst-atualiza-regras-sobre-a-avaliacao-de-epis/ https://playcipa.com.br/portaria-que-disciplina-novos-procedimentos-programas-e-condicoes-de-sst-atualiza-regras-sobre-a-avaliacao-de-epis/#respond Sat, 13 Nov 2021 00:08:02 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1837 Em atendimento à chamada Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, um dos destaques publicado ontem, dia 11 de novembro, no Diário Oficial da União é a Portaria nº 672, que disciplina os procedimentos, programas e condições de Segurança e Saúde no Trabalho. O documento foi assinado pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.

No texto, a Portaria destaca em capítulos os novos regramentos sobre os seguintes temas: procedimentos de avaliação de Equipamentos de Proteção Individual, previstos na NR 6; regulamento técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória; segurança e saúde dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros; cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno e indicador biológico de exposição ocupacional ao benzeno; embargos e interdições; estrutura, classificação e regras de aplicação das NRs; procedimentos para elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras de SST; e, PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

A portaria completa pode ser acessada neste link.

EPIs

De acordo com a Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), a Portaria publicada ontem revisa e consolida portarias, instruções normativas e decretos na área de SST, incluindo a Portaria 11.437, de 6  de maio de 2020, que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação e dá outras providências.

O capítulo 1 da nova Portaria, foca nos procedimentos e requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual. Dividida em seções, o capítulo aborda sobre avaliação de EPI; certificados de conformidade e relatórios de ensaio; critérios de emissão, renovação e alteração do CA (Certificado de Aprovação); prazo de validade, migração, suspensão e cancelamento do CA; comercialização e marcações obrigatórias; fiscalização do EPI; e, disposições transitórias.

Conforme análise inicial do texto publicado no DOU, feita pela Animaseg, entre as principais alterações para o setor de EPIs está a confirmação da aceitação de Ensaios e Certificados de Conformidade emitidos no exterior. De acordo com o texto da Portaria devem ser observadas as seguintes condições:

  1. o organismo certificador do país emissor deve ser acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento (Multilateral Recognition Arrangement), estabelecido por uma das seguintes cooperações:
    a) International Accreditation Forum, Inc. – IAF;
    b) International Laboratory Accreditation Cooperation – ILAC; ou
    c) Interamerican Accreditation Cooperation – IAAC;
  2. o relatório de ensaio deve ter sido emitido por laboratório estrangeiro acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento, estabelecido por uma das seguintes cooperações:
    a) Interamerican Accreditation Cooperation – IAAC; ou
    b) International Laboratory Accreditation Cooperation – ILAC.

Além disto, conforme ainda o texto, em caso de EPI de proteção respiratória, serão aceitos certificados emitidos pelo NIOSH (National Institute for Occupational Safety and Health).

Outro ponto analisado pela Associação foi o artigo 16 que trata sobre a validade do laudo ou certificado do exterior.

“EM CASO DE CERTIFICADO DE CONFORMIDADE EMITIDO NO EXTERIOR, SEM PRAZO DE VALIDADE, COM PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO OU COM PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A CINCO ANOS, O PRAZO DE VALIDADE DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO SERÁ DE CINCO ANOS”, DESTACA A PORTARIA.

Já no artigo 38, o foco são EPIs submetidos à avaliação compulsória no âmbito do Sinmetro que passarão a ser avaliados segundo regulamento do Ministério do Trabalho e Previdência, a ser publicado:

  1. até 28 de fevereiro de 2022, para capacete de segurança de uso na indústria, para componentes de EPI para proteção contra quedas com diferença de nível e para luvas isolantes de borracha; e
  2. até 30 de novembro de 2022, para luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico contendo borracha natural, para luvas de proteção contra agentes biológicos não sujeitas ao regime de vigilância sanitária, e para peças semifaciais filtrantes para partículas.

Outro tópico importante citado na análise da Associação, é sobre a inclusão da responsabilidade penal do fabricante ou importador pelos EPIs. “O fabricante ou importador tem responsabilidade técnica, civil e penal quanto aos EPI por ele fabricados ou importados, sendo que a emissão do Certificado de Aprovação não configura, em nenhuma hipótese, transferência de responsabilidade ao Ministério do Trabalho e Previdência”, destaca o texto.

No capítulo 2 da Portaria, que trata do regulamento técnico sobre o uso de Equipamentos para Proteção Respiratória, a Animaseg destaca a alteração feita no artigo 45: “A seleção dos equipamentos de proteção respiratória deve observar, dentre outros, os valores dos fatores de proteção atribuído, previstos no ‘Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores’”.

Entre outros pontos analisados pela Associação estão os requisitos mínimos para embalagem, quando o manual de instrução é eletrônico (art. 19); custos com a fiscalização, na avaliação das amostras de responsabilidade do fabricante ou importador, inclusive para ensaios realizados no exterior (art. 25); os CAs dos EPIs de proteção respiratória, ensaiados pela Fundacentro poderão ter seus certificados prorrogados até 30 de junho de 2023 (art. 43); e, as Normas Técnicas exigidas para os EPIs sofreram pequenos ajustes, dentre eles a eliminação da data da Norma  (Anexo I).

Confira abaixo o comentário do diretor-executivo da Animaseg, Raul Casanova Júnior, sobre as mudanças publicadas nesta Portaria:

Fonte: Revista Proteção

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Animaseg avalia inclusão da máscara cirúrgica na NR 6 https://playcipa.com.br/animaseg-avalia-inclusao-da-mascara-cirurgica-na-nr-6/ https://playcipa.com.br/animaseg-avalia-inclusao-da-mascara-cirurgica-na-nr-6/#respond Wed, 15 Sep 2021 00:43:08 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1790 A Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho) pretende iniciar procedimento interno para avaliar se deve solicitar a inclusão da máscara cirúrgica como EPI na listagem da NR 6 (Norma Regulamentadora – EPI – Equipamento de Proteção Individual). “A Animaseg ainda não fez um pedido para essa inclusão. Como procedimento interno, antes de entrar com a solicitação de inclusão de um equipamento de proteção na listagem de EPIs da NR 6, nossa entidade coloca o tema em discussão em seus Grupos Setoriais específicos e após a avaliação desses, o tema é colocado para aprovação em nossa diretoria. Para a máscara cirúrgica esse procedimento ainda não foi iniciado”, esclarece Raul Casanova, diretor executivo da entidade.

Atualmente, somente os respiradores PFF são EPR (Equipamentos de Proteção Respiratória), portanto, somente estes são EPIs. “Ocorre que durante a atual pandemia, quando a população notou a importância da utilização de EPIs em geral, mas em particular para a proteção respiratória, a falta de conhecimento e de definições claras gerou muita confusão, onde as pessoas confundem as máscaras de tecido, máscaras cirúrgicas e os EPIs – Respiradores PFF, julgando que utilizando qualquer uma destas estariam protegidas, independentemente, do tipo de risco e da forma de transmissão”, avalia Casanova.

JUSTIFICATIVA

Segundo ele, a máscara de tecido, sem dúvida, não é um EPI, embora tenha a importante função de diminuir a transmissão do vírus, evitando que sejam espargidos nos ambientes. “Mas a máscara cirúrgica, apesar de não ser um EPR, tem uma função protetora das mucosas do trabalhador de respingos de sangue e outros fluidos provenientes de terceiros, cabendo um estudo de nosso setor se ela deve ou não ser um EPI, ficando, assim, claras suas capacidades e limitações, além de qualificá-la, com a exigência de laudos de ensaio para serem aprovados e utilizados”, justifica.

O protetor solar, os óculos e protetores telados, as vestimentas para apicultores e repelentes de insetos, já foram apresentados pela entidade para serem incluídos como EPIs no passado. Eles não foram aprovados pelo então GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) da NR 6. “Agora, com a revisão da NR 6, que está para ser iniciada pelo Governo, pretendemos reapresentar nossas solicitações, pois acreditamos que essas trarão benefícios aos trabalhadores e a diminuição de acidentes”, almeja Casanova.

Fonte: Revista Proteção

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Saiba diferenciar perigo de risco para atender a nova NR-18 https://playcipa.com.br/saiba-diferenciar-perigo-de-risco-para-atender-a-nova-nr-18/ https://playcipa.com.br/saiba-diferenciar-perigo-de-risco-para-atender-a-nova-nr-18/#respond Thu, 22 Apr 2021 23:30:12 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1607 Antes de elaborar o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) previsto na nova Norma Regulamentadora (NR) 18 – Segurança e Saúde do Trabalho na Construção, que entrará em vigor em 2 de agosto, é importante saber diferenciar perigo de risco. A recomendação é de Uelinton Luiz, supervisor de Segurança do Trabalho do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), e de Gianfranco Pampalon, consultor de SST da entidade.

Um bom exemplo para explicar é a pandemia. Há um perigo, o novo coronavírus, e a exposição a esse perigo (o vírus) leva o indivíduo a contrair a Covid-19 (o risco). Para reduzir o risco, é preciso tomar medidas como o uso de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual (máscaras); medidas de proteção coletiva como barreiras físicas; medidas administrativas e organizacionais, como distanciamento social e home office. E para mitigá-lo ao máximo, é necessário eliminá-lo, no caso, com a vacinação.

Já em um canteiro de obras o perigo à espreita pode estar, por exemplo, na exposição a máquinas e equipamentos, no uso de escadas ou atividades como trabalho em altura, além de exposição a ruídos, que podem provocar lesões ou danos à saúde, segundo Luiz e Pampalon.

“Os riscos podem ser medidos e devem ser avaliados e classificados como aceitáveis, leves, moderados, substanciais e intoleráveis. De acordo com o grau do risco, o PGR deverá prever as medidas a serem tomadas para eliminá-los, substituí-los, reduzi-los ou neutralizá-los, com prioridade para aqueles de maior potencial.”

Assim, para trabalho em altura na construção de uma laje deve ser instalado guarda-corpo com fechamento com tela, para evitar a queda de pessoas e de materiais, de acordo com a NR-18.

Na inspeção de fachada em cadeira suspensa se exige cinturão de segurança acoplado a linha de vida vertical, para reduzir o risco. Para eliminá-lo, a realização desta atividade pode ser feita por meio de um drone.

Os riscos de danos auditivos decorrentes da exposição ao ruído de uma serra obrigam à utilização de proteção auricular, e assim por diante.

Como proceder

No PGR, os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados no inventário de riscos ocupacionais. A partir daí, elabora-se o plano de ação indicando as medidas de prevenção a serem tomadas ou mantidas, de acordo com um cronograma.

Luiz e Pampalon destacam ser fundamental realizar as avaliações quantitativas e qualitativas dos agentes físicos e químicos, a fim de se adotar as medidas corretas para sua prevenção e a avaliação da eficácia das mesmas. “Empresas que agem dessa forma evitam acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, economizam recursos que gastariam com prejuízos provocados por afastamentos, perdas materiais, atrasos na obra, sem falar na economia gerada ao eliminarem perigos com a realização de exames médicos, treinamentos e o uso de EPIs”, comentam.

Fonte: Revista Cipa

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Saiba como reduzir acidentes durante manutenção de máquinas https://playcipa.com.br/saiba-como-reduzir-acidentes-durante-manutencao-de-maquinas/ https://playcipa.com.br/saiba-como-reduzir-acidentes-durante-manutencao-de-maquinas/#respond Tue, 23 Feb 2021 22:19:46 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1539 Garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e reduzir os acidentes de trabalho durante a manutenção de máquinas é essencial. Um erro pode ser fatal durante a realização de alguns trabalhos, por isso é preciso gerenciar os riscos e proteger cada vez mais os colaboradores.

Visando prestar contas à sociedade e salientar a necessidade de melhorar, cada vez mais, o ambiente de trabalho, tornando-o mais seguro, a Previdência Social fornece os Anuários Estatísticos da Previdência Social e de Acidentes do Trabalho a todos os brasileiros que queiram se informar sobre o assunto.

No ano de 2018, último anuário fornecido pelo órgão – o anuário de 2019 não foi finalizado devido outras demandas diante da pandemia -, foram registrados 576.951 acidentes de trabalho, com mais de duas mil mortes e 14 mil trabalhadores incapacitados permanentemente em decorrência de acidentes ocupacionais.

Para reduzir cada vez mais esses números, existe uma série de cuidados que as empresas e colaboradores devem tomar durante manutenções de máquinas e equipamentos do setor industrial. Acompanhe.

Garantir o uso adequado de EPIs e EPCs

Fornecer EPIs e EPCs em boa qualidade e devidamente higienizados é obrigação do empregador. Os equipamentos de proteção individual (EPI) devem apresentar o CA – Certificado de Aprovação que garante a procedência de equipamentos como luvas, capacetes, coletes, protetores auriculares, óculos e outros.

Além disso, as empresas devem fornecer os equipamentos de proteção coletiva sempre que necessário, visando assegurar o bem-estar de todos. Entre os EPCs estão os cones, placas de sinalização, guarda-corpo, corrimão, grades e outros.

Os trabalhadores, por sua vez, devem utilizar todos os equipamentos da maneira adequada e solicitar melhorias, quando necessário.

Cumprimento das Normas Regulamentadoras

Seguir todas as Normas Regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego é obrigação de toda empresa, bem como dos trabalhadores. As NRs apresentam um conjunto de disposições e procedimentos técnicos que devem ser aplicados no ambiente de trabalho para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.

Resumidamente, elas ajudam o trabalhador a seguir regras que preservem a integridade física, ajudam a evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e regulamentam como as empresas devem proceder.

Entre as principais NRs para a indústria estão a NR-6, sobre equipamentos de proteção individual; NR-10, que estabelece os requisitos e condições mínimas aos colaboradores que trabalham em instalações elétricas ou com serviços com eletricidade; NR-12, que faz referência à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos; NR-16, sobre atividades e operações perigosas; NR-26, que estabelece a sinalização para garantir a segurança dos espaços; NR-28, que trata da fiscalização e das penalidades que podem ser aplicadas às empresas que não se adequarem às demais normas estabelecidas pelo Governo Federal; e NR-33, que estabelece os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados, bem como avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes.

Realizar o procedimento de Lockout/Tagout

Para estar de acordo com as normas previstas na legislação e garantir a integridade dos colaboradores, antes de qualquer procedimento de manutenção, seja preventiva ou corretiva, deve-se realizar o procedimento de Lockout/Tagout com os equipamentos de bloqueio e etiquetagem adequados.

Isolamento e descarga de energia para poder desligar o equipamento, bloqueio mecânico dos dispositivos de energia, como disjuntores ou interruptor, travando o acionamento das máquinas para que ninguém a ligue durante a manutenção. Além disso, todo o procedimento deve ser sinalizado, garantindo a segurança de todos.

Para realizar o processo de bloqueio e etiquetagem da maneira adequada, deve mser utilizados cadeados de bloqueio, bloqueio de válvula, caixas de bloqueio, etiquetas de identificação e outros materiais.

Fonte: Revista Cipa

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Secretaria Especial de Previdência e Trabalho coloca portaria em consulta pública https://playcipa.com.br/secretaria-especial-de-previdencia-e-trabalho-coloca-portaria-em-consulta-publica/ https://playcipa.com.br/secretaria-especial-de-previdencia-e-trabalho-coloca-portaria-em-consulta-publica/#respond Fri, 12 Feb 2021 20:56:50 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1514 A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho colocou em Consulta Pública a Proposta de Portaria que reúne, revisa e simplifica mais de 40 atos referentes a segurança e saúde no trabalho. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a consulta irá até 18 de fevereiro de 2021.

A Portaria disciplina os procedimentos, programas e condições de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para:

  • Procedimentos de avaliação de EPI, previstos na NR-6 (Norma Regulamentadora 6) ;
  • Programa de Alimentação do Trabalhador;
  • Exames toxicológicos e condições de segurança e conforto em locais de repouso de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros;
  • Cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno;
  • Indicador biológico de exposição ocupacional ao benzeno;
  • Embargos e interdições;
  • Regulamento Técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória:
  • Estrutura, classificação e regras de aplicação das NRs.

A consulta ficará disponível até 18 de fevereiro e as contribuições deverão ser realizadas diretamente na plataforma disponível no site do governo federal. https://www.gov.br/participamaisbrasil/portaria-sst.

De acordo com Raul Casanova, diretor executivo da ANIMASEG – Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho, a proposta de Portaria será analisada pela entidade. “Vamos estudá-los e avaliar se cabem sugestões, lembrando que a parte relativa a EPIs e EPRs temos acompanhado e apresentado sugestões durante os últimos anos e muitas delas já estão incorporadas no texto”, afirma.

(Fonte: Revista Cipa)

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