Eventos – Playcipa https://playcipa.com.br Segurança e Saúde Ocupacional Wed, 15 Dec 2021 22:31:55 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://playcipa.com.br/wp-content/uploads/2022/07/logo-fundo-branco-removido-84x84.png Eventos – Playcipa https://playcipa.com.br 32 32 eSocial: Ministro anuncia que pequenas empresas não serão punidas em 2022 por deixarem de enviar dados de SST https://playcipa.com.br/esocial-ministro-anuncia-que-pequenas-empresas-nao-serao-punidas-em-2022-por-deixarem-de-enviar-dados-de-sst/ https://playcipa.com.br/esocial-ministro-anuncia-que-pequenas-empresas-nao-serao-punidas-em-2022-por-deixarem-de-enviar-dados-de-sst/#respond Wed, 15 Dec 2021 22:31:55 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1866 Em entrevista na manhã desta quarta-feira, 15 de dezembro, à Rádio Guaíba de Porto Alegre, o Ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni admitiu que o Governo não irá punir empresas que deixarem de enviar as informações de SST para o eSocial no ano que vem. O calendário do eSocial determina que a partir de 10 de janeiro de 2022, empresas de pequeno e médio porte passem a enviar informações relacionadas à segurança e saúde do trabalho de forma eletrônica. Na semana passada já havia sido anunciado o adiamento da implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023. Antes do final do ano o Ministério do Trabalho e Previdência publicará uma alteração na Portaria MTP nº. 313, de 22 setembro de 2021 com detalhes da forma de envio das informações do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Em sua entrevista no Programa Agora da Rádio Guaíba, o ministro Onyx respondeu à indagação de uma ouvinte sobre a obrigação do envio das informações de SST para o eSocial por parte de pequenas e micro empresas. Ele confirmou que esta semana acontecerá uma reunião com sua equipe técnica para tratar sobre o assunto: “A exigência vai começar em 10 de janeiro, mas não vai haver nenhuma punição, não vai haver nada. Nós vamos usar todo o ano de 2022 para que as empresas tenham prazos, tempo e condições de fazer a sua adaptação, de forma que a exigência com consequências só acontecerá a partir de janeiro de 2023.”
O ministro explicou que a decisão visa dar oportunidade para todas as empresas que estão nessa situação: “Elas devem, ao longo do próximo ano, cumprir as exigências, mas não há nenhuma punição. Nós vamos usar este próximo ano para ajudar as empresas a prepararem-se para que no ano de 2023 todos estejam absolutamente dentro do que a lei determina.”

Confira abaixo a resposta completa do Ministro:


PPP

Já o adiamento da obrigatoriedade de envio dos dados do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) através do eSocial deverá ser esclarecido antes do final do ano com a publicação de uma alteração da Portaria MTP nº 313. Segundo anunciado na semana passada este adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, que ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de segurança e saúde no Trabalho (SST). Uma dúvida que só a publicação da alteração da portaria irá deixar claro é se este adiamento do PPP no eSocial atingirá ou não as empresas do Grupo 1, com faturamento superior a 78 milhões de reais em 2016 e que desde outubro passaram a enviar suas informações por meio eletrônico para o Governo. Até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo PPP eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

Fonte: Revista Proteção

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Portaria que disciplina novos procedimentos, programas e condições de SST atualiza regras sobre a avaliação de EPIs https://playcipa.com.br/portaria-que-disciplina-novos-procedimentos-programas-e-condicoes-de-sst-atualiza-regras-sobre-a-avaliacao-de-epis/ https://playcipa.com.br/portaria-que-disciplina-novos-procedimentos-programas-e-condicoes-de-sst-atualiza-regras-sobre-a-avaliacao-de-epis/#respond Sat, 13 Nov 2021 00:08:02 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1837 Em atendimento à chamada Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, um dos destaques publicado ontem, dia 11 de novembro, no Diário Oficial da União é a Portaria nº 672, que disciplina os procedimentos, programas e condições de Segurança e Saúde no Trabalho. O documento foi assinado pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.

No texto, a Portaria destaca em capítulos os novos regramentos sobre os seguintes temas: procedimentos de avaliação de Equipamentos de Proteção Individual, previstos na NR 6; regulamento técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória; segurança e saúde dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros; cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno e indicador biológico de exposição ocupacional ao benzeno; embargos e interdições; estrutura, classificação e regras de aplicação das NRs; procedimentos para elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras de SST; e, PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

A portaria completa pode ser acessada neste link.

EPIs

De acordo com a Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), a Portaria publicada ontem revisa e consolida portarias, instruções normativas e decretos na área de SST, incluindo a Portaria 11.437, de 6  de maio de 2020, que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação e dá outras providências.

O capítulo 1 da nova Portaria, foca nos procedimentos e requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual. Dividida em seções, o capítulo aborda sobre avaliação de EPI; certificados de conformidade e relatórios de ensaio; critérios de emissão, renovação e alteração do CA (Certificado de Aprovação); prazo de validade, migração, suspensão e cancelamento do CA; comercialização e marcações obrigatórias; fiscalização do EPI; e, disposições transitórias.

Conforme análise inicial do texto publicado no DOU, feita pela Animaseg, entre as principais alterações para o setor de EPIs está a confirmação da aceitação de Ensaios e Certificados de Conformidade emitidos no exterior. De acordo com o texto da Portaria devem ser observadas as seguintes condições:

  1. o organismo certificador do país emissor deve ser acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento (Multilateral Recognition Arrangement), estabelecido por uma das seguintes cooperações:
    a) International Accreditation Forum, Inc. – IAF;
    b) International Laboratory Accreditation Cooperation – ILAC; ou
    c) Interamerican Accreditation Cooperation – IAAC;
  2. o relatório de ensaio deve ter sido emitido por laboratório estrangeiro acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento, estabelecido por uma das seguintes cooperações:
    a) Interamerican Accreditation Cooperation – IAAC; ou
    b) International Laboratory Accreditation Cooperation – ILAC.

Além disto, conforme ainda o texto, em caso de EPI de proteção respiratória, serão aceitos certificados emitidos pelo NIOSH (National Institute for Occupational Safety and Health).

Outro ponto analisado pela Associação foi o artigo 16 que trata sobre a validade do laudo ou certificado do exterior.

“EM CASO DE CERTIFICADO DE CONFORMIDADE EMITIDO NO EXTERIOR, SEM PRAZO DE VALIDADE, COM PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO OU COM PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A CINCO ANOS, O PRAZO DE VALIDADE DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO SERÁ DE CINCO ANOS”, DESTACA A PORTARIA.

Já no artigo 38, o foco são EPIs submetidos à avaliação compulsória no âmbito do Sinmetro que passarão a ser avaliados segundo regulamento do Ministério do Trabalho e Previdência, a ser publicado:

  1. até 28 de fevereiro de 2022, para capacete de segurança de uso na indústria, para componentes de EPI para proteção contra quedas com diferença de nível e para luvas isolantes de borracha; e
  2. até 30 de novembro de 2022, para luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico contendo borracha natural, para luvas de proteção contra agentes biológicos não sujeitas ao regime de vigilância sanitária, e para peças semifaciais filtrantes para partículas.

Outro tópico importante citado na análise da Associação, é sobre a inclusão da responsabilidade penal do fabricante ou importador pelos EPIs. “O fabricante ou importador tem responsabilidade técnica, civil e penal quanto aos EPI por ele fabricados ou importados, sendo que a emissão do Certificado de Aprovação não configura, em nenhuma hipótese, transferência de responsabilidade ao Ministério do Trabalho e Previdência”, destaca o texto.

No capítulo 2 da Portaria, que trata do regulamento técnico sobre o uso de Equipamentos para Proteção Respiratória, a Animaseg destaca a alteração feita no artigo 45: “A seleção dos equipamentos de proteção respiratória deve observar, dentre outros, os valores dos fatores de proteção atribuído, previstos no ‘Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores’”.

Entre outros pontos analisados pela Associação estão os requisitos mínimos para embalagem, quando o manual de instrução é eletrônico (art. 19); custos com a fiscalização, na avaliação das amostras de responsabilidade do fabricante ou importador, inclusive para ensaios realizados no exterior (art. 25); os CAs dos EPIs de proteção respiratória, ensaiados pela Fundacentro poderão ter seus certificados prorrogados até 30 de junho de 2023 (art. 43); e, as Normas Técnicas exigidas para os EPIs sofreram pequenos ajustes, dentre eles a eliminação da data da Norma  (Anexo I).

Confira abaixo o comentário do diretor-executivo da Animaseg, Raul Casanova Júnior, sobre as mudanças publicadas nesta Portaria:

Fonte: Revista Proteção

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Começa obrigatoriedade do envio dos eventos de SST no eSocial para empresas do Grupo 1 https://playcipa.com.br/comeca-obrigatoriedade-do-envio-dos-eventos-de-sst-no-esocial-para-empresas-do-grupo-1/ https://playcipa.com.br/comeca-obrigatoriedade-do-envio-dos-eventos-de-sst-no-esocial-para-empresas-do-grupo-1/#respond Wed, 13 Oct 2021 18:01:24 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1808 Iniciou hoje, dia 13 de outubro, a obrigatoriedade do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho pelas empresas do primeiro grupo (empresas com faturamento anual maior que 78 milhões de reais) ao eSocial. Na sequência, a partir de 3 janeiro de 2022, as demais empresas dos Grupos 2 e 3 passarão a ser obrigadas também a enviar esses eventos, e finalmente, o Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) passa a cumprir a obrigatoriedade a partir de julho de 2022. “Este momento é muito significativo pois marca o início da última etapa de implantação do projeto. A partir de então, o sistema sofrerá diversas alterações evolutivas, mas o escopo inicial terá sido atingido. Nossas expectativas para este momento são as melhores possíveis”, explica o coordenador do GT-Confederativo do eSocial, José Alberto Maia.

Assim como Maia, o advogado com formação em SST pela OIT, Orion Sávio Santos de Oliveira, coordenador-Geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional na Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, explica que é um momento muito importante para todas as empresas e profissionais de SST no país. “Iniciamos uma mudança de cultura na forma de produção, guarda e gerenciamento de tais informações, que representam grande avanço para todos os atores envolvidos. Embora toda mudança de cultura seja trabalhosa e exija dedicação, poderemos constatar na prática todos os benefícios dessa nova forma de prestação das informações. Hoje, o projeto das informações de SST no eSocial se torna realidade”, salienta Orion.

As informações de Saúde e Segurança no Trabalho a serem encaminhadas pelas empresas ao eSocial estão consolidadas em três eventos: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. “É importante que, desde já, as empresas comecem a carga inicial do evento S-2240 para que possam entender o comportamento de seus sistemas, evitando deixar para o último dia do prazo (15º dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade). Ademais, as CATs relacionadas a acidentes ocorridos a partir de hoje com trabalhadores de empresas do grupo 1 já devem ser encaminhadas pelo eSocial”, reforça o coordenador-geral. Com esta obrigatoriedade de envio para as empresas do Grupo 1,  a CATWeb já está bloqueada para o recebimento de CATs destas empresas com data do acidente a partir de hoje.

APERFEIÇOAMENTO

A partir desta implantação, Maia explica que as empresas devem aproveitar a implantação do eSocial para revisar e aperfeiçoar seus processos de SST. “O objetivo do projeto é aumentar a cobertura e a qualidade das informações, e com isso fazer com que as empresas realmente façam a gestão de segurança, diminuindo, assim, a ocorrência de acidentes e de adoecimentos por causa do trabalho. O eSocial pode funcionar como uma boa trilha de auditoria para apoiar as empresas na melhoria de seus processos de SST”, diz.

O coordenador aponta que o “fale conosco” do eSocial é o caminho para os esclarecimentos das dúvidas. “Ele tem sido bastante demandado em todo processo de implantação do projeto, e tem conseguido responder a contento boa parte das dúvidas dos usuários. Mas é muito importante que a empresa se cerque de profissionais competentes para fazer uma implantação mais tranquila e segura. A hora é de implantar corretamente o sistema. E a implantação correta pode evitar custos e retrabalho desnecessários. E, principalmente, ajudar a empresa em sua gestão de SST”, diz Maia.

No início de setembro foram publicados no Portal do eSocial a nova versão do Manual de Orientação do eSocial (Versão S-1.0 – Consolidada até a NO S-1.0 – 08.2021), e, em seguida, a  Nota Técnica S-1.0 nº 03/2021 e a Nota Orientativa S-1.0.2021.08 que trouxeram alterações no layout e orientações sobre a nova versão do Manual, incluindo questões ligadas à Segurança e Saúde do Trabalho.

Fonte: Revista Proteção

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Cerimônia marca a assinatura das NRs 5, 17, 19, 30 e anexos das NRs 9 e 12 https://playcipa.com.br/cerimonia-marca-a-assinatura-das-nrs-5-17-19-30-e-anexos-das-nrs-9-e-12/ https://playcipa.com.br/cerimonia-marca-a-assinatura-das-nrs-5-17-19-30-e-anexos-das-nrs-9-e-12/#respond Wed, 06 Oct 2021 23:31:02 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1805 Acontecerá amanhã, dia 7 de outubro, às 16h30, a assinatura das portarias com os novos textos das Normas Regulamentadoras nº 5 (CIPA), 17 (Ergonomia), 19 (Explosivos), 30 (Aquaviários) e Anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor) da NR 9 (Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e Anexo 3 (Meios de Acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos). A Cerimônia de Modernização de Normas de Segurança e Saúde no Trabalho ocorrerá no Salão Nobre do Palácio do Planalto, em Brasília/DF.

As mudanças nos textos destas Normas Regulamentadoras fazem parte do processo de revisão anunciado em 2019 pelo Governo Federal, que pretende atualizar as 37 normas que tratam das regras de proteção da Saúde e da Segurança do Trabalhador. Após a cerimônia de assinatura, os novos textos das Normas Regulamentadoras deverão ser publicados no Diário Oficial da União em seguida.

Os textos destas NRs foram discutidos e aprovados pelas bancadas de empregadores, trabalhadores e governo nas últimas reuniões da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente). No encontro que ocorreu nos dias 10 e 11 de agosto, o foco foram as normas 19 e 30. Já em 28 e 29 de junho, aconteceu a aprovação das novas NRs 5 e 17 e dos anexos das NRs 9 e 12.

Fonte: Revista Proteção

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Como integrar novos funcionários em tempos de pandemia e home office https://playcipa.com.br/como-integrar-novos-funcionarios-em-tempos-de-pandemia-e-home-office/ https://playcipa.com.br/como-integrar-novos-funcionarios-em-tempos-de-pandemia-e-home-office/#respond Tue, 13 Jul 2021 17:45:00 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1732 Sair de casa cedo para ir ao escritório não é mais uma realidade para muitos brasileiros. O isolamento social imposto pela pandemia e aderência de muitas empresas ao home office fez com que a mentalidade dos funcionários mudasse ao longo desses meses trabalhando em casa.

De acordo com o relatório “The Portrait of a Pandemic at Work” (em português, “O Retrato da Pandemia no Trabalho”), divulgado no segundo semestre de 2020 pela Udemy, 48% dos profissionais americanos entrevistados considerariam deixar seus empregos se não for oferecido um modelo de trabalho flexível pós-pandemia.

Uma experiência positiva de integração pode aumentar a retenção de novos contratados em 82% e elevar a produtividade em mais de 70%, segundo o “The Definitive Virtual Onboarding Guide for Distributed Teams” (em português, “O Guia Definitivo para Integração de Times Distanciados”). O Guia também foi produzido pela Udemy no começo deste ano e revela que a experiência de integração é fundamental também para profissionais que estão em home office.

Como fazer isso bem de forma remota?

O guia da Udemy diz que as empresas e os seus times de RH devem considerar três pontos ao adaptarem para o home office a integração de novos funcionários: incentivar os novos contratados a estabelecerem conexões sociais na empresa e também a tirarem períodos de tempo para se desconectar, com o objetivo de não se sentirem isolados nem esgotados; ajudar os funcionários a conhecerem a cultura da empresa; e criar documentos claros, atribuindo tarefas corretamente para que os funcionários otimizem o próprio tempo e confiem na empresa.

A instrutora de RH na Udemy e na Udemy for Business Ana Cristina Moraes dá uma dica prática para integrar novos funcionários nos tempos de pandemia: enviar para a casa do contratado um kit de boas-vindas para ser consumido durante a reunião de integração, que deve incluir colegas e chefes com quem a pessoa conviverá no dia a dia.

Designar um “padrinho” ou uma “madrinha” para acompanhar o novo contratado durante os seus primeiros 90 dias na empresa pode ser uma boa saída e auxiliar na adaptação. Além disso, oferecer treinamentos rápidos sobre temas com os quais ele irá se deparar no novo cargo, pode acelerar esta adaptação.

Por fim, Ana Cristina enfatiza a importância da empatia no trato com os funcionários (novos e antigos) nos tempos atuais. “Ela reforça a marca empregadora, diminui ruídos na comunicação interna e ajuda na manutenção da cultura organizacional”, afirma ela. “Todos nós estamos passando por momentos de incerteza atualmente e contar com o apoio da empresa em que trabalhamos é muito bom.”

Fonte: Revista Cipa

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SIT realiza evento sobre combate ao trabalho infantil amanhã (28/06) https://playcipa.com.br/sit-realiza-evento-sobre-combate-ao-trabalho-infantil-amanha-28-06/ https://playcipa.com.br/sit-realiza-evento-sobre-combate-ao-trabalho-infantil-amanha-28-06/#respond Sun, 27 Jun 2021 22:04:57 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1712 Como parte das atividades do Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia realizará, amanhã (28/06), a partir das 14 horas, o Webinário “A Inspeção do Trabalho no Combate ao Trabalho Infantil”. O objetivo do evento é apresentar as ações desenvolvidas no âmbito da Inspeção do Trabalho, relacionadas com a atividade de combate ao Trabalho Infantil e, sobretudo, sensibilizar o público em geral sobre os malefícios desse tipo de atividade e a necessidade de sua erradicação.

O evento contará com apresentações dos auditores-fiscais do Trabalho Roberto Padilha Guimarães e Luiza Carvalho Fachin, da Coordenação Nacional da Atividade de Combate ao Trabalho Infantil; e Ramon Faria dos Santos, Coordenador Nacional da Aprendizagem Profissional.

Entre os temas das palestras estarão ações e resultados alcançados em 2021 pela Inspeção do Trabalho no combate ao Trabalho Infantil e exemplos de boas práticas, como a contratação de egressos do Trabalho Infantil e Pessoas com Deficiência como aprendizes.

A live será transmitida pelo Canal de Youtube da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho pelo link https://youtu.be/xd5beiDAtSM, com emissão de certificado de participação.

O evento também contará com tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Combate ao Trabalho Infantil

Ao longo da sua trajetória de atuação no combate ao Trabalho Infantil, a Inspeção do Trabalho vem buscando superar os padrões que atribuem à atividade de fiscalização funções somente punitivas, através do estabelecimento de novas bases de atuação com o objetivo de promover a garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, através, dentre outras, das seguintes ações: articulação de ações com outros órgãos e entidades; o encaminhamento de egressos do Trabalho Infantil para políticas públicas de proteção social e para a aprendizagem profissional.

Além disso, a Inspeção vem inovando também na forma de atuação, abrangendo não apenas relações de trabalho subordinado envolvendo criança ou adolescente, para também enfrentar outras formas de trabalho infantil numa abordagem mais ampla, através da realização de ações especiais setoriais, responsabilização de municípios e ações em face de cadeias produtivas.

Somente no período de janeiro a abril de 2021, a Auditoria-Fiscal do Trabalho já realizou 245 ações fiscais em que foi constatado trabalho infantil. Nas fiscalizações, foram identificados 345 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. 

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Ministério da Saúde lança campanha de doação de sangue https://playcipa.com.br/ministerio-da-saude-lanca-campanha-de-doacao-de-sangue/ https://playcipa.com.br/ministerio-da-saude-lanca-campanha-de-doacao-de-sangue/#respond Fri, 18 Jun 2021 22:24:24 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1699 Com o lema Doe Sangue Regularmente – com a Nossa União a Vida se Completa, o Ministério da Saúde lançou nesta segunda-feira (14) uma campanha para incentivar a população a doar sangue com frequência. O objetivo é incrementar o estoque de sangue do país, que teve uma redução de 10% desde o início da pandemia de covid-19. O lançamento ocorre na data em que se comemora o Dia Mundial do Doador de Sangue.

Em 2019, foram realizadas 3.271.824 coletas de sangue no país e em 2020 o número caiu para 2.958.665. Segundo o ministério, a redução se deu em razão da diminuição na circulação de pessoas por conta da covid-19. Apesar da redução, a pasta não registrou desabastecimento.

Mesmo assim, durante a pandemia o ministério teve que acionar o Plano Nacional de Contingência de Sangue que possibilitou o remanejamento de bolsas de sangue entre os estados conforme a demanda e oferta em cada local. Nove estados fizeram solicitações e foram atendidos: São Paulo, Minas Gerais, Piauí, Pernambuco, Sergipe, Amapá, Rondônia, Paraná e Santa Catarina.

Em média, a disponibilização do sangue para o destino final leva até oito horas, considerando a maior distância entre o estado solicitante e o que doa.

Neste ano, até o mês de março foram coletadas 734.247 bolsas de sangue no país. Durante o lançamento da campanha, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, lembrou que todo a manutenção do abastecimento dos hemocentros é possível graças à existência do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Vamos aproveitar essa oportunidade não só para reafirmar as ações de enfrentamento à pandemia, mas também a necessidade contínua da cumprir o preceito constitucional da saúde como direito fundamental”,
afirmou o ministro.

https://youtu.be/FL9KnYi80Q8

Para doar sangue, é preciso ter de 16 a 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos (menores de 18 anos devem apresentar consentimento formal do responsável legal); pesar no mínimo 50 quilos; e estar alimentado. No dia da coleta, o doador não deve ingerir alimentos gordurosos antes da doação; deve ter dormido pelo menos seis horas nas últimas 24 horas; e apresentar documento oficial de identificação com foto.

Uma única doação de sangue, de 450 mililitros, é suficiente para salvar a vida de até 4 pessoas. Além disso, essa quantidade é reposta no organismo em 24 horas.

A campanha deste ano também vai lançar mão do auxílio da tecnologia, por meio do Facebook. Basta acessar a página para se cadastrar como doador de sangue.

O ministro lembrou ainda que a doação voluntária de sangue, além de um ato de amor é um compromisso com a vida. “Vamos nos unir para mantermos nos nossos bancos de sangue reservas suficientes para atender a população brasileira”, pediu o ministro.

Fonte: Agência Brasil

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Social Learning na prática: o que é e como aplicá-lo no T&D? https://playcipa.com.br/social-learning-na-pratica-o-que-e-e-como-aplica-lo-no-td/ https://playcipa.com.br/social-learning-na-pratica-o-que-e-e-como-aplica-lo-no-td/#respond Fri, 04 Jun 2021 22:02:39 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1683 Quando o trabalho remoto se tornou a realidade de tantas empresas devido à pandemia, novos desafios surgiram. Como você mantém seus profissionais engajados e motivados? Como mantém a cultura da sua empresa? Oferecer treinamento contínuo ajuda imensamente com os itens acima. Mas o perigo de sua equipe se sentir isolada, solitária e entediada quando tentam estudar sozinhas em casa permanece muito real.

É aqui que entra a importância do Social Learning (aprendizagem social), teoria desenvolvida pelo psicólogo Albert Bandura e seu aluno de doutorado, Richard Walters, na década de 1950, cuja definição simplificada é mais ou menos assim: humanos aprendem melhor quando aprendem juntos.

Como processo, a aprendizagem é facilitada quando as pessoas estão em grupos de pelo menos dois. Bandura e Walters descobriram que, trocando conhecimento e perspectivas e orientando umas às outras, as pessoas podem aprender de maneira mais rápida e eficaz. Além disso, tendem a reter melhor as informações. Isso acontece porque os alunos podem observar as ações uns dos outros e suas consequências, e tomar decisões com base nessas observações.

O Social Learning também destaca um ponto importante sobre o engajamento: os alunos não são receptores passivos de informações (como qualquer pessoa que assistiu a uma longa apresentação do Zoom pode atestar). Para que as pessoas aprendam melhor, sua cognição, ambiente e comportamento precisam se influenciar mutuamente.

Com o surgimento das mídias sociais e da aprendizagem digital, a teoria do aprendizado social se tornou proeminente mais uma vez. Na última década, os canais de mídias sociais provaram que as pessoas podem definitivamente fazer conexões e interações substanciais online. Isso pode acontecer online (por exemplo, por meio de ferramentas populares de mídia social como LinkedIn, Twitter e assim por diante) ou offline (em discussões em grupo, durante o café, ou conferências. O Social Learning torna possível ter mais um approach de aprendizado mais próximo do que é visto, de fato, no dia a dia. Um dos focos do método está na comunicação entre colegas de trabalho que acontece assim que um conhecimento é adquirido ou aprimorado.

Como aplicar Social Learning no T&D?

Escolha iniciativas que – tenham um objetivo em comum e facilite e instigue a participação dos alunos.

Utilize técnicas como –  discussões, compartilhamento de informações e curadoria de conteúdos.

Redes Sociais – a utilização das redes sociais no dia-a-dia é cada vez maior e inquestionável. Por isso, utilizar os recursos das redes sociais como as Fanpages e grupos relacionados ao curso pode ser extremamente estimulante para os alunos. Porém, quando a plataforma EAD já disponibiliza este recurso, esta prática torna-se mais organizada.

Fóruns de Discussão – o fórum de discussão também é uma das ferramentas utilizadas para promover a aprendizagem social dentro de uma plataforma EAD, mas ela ocorre de forma mais direcionada e formal. Além disso, o fórum tem como um objetivo o debate de ideias tendo o facilitador como um mediador. Crie tópicos que promovam a participação dos alunos de forma mais livre. Atue como um moderador, direcionando a discussão.

Gamificação e recompensas – você não pode forçar as pessoas a aprender, mas pode dar a elas as ferramentas e os incentivos certos para garantir que não desperdicem oportunidades. O gamification e as recompensas podem ajudar a criar esses incentivos. A gamificação oferece aos administradores de aprendizagem uma maneira de monitorar o progresso e o desempenho do aluno. Usuários e especialistas com bom desempenho que regularmente oferecem seus conhecimentos podem ser recompensados ​​para incentivar a participação.

Como tornar a aprendizagem social eficaz no local de trabalho

A aprendizagem social é sem dúvida a estratégia de aprendizagem mais amplamente usada entre alunos adultos. Ao compartilhar experiências de desempenho, lições aprendidas, soluções para desafios de negócios e as ideias criativas necessárias para resolvê-los, os alunos são capazes de obter um espectro mais amplo de conhecimento em um ambiente de aprendizagem social.

Torne a integração mais rápida (e fácil) – os novos funcionários podem obter respostas às perguntas de seus colegas a qualquer momento, desde o primeiro dia. Melhor do que isso, o treinamento programado pode acontecer a qualquer hora, para que seu novo pessoal não precise esperar que ele comece a ser produtivo.

Faça perguntas e obtenha respostas quando necessário – Fazer perguntas e testar soluções para problemas reais em tempo real está entre as maneiras mais eficazes de aprender um procedimento.

Faça com que eles contribuam! (mesmo se alguém for um aprendiz passivo) – nem todo mundo está maravilhado com a ideia de ter que ficar na frente de seus colegas para fazer uma pergunta. Com os canais virtuais, você pode dar àqueles que são um pouco mais tímidos uma forma de contribuir com a conversa sem que saiam de sua zona de conforto.

Aprenda no seu tempo – nem todos aprendem no mesmo ritmo. Se as respostas a perguntas específicas estiverem disponíveis online a qualquer momento, elas podem ser revisadas continuamente até que o conceito seja retido de forma eficaz.

Mudar para uma estrutura de aprendizagem social pode ser tão simples quanto clicar em um botão. Mas a tecnologia é apenas metade da história. Para implantar efetivamente uma estratégia de aprendizagem social que funcione, a organização deve reconhecer e se adaptar a uma mudança na cultura, no qual o Treinamento & Desenvolvimento é transformado de um mal necessário em uma oportunidade de crescimento pessoal e profissional. Isso é particularmente verdadeiro entre organizações que sofrem com problemas de retenção e engajamento de funcionários. Lembrando que o aprendizado social não é uma solução única para seus problemas de e-learning, mas produz benefícios que vão além da eficácia de sua estratégia de aprendizado. Hoje, a aprendizagem social no local de trabalho não é uma opção, é uma necessidade.

Fonte: Revista Cipa

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Portaria traz procedimentos para elaboração e revisão de NRs https://playcipa.com.br/portaria-traz-procedimentos-para-elaboracao-e-revisao-de-nrs/ https://playcipa.com.br/portaria-traz-procedimentos-para-elaboracao-e-revisao-de-nrs/#respond Tue, 01 Jun 2021 22:19:22 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1672 A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou hoje, dia 1º de junho, a Portaria SEPRT/ME nº 6.399, de 31 de maio de 2021, que trata sobre os procedimentos para elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. O documento publicado no DOU (Diário Oficial da União), foi assinado pelo Secretário Especial da SEPRT, Bruno Bianco Leal.

A Portaria destaca inicialmente sobre a agenda regulatória  das NRs que será definida pela Secretaria de Trabalho da SEPRT, após consultada a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente). De acordo com o documento, a agenda é o instrumento de planejamento da atuação regulatória sobre os temas prioritários e deverá ser publicada no portal do Governo Federal, contendo o cronograma anual de encontros. As datas das reuniões poderão ser modificadas em casos específicos, conforme descritos na Portaria em questão.

Outro ponto relevante é a Análise de Impacto Regulatório, que de acordo com a Portaria será iniciada após a avaliação pela SEPRT quanto à obrigatoriedade, conveniência ou oportunidade para resolução do problema regulatório identificado. Conforme descrito no texto, a AIR será concluída por meio de relatório aprovado pela Secretaria de Trabalho. Este relatório poderá vir acompanhado de proposta de texto técnico, observando o procedimento de elaboração e revisão de NRs descritos nesta Portaria. Além disto, ele também será submetido ao Secretário Especial de Previdência e Trabalho que decidirá pela adoção de alternativa ou de combinação de alternativas sugerida no relatório da AIR; pela necessidade de complementação da AIR ou pela adoção de alternativa diversa daquela sugerida no relatório, inclusive quanto às opções de inação ou soluções não normativas. O relatório de AIR ou a Nota Técnica que fundamente a dispensa de AIR será publicado em site específico do Governo Federal. Na hipótese de ser decidido pela elaboração ou revisão de NR, estão previstos uma série de procedimentos que você confere a seguir.

ELABORAÇÃO E REVISÃO

A Portaria destaca que os procedimentos para elaboração de nova Norma Regulamentadora, assim como para revisão de NR, deve observar as seguintes etapas: 

I – elaboração de texto técnico ou proposição de texto técnico de revisão de NR por grupo técnico composto por Auditores-Fiscais do Trabalho indicados pela Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, representantes da Fundacentro e, quando aplicável, por representantes de órgãos ou entidades de direito público ou privado ligadas à área objeto da regulamentação pretendida;

II – disponibilização, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do texto técnico para consulta pública pelo prazo mínimo de trinta dias corridos, podendo haver prorrogação;

III – elaboração de texto técnico final, após a análise das contribuições recebidas, por grupo técnico coordenado pela Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho;

IV – apreciação do texto técnico final pela CTPP, acompanhado de cronograma de implementação;

V – elaboração de nota técnica pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, com a motivação para a publicação da NR, e da proposta de regulamentação, devendo ser anexadas ao processo administrativo que contenha o relatório de AIR ou a nota técnica que fundamente sua dispensa;

VI – análise da proposta de NR pela Secretaria de Trabalho;

VII – encaminhamento da minuta de NR ao órgão jurídico consultivo da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;

VIII – encaminhamento do processo administrativo, contendo o registro dos atos praticados, inclusive o relatório da AIR e a minuta de NR, para análise e deliberação final da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e

IX – publicação da norma no DOU (Diário Oficial da União) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

De acordo com o documento, nos casos de revisão de NRs, a Secretaria de Trabalho, ouvida a CTPP, poderá decidir por não submeter proposta de revisão à consulta pública. Além disto, a elaboração ou revisão de anexo de NR deverão seguir os procedimentos descritos acima.

Ainda, poderão ser constituídos grupos de trabalho ou comissões temáticas tripartites, formados por especialistas indicados pelas bancadas de governo, trabalhadores e empregadores da CTPP, para auxiliar no processo de elaboração de nova NR.

NORMAS EM ANDAMENTO

A Portaria destaca que para os processos de revisão de NR atualmente em curso devem ser tomadas algumas providências.

Para o processo de revisão das NR 4 (SESMT), NR 5 (CIPA), NR 17 (Ergonomia), NR 19 (Explosivos), NR 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), bem como para inclusão de anexo de ruído na NR 9 e revisão do anexo de ruído da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), devem ser observadas as seguintes etapas:

a) elaboração de AIR, nos termos do § 2º do art. 6º, devendo ser observados os trâmites previstos no caput e § 1º do art. 7º;
b) apreciação do texto técnico final pela CTPP, acompanhado de cronograma de implementação;
c) elaboração de nota técnica pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, com a motivação para a publicação da NR, e da proposta de regulamentação, devendo ser anexadas ao processo administrativo que contenha o relatório de AIR;
d) análise da proposta de NR pela Secretaria de Trabalho;
e) encaminhamento da minuta de NR ao órgão jurídico consultivo da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
f) encaminhamento do processo administrativo, contendo o registro dos atos praticados, inclusive o relatório da AIR e a minuta de NR, para análise e deliberação final da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
g) publicação da norma no DOU pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Para os processos de revisão dos Anexos I – Vibração, II – Exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis, e III – Calor, da NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), do Anexo III – Meios de acesso a máquinas e equipamentos da NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), e dos Anexos I – Trabalho dos operadores de checkout, e II -Trabalho em teleatendimento/telemarketing, da NR 17 (Ergonomia), mudam somente as etapas descritas abaixo, o restando fica igual ao mencionado anteriormente:

a) elaboração de Nota Técnica que fundamente a dispensa de AIR, nos termos do § 1º do art. 6 desta portaria, com aprovação pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
b) apreciação do texto técnico final pela CTPP;

Já para os processos de revisão das NRs 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), e NR 32 – (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde), o único ponto que diverge das etapas citadas inicialmente, é a elaboração de texto técnico final, pelo grupo de trabalho tripartite coordenado pela Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.

Esta Portaria entra em vigor na data de hoje. Além disto, fica revogada a Portaria MTb nº 1.224, de 28 de dezembro de 2018.

Fonte: Revista Proteção

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eSocial: adiado início do envio de dados de SST para o Grupo 1 https://playcipa.com.br/esocial-adiado-inicio-do-envio-de-dados-de-sst-para-o-grupo-1/ https://playcipa.com.br/esocial-adiado-inicio-do-envio-de-dados-de-sst-para-o-grupo-1/#respond Fri, 28 May 2021 22:00:38 +0000 https://playcipa.com.br/?p=1665 Prevista para iniciar no dia 8 de junho, a obrigatoriedade de envio das informações referentes à Segurança e Saúde do Trabalho para as empresas integrantes do Grupo 1 (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) será adiada. A informação foi recebida pelo GT-Confederativo do eSocial no dia 20 de maio, durante sua 38ª reunião.

De acordo com o coordenador do GT-Confederativo, o auditor fiscal do Trabalho José Alberto Maia, a prorrogação se deve ao fato de que a Dataprev não conseguiu concluir o módulo que fará a integração dos dados que virão na nova versão simplificada (S-1.0) com o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) dentro do prazo esperado. “A previsão é que a Dataprev só esteja apta a receber os dados enviados ao eSocial por meio desta nova versão a partir do final do mês de junho, o que já comprometeria o cronograma de início da prestação das informações de SST por parte das empresas do grupo 1, que está previsto para o começo do mês de junho, uma vez que os eventos de SST só poderão ser enviados nesta nova versão do sistema”, explica.

Devido a esse imprevisto, o GT-Confederativo propôs um adiamento do início da obrigatoriedade do envio dos eventos de SST pelas empresas do Grupo 1 para a partir do mês de outubro. Já o Grupo 2, cuja data prevista para iniciar esses envios era setembro de 2021, ficaria para janeiro de 2022, junto com o Grupo 3. “A proposta foi bem recebida pelos representantes do governo no GT, que se comprometeram a levá-la como sendo uma proposta do Grupo de Trabalho para os gestores do eSocial, os quais analisarão a proposta e devem publicar alguma coisa até semana que vem”, conta Maia.

Atualmente, os órgãos gestores do eSocial são a SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) e a SERFB (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil). Já o GT-Confederativo do eSocial, criado em 2014, é um grupo de trabalho, de caráter consultivo, composto por representantes do governo ligados ao projeto e por representantes das confederações empresariais. Neste GT, são discutidas questões relevantes do projeto e elaboradas propostas a serem encaminhadas aos órgãos governamentais.

Fonte: Revista Proteção

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