Uncategorized – Playcipa https://playcipa.com.br Segurança e Saúde Ocupacional Fri, 08 Sep 2023 10:52:48 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.3 https://playcipa.com.br/wp-content/uploads/2022/07/logo-fundo-branco-removido-84x84.png Uncategorized – Playcipa https://playcipa.com.br 32 32 https://playcipa.com.br/a-choice-of-the-greatest-online-casino-software-application-producers-in-aussieonlinecasino/ Fri, 08 Sep 2023 10:52:15 +0000 https://playcipa.com.br/?p=2286
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Eternit e Sama são obrigadas a realizar exames médicos de controle em ex-empregados pelos próximos 30 anos https://playcipa.com.br/eternit-e-sama-sao-obrigadas-a-realizar-exames-medicos-de-controle-em-ex-empregados-pelos-proximos-30-anos/ https://playcipa.com.br/eternit-e-sama-sao-obrigadas-a-realizar-exames-medicos-de-controle-em-ex-empregados-pelos-proximos-30-anos/#respond Fri, 03 Dec 2021 00:04:23 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1858 Fonte: MPT/Goiás

A atuação do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) garantiu uma importante conquista para os ex-empregados da unidade de Minaçu/GO da Sama S.A. – Minerações Associadas e Eternit S.A em Recuperação Judicial. As empresas, cujos ex-empregados tiveram contato com o amianto, devem, pelos próximos 30 anos, custear a realização de exames médicos de controle a todos os ex-empregados da unidade, situada no norte goiano. O amianto é uma fibra extremamente prejudicial à saúde.

A sentença, dada pelo Posto Avançado de Porangatu do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, no dia 09/11, também determina que as mineradoras devem arcar com as despesas de assistência à saúde de todos os ex-empregados da planta industrial de Minaçu cujos danos à saúde sejam passíveis de associação à exposição ao amianto. Essa assistência inclui atendimentos e procedimentos médicos, nutricionais, psicológicos, fisioterapêuticos, terapêuticos, internações e medicamentos.

Para averiguar se as obrigações estão sendo realmente cumpridas, a decisão prevê que auditores-fiscais do Trabalho façam inspeções trimestrais. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por cada trabalhador que não tenha sido devidamente atendido, a qual poderá ser aplicada a cada inspeção trimestral.

Para saber de todos os dez itens que as mineradoras estão obrigadas a cumprir, clique aqui e leia a sentença na íntegra.

Câncer

“Essa decisão tem uma importância enorme para o trabalho que o MPT e outros órgãos e entidades vem fazendo com o intuito de banir o uso, em qualquer forma, do amianto no nosso país. Essa é mais uma vitória rumo ao nosso objetivo”, explica o procurador do Trabalho Meicivan Lima, responsável pelo ajuizamento da ação.

No final de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a lei paulista nº 12.684/2007, o que teve como efeito a extensão da proibição do uso produtivo do amianto para todo o território brasileiro. O amianto, utilizado na fabricação de telhas e caixas d’água, é considerado uma fibra cancerígena pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Contudo, o banimento do amianto ainda não foi totalmente alcançado, mesmo após a decisão do STF. O Estado de Goiás promulgou, em 2019, a Lei nº 20.514, que permite a continuidade da extração de amianto crisotila para fins de exportação, o que desencadeou o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), para a qual ainda não foi concedida liminar, o que suspenderia os efeitos da lei goiana. Dessa forma, o amianto continua sendo produzido em Minaçu.

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OMS/OIT afirmam que quase 2 milhões de pessoas morrem por causas relacionadas ao trabalho a cada ano https://playcipa.com.br/oms-oit-afirmam-que-quase-2-milhoes-de-pessoas-morrem-por-causas-relacionadas-ao-trabalho-a-cada-ano/ https://playcipa.com.br/oms-oit-afirmam-que-quase-2-milhoes-de-pessoas-morrem-por-causas-relacionadas-ao-trabalho-a-cada-ano/#respond Fri, 24 Sep 2021 20:58:55 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1798 Fonte: OMS

As doenças e lesões ocupacionais foram responsáveis pela morte de 1,9 milhão de pessoas em 2016, de acordo com as primeiras estimativas conjuntas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com as estimativas conjuntas sobre a carga de doenças e lesões relacionadas ao trabalho, “WHO/ILO Joint Estimates of the Work-related Burden of Disease and Injury, 2000-2016: Global Monitoring Report”, a maioria das mortes relacionadas ao trabalho foram devidas a doenças respiratórias e cardiovasculares.

As doenças crônicas não transmissíveis foram responsáveis por 81% das mortes. As maiores causas de mortes foram doença pulmonar obstrutiva crônica (450 mil mortes); acidente vascular cerebral (400 mil mortes) e doença isquêmica do coração (350 mil mortes). Lesões ocupacionais causaram 19% das mortes (360 mil mortes).

O estudo considera 19 fatores de risco ocupacionais, incluindo exposição a longas horas de trabalho e exposição no local de trabalho à poluição do ar, substâncias que causam asma, carcinógenos, fatores de risco ergonômicos e ruído. O principal risco é a exposição a longas horas de trabalho – ligada a aproximadamente 750 mil mortes. A exposição no local de trabalho à poluição do ar (partículas, gases e fumos) foi responsável por 450 mil mortes.

“É chocante ver tantas pessoas literalmente sendo mortas por seus empregos”, declarou Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS. “Nosso relatório é um alerta para os países e empresas melhorarem e protegerem a saúde e a segurança dos trabalhadores, honrando seus compromissos de fornecer cobertura universal de serviços de saúde e segurança ocupacional.”

Lesões e doenças relacionadas ao trabalho sobrecarregam os sistemas de saúde, reduzem a produtividade e podem ter um impacto catastrófico na renda familiar, alerta o relatório.

Globalmente, as mortes relacionadas ao trabalho por população caíram 14% entre 2000 e 2016. Isso pode refletir melhorias na saúde e segurança no local de trabalho, mostra o relatório. No entanto, as mortes por doenças cardíacas e AVC associadas à exposição a longas horas de trabalho aumentaram 41% e 19%, respectivamente. Isso reflete uma tendência crescente neste fator de risco ocupacional relativamente novo e psicossocial.

Este primeiro relatório de monitoramento global conjunto da OMS e OIT permitirá que os formuladores de políticas acompanhem a perda de saúde relacionada ao trabalho em nível nacional, regional e global. Isso permite um escopo, planejamento, custo, implementação e avaliação mais focados de intervenções apropriadas para melhorar a saúde da população dos trabalhadores e a equidade na saúde. O relatório mostra que mais ações são necessárias para garantir locais de trabalho mais saudáveis, seguros, resilientes e socialmente mais justos, com um papel central desempenhado pela promoção da saúde no local de trabalho e serviços de saúde ocupacional.

Cada fator de risco possui um conjunto único de ações preventivas, que são descritas no relatório de monitoramento para orientar os governos, em consulta com empregadores e trabalhadores. Por exemplo, a prevenção da exposição a longas horas de trabalho exige um acordo sobre limites máximos saudáveis para o tempo de trabalho. Para reduzir a exposição do local de trabalho à poluição do ar, recomenda-se controle de poeira, ventilação e equipamento de proteção individual.

“Essas estimativas fornecem informações importantes sobre a carga de doenças relacionadas ao trabalho e essas informações podem ajudar a moldar políticas e práticas para criar locais de trabalho mais saudáveis e seguros”, disse Guy Ryder, diretor-geral da OIT. “Governos, empregadores e trabalhadores podem tomar medidas para reduzir a exposição a fatores de risco no local de trabalho. Os fatores de risco também podem ser reduzidos ou eliminados por meio de mudanças nos padrões e sistemas de trabalho. Como último recurso, o equipamento de proteção individual também pode ajudar a proteger os trabalhadores cujos empregos significam que eles não podem evitar a exposição”.

“Essas quase 2 milhões de mortes prematuras são evitáveis. É necessário tomar medidas com base na pesquisa disponível para abordar a natureza em evolução das ameaças à saúde relacionadas ao trabalho”, ressaltou Maria Neira, diretora do Departamento de Meio Ambiente, Mudanças Climáticas e Saúde da OMS. Garantir a saúde e segurança entre os trabalhadores é uma responsabilidade partilhada dos setores da saúde e do trabalho, já que não deixa trabalhadores para trás nesta matéria. No espírito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, saúde e trabalho devem trabalhar juntos, de mãos dadas, para garantir que esta grande carga de doenças seja eliminada.”

“AS NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO E AS FERRAMENTAS E DIRETRIZES DA OMS/OIT FORNECEM UMA BASE SÓLIDA PARA IMPLEMENTAR SISTEMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL SÓLIDOS, EFICAZES E SUSTENTÁVEIS EM DIFERENTES NÍVEIS. SEGUI-LOS DEVE AJUDAR A REDUZIR SIGNIFICATIVAMENTE ESSAS MORTES E INCAPACIDADES”, DISSE VERA PAQUETE-PERDIGÃO, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E TRIPARTISMO DA OIT.

Um número desproporcionalmente grande de mortes relacionadas ao trabalho ocorre entre trabalhadores no Sudeste Asiático e no Pacífico Ocidental, e homens e pessoas com mais de 54 anos.

O relatório observa que a carga total de doenças relacionadas ao trabalho é provavelmente substancialmente maior, já que a perda de saúde de vários outros fatores de risco ocupacionais ainda deve ser quantificada no futuro. Além disso, os efeitos da pandemia de COVID-19 adicionarão outra dimensão a essa carga a ser capturada em estimativas futuras.

Dados doenças cardíacas

Em maio de 2021, a OMS e a OIT divulgaram o primeiro estudo que quantificou as cargas de doenças cardíacas e AVC atribuíveis à exposição a longas horas de trabalho (ou seja, 750 mil mortes). Este estudo estabeleceu as longas jornadas de trabalho como o fator de risco com maior carga de doenças relacionadas ao trabalho.

Com a publicação do relatório de monitoramento global, a OMS e a OIT lançam sua avaliação comparativa global de risco da carga de doenças relacionadas ao trabalho. Isso cobre 19 fatores de risco ocupacionais. É o estudo mais abrangente da OMS sobre a carga de doenças relacionadas ao trabalho e a primeira avaliação conjunta desse tipo com a OIT. Uma visualização da carga de doenças em nível de país, com discriminação por sexo e idade, está disponível online.

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O trabalho remoto é a única alternativa para algumas empresas em determinadas atividades https://playcipa.com.br/o-trabalho-remoto-e-a-unica-alternativa-para-algumas-empresas-em-determinadas-atividades/ https://playcipa.com.br/o-trabalho-remoto-e-a-unica-alternativa-para-algumas-empresas-em-determinadas-atividades/#respond Thu, 17 Jun 2021 22:59:18 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1696 A reforma trabalhista completou três anos de vigência em meio à pandemia, no final de 2020, em meio a um cenário que desafiou a necessidade de flexibilização das relações de trabalho e das leis trabalhistas como um todo. Uma das alterações que a reforma trouxe em 2017 foi a regulamentação do teletrabalho, item bastante criticado desde o início por lacunas identificadas para a viabilização dessa modalidade no dia a dia com segurança jurídica.

Com a pandemia, o trabalho remoto passou a ser a única alternativa para algumas atividades da noite para o dia, demandando mobilização para que essas lacunas fossem tratadas às pressas por outros meios, já que não seria possível esperar solução legislativa ou jurisprudencial sobre o tema.

Uma das formas adotadas para regulação do teletrabalho é a negociação coletiva, instrumento que ganhou força também após a reforma, ante a inclusão do artigo 611-A da CLT, o qual definiu que as normas coletivas prevalecem sobre a lei, desde que respeitados os limites constitucionais.

O desafio da utilização desta via é que a mesma reforma trabalhista causou impacto nas relações sindicais ao alterar a forma de custeio sindical, tornando regra a facultatividade das contribuições patronais e profissionais, o que deflagrou certa resistência dos sindicatos em negociar com empresas nas quais a adesão à sindicalização não se mostra representativa.  A situação chama atenção para a necessidade de diálogo e manutenção de uma relação sindical saudável, em que as empresas, as entidades e os trabalhadores encontram meios equilibrados, legítimos e lícitos para estabelecer normas aplicáveis à nova realidade das relações de trabalho com mais segurança jurídica.

Outro ponto de inovação da Lei 13.467/2017 foi a inclusão da modalidade de contrato de trabalho intermitente na legislação. Apesar de a modalidade de contratação não ter atingido os números esperados pelo governo para impulsionar o emprego no País, houve adesão por muitas empresas, inclusive como alternativa de manutenção de atividades durante a pandemia. O fato é que a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sendo que um ponto de atenção para as empresas que possuem esse tipo de contrato é a modulação dos efeitos, caso seja eventualmente declarada a inconstitucionalidade dos artigos relacionados ao tema.

Ante previsão legal, é possível que a inconstitucionalidade da norma tenha efeitos ex tunc, ou seja, de forma a neutralizar todos os efeitos jurídicos produzidos pela norma desde sua promulgação, o que causaria enorme insegurança jurídica para as empresas que aplicaram esse tipo de contrato ao longo dos três anos de reforma trabalhista, podendo gerar importante passivo para as empresas. Ou, ainda, em atenção à segurança jurídica ou em caso de excepcional interesse social, poderá o STF restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Nessa última hipótese, por motivo de segurança jurídica ou de interesse social, a lei continuará sendo aplicada por um determinado prazo, a ser estipulado pelo próprio Tribunal. É fundamental que as empresas monitorem o risco e os impactos, bem como tenham um plano de ação pré-definido para adequar a realidade dos contratos de trabalho, caso esse tipo de contrato seja extinto do ordenamento.

Já em relação ao volume de processos, os números apontam que os objetivos de modernização da legislação trabalhista, entre eles a redução da excessiva judicialização das relações de trabalho, não atingiram a expectativa. É certo que no primeiro ano de vigência da lei (2018) acompanhamos uma redução expressiva do número de novos processos trabalhistas, provavelmente relacionada ao receio dos efeitos da reforma em desfavor dos trabalhadores. Entretanto, em 2019 houve a retomada do volume habitual de novos processos distribuídos, tendência que provavelmente não se manteve em 2020 em virtude do cenário pandêmico e das medidas emergenciais de manutenção do emprego e da renda.

A insegurança jurídica que pairava sobre a reforma trabalhista foi agravada por novos temas decorrentes da situação atípica vivenciada desde março de 2020, o que aponta uma possível onda de aumento da judicialização nos próximos anos. A incerteza do entendimento a ser adotado pelos tribunais torna imprescindível que as empresas atuem fortemente na adoção de medidas de mapeamento e gestão de riscos, além do monitoramento e diálogo com as partes interessadas, permitindo ações assertivas de controle do passivo trabalhista e seus impactos nos negócios e na sociedade.

Erika Mello é especialista em Governança, Riscos e Compliance Trabalhista de Pires & Gonçalves Advogados Associados. 

Luiza Cruz Greiner é especialista em Direito Trabalhista do escritório Pires & Gonçalves – Advogados Associados.

(Fonte: Revista Cipa)

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OMS: longas horas de trabalho aumentam risco de morte por AVC e doenças cardíacas https://playcipa.com.br/oms-longas-horas-de-trabalho-aumentam-risco-de-morte-por-avc-e-doencas-cardiacas/ https://playcipa.com.br/oms-longas-horas-de-trabalho-aumentam-risco-de-morte-por-avc-e-doencas-cardiacas/#respond Tue, 18 May 2021 21:43:05 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1652 Um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) concluiu que, em 2016, 745 mil pessoas morreram por acidente vascular cerebral (AVC) ou por doenças cardíacas em consequência das longas horas de trabalho. No momento em que a pandemia mudou profundamente o mundo laboral, os especialistas alertam para um aumento dos riscos associados às longas horas de trabalho e apelam à adoção de uma legislação que limite a carga horária.

No primeiro estudo global sobre os efeitos dos horários excessivos na saúde dos trabalhadores, a OMS e a OIT concluíram que trabalhar 55 ou mais horas por semana aumenta em 35% o risco de morte por AVC e em 17% por doença cardíaca, em comparação com uma semana de trabalho de 35 a 40 horas.

Em 2016, o estudo estima que 745 mil pessoas foram vítimas de doenças provocadas pelo excesso de horas de trabalho: 398 mil morreram de AVC e 347 mil de doenças cardíacas. Entre 2000 e 2016, o número de mortes por doenças cardíacas devido a longas horas de trabalho aumentou 42% e por AVC, 19%.

A pesquisa, publicada nesta segunda-feira (17) na revista científica Environmental International, mostrou ainda que 72% das mortes em consequência da jornada extensa correspondiam a homens com idades entre 60 e 79 anos, que trabalharam 55 ou mais horas por semana entre os 45 e 74 anos.

Segundo o estudo, as pessoas que vivem no Sudeste Asiático e na região do Pacífico Ocidental foram as mais afetadas. Nas regiões com mais leis regulamentadas que limitam as horas de trabalho, como a Europa ou a América do Norte, a incidência de mortes por problemas cardiovasculares é menor.

A OMS e a OIT estimam que quase um em cada dez trabalhadores em todo o mundo (cerca de 480 milhões) tem de trabalhar mais de 55 horas por semana e esse número está aumentando, pondo ainda mais pessoas em risco de invalidez e morte precoce.

Pandemia

Essa tendência pode ser ainda mais agravada devido à pandemia de covid-19, que mudou profundamente o mundo laboral. Embora o estudo não tenha incluído o período da pandemia, a OMS lembra que o recurso ao teletrabalho e a desaceleração econômica podem ter aumentado os riscos associados às longas horas de trabalho.

“Temos provas que demonstram que quando os países entram em confinamento, o número de horas de trabalho aumenta em cerca de 10%”, explica Frank Pega, funcionário da OMS envolvido no estudo.

“A pandemia de covid-19 mudou significativamente a maneira como muitas pessoas trabalham”, disse o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom. Para ele, o teletrabalho passou a ser adotado em vários setores e, muitas vezes, vai além das fronteiras entre casa e trabalho. “Além disso, muitas empresas foram forçadas a reduzir ou encerrar atividades para economizar dinheiro e as pessoas que permanecem empregadas acabam por trabalhar mais horas. Nenhum trabalho compensa o risco de acidente vascular cerebral ou de doença cardíaca. Governos, entidades patronais e trabalhadores precisam trabalhar juntos para chegar a um acordo sobre limites e proteger a saúde dos trabalhadores”, pediu Tedros Adhanom.

Maria Neira, diretora do Departamento de Saúde Pública, Ambiente e Determinantes Sociais da OMS, alerta que “trabalhar 55 horas ou mais por semana é um sério risco para a saúde” e afirma que “está na hora de acordarmos para o fato de que longas horas de trabalho podem levar à morte prematura”.

Diante das conclusões do estudo, a Organização das Nações Unidas (ONU) apelou esta segunda-feira a todos os países do mundo para que adotem uma legislação que limite as jornadas em todos os setores.

Frank Pega explica que o limite de horários seria inclusivamente benéfico para a entidade patronal, uma vez que demonstrou aumentar a produtividade. “É realmente uma escolha inteligente não aumentar a carga horária de trabalho durante uma crise econômica”, diz o funcionário da OMS.

Fonte: Agência Brasil

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Resgates de trabalhadores em situação análoga à de escravidão crescem durante pandemia da Covid-19 https://playcipa.com.br/resgates-de-trabalhadores-em-situacao-analoga-a-de-escravidao-crescem-durante-pandemia-da-covid-19/ https://playcipa.com.br/resgates-de-trabalhadores-em-situacao-analoga-a-de-escravidao-crescem-durante-pandemia-da-covid-19/#respond Sun, 16 May 2021 22:42:47 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1645 Entre 1995 e 2020, 55.712 pessoas foram encontradas em condição análoga à de escravo pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, sendo 942 vítimas no ano passado, de acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Nos últimos 25 anos, os municípios com maior incidência de pessoas resgatadas encontram-se nos estados do Pará e do Maranhão, ao passo que em 2020, ano do início da pandemia da Covid-19, as unidades federativas com maior número de resgates foram Minas Gerais (351), Distrito Federal (78), Pará (76), Goiás (75) e Bahia (70).

Além de dados sobre os locais de resgates de trabalhadores e trabalhadoras, o Observatório fornece informações sobre as localidades de origem mais frequentes das vítimas, incluindo locais de nascimento e residência declarada, de forma a contribuir com o fortalecimento de ações de prevenção.

O trabalho escravo é um crime e uma grave violação dos direitos humanos. Milhares de pessoas, nas zonas urbanas e rurais, ainda são exploradas, por meio do trabalho forçado, da servidão por dívida, da submissão a condições degradantes de trabalho e de jornadas exaustivas. A prática é considerada uma das formas de tráfico de pessoas.

“O Observatório demonstra oportunidades do uso de dados para informar a ação com vistas ao aprimoramento de políticas de repressão e prevenção ao tráfico de pessoas, inclusive o trabalho em condição análoga à de escravo, e de atendimento às vítimas desses crimes”, ressalta o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro.

Em todo o mundo, mais de 25 milhões de pessoas, incluindo mulheres e crianças, são vítimas do trabalho análogo à escravidão. Dados globais da OIT mostram que essa prática gera U$ 150,2 bilhões anuais em lucros ilegais. A pandemia da Covid-19 só tende a agravar esse cenário, com o aumento do desemprego, da desigualdade e da pobreza.

“Os efeitos da crise causada pela pandemia não são distribuídos igualmente e impactam com mais força as pessoas que já se encontravam em situação de vulnerabilidade socioeconômica”.

O Observatório permite reunir informações qualitativas e quantitativas sobre as ocorrências de trabalho escravo e de risco de tráfico de pessoas no Brasil. Trata-se de uma ferramenta importante para auxiliar na elaboração de políticas públicas que ajudem a promover a justiça social e o trabalho decente para todas as pessoas”, disse o diretor do Escritório da OIT no Brasil, Martin Georg Hahn.

A partir deste mês, além das instituições apoiadoras da iniciativa SmartLab, o MPT e a OIT contam com um importante e estratégico parceiro na gestão de estudos conjuntos e aprimoramentos contínuos do Observatório: a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), do Ministério da Economia.

“A participação neste evento é muito simbólica. Apesar da nossa atuação destacada e reconhecida internacionalmente, com os números expostos também no Smartlab, agora a Inspeção do Trabalho passa a ser parte do Observatório Digital do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas e temos convicção de que agregaremos ainda maior valor a ferramenta. Precisamos potencializar os esforços entre os diversos atores para atingir o objetivo maior do Estado Brasileiro, que é a erradicação do trabalho escravo e a promoção do trabalho decente”, afirmou o subsecretário de Inspeção do Trabalho Romulo Machado.

Recorrência em municípios

Nos últimos 25 anos no Brasil, entre os municípios com maior frequência de resgates de trabalhadores explorados destacam-se São Félix do Xingu e Marabá, no Pará, Açailândia, no Maranhão, além dos municípios paraenses de Novo Repartimento e Rondon do Pará, todos com mais de 10 anos de incidência na série histórica.  No mesmo período, com relação aos locais mais comuns de nascimento das vítimas, estão os municípios de Araguaína, no Tocantins, Redenção e Xinguara, no Pará, e Monção, Chapadinha e Codó, no Maranhão, todos com incidência de naturais em pelo menos 15 anos distintos.

Com o mapeamento das localidades de nascimento e residência das vítimas, o Observatório proporciona um melhor entendimento geográfico sobre déficits socioeconômicos e de desenvolvimento humano, inclusive em relação a grupos populacionais mais vulneráveis ao risco de aliciamento para trabalho em condições análogas à escravidão e outras formas de exploração, auxiliando na elaboração de políticas públicas de combate ao trabalho escravo no país.

“O Observatório permite que gestores e autoridades públicas federais, estaduais e municipais conheçam aspectos quantitativos e qualitativos das localidades, dos resgates e da origem e perfil das vítimas, estimulando-se um trabalho colaborativo que, para ser efetivo, não pode se restringir a ações de fiscalização e repressão”, destaca a coordenadora da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT (Conaete), Lys Sobral, ao observar que a “grande maioria das vítimas nascem ou moram em municípios cujos indicadores de educação, pobreza e extrema pobreza são ainda muito desfavoráveis”.

Resgates e setores em 2020

Em 2020, 17% das vítimas foram resgatadas em atividades de produção florestal (florestas plantadas e nativas), 15% no cultivo do café e 10% na criação de bovinos, com grande concentração na área rural. Entre as atividades industriais e de serviços, tipicamente urbanas, destacam-se no mesmo período os resgates em setores como o comércio varejista (10%), montagem industrial e de estruturas metálicas (7%) e empreendimentos de construção e imobiliários (5%).

Na série histórica apurada, em geral, mais de 80% das vítimas eram trabalhadoras e trabalhadores agropecuários – incluídos os volantes da agricultura, trabalhadores da pecuária, carvoeiros, operadores de motosserra e atuantes nas mais diversas culturas -, seguidos por serventes de obras e pedreiros (5%). Quanto à escolaridade, 80% eram analfabetos ou possuíam até o 5º ano completo. A grande maioria das pessoas resgatadas de condição de trabalho análogas à escravidão é do sexo masculino e se concentra na faixa etária dos 18 a 24 anos. No entanto, cerca de 2,5% são resgatadas ainda crianças ou adolescentes, o que evidencia também algumas das piores formas de trabalho infantil.

Quanto aos setores econômicos tipicamente rurais, as maiores reincidências em diferentes anos estão na criação de bovinos, na exploração de florestas nativas e plantadas e em vários cultivos tradicionais brasileiros (café, soja, cereais, cana-de-açúcar, algodão, cacau e outras frutas), todos com incidência em mais de 10 anos dos 25 da série histórica. Quanto às atividades urbanas, as maiores reincidências anuais ocorreram na construção civil e na confecção de peças de vestuário, também com mais de 10 anos de incidência na série de 25 anos. Há, ainda, persistente reincidência em setores como a mineração e a extração de pedra, areia e argila.

Disque Direitos Humanos

Por meio de cooperação com o MMFDH, o Observatório também passa a apresentar dados do Disque 100. De 2012 a 2019, foram registradas mais de 5 mil denúncias relacionadas ao tráfico de pessoas, incluindo o trabalho em condição análoga à de escravo. As denúncias mais frequentes são:  jornada exaustiva (27%); trabalho com condições degradantes de trabalho (24%); servidão por dívidas (12%); restrição à liberdade de deixar o trabalho (11%); tráfico para fins de exploração sexual (6%) e tráfico para adoção, nacional e internacional (6%).

Seja migrando através de fronteiras internacionais ou dentro do país, trabalhadores migrantes fazem parte dos grupos populacionais mais vulneráveis ao tráfico de pessoas, inclusive para exploração do trabalho em condições análogas à escravidão.  Nesse cenário, o Observatório mostra que apenas 1,3% dos municípios brasileiros possuem algum mecanismo de cooperação com entes da federação quanto à gestão migratória e somente 2,4% possuem abrigos ou casas de passagem para acolhimento desses grupos.

Além disso, 99% dos municípios não possuem centros de referência específicos para atendimento da população migrante e refugiada, e se considerados todos os serviços socioassistenciais, há oferta em apenas 7% das localidades. Apenas 25 municípios brasileiros oferecem, com limitações, serviços públicos com atendimento multilíngue.

Detecção do tráfico de pessoas no Sistema Único de Saúde

Em um conjunto de informações também inéditas, o Observatório aponta mais de 1.500 casos de tráfico de pessoas noticiados por meio do formulário de violência do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), incluindo, além do tráfico para a finalidade de adoção ilegal e remoção de órgãos, a submissão a exploração sexual (inclusive a prostituição), a servidão e o trabalho em condição análoga à de escravo, entre outras formas de violência, com muitos casos envolvendo crianças e adolescentes.

“É possível detectar sinais da existência do tráfico de pessoas, para qualquer finalidade, inclusive o trabalho escravo e a exploração sexual de crianças, adolescentes e adultos, em uma série de bancos de dados de natureza pública, inclusive no Sistema Único de Saúde. O tráfico de pessoas é mundialmente reconhecido também como um problema de saúde pública”,

destaca o cientista de dados e procurador do Trabalho, Luís Fabiano de Assis, que coordena a plataforma SmartLab de Trabalho Decente no MPT.

“Não se pode esquecer, ainda, que detectar o tráfico de pessoas não significa ter uma noção exata da prevalência, que corresponderia ao número total de casos, inclusive os desconhecidos. Temos convicção, com base em sinais em diferentes bancos de dados e em estimativas globais, de que o que conseguimos detectar é apenas a ponta do iceberg“, ressalta.

Assis também esclarece que “existe uma falsa crença de que o tráfico de pessoas depende de migrações ou do transporte de pessoas de um ponto a outro do território ou para outros países, quando na verdade já configuram o crime algumas ações como as de recrutar ou de alojar pessoas mediante fraude ou abuso para exploração sexual, trabalho escravo, servidão, adoção ilegal ou remoção de órgãos”.

Protocolo de Palermo e Código Penal Brasileiro

De acordo com o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo – Decreto 5.017/2004), a expressão “tráfico de pessoas” significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos, entre outras formas de violência. O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração será considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos. Além disso, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração serão considerados “tráfico de pessoas” mesmo que não envolvam nenhum daqueles meios. No Brasil, essas práticas são punidas com medidas administrativas, civis e criminais. No Código Penal, trata-se, em especial, dos crimes previstos nos artigos 149 e 149-A.

Rede de proteção social e garantia de direitos

Observatório traz uma série de informações relevantes sobre a rede de proteção social e garantia de direitos em nível estadual e municipal.

As mais recentes edições da Pesquisa de Informações Básicas Estaduais (ESTADIC) e da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) do IBGE incluíram, no ano de 2019, um módulo temático sobre direitos humanos. A ESTADIC e MUNIC investigaram a participação de mecanismos de participação da sociedade civil – Conselhos, Comitês ou Comissões – que facilitam a sua interação com o governo para a pactuação de prioridades, articulação interinstitucional e definição de políticas públicas e ações de promoção dos direitos humanos. Segundo as informações da ESTADIC, 19 das 27 Unidades da Federação (UFs) tinham criado Comitê ou Comissão de Enfrentamento ao Trabalho Escravo até o ano de 2019, o correspondente a 70,4% do total. Apesar do avanço observado em relação ao ano de 2014, no qual apenas 13 UFs contavam com esse importante tipo de comitê ou comissão, perdurava em 2019 a sua ausência em nove UFs, sendo duas na região Norte, cinco no Nordeste e uma no Sul.

Já entre os municípios, a MUNIC indicava a existência de apenas oito com a presença de comitê ou comissão de enfrentamento ao trabalho escravo em 2019, o equivalente a 0,1% do total de 5.570. Em 2014, o número era igualmente pequeno (seis).  No âmbito das iniciativas, a ESTADIC apontou que nove unidades federativas, ou seja, um terço, não possuíam políticas ou programas de enfrentamento ao trabalho forçado ou escravo e reinserção de suas vítimas. Vale ressaltar que cinco destas nove também não dispunham de comitê ou comissão de enfrentamento ao trabalho escravo.

Tratando-se da vertente territorial municipal, a MUNIC 2019 identificou 426 municípios com a presença de políticas ou programas de enfrentamento ao trabalho forçado ou escravo e reinserção de suas vítimas, o correspondente a 7,6% do total. Comparativamente à pesquisa realizada em 2014 (355 municípios ou 6,4% do total), observou-se um incremento de 71 municípios com este tipo de política ou programa.

Além da quase inexistência de comitês ou comissões e da pequena proporção de municípios com políticas ou programas, causa inquietação a inexistência das mesmas entre diversos municípios para os quais já se constatou a existência de trabalho análogo ao escravo. Por exemplo, em 2019, com base nas informações da SIT/SEPRT, do Ministério da Economia, entre os 15 municípios com mais autos de infração lavrados no âmbito das operações de fiscalização para o combate ao trabalho análogo ao escravo realizadas durante o ano de 2019, apenas dois municípios possuíam comissão ou comitê (duas capitais) e apenas quatro contavam com políticas ou programas de enfrentamento ao trabalho forçado ou escravo e reinserção de vítimas, sendo que três eram capitais.

Sem contar os mais diversos municípios de origem dos trabalhadores e das trabalhadoras vulneráveis submetido a condições análogas, entre os quais a grande maioria também não conta com mecanismos estabelecidos de articulação interinstitucional com a sociedade civil e nem com políticas e/ou programas de enfrentamento.

“O mapeamento destas informações acerca da existência de comitês ou comissões de enfrentamento ao trabalho escravo quanto de políticas ou programas de enfrentamento ao trabalho forçado ou escravo e reinserção de suas vítimas também assumem papel estratégico, articulador e facilitador no processo de capilaridade para a plena implementação do recém-lançado Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo em todo o território nacional”, destaca o coordenador da Área de Geração de conhecimento para a Promoção do Trabalho decente do Escritório da OIT no Brasil e coordenador, pela OIT, da iniciativa SmartLab, José Ribeiro. (Saiba mais sobre o Fluxo).

Denúncias sobre tráfico de pessoas e trabalho escravo podem ser feitas por meio dos seguintes canais: Portal de Denúncias do MPT; App MPT Pardal; Disque 100 ou 180; e  Sistema Ipê.

Sobre o Observatório

O Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas é um dos cinco observatórios digitais da iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, um laboratório multidisciplinar de gestão do conhecimento com foco na promoção do trabalho decente no Brasil.

O Observatório busca fomentar a gestão eficiente e transparente de políticas públicas, de programas e de projetos de prevenção e de erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas, de modo que essas ações sejam cada vez mais orientadas por resultados e baseadas em evidências. Busca-se, além disso, fomentar o aprimoramento dos sistemas de coleta de informações e a padronização com integração dos bancos de dados existentes, de diferentes fontes, relevantes para a causa. Com isso, os diagnósticos e o conhecimento produzidos sobre o tema serão cada vez mais precisos.

Desde o seu lançamento, os cinco observatórios digitais da Iniciativa SmartLab contam com mais de meio milhão de visualizações de páginas, oriundas de mais de 74 países, consolidando-se como o maior repositório de informações e conhecimento sobre trabalho decente do Brasil. A plataforma Google Scholar registra mais de 400 publicações acadêmicas que se utilizaram da plataforma para produzir conhecimento científico, entre teses de doutorado, dissertações de mestrado e artigos publicados no Brasil e no exterior.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho

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Competências emocionais e analíticas serão valorizadas para profissionais do futuro, aponta pesquisa https://playcipa.com.br/competencias-emocionais-e-analiticas-serao-valorizadas-para-profissionais-do-futuro-aponta-pesquisa/ https://playcipa.com.br/competencias-emocionais-e-analiticas-serao-valorizadas-para-profissionais-do-futuro-aponta-pesquisa/#respond Sun, 18 Apr 2021 21:56:25 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1599 Capacidades comportamentais exclusivas dos seres humanos, aquelas que não podem ser substituídas por máquinas, serão essenciais para que profissionais se adequem ao mercado de trabalho no futuro. É o que mostrou a pesquisa Profissional do Futuro 2021, realizada pela CI&T, multinacional brasileira especialista digital para grandes marcas globais, com o apoio da Opinion Box.

Com o objetivo de projetar tendências após a ruptura causada pela pandemia da Covid-19, o levantamento, que ouviu 1241 profissionais entre líderes e também não líderes, concluiu que aspectos como inteligência emocional, capacidade analítica e criatividade serão cada vez mais valorizados pelo mercado de trabalho.

O estudo mostrou que, para 44,2% dos entrevistados, a capacidade mais buscada no perfil do profissional do futuro é flexibilidade cognitiva para entender o contexto que está inserido e a busca de novas maneiras para resolver problemas. Em seguida, as capacidades mais desejadas são coordenação (25%) e conhecimento profundo (21,2%).

Capacidades conhecidas como soft skills também tornaram-se mais relevantes diante do distanciamento. Segundo a pesquisa, entre elas destacam-se o respeito (35,9%), a proatividade (34,8%), a comunicação (31,7%) e a resiliência/capacidade de adaptação (28,5%).

A importância da educação não-formal, com iniciativas organizadas de aprendizagem que acontecem fora dos sistemas de ensino tradicionais, também foi pontuada como importante para 80% dos entrevistados. Entre essas opções foram mencionadas palestras (56%), eventos (45%) e cursos informais (42%) como alternativas educacionais.

Por outro lado, quando questionados sobre os tipos de formação acadêmica que acreditam ser necessárias para um profissional no futuro, 50,1% dos entrevistados disseram que a pós-graduação é a mais importante, seguida de graduação (46,6%) e de mestrado (32,9%).

Com isso, o estudo da CI&T concluiu que 9 entre cada 10 ouvidos consideram importante ou muito importante o profissional possuir competências técnicas adquiridas pela experiência e formação profissional.

Acesse a pesquisa Profissional do Futuro 2021 completa.

Fonte: Revista Cipa

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Com as mudanças causadas pela pandemia, manter a saúde mental no trabalho exige esforço extra https://playcipa.com.br/com-as-mudancas-causadas-pela-pandemia-manter-a-saude-mental-no-trabalho-exige-esforco-extra/ https://playcipa.com.br/com-as-mudancas-causadas-pela-pandemia-manter-a-saude-mental-no-trabalho-exige-esforco-extra/#respond Sat, 20 Mar 2021 20:20:39 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1566 A relação entre saúde mental e trabalho é um tema delicado e que ganhou mais visibilidade no Brasil durante a pandemia da Covid-19. Quase metade dos brasileiros no mercado de trabalho hoje sofre de algum nível de depressão, sendo que em 14% desses casos a doença é crônica. Os dados são da International Stress Management Association no Brasil (Isma-BR), organização sem fins lucrativos, única com caráter internacional voltada à pesquisa e ao desenvolvimento da prevenção e do tratamento de estresse no mundo e que está presente em 12 países.

De acordo com o estudo, “nove em cada dez trabalhadores apresentam sintomas de ansiedade, do grau mais leve ao incapacitante”, no país. Estresse, depressão, ansiedade, síndrome de Burnout são algumas das doenças que podem afetar o trabalhador.

Para Arthur Motta Lima Netto, psiquiatra especialista em Medicina do Trabalho, é esperado sentir-se mal, ansioso, com raiva, insatisfeito ou triste diante de tantos desafios que as pessoas têm vivenciado com a pandemia. “Posso citar o modelo desenvolvido pela psiquiatra suíça Elisabeth Kübler-Ross no seu livro On Death and Dying, onde, frente a quaisquer perdas, e tivemos diversas com a pandemia, é natural que possamos reagir e seguir o que ela propõe: primeiro reagimos negando. Na sequência vem a raiva, que é a irritação, a inconformidade frente a essa perda. Em seguida, se temos a mente bem posicionada, nós passamos à fase de negociação, barganhando a condição da perda para que não doa tanto. Por fim, entramos numa fase de depressão, em que vemos que nem a negociação foi capaz de nos restituir aquilo que perdemos”.

Segundo dados da OMS – Organização Mundial da Saúde, os transtornos mentais e comportamentais estão entre as principais causas de perdas de dias de trabalho no mundo. Os casos leves causam em média perda de quatro dias de trabalho/ano e os graves cerca de 200 dias de trabalho/ano. Uma pesquisa da OMS calculou que os transtornos depressivos e de ansiedade custam US$ 1 trilhão à economia global a cada ano em perda de produtividade.

Para Lima Netto existem inúmeros fatores que podem afetar a saúde mental. “Neste momento o principal é o que perdemos”, afirma. Mas o psiquiatra não está falando apenas na morte de entes queridos. “O relacionamento social no trabalho, nossas fontes de renda, os postos de trabalho. Também passamos, em muitos casos, a enfrentar o trabalho de forma remota. Isso é uma situação absolutamente nova para a maioria, que teve que improvisar pequenos postos de trabalho junto à família. Esses fatores em si são fundamentais nesse processo de perda.”

Segundo a OMS, os transtornos mentais comuns incidem em 30% dos trabalhadores e são principal causa de incapacidade. Além disso, são a terceira causa de auxílio-doença no Brasil. O estudo aponta que atualmente mais de 300 milhões de pessoas sofrem com depressão e mais de 260 milhões vivem com transtornos de ansiedade no mundo.

Diante desse quadro, Lima Netto entende que todas as empresas têm a obrigação nesse processo não só de fornecer EPIs, mas também acesso à saúde mental, através de canais de comunicação que possibilitem os empregados a conversar sobre como estão vendo essas perdas. “A partir da promoção da saúde, que se baseia fundamentalmente na divulgação de situações de alerta em que os empregados precisam ficar atentos”, explica. “Aumento da irritabilidade e redução do sono, perda do apetite, perda do entusiasmo, da disposição e do prazer são alguns dos indicadores para o empregador ficar atento e buscar recurso efetivo.”

O psiquiatra lembra que a perda do sono, do apetite e do prazer são fáceis de identificar. “São objetivos e concretos e é preciso, através da promoção da saúde mental, fazer chegar aos trabalhadores estas informações, pois são indicadores importantes para o bem estar do trabalhador e o bom funcionamento da empresa.”

Outro índice importante, de acordo com o médico, é o nível de produtividade. “O trabalhador percebe que vai perdendo performance e precisa saber que tudo isso é devido a problemas que afetam sua saúde mental e que está no momento de buscar aconselhamento, orientação na área de saúde”, diz.

Disponibilizar canal de comunicação

Para o empregador, Lima Netto sugere a disponibilização de um canal de comunicação com profissionais da área de saúde mental que os trabalhadores possam acessar. “É onde eles podem conversar conosco e apresentar suas dificuldades, suas limitações e receber orientação sobre tratamento, inclusive com uso de medicação.”

Já o trabalhador precisa, segundo o psiquiatra, ficar atento a alguns hábitos que vieram junto com a pandemia e o isolamento social. “O aumento no consumo de psicotrópicos e do álcool está preponderando entre as pessoas que precisam se conscientizar de que isso potencializa os problemas mentais”.

Para manter a saúde mental

Mas para o especialista, falar sobre rotina saudável nesses tempos exige ter em mente as reais expectativas das pessoas. “Primeiro temos que ter fé de que vamos dar a volta nisso tudo apesar de todas as dificuldades. As vacinas estão chegando. Contudo, é ainda preciso manter os cuidados preventivos, evitando aglomerações e mantendo os cuidados com a higiene. E para a saúde mental, dentro do possível, aumentar a frequência e a intensidade dos exercícios físicos que ajudam a produzir substâncias que geram bem estar, melhorando o humor. E, claro, buscar ajuda profissional.”

Fonte: Revista Cipa

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Como a saúde dos olhos pode ajudar a economia dos países https://playcipa.com.br/como-a-saude-dos-olhos-pode-ajudar-a-economia-dos-paises/ https://playcipa.com.br/como-a-saude-dos-olhos-pode-ajudar-a-economia-dos-paises/#respond Sat, 27 Feb 2021 20:45:27 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1546 Em 2020, problemas de visão causaram perda de aproximadamente US$ 410,7 bilhões em produtividade no mundo. O dado vem de um novo estudo publicado no The Lancet Global Health, que chama a atenção para a necessidade de incluir a saúde dos olhos nas políticas de desenvolvimento e nos principais serviços de saúde. Para os autores, aprimorar o tratamento oftalmológico ao redor do mundo pode trazer benefícios imediatos e significativos, tanto no aspecto econômico quanto social.

Escrito por uma comissão de 73 especialistas de 25 países, o levantamento tem como objetivo traçar possíveis linhas de pesquisa para a saúde ocular global. No último ano, cerca de 1,1 bilhão de pessoas apresentavam algum problema de visão não tratado, sendo que 90% dos casos de perda de visão poderiam ser prevenidos com métodos já existentes e de baixo custo. Sem os devidos investimentos, esse número pode saltar para 1,8 bilhão em 2050, com 90% das pessoas acometidas residindo em países de baixa e média-baixa renda, principalmente na Ásia e na África subsaariana.

De acordo com o relatório, uma melhora nos serviços de oftalmologia pode auxiliar os países a atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Eles são um conjunto de metas para 2030, pensados como um guia para alcançar um futuro com uma melhor qualidade de vida.

Entre os objetivos, estão: erradicação da pobreza; emprego digno e crescimento econômico; saúde e bem-estar; educação de qualidade; e igualdade de gênero. “Nós acreditamos que aprimorar a saúde dos olhos deve ser visto, principalmente, como uma questão de desenvolvimento humano”, afirmam os especialistas.

Crianças com problemas de visão, por exemplo, tendem a apresentar um pior desempenho escolar e menor comparecimento às aulas, além de enfrentar exclusão social de seus colegas. Em localidades de baixa e média-baixa renda, essas crianças têm cinco vezes menos chances de estarem matriculadas na educação formal em comparação com aquelas que não apresentam nenhum impedimento.

Por outro lado, a pesquisa aponta que, quando são fornecidos óculos para os alunos, sua performance melhora significativamente. “O avanço na educação”, diz o estudo, “é crucial para o desenvolvimento, reduzindo a pobreza e a fome, e estimulando o trabalho”. Pessoas com visão reduzida também encontram dificuldades no mercado de trabalho, com menos oportunidades de emprego e maiores chances de atuar em atividades com baixa remuneração.

Além disso, estimativas apresentadas no relatório mostram que os problemas de visão afetam homens e mulheres de forma desproporcional. Para cada 100 homens com cegueira ou perda de visão moderada a severa, existem 108 e 112 mulheres afetadas, respectivamente. De acordo com os pesquisadores, esse desequilíbrio se dá por fatores socioeconômicos, como o menor acesso a assistência médica.

A comissão chama atenção para a necessidade de ampliar o alcance dos tratamentos oftalmológicos. “Uma boa saúde ocular, em nível comunitário e nacional, é vista como um luxo, disponível apenas em áreas ricas e urbanas”, afirmam os autores. “Uma cobertura universal de saúde não é universal sem que haja cuidados com a visão que sejam acessíveis, justos e de alta qualidade”.

Um dos principais agravantes dentro desse aspecto é o déficit de profissionais nos países de baixa e média-baixa renda. Em partes da África subsaariana, há apenas um oftalmologista para cada milhão de habitantes, enquanto essa média sobe para 76 médicos por milhão nos territórios mais endinheirados.

Olhando em retrospectiva, o relatório reconhece avanços feitos nos últimos 30 anos. Entre 1990 e 2020, a prevalência de cegueira caiu 28,5%; doenças infecciosas que levam à perda de visão, como oncocercose e tracoma, também apresentaram queda nesse período, e a expectativa é que a primeira tenha sua transmissão interrompida, e a segunda seja eliminada até 2030. No entanto, por conta do envelhecimento da população, os casos de cegueira relacionada à idade têm aumentado, o que acende um alerta para os especialistas.

O estudo indica que o setor oftalmológico tem tradicionalmente se voltado para o tratamento e a reabilitação, deixando de lado estratégias de incentivo e prevenção para reduzir os impactos das doenças oculares. “Aprimorar o cuidado com os olhos é uma maneira prática e economicamente viável para liberar o potencial humano”, diz a comissão. “É preciso realizar ações coordenadas entre diversos setores para sistematicamente melhorar a saúde dos olhos da população, incluindo a participação em iniciativas de envelhecimento saudável, escolas e ambientes de trabalho”.

(Fonte: Agência Einstein)

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Acidentes de trabalho em home office. O que a lei prevê? https://playcipa.com.br/acidentes-de-trabalho-em-home-office-o-que-a-lei-preve/ https://playcipa.com.br/acidentes-de-trabalho-em-home-office-o-que-a-lei-preve/#respond Mon, 04 Jan 2021 23:53:26 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1412 O Brasil adotou em meados de março de 2020 o home office ou teletrabalho, a fim de reduzir as chances de contaminação por Covid-19. De acordo com uma pesquisa da Fundação Instituto de Administração (FIA), 43% das empresas brasileiras adotaram o regime de trabalho à distância, total ou parcial, desde abril de 2020.

A Reforma Trabalhista regulamentou o teletrabalho no art. 75 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispôs que o empregador (empresa) deve instruir os empregados de maneira ostensiva quanto às precauções que devem ser tomadas a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

O advogado trabalhista Eliseu Silveira, da Brasil e Silveira Advogados, explica que as empresas que contratam funcionários em regime de home office são obrigadas a oferecer condições mínimas para que o trabalho seja desenvolvido em condições seguras.

“O artigo 75E da CLT dispõe claramente que é obrigação da empresa fornecer instruções orais, audiovisuais e até escritas para que o trabalhador adeque à sua casa, ao seu home office, as práticas de boas posturas e práticas que vão evitar os acidentes de trabalho. Então é obrigação da empresa oferecer isso. Inclusive também é obrigação da empresa fiscalizar se os funcionários estão ou não cumprindo essas determinações. Além disso, fica claro na CLT que o trabalhador e a empresa devem firmar um termo ou um documento dizendo que o trabalhador irá cumprir essas funções e determinações de prevenção de segurança de trabalho”.

No caso de acidente em regime de teletrabalho, a análise será feita caso a caso, cautelosamente, para que a caracterização do acidente seja verificada e, por fim, certificar se a responsabilidade foi do empregador ou do funcionário, explicita Eliseu Silveira.

Rosylane Rocha, presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT, enfatiza as etapas de avaliação que um médico do trabalho utiliza para avaliar alguém que tenha sofrido um acidente de trabalho. “O médico do trabalho faz anamnese clínica ocupacional, onde há o histórico patológico pregresso; realiza o exame clínico; analisa exames complementares; faz análise da atividade e do ambiente de trabalho e também utiliza dados e critérios da literatura científica”.

Há diversos riscos, especialmente ergonômicos e psicossociais inerentes ao teletrabalho, havendo risco do trabalhador adoecer e ter o reconhecimento de que a sua doença possui nexo causal com a função que é exercida em sua própria casa.

“Doenças ocupacionais precisam sempre de uma análise criteriosa segundo a literatura científica. Nem todas as lesões/doenças estão relacionadas com o trabalho, mesmo que ocorram durante as atividades laborais.

A necessidade de adaptar de improviso a estação de trabalho, pode acarretar lesões osteomusculares se não estiver ergonomicamente adequado”, salienta Rosylane, sobre as causas dos acidentes.

No caso de acidente de trabalho, a quem recorrer?

De acordo com Vera Barbosa, especialista em Direito do Trabalho do escritório Sarubbi Cysneiros Advogados Associados, é importante esclarecer que o ressarcimento a uma pessoa acidentada em regime de home office não se aplica em todos os casos. “Para analisar a situação dos direitos do trabalhador perante o acidente de trabalho, o empregado deverá procurar um advogado para ser orientado”, diz.

“Assim que ocorrer um acidente de trabalho, a empresa deverá emitir o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – e caso o trabalhador fique afastado por mais de 15 (quinze) dias, será encaminhado para a Previdência Social e receberá auxilio acidentário, fazendo jus à estabilidade no emprego pelo prazo de 12 (doze) meses após a alta do órgão previdenciário, ou seja, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa nesse período.

Já em relação ao “ressarcimento”, é importante esclarecer que não é todo acidente de trabalho que enseja indenização para o trabalhador, pois pode existir o nexo de causalidade da doença com o trabalho, mas a empresa pode ter tomado todas as medidas preventivas e necessárias para evitar o acidente”, reforça Vera Barbosa.

A advogada trabalhista também alerta para as penalidades nos casos de fraude. Segundo ela, se o denunciante alegar à Justiça um falso acidente em teletrabalho, pode ser demitido por justa causa e até responder judicialmente.

O empregado que fizer a comunicação à empresa de um acidente de trabalho de forma fraudulenta poderá ser dispensado por justa causa, por quebra da fidúcia, além de poder ser responsabilizado civil e criminalmente.

(Fonte: Metrópoles)

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