COMO FUNCIONA:
PERGUNTAS FREQUENTES:
Qual é a Lei que obriga a realização do teste de drogas?
A Lei 13.103 de 2015.
A resolução 517 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito
Portaria 945/2017 do Ministério do Trabalho
A partir de que data é obrigatório informar no CAGED a realização do exame toxicológico?
De acordo com a portaria 945/2017 do Ministério do Trabalho a partir de 13 de setembro.
O resultado do exame é válido por quanto tempo?
O prazo de validade do laudo é de 60 dias, a partir da data de coleta.
Como é feito o teste de drogas?
Para a realização desse exame não é necessário estar em jejum, pois não será coletado sangue. É coletadas amostras de cabelo, pêlo ou unha através de um procedimento técnico extremamente seguro, rápido e indolor. Não existe o risco de contaminação.
Quais são as substâncias detectadas no exame?
Maconha e derivados; Cocaína e derivados; Opiáceos incluindo codeína; Morfina; Heroína: “ecstasy” (MDMA e MDA); Anfetamina; Metanfetamina; entre outras.
Quem é obrigado a fazer o exame toxicológico?
Motoristas das categorias C, D e E
Qual é a janela de detecção do Exame Toxicológico?
Se o motorista consumiu qualquer uma dessas substâncias no período de 90 dias o resultado será positivo.
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