CTTP – Playcipa https://playcipa.com.br Segurança e Saúde Ocupacional Tue, 17 Aug 2021 22:53:48 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://playcipa.com.br/wp-content/uploads/2022/07/logo-fundo-branco-removido-84x84.png CTTP – Playcipa https://playcipa.com.br 32 32 Normas Regulamentadoras nº 19 e 30 são aprovadas na CTPP https://playcipa.com.br/normas-regulamentadoras-no-19-e-30-sao-aprovadas-na-ctpp/ https://playcipa.com.br/normas-regulamentadoras-no-19-e-30-sao-aprovadas-na-ctpp/#respond Tue, 17 Aug 2021 22:53:48 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1761 NRs 19 (Explosivos) e 30 (Aquaviários) aprovadas em sua grande maioria por consenso. Este foi o resultado da última reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) que ocorreu nos dias 10 e 11 de agosto último. “Em relação à NR 19, é uma norma bastante ampla, foi feito todo um trabalho de harmonização com a regulamentação do Exército. Tivemos o corpo da norma aprovada totalmente por consenso e no Anexo 1, referente a fogos de artifício, tivemos três pontos que ficaram sem consenso”, diz o representante da bancada de Governo, Mauro Müller. Os itens em desacordo na NR 19, segundo ele, são o 15.1, sobre o prazo para a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o 10.1 que é a respeito do uso do EPI, além do item 3.2 sobre acordos ou convenções coletivas de trabalho. Ele destaca as divergências no item 3.2.

“HÁ UM POSICIONAMENTO BEM DEFINIDO DAS DUAS BANCADAS. OS EMPREGADORES QUE NÃO QUEREM QUE ENTRE ESTE TIPO DE TEMA DENTRO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS, QUE JÁ ESTÁ PREVISTO NA CLT, E OS TRABALHADORES POR ENTENDEREM QUE É IMPORTANTE ESTA QUESTÃO DOS ACORDOS OU CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. É UM TEMA BEM PONTUAL ONDE HÁ UMA DIVERGÊNCIA DE POSIÇÕES ENTRE AS BANCADAS”, RELATA.

NR 30

O representante do Governo ressalta que quanto à NR 30, também houve consenso na quase integralidade do texto, mas também ficaram alguns pontos pendentes. “São nove itens sem consenso. Mas, na verdade, destes, seis são apenas detalhes, não havia discordância significativa a respeito do conteúdo do item, mas sim a respeito de qual a melhor expressão a ser utilizada. Por exemplo, citar meio ambiente do trabalho ou ambiente do trabalho ou usar outra expressão sinônima”, exemplifica. De acordo com Müller, os outros três itens com discordâncias maiores dizem respeito ao mesmo tema que são o item (30.7.6.6.1) e seus dois subitens (30.7.6.6.1.1 e 30.7.6.6.1.2). “Este item diz que uma vez por ano um representante do SESMT deve participar de uma reunião do GSSTB (Grupo de Saúde e Segurança do Trabalho a Bordo). Este item estabelece que na impossibilidade deste representante ir a bordo, ele pode participar por videoconferência, mas isto em um máximo de 20% da frota nesta modalidade. A divergência por parte da bancada dos trabalhadores é sobre este item que estabelece isto e os dois subitens”.

Além destes pontos em que houve discordâncias, ele diz que em quatro itens da NR 30 a bancada dos trabalhadores pediu para dar um posicionamento final até meados de agosto. São os itens 30.1.1, sobre objetivo da norma, letra “f” do item 30.7.5, sobre os exercícios regulamentares de segurança, letra “f” do item 30.7.6.1.1, sobre as reuniões do GSSTB, e 30.15.3.1.2.1.1, sobre a aplicação da inspeção periódica aos navios de bandeira estrangeira.

“FOI FEITA TODA A DISCUSSÃO NA CTPP, MAS ELES PEDIRAM ESTE PRAZO. CERTAMENTE PARA FAZER ALGUMA DISCUSSÃO INTERNA PARA PODER DAR O POSICIONAMENTO FINAL”, EXPLICA.

Segundo Mauro, apesar dos dissensos, o próximo passo é as normas seguirem os trâmites internos do governo, até chegar à publicação, o que tem levado, em média, dois meses. No caso da NR 30 este processo se dá após este prazo final pedido pela bancada dos trabalhadores.

NRs 5 e 17

Em relação às NRs 5 (CIPA) e 17 (Ergonomia) que foram aprovadas na CTPP há um pouco mais de um mês, Müller destaca que elas também estão em processo de trâmite interno que deverá levar ainda cerca de mais um mês para publicação. Assim como os Anexos 1 (Checkout) e 2 (Teleatendimento) da NR 17, Anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor) da NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), Anexo 3 (Meios de Acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos) e a migração do Anexo 2 da NR 9 para a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis) que também foram aprovados. “Talvez possa ocorrer algum atraso em virtude desta mudança na estrutura, mas vai depender dos trâmites internos”, avalia o representante do Governo.

A próxima reunião da CTPP está prevista para dias 19 e 20 de outubro e, segundo Müller, tem previsão que entre no debate a NR 29 (Saúde e Segurança do Trabalho Portuário). De acordo com ele, as prioridades no calendário de revisões do segundo semestre continuam focadas nas NRs 22 (Mineração), 34 (Construção, Reparação e Desmonte Naval), 36 (Frigoríficos) e 37 (Plataformas de Petróleo).

Fonte: Revista Proteção

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CTPP prorrogou entrada em vigor do GRO (NR 1) para janeiro de 2022 https://playcipa.com.br/ctpp-prorrogou-entrada-em-vigor-do-gro-nr-1-para-janeiro-de-2022/ https://playcipa.com.br/ctpp-prorrogou-entrada-em-vigor-do-gro-nr-1-para-janeiro-de-2022/#respond Thu, 01 Jul 2021 18:48:52 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1717 Reunida de forma virtual de 28 a 30 de junho, a Comissão Tripartite Paritária Permanente tratou de diversas pautas, tomando decisões importantes em relação às Normas Regulamentadoras que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho. Dentre os diversos itens deliberados destaca-se o adiamento da entrada em vigor das NRs 1 (GRO), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 18 (Indústria da Construção) e parte da 37 (Plataformas de Petróleo) para janeiro de 2022. Confira em seguida os detalhes acordados pelos integrantes das bancadas de Governo, empregadores e trabalhadores que compõem a CTPP a respeito deste assunto e demais NRs e seus anexos que estão em processo de revisão.

No primeiro dia, os integrantes das bancadas participaram de uma reunião extraordinária, em que foi apresentada a Portaria 6.399, que saiu em maio e dispõe sobre os procedimentos para elaboração e revisão das NRs. Também foi exposto o processo de elaboração da AIR (Análise de Impacto Regulatório) com base no Decreto 10.411/2020, sendo aberto em seguida um espaço para esclarecimentos.

Já na terça-feira (29), entraram em pauta os novos textos das NRs 5 (CIPA) e 17 (Ergonomia), com a apresentação das AIRs correspondentes. De acordo com o representante da bancada de Governo, Mauro Müller, ambas as propostas foram aprovadas, ainda que com dissensos. “A NR 17 já havia sido aprovada em março do ano passado e por isso já estava em processo bastante avançado, restando apenas oito itens pendentes. Em virtude da pandemia tivemos atrasos, mas foi possível consensuar mais alguns pontos, restando três em dissenso”, conta. Dentre os itens em que houve desacordo, cita o estabelecimento de tratamento diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2.

Em relação à NR 5, houve consenso em mais de 70% do novo texto, com discordância em questões a respeito do secretário da CIPA, liberdade de inscrição de todos os empregados para participar da Comissão, entre outros itens pontuais. Uma novidade foi a aprovação por consenso de um novo anexo, específico para CIPA da indústria da construção. Nos casos das duas Normas Regulamentadoras, caberá ao Governo arbitrar sobre os itens que restaram em discordância. Feito isso, os textos finais seguirão os trâmites que antecedem sua publicação, que deve ocorrer dentro de um a dois meses.

ANEXOS APROVADOS

Também esteve em pauta na reunião da CTPP a dispensa de elaboração da Análise de Impacto Regulatório do texto final dos anexos 1 (Checkout) e 2 (Teleatendimento) da NR 17. Assim como dos anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor) da NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e do anexo 3 (Meios de Acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos). Tal dispensa ocorreu pelo fato de que os textos foram apenas atualizados, sem alteração de mérito nos itens.

Os textos finais de todos esses anexos foram aprovados e também seguirão a tramitação legal que precede sua publicação no Diário Oficial da União. Também foi aprovada a migração do Anexo 2 da NR 9 para a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis).

A previsão é que tanto os anexos aprovados quanto as NRs 5 e 17 sejam publicados nos próximos meses e passem a valer também a partir de 3 de janeiro de 2022, com exceção do Anexo 3 da NR 12, que terá vigência imediata à sua publicação.

ADIADA ENTRADA DO GRO E PGR

Aguardada com expectativa pelos prevencionistas confirmou-se na reunião, a prorrogação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) para 3 de janeiro de 2022. Juntamente com a NR 1, a CTPP definiu a mesma data para as NRs 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 18 (Indústria da Construção) e parte da 37 (Plataformas de Petróleo), que entrariam em vigor agora no dia 2 de agosto.

Conforme Müller, dois aspectos foram considerados na decisão de adiamento. Um deles foi o cenário de pandemia, que levou muitas empresas a priorizar seus esforços no combate ao Covid-19, restando pouco tempo a ser dedicado para a transição ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR 1. E o outro, a questão de assegurar que todo o conjunto que está relacionado ao GRO entre em vigor na mesma data. “Como a NR 17 não foi publicada ainda, vai ser importante essa prorrogação para garantir que todas as normas gerais (NRs 1, 7, 9 e 17) entrem em vigor juntas. Também a NR 18, que traz a novidade do PGR da indústria da construção e a própria NR 37 e todos aqueles anexos, assegurando essa integração”, avalia o auditor fiscal do Trabalho.

Uma portaria oficializando esse adiamento para 3 de janeiro de 2022 deve ser publicada no DOU até o dia 2 de agosto.

CALENDÁRIO DE REVISÃO DAS NRs

Também estavam previstas na pauta da reunião da CTPP, mas acabaram não sendo realizadas, as discussões dos textos finais das NRs 19 (Explosivos) e 30 (Aquaviários). A pedido da bancada dos trabalhadores, será feito uma reunião bipartite com o Governo para se entender as propostas de forma mais detalhada. Ambos os textos voltam à pauta da Comissão em agosto.

Ainda, ficou definida a priorização das NRs setoriais 22 (Mineração), 34 (Construção, Reparação e Desmonte Naval), 36 (Frigoríficos) e 37 no calendário de revisão das Normas Regulamentadoras. “Acredito que, com muito esforço e dedicação de todas as bancadas, vamos conseguir avançar”, finalizou Müller.

Fonte: Revista Proteção

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Revisão da NR 4 que permitiria terceirização do SESMT é postergada https://playcipa.com.br/revisao-da-nr-4-que-permitiria-terceirizacao-do-sesmt-e-postergada/ https://playcipa.com.br/revisao-da-nr-4-que-permitiria-terceirizacao-do-sesmt-e-postergada/#respond Fri, 26 Feb 2021 20:26:06 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1543 As deliberações sobre as NRs 4 (SESMT) e 5 (CIPA), inicialmente previstas para entrar na pauta da 9ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTTP) nos dias 23 e 24 de fevereiro, foram postergadas. Em seu lugar, entra na agenda a revisão da Portaria nº 1.224/2018 do Ministério do Trabalho, que define novas metodologias para a revisão e regulamentação em Saúde e Segurança do Trabalho e condições gerais de trabalho.

As discussões em torno da NR 4 têm como principal impasse a possibilidade de terceirização, seja de forma parcial ou integral, do SESMT. Essa mudança foi duramente criticada por profissionais e entidades de proteção à saúde do trabalho.

Em 21 de janeiro, a ANAMT, a Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (ANEST), a Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho (ANENT) e a Associação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho (ANATEST) enviaram ao Ministério da Economia uma carta pública conjunta em repúdio à pretensão de mudança da Norma Regulamentadora 4 com a proposta de terceirizar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Para as Associações, a terceirização do SESMT ocasionará a precarização do serviço, diminuindo o valor de remuneração de seus profissionais e, consequentemente, sua experiência, capacidade e competência.

“As instituições aqui representadas se colocam contrárias a essa proposta por considerá-la extremamente prejudicial à prevenção dos acidentes e doenças do trabalho que, como se sabe, ocorrem em profusão em nosso país. O motivo alegado pelos defensores da terceirização do SESMT se baseia unicamente na questão do barateamento da mão de obra, absurda diminuição de custo da folha de pagamento e contribuições advindas dessa”, diz um trecho do texto.

Clique aqui para ler a carta na íntegra. 

“As entidades que aqui representam os profissionais que compõem o SESMT acreditam que, nesse momento, em que várias e importantes mudanças estão sendo implantadas e implementadas, como é o caso do gerenciamento dos riscos ocupacionais e do eSocial, não sendo o ideal para precarizar-se um serviço que, comprovadamente, tem apresentado resultados importantes tanto no que diz respeito à saúde e proteção do trabalhador como na proteção e no aumento da produtividade do parque industrial brasileiro”, finaliza.

Fonte: ANAMT

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