Doença Ocupacional – Playcipa https://playcipa.com.br Segurança e Saúde Ocupacional Thu, 30 Sep 2021 22:01:31 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://playcipa.com.br/wp-content/uploads/2022/07/logo-fundo-branco-removido-84x84.png Doença Ocupacional – Playcipa https://playcipa.com.br 32 32 TST vai decidir se Covid-19 pode ser doença do trabalho https://playcipa.com.br/tst-vai-decidir-se-covid-19-pode-ser-doenca-do-trabalho/ https://playcipa.com.br/tst-vai-decidir-se-covid-19-pode-ser-doenca-do-trabalho/#respond Thu, 30 Sep 2021 22:01:31 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1801 Com informações da Amatra – 13ª Região e Schwartz e Kede – Sociedade de Advogados

O Tribunal Superior do Trabalho vai julgar se a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho. O recurso será analisado pela 2ª Turma do TST sob relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta. O julgamento, que ainda não tem data marcada para acontecer, pode se tornar um complicador para as empresas. “Se for considerado um acidente de trabalho, todo trabalhador que contraiu a doença terá direito à estabilidade de doze meses após a alta previdenciária, ou seja, o empregador não vai poder dispensar esses colaboradores durante esse período. Por isso, a recomendação é para não afrouxar os cuidados mesmo nesse momento de queda nos números da pandemia”, completa o advogado Fernando Kede, especialista em Direito do Trabalho Empresarial.

A ação em julgamento originalmente foi movida pelo Sindect (Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de São Paulo, Região Metropolitana de São Paulo e Zona Postal de Sorocaba). A entidade acusava a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de não controlar adequadamente a disseminação da doença em uma unidade na Grande São Paulo. A Vara do Trabalho de Poá (SP) impôs diversas obrigações aos Correios quanto a protocolos sanitários. A ECT recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou que as medidas adotadas não foram suficientes e manteve a decisão de primeiro grau.

Na ocasião, o TRT-2 também confirmou a obrigação de os Correios expedirem as CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho) relativas aos empregados que contraíram Covid-19. O entendimento contrariou um dispositivo da Medida Provisória 927/2020, cuja vigência já se encerrou, e segundo a qual os casos de Covid-19 não seriam considerados ocupacionais, exceto se comprovado o nexo causal.

A partir deste julgamento, o advogado explica que, apesar de ser uma ação específica de uma categoria, o resultado deve nortear futuras decisões de ações que tenham a mesma reivindicação. “Essa decisão vai servir para balizar os entendimentos dos tribunais. Não tem a força de uma súmula, mas há uma tendência que os magistrados utilizem esse entendimento em futuros processos”, completa.

Por isso, Kede orienta as empresas a adotarem todos os cuidados recomendados pelas autoridades sanitárias para proteger a saúde dos colaboradores. “Vivemos uma pandemia e temos um vírus potencialmente letal agindo. No meu entendimento, o empregador só pode ser responsabilizado se for negligente com as medidas sanitárias de combate à Covid. É preciso provar que o empregador não ofereceu os mecanismos de proteção para os cuidados sanitários. Se não houver esta comprovação, não há como classificar a Covid como acidente de trabalho”, ressalta.

Fonte: Revista Proteção

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As principais siglas usadas na Segurança do Trabalho https://playcipa.com.br/as-principais-siglas-usadas-na-seguranca-do-trabalho/ https://playcipa.com.br/as-principais-siglas-usadas-na-seguranca-do-trabalho/#respond Mon, 14 Aug 2017 14:29:22 +0000 http://playcipa.com.br/?p=1130

TST, PRP, PRA, EPI, EPC… Você tem dúvidas quando se depara com essas siglas?

São tantas que é difícil compreender e memorizar todas elas se não usar no dia a dia.

Listamos algumas das mais utilizados para te ajudar:

 

AET – Análise Ergonômica do Trabalho.

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET), tem como objetivo avaliar e analisar as relações existentes entre demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de trabalho.

Saiba mais sobre a AET aqui nesse artigo: http://playcipa.com.br/2017/03/24/analise-ergonomica-do-trabalho-aet-e-laudo-ergonomico/

 

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

É o documento médico que avalia a capacidade de trabalho do colaborador. Emitido pelo médico especializado em medicina do trabalho.  

http://playcipa.com.br/servicos/

 

CID – Classificação Internacional das Doenças.

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, sendo obrigatório em laudos médicos e atestados de saúde.

 

ABPA – Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes.

É uma entidade que atua na área da segurança, meio ambiente e saúde ocupacional SMS, na forma de congressos, concursos, seminários, palestras, feiras e cursos. Oferece, ainda, apoio técnico a empresas e demais entidades (governamentais ou não). Fonte: Wikipédia

 

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Um grupo formado por representantes, tantos dos colaboradores quanto dos empregadores, para identificar os riscos referentes aos processos do trabalho e elaborar mapas de risco, com o objetivos de diminuir ou eliminá-los.

Fazemos a implementação, manutenção e cursos, saiba mais sobre este serviço: http://playcipa.com.br/servicos/

 

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

 

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada por Getúlio Vargas, o presidente do Brasil na época, regula as relações individuais e coletivas do trabalho no país. É a mais importante legislação relativa a fatores trabalhistas e processuais de trabalho no Brasil.

 

CA – Certificado de Aprovação.

Documento Expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para garantir a qualidade e funcionalidade de um determinado EPI –  Equipamento de Proteção Individual. Todo EPI só pode ser comercializado com a indicação do CA.

 

EPI – Equipamento de Proteção Individual.

O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. (Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/epi.htm)

Nesse artigo falamos sobre a importancia deles: http://playcipa.com.br/2017/01/26/equipamentos-de-protecao-individual-epi/

 

EPC – Equipamento de Proteção Coletivo

São dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros. (Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/epi.htm)

 

FAP – Fator Acidentário Previdenciário.

Em vigência desde 2010,  é um sistema bonus x malus, no qual a alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento.

Leia mais sobre como a segurança dos seus colaboradores é benéfica para a empresa:

http://playcipa.com.br/2016/11/25/fator-acidentario-de-prevencao/

 

MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Criado em 1930 é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização de todos os aspectos referentes às relações de trabalho no Brasil.

 

NR – Norma Regulamentadora.

Elaboradas pelo ministério do trabalho com o objetivo de promover a saúde e segurança do trabalho nas empresas. Também ensinam a cumprir e detalhar a CLT

 

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Documento em formato de formulário, que contém o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e à existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Podemos te ajudar: http://playcipa.com.br/servicos/

 

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. (Fonte: Wikipedia)

Nós fazemos a Implantação e Desenvolvimento do PPRA  http://playcipa.com.br/servicos/

 

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

É um programa que dita uma série de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra na Indústria da Construção visando antecipar os riscos inerentes.  

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Tem caráter de prevenção e diagnóstico precoce a eventuais danos a saúde ocupacional dos empregados. Considerando o indivíduo e a coletividade de trabalhadores.

Nós fazemos a Implantação, Coordenação e Desenvolvimento do PCMSO

http://playcipa.com.br/servicos/

 

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes.

A SIPAT é uma iniciativa muito importante para a segurança dos funcionários e para o bom funcionamento do ambiente de trabalho, porque através das ações realizadas, que incluem por exemplo palestras, vídeos, e aulas é possível conscientizar a todos a prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Já falamos sobre ele neste artigo: http://playcipa.com.br/2016/12/14/sipat-semana-de-prevencao-de-acidentes-de-trabalho/

 

SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

É constituído por profissionais da área da saúde, como Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho,Enfermeiro do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, têm como função principal proteger a integridade física dos trabalhadores dentro das empresas, de alertar a equipe contra novas doenças e ajudar a tomar precauções contra acidentes de pequeno porte, que podem atrapalhar o andamento da empresa e prejudicar os funcionários.

 

OS – Ordem de Serviço.

Documento usado na comunicação interna da empresa, apontando os materiais, maquinário e mão de obra requeridas para realização de um determinado trabalho.

 

Caso tenha mais dúvidas entre em contato:

Ligue: (21) 2221-7793 / 2507-4882

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Síndrome de Burnout: A doença do esgotamento profissional https://playcipa.com.br/sindrome-de-burnout-a-doenca-do-esgotamento-profissional/ https://playcipa.com.br/sindrome-de-burnout-a-doenca-do-esgotamento-profissional/#comments Thu, 16 Feb 2017 11:43:29 +0000 http://playcipa.com.br/?p=1051 Não importa a profissão, o estresse faz parte do dia a dia num mundo cada vez mais competitivo.

A Síndrome de Burnout é uma das consequências deste ritmo atual: um estado de tensão emocional e estresse crônico provocado por condições de trabalho desgastantes.

Em geral, a síndrome atinge profissionais que lidam direto e intensamente com pessoas e influenciam suas vidas. É o caso de pessoas das áreas de educação, assistência social, saúde, recursos humanos, bombeiros, policiais, advogados e jornalistas.

A patologia está prevista na Lei 8.213-91, figurando na lista de transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho, autorizando o requerimento de auxílio doença previdenciário e estabilidade provisória no emprego, desde que constatado que a doença guarda conexão direta com o trabalho. O transtorno também está registrado no Grupo V da CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).

 

  • Sintomas

Há diversos sintomas, que, em fase inicial, até se confundem com a depressão. O esgotamento físico e emocional é refletido através de comportamentos diferentes, como agressividade, isolamento, mudanças de humor, irritabilidade, dificuldade de concentração, falha da memória, ansiedade, tristeza, pessimismo, baixa autoestima e ausência no trabalho. Além disso, há relatos de sentimentos negativos, desconfiança e até paranoia.

É possível que o paciente sofra fisicamente com a doença, com dores de cabeça, enxaqueca, cansaço, sudorese, palpitação, pressão alta, dores musculares, insônia, crises de asma e distúrbios gastrointestinais, respiratórios e cardiovasculares. Em mulheres, é comum alterações no ciclo menstrual.

 

  • Tratamento

O tratamento inclui o uso de antidepressivos e psicoterapia. Atividade física regular e exercícios de relaxamento também ajudam a controlar os sintomas.

Recomendações

* Não use a falta de tempo como desculpa para não praticar exercícios físicos e não desfrutar momentos de descontração e lazer. Mudanças no estilo de vida podem ser a melhor forma de prevenir ou tratar a síndrome de burnout;

* Conscientize-se de que o consumo de álcool e de outras drogas para afastar as crises de ansiedade e depressão não é um bom remédio para resolver o problema;

* Avalie quanto as condições de trabalho estão interferindo em sua qualidade de vida e prejudicando sua saúde física e mental. Avalie também a possibilidade de propor nova dinâmica para as atividades diárias e objetivos profissionais.

A qualidade de vida é uma das armas para prevenir a Síndrome de Burnout. E isso inclui cuidar da saúde, dormir e alimentar-se bem, praticar exercícios e manter uma vida social bem ativa.

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Doença Ocupacional – Vale a pena oferecer sua saúde além do seu trabalho? https://playcipa.com.br/doenca-ocupacional-vale-a-pena-oferecer-alem-do-seu-trabalho/ https://playcipa.com.br/doenca-ocupacional-vale-a-pena-oferecer-alem-do-seu-trabalho/#respond Tue, 27 Sep 2016 12:18:38 +0000 http://playcipa.com.br/?p=725

A produção acelerada, os movimentos repetitivos, o excesso de horas extras, posturas inadequadas, carregamento excessivo de peso, postos de trabalho com layout inadequados, são algumas das causas destas doenças e para evitá-las as empresas devem realizar um trabalho preventivo com ginástica laboral…

Para analisar melhor este assunto, temos que entender a definição de Doença ocupacional.
Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho. Elas se dividem em doenças profissionais ou tecnopatias, que são causadas por fatores inerentes à atividade laboral, e doenças do trabalho ou mesopatias, que são causadas pelas circunstâncias do trabalho. As primeiras possuem nexo causal presumido, mas nas segundas a relação com o trabalho deve ser comprovada. Ambas são aplicadas aos casos de auxílio-acidente e aposentadoria especial.
(Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego).

Dentre o maior índice de doenças Ocupacionais, podemos citar como exemplo de Doença Profissional a LER/DORT (Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho) causada em decorrência do trabalho repetitivo. Bursite, tendinites, incidência de Hérnias de Disco e síndrome do túnel do Carpo são as causas mais comuns de afastamentos do trabalho.

A produção acelerada, os movimentos repetitivos, o excesso de horas extras, posturas inadequadas, carregamento excessivo de peso, postos de trabalho com layout inadequados, são algumas das causas destas doenças e para evitá-las as empresas devem realizar um trabalho preventivo com ginástica laboral, adotar pausas para descanso, realizar rodízios de equipes nas atividades em linha de produção e ter foco na identificação, discussão e propostas de melhoria na ergonomia.

A Doença do Trabalho mais comum e que acomete uma grande parcela de brasileiros é a PAIR (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído), pelo fato de o ruído ser o agente de risco mais comum em ambientes industriais. O uso de protetor auditivo, se apresenta como um dos métodos mais comuns e práticos para reduzir o nível de exposição ao ruído ocupacional. Ele deve ser fornecido pela Empresa ao trabalhador, sempre que ele desempenhar suas atividades acima de 85 dB (A) dependendo da duração de sua jornada de trabalho, uma vez que o nível de ruído permitido em decibéis, varia conforme a carga horária do trabalhador.

Se não houver uma mudança radical na mentalidade organizacional das Empresas, tratando o trabalhador como ser humano, limitado em força e capacidade de trabalho e não como, uma extensão das máquinas da linha de produção, não conseguiremos mudar esta realidade e minimizar os custos de afastamentos por doenças ocupacionais e aposentadorias precoces por invalidez, que tanto impactam na Economia do País.

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